Na falta de sala de Estado Maior, advogados que são presos antes de condenação transitada em julgado podem ser colocados em locais alternativos com “conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas”, sem grades e outros dispositivos ostensivos de contenção. Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que teve o voto-vista acompanhado pela maioria do Plenário. O ministro divulgou seus votos nesta quinta-feira (19/3).

A corte analisou reclamações de dois advogados presos preventivamente que alegavam o descumprimento de uma norma do Estatuto da Advocacia que estabelece o recolhimento dos profissionais do Direito em salas de Estado Maior. O julgamento das reclamações começou em agosto de 2010, quando a ministra relatora Cármen Lúcia votou pela procedência das reclamações. Venceu, porém, a tese apresentada por Toffoli.
O ministro apontou que o próprio Ministério da Defesa declarou não ter uma definição exata do que significa sala de Estado Maior em suas unidades militares. Ele disse ainda que o mesmo acontece com magistrados e membros do Ministério Público. Com instalações diferentes, afirmou, “estará atendida a ratio da lei e assegurada aos integrantes da advocacia, se provisoriamente presos, dignidade idêntica àquela desfrutada pelas mais altas autoridades da República”.
Apesar de abordar o assunto, o ministro escreveu que não analisaria a situação específica dos presos nem outras questões porque eles apresentaram Reclamação ao STF, via inadequada para o tema. “A reclamação é instrumento destinado à preservação da esfera de competência do Supremo Tribunal Federal, bem com para garantir a autoridade das suas decisões e para infirmar decisões que desrespeitem Súmula Vinculante editada pela Corte. A hipótese em julgamento é distinta. Penso que a decisão reclamada não está assentada em fundamento constitucional”, concluiu.
Clique aqui e aqui para ler os votos-vista.
RCLs 5.826 e 8.853

O problema é saber o que o Ministro e os executores entendem como boas condições. Talvez fosse bom a OAB definir a expressão "boas condições" através de uma Instrução Normativa (instrumento muito utilizado pelo governo).
Instalações dignas não substitui salas de estado maior não ministro! Negar a sala de estado maior ao advogado custodiado cautelarmente é violar a lei. Se legislalor pretendesse que a custódia ocorresse em "instalações dignas", essa expressão teria constado da lei. Mas não constou. Constou sala de estado maior. Com efeito, não existindo sala de estado maior, deve o advogado ser segregado cautelarmente em seu domícilio, até porque referida lei não pode ser interpretada de molde a restringir direitos concernentes à liberdade individual. É lamentavel que o próprio SFT interprete contra legis, com a agravante de que o texto é claro e não demanda esforço para compreendê-lo. Infelizmente no Brasil predomina esse ativismo judiciário às avessas, que quando não viola a lei viola a própria constituição. Exemplo foi a decisão unânime do SFT
Instalações dignas não substitui salas de estado maior não ministro! Negar a sala de estado maior ao advogado custodiado cautelarmente é violar a lei. Se o legislalor pretendesse que a custódia ocorresse em "instalações dignas", essa expressão teria constado da lei. Mas não constou. Constou sala de estado maior. Com efeito, não existindo sala de estado maior, deve o advogado ser segregado cautelarmente em sua residência, até porque referida lei não pode ser interpretada de molde a restringir direitos concernentes à liberdade individual. É lamentavel que o próprio SFT interprete contra legis, com a agravante de que o texto é claro e não demanda esforço para compreendê-lo. Infelizmente no Brasil predomina esse ativismo judiciário às avessas, que quando não viola a lei viola a própria constituição. Exemplo foi a decisão unânime do STF quando definiu como família a união de casais do mesmo sexo, violando a própria constituição, que dispõe: § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Logo o PT e seus juízes vão mandar construir chiqueiros, e determinar a prisão dos advogados junto aos suínos. E o pior disso tudo é que simplesmente ninguém, nem mesmo a OAB, vai reclamar.
Será que é hora de pegar o chapéu?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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