Concursos no STF e no CNJ vão reservar 20% das vagas para negros

Duas normas assinadas nesta quarta-feira (18/3) determinam que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos. O CNJ deve ainda analisar o tema para estender a medida em concursos públicos a todo o Judiciário, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do conselho.

As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido, e a reserva vai se basear na autodeclaração. Caso se conclua que o candidato mentiu, poderá ser eliminado do concurso ou até ter a nomeação anulada, se aprovado.

A resolução do STF e a instrução normativa do CNJ vão valer assim que publicadas. As normas regulamentam a Lei 12.990/2014, que obrigou a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Lewandowski foi relator da decisão da corte que, em 2012, considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB), na ADPF 186. O ministro também relatou recurso em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no RE 597285. 

Nelson Jr./SCO/STF

Regras foram assinadas pelo ministro Lewandowski, cercado por autoridades.

A assinatura das novas regras ocorreu em uma solenidade, com a presença de autoridades, como a ministra da Secretaria da Presidência para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, e a ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvati.

Também participaram parlamentares, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef,do Instituto Afro-Brasileiros, da Associação dos Magistrados Brasileiros e de outras entidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui e aqui para ler as normas.

* Texto atualizado às 18h15 do dia 18/3/2015.

Pek Cop disse:
19 de março de 2015 às 09:34

Racismo contra branco e covardia no cnj e stf!!!!!!!!

Gusto disse:
19 de março de 2015 às 10:30

Neste país tão moralista, tão digno de valores, como vemos hodierna e codidianamente, estão implantando o apartheid às avessas, à brasileira. Em breve serão os brancos que deverão formar ONG's e congêneres para defender seus direitos existenciais, já que uma minoria de perfeitos idiotas fazem questão de insistir na discriminação racial, como faz o Lula e o PT com relação a ricos e pobres, verdugos e plebeus, sem a menor consideração com relação à capacidade e competência. Basta ser "escurinho" e pronto: vaga garantida sem qualquer esforço. E o branco, mesmo que pobre e trabalhador, além de batalhador, que se lixe, afinal ninguém mandou nascer nesta pocilga bananesca e em família de pele clara.

Jose Antonio Dias disse:
19 de março de 2015 às 11:32

A discriminação racial no Brasil começa na Justiça. É incrível não se reconhecer a capacidade das pessoas de cor em concorrer em igualdade com brancos, asiáticos, etc. É uma vergonha institucionalizada.

Rafael H.S Brasil disse:
19 de março de 2015 às 12:17

Vergonha, caríssimo Dr. Zé, é o senhor falar em "pessoas de cor". O senhor é incolor??
Permita-me corrigi-lo: o preconceito começa em nós!

Jose Campolina disse:
19 de março de 2015 às 14:53

Uai, cota só para os afrodescendentes? E nada para os asiáticos e nem para os oriundos dos mais antigos habitantes da Terra de Vera Cruz, os índios?

Jardel Costa Leite disse:
19 de março de 2015 às 15:42

Como é óbvio, um ser humano não tem o direito de escravizar outro, embora viva tentando fazê-lo. De qualquer forma, rápida consulta na internet revela que há vários países que adotam as cotas para tentar minimizar a desigualdade: Índia, Malásia, África do Sul, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, pelo menos. A rigor, todos os países que se beneficiaram do trabalho escravo deveriam adotá-las, já que o crime praticado na escravidão resta sem punição. Nada se podendo fazer quanto a isto, pode-se ter o consolo moral de tentar-se amenizar as injustiças praticadas. http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2006-04-14/india-foi-primeiro-pais-implantar-sistema-de-cotas

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