TRF-1 manda soltar o italiano Cesare Battisti, preso nesta quinta

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, determinou na noite desta quinta-feira (12/3), por volta das 22h45, que o italiano Cesare Battisti seja solto. O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, foi à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo para buscá-lo, enquanto seu colega João Antonio Fonseca, em Brasília, zelava para que o fax com a ordem de soltura fosse passado para São Paulo.

Alain Potignon/Sygma/Corbis/LatinStock

Battisti (foto) foi preso nesta quinta-feira pela Polícia Federal no município de Embu das Artes (SP). A ordem partiu da mesma juíza do Distrito Federal que decidiu pela deportação dele, considerando-o um estrangeiro em situação irregular no Brasil.

No dia 26 de fevereiro, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e declarou nulo o ato de concessão do visto de permanência de Battisti no Brasil. A sentença, revelada pela revista Consultor Jurídico, não determinou que ele ficasse preso, mas afirmou que a União deveria adotar “o procedimento de deportação aplicável ao caso”.

Ao comentar a prisão, o advogado Igor Tamasauskas afirmou que a juíza concedeu antecipação de tutela pós-sentença a pretexto de antecipar a execução, com o objetivo de frustrar a análise de recursos. Ele disse que “jamais” viu “absurdo” como esse. “É um desrespeito ao Estado de Direito”, afirmou Tamasauskas. Ativistas que defendem a permanência de Battisti já se mobilizam contra a prisão.

Em nota, a Polícia Federal afirmou que o preso deveria permanecer na Superintendência Regional da PF em São Paulo até a deportação ser efetivada.

Deportação ilegal
Em sua decisão, Ribeiro entendeu que a prisão de Battisti confrontou decisão do presidente da República na época – Luiz Inácio Lula da Silva -, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. O desembargador argumentou que, caso se quisesse contestar essa decisão, seria preciso fazê-lo no próprio Supremo.

Além disso, Ribeiro afirmou que a detenção do italiano ofendeu o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), o qual estabelece que "não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira" – e a extradição de Battisti foi negada por Lula.

O desembargador federal ainda considerou a possível irreversibilidade de ordem de deportação de Battisti, apontando que, se ele for mandado para fora do Brasil e depois a ação for julgada improcedente, será difícil assegurar o seu retorno ao país. 

Histórico
Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, em razão de crimes cometidos quando integrava o Proletariados Armados pelo Comunismo (PAC). Após ser preso na França, em 1991, o italiano fugiu para o Brasil em 2004 e três anos depois foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília.

Na época, ao julgar o pedido de extradição de Battisti feito pelo governo italiano, o STF entendeu que os delitos imputados a ele não se caracterizam como crimes políticos, e por isso deveriam ser examinadas apenas a legalidade e a procedência do pedido. A corte entendeu que o pedido da Itália atendia aos requisitos legais para que fosse concedida a extradição, mas concluiu que caberia ao presidente da República um juízo discricionário em executá-la.

Lula, o presidente na época dos acontecimentos, negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que resultou em sua permanência no Brasil.

Deportação significa retirar do país o estrangeiro que está em situação irregular, enquanto na extradição a pessoa é enviada para outro país para ser processada ou cumprir pena. Por isso, a sentença diz não reabrir ou modificar o que o STF já havia definido. 

* Texto atualizado às 11h22 do dia 13/3/2015 para acréscimos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TRF-1.

Radar disse:
13 de março de 2015 às 01:49

Felizmente o TRF1 já restabeleceu a ordem das coisas, colocando a juíza e mpf em seus devidos lugares e determinando a imediata liberação do detido. Realmente, não cabe à justiça federal fazer malabarismos jurídicos para, afrontando a decisão do STF e do ex-presidente, satisfazer a sanha vingativa dos partidários ideológicos. A justiça não pode e não deve se prestar a esse papel.

WRezende disse:
13 de março de 2015 às 07:07

Sds a todos!

Realmente, qualquer bandido alienígena escolhe o Brasil como morada. Não são poucos os casos. Por que será, hein?

O Lula ignorante agiu ideologicamente, esse, sim.
Esse bandido foi julgado num país democrático por crimes de assassinato. Ele tem de ser entregue à justiça italiana para cumprir decisão. Aqui já há bandidos demais.
o PT acoberta seus pares, ditadores, terroristas, bandidos afins.

O povo nada faz!

Lamentável.

Alex Wolf disse:
13 de março de 2015 às 08:11

Ativista não, bandido, homicida. Ontem havia "cantado a bola": esse saco de lixo não iria ficar 24 horas preso. Dito e feito. É por essa (e outras) razão que a justiça (com "j" minúsculo mesmo) está desacreditada. Um juiz prende, outro em seguida solta, criando um clima de insegurança. Nunca se sabe se a coisa está certa.

Sérgiobalmeida disse:
13 de março de 2015 às 11:00

Alex Wolf, qual dos dois juízes você acha que está certo, a que mandou prender ou o que mandou soltar? Para isso vocês (ainda que futuros) advogados trabalham. Não entendi seu estranhamento com os procedimentos. Assim funciona a Justiça.

Fernando José Gonçalves disse:
13 de março de 2015 às 11:22

para quem já está cheio de berebas? O Brasil se tornou o porto seguro para bandidos de toda a espécie e, como também é governado por esses, está tudo em casa. Tanto faz manter ou não o italiano criminoso por aqui. Temos tantos, até piores, que isso não muda em nada o abandono deste país. Lula possivelmente vai acolhê-lo como hóspede em sua casa, se porventura insistirem mesmo em mandar essa escória embora. Afinal "Batistti" tem muito a aprender com o seu anfitrião e a amiga guerrilheira dele.

Guarda: se tutto delinquente politico usa una lampada sulla fronte , che l'illuminazione sarà nel paese !

Gabriel da Silva Merlin disse:
13 de março de 2015 às 12:04

A primeira coisa é que, critiquem como queiram, mas dizer que a decisão da juiza desrespeitou a decisão do presidente Lula (chancelada pelo STF) é faltar com a verdade, porque pelo que me consta o presidente Lula disse que o Battisti não poderia ser EXTRADITADO, mesmo com o aval do STF.

No caso foi pedido a DEPORTAÇÃO do Battisti, e pelo que me consta não está no rol de competências originárias do STF julgar pedidos de DEPORTAÇÃO, mas apenas EXTRADIÇÃO.

Quanto ao fundamento de que não pode haver deportação caso seja inadmitida a extradição pela lei brasileira, também houve um equivoco, porque a Lei brasileira ADMITE a extradição, tanto que o STF autorizou a extradição, ele só não foi extraditado não por uma decisão LEGAL mas sim POLÍTICA, e pelo que parece a impossibilidade de deportação está vinculação à LEGALIDADE (não conveniência política) de uma possível extradição.

Mas realmente a questão é extremamente polêmica, entretanto na minha opinião o magistrado foi pelo caminho "mais fácil", simplesmente dizer que desrespeitou a decisão do STF e "deu pra bola".

Gabriel da Silva Merlin disse:
13 de março de 2015 às 12:04

A primeira coisa é que, critiquem como queiram, mas dizer que a decisão da juiza desrespeitou a decisão do presidente Lula (chancelada pelo STF) é faltar com a verdade, porque pelo que me consta o presidente Lula disse que o Battisti não poderia ser EXTRADITADO, mesmo com o aval do STF.

No caso foi pedido a DEPORTAÇÃO do Battisti, e pelo que me consta não está no rol de competências originárias do STF julgar pedidos de DEPORTAÇÃO, mas apenas EXTRADIÇÃO.

Quanto ao fundamento de que não pode haver deportação caso seja inadmitida a extradição pela lei brasileira, também houve um equivoco, porque a Lei brasileira ADMITE a extradição, tanto que o STF autorizou a extradição, ele só não foi extraditado não por uma decisão LEGAL mas sim POLÍTICA, e pelo que parece a impossibilidade de deportação está vinculação à LEGALIDADE (não conveniência política) de uma possível extradição.

Mas realmente a questão é extremamente polêmica, entretanto na minha opinião o magistrado foi pelo caminho "mais fácil", simplesmente dizer que desrespeitou a decisão do STF e "deu pra bola".

Marcos Alves Pintar disse:
13 de março de 2015 às 12:12

Sinceramente, tenho inveja desse Cesare Battisti. Quanta atenção! Quanta agilidade! Quanta presteza para lhe consagrar o direito de praticar crimes e restar impune! Bem o retrato do Brasil de hoje.

toron disse:
13 de março de 2015 às 13:03

A decisão do Des. Fed. Cândido Ribeiro colocou os pingos nos iis do caso. O ponto não é saber se Lula agiu ideologicamente ou se Battisti tem muita atenção e quejandos. A juíza de primeiro grau, por mais culta e ilustre que seja, não pode afrontar o decidido pelo STF após o presidente da República, mal ou bem, bem ou mal, ter, soberanamente, como lhe assegura a Constituição, decidido não extraditar Battisti. A sentença na ação civil pública é recorrível e, portanto, somente após o seu trânsito em julgado é que a medida poderia, em tese, ser implementada. Da forma como a Juíza procedeu, houve um golpe de força, tal a escancarada ilegalidade.
Parabéns ao Desembargador Presidente da Corte Regional pela dignificante decisão, que restabeleceu o Estado de Direito e, claro, aos advogados pelo trabalho rápido e eficaz.
Alberto Zacharias Toron, advogado

Fernando José Gonçalves disse:
13 de março de 2015 às 13:46

O colega está confundindo "extradição" com "deportação", á toda evidência dispositivos diferentes, e que tratam de hipóteses diferentes. Agora se questiona a situação desse bandido sob o aspecto da "permanência ilegal" no país. Antes se discutia a situação desse mesmo celerado sob o ponto de vista de eventual "asilo político", buscado no Brasil, cuja decisão implicaria em extradição ou não ao seu país de origem como pedia aquela mesma Nação. O então presidente Lula NEGOU a extradição de Batistti à Itália. Hoje se lhe nega a "permanência" no Brasil, já que ainda irregular. Considerando os outros cerca de 120 países existentes no planeta, Batistti poderá escolher um deles para continuar a empreitada criminosa abortada na Itália.

Citoyen disse:
13 de março de 2015 às 16:24

É o que se extrai da decisão. O que lulla decidiu, por razões políticas, foi que um criminoso ficasse no brasil, não atendendo à extradição solicitada pelo país que o condenou. Sucede que a mm. E douta juíza apreciou o fato da irregularidade e ilegalidade da presença do cidadão italiano, porque ela é ilegal. Calçou-se em um documento que não poderia ter sido concedido, nos termos da legislação em vigor. Infeliz foi, portanto, a cassação da decisão da dd. Juíza de 1a. Instância. Além do mais, sub maxima venia, é preciso que os magistrados estudem um pouco mais o direito, porque há nítida distinção entre extradição e deportação. Na deportação, o deportado volta do ponto de onde saiu. Na extradição, atende-se ao pedido que foi feito. O que me causa espanto é por que se quer manter no brasil um cidadão que, no seu país natal, cometeu a natureza dos crimes por que foi julgado e condenado? __ afinal, o que ele detem, que causa tanto receio que, uma vez livre, fora do brasil, ele possa fazer retornar, como um bumerang? __ senhores, não se está cumprindo a extradição, mas o que se está fazendo é expulsá-lo do país, degredá-lo para o país de onde saiu. Se não mais se discute que o réu tenha um documento válido para estar no brasil, como o judiciário e o executivo pretendem mante-lo no brasil. Qual será o título e documento - inxistente na legislação atual - que lhe será dado, para circular?

cricri disse:
14 de março de 2015 às 06:23

O que me causa espécie, principalmente a forma apressada e na calada da noite dessa decisão. Observando o que dispõe o
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. no seu art. 5º. pergunto; qual o bem comum que a permanência desse meliante no Brasil causa ao povo brasileiro?
Ainda pergunto, data máxima vênia, o que levaria um Desembargador Presidente de um Tribunal Federal, sair de sua residência do seio de sua família, as altas horas da noite para prolatar uma decisão da espécie? pergunto: quais os funcionários presentes no Tribunal a essa hora da noite para proceder os trabalhos de digitação e de expedição de alvará etc. Tudo isso é muito complicado para a nossa cabeça. Que país ésse?

Olympio B. dos S. Neto disse:
15 de março de 2015 às 04:21

Pena que decisões com essa celeridade e qualidade técnica sejam para poucos agraciados, já que a aplicação justa e digna do direito ultimamente tem se tornado artigo de luxo para poucos agraciados.

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