Bancário da Caixa pode acumular cargo de professor

Por se tratar de uma função que exige conhecimentos especializados, o cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal está abrangido pela expressão "cargo técnico" prevista na Constituição Federal. Sendo assim, o bancário da Caixa pode acumular sua função com a de professor de escola pública. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) autorizar a acumulação dos cargos. Para a Caixa, o funcionário não estaria abrangido pela exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República. O dispositivo permite a acumulação de um cargo técnico e um de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico bancário não pode ser considerado técnico.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado manteve a decisão do TRT-22. Em seu voto o ministro registrou que a corte regional elencou as atribuições da função do bancário firmando o seu convencimento de que exigia conhecimentos técnicos específicos e não poderia ser desempenhada por agente público sem habilitação. 

O ministro apontou que a função exercida pelo bancário está abrangida pela expressão “cargo técnico”, uma vez que esta exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos. "Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função 'não técnica'", complementou. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pela 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-827-82.2011.5.22.0003

Flávio Souza disse:
08 de março de 2015 às 22:00

Noutra oportunidade li no CONJUR reportagem sobre tal vedação um empregado do banco do brasil. No meu ponto de vista, independentemente se cargo técnico ou não, qualquer pessoa deveria ter o direito de exercer um outro cargo, especialmente se público condicionado que não prejudique o desenvolvimento das atividades entre eles, ou seja, havendo compatibilidade de horário, inexistirá a vedação. Por outro lado, como cidadão, apesar de já caminhando para a fase final de minha estada na terra, entendo que cada brasileiro\a, especialmente os jovens, deveriam lutar de forma incansável para que a regra contida na Constituição Federal que permite a acumulação de cargos seja banida, uma vez que vivenciando um cenário de desemprego, decerto que a fulminação desta permissão constitucional abriria um leque de oportunidades a milhares e milhares de vidas que precisam de uma oportunidade neste mundo. Não consigo admitir como a população, especificamente o Congresso Nacional não luta para mudar a Constituição quanto a vedação na acumulação de cargos\empregos na esfera pública. Em certos casos, é compreensível a acumulação, p.ex. um cargo de professor e outro técnico, e aqui exemplificando um ministro de tribunal superior com de professor universitário, mas por regra geral, toda exceção acaba criando um ambiente favorável a que outras autorizações sejam realizadas por meio de projeto de lei, e quando menos pensamos, inúmeras leis acabam desfigurando a essência daquilo que foi inicialmente proposta, afinal não é por menos que a Constituição é constantemente remendada, sem aqui falar nas inúmeras alterações em leis complementares e ordinárias. O Brasil precisa mudar, especificamente na questão política, portanto, REFORMA POLÍTICA é essencial nesse momento. Abs

frank_rj disse:
09 de março de 2015 às 22:21

a alteração legislativa necessária é no sentido de ampliar a possibilidade de acumulação de cargo público, especialmente com a função de professor. ninguém melhor que quem exerce a prática para transmitir ensinamentos.
o que deve ser tolhido são os abusos, como os choques de horários, os casos de juízes e outros que dão dois turnos de aula, etc.

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