OAB é contra proposta do MP para que “prova” ilícita seja aceita

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho [OAB]“A 'prova' ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao se posicionar de forma contrária à proposta do Ministério Público Federal que busca a permissão para utilizar "provas" ilícitas no processo penal.

Em "pacote anticorrupção" apresentado na sexta-feira (20/3), que será enviado ao Congresso Nacional, o MPF sugere mudar o Código de Processo Penal para que mesmo "provas" ilícitas possam ser usadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente da OAB ressaltou que é preciso combater a corrupção, mas a Constituição deve ser respeitada por todos, inclusive pelo Ministério Público. “Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito”, afirma Marcus Vinicius. Segundo ele, se por acaso a proposta do MPF seja aprovada, a OAB ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Além da OAB, a proposta do Ministério Público Federal já foi criticada por advogados. Para os criminalistas, além de ferir uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a medida permitiria abusos. Em artigo, o advogado e jurista Lenio Streck também ressaltou a inconstitucionalidade da proposta: “não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte”, afirmou.

Leia a entrevista com o presidente da OAB, Marcus Vinicius:

ConJur — Qual a sua opinião quanto à proposta do MPF de utilização de "prova" ilícita?
Marcus Vinicius —
A "prova" ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional. O combate à corrupção tem o apoio da OAB nacional, contudo o respeito à Constituição da República deve presidir a conduta de todos os brasileiros, inclusive e principalmente das autoridades, como membros do Ministério Público e demais agentes estatais.

ConJur — Seria inconstitucional permitir a existência de "prova" ilícita?
Marcus Vinicius — A Constituição estabelece, no rol das garantias fundamentais do cidadão, a proibição de "provas" ilícitas. Trata-se de uma cláusula pétrea constitucional, que não pode ser objeto sequer de emenda à Constituição. Essa matéria não pode ser tratada por Proposta de Emenda à Constituição, menos ainda por projeto de lei.

ConJur — Então a OAB é contrária à proposta apresentada pelo MPF?
Marcus Vinicius — O presidente da OAB nacional apresenta sua contrariedade em relação a esta proposta, adiantando que se trata de típica matéria que, acaso aprovada, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O poder das autoridades estatais deve ser limitado para que não desborde para o abuso e o arbítrio. O Estado de Direito e a sociedade civilizada pressupõem o devido respeito às garantias individuais da pessoa humana. Admitir as "provas" ilícitas, ou abonar atos ilegais, significa estimular o descumprimento da lei na sociedade. A intolerância deve ser zero com as ilegalidades, sejam praticadas por cidadãos sejam por autoridades. Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito.

ConJur — Existe especificidade no Brasil quanto ao tema?
Marcus Vinicius —
No direito brasileiro, ao contrário do que ocorre em outros países do mundo, a vedação de "provas" ilícitas está no texto constitucional, entre as matérias que o poder constituinte originário considerou imutável. Não cabe ao poder reformador, exercido pelo Congresso Nacional, reduzir direitos e garantias fundamentais estatuídos pela Constituição de 1988. A Constituição é um verdadeiro projeto de nação, responsável pelo maior período de estabilidade democrática do Brasil. Seu respeito pleno é o preço que devemos pagar para viver em uma democracia e dentro de um Estado de Direito.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de março de 2015 às 12:18

Demorou hein OAB! Como sempre, diga-se de passagem.

Orpheuslg disse:
23 de março de 2015 às 13:11

ANTES TARDE DO QUE NUNCA!

É o mínimo que se espera da OAB, que defenda as garantias constitucionais tão arduamente conquistadas...

PAULO FRANCIS disse:
23 de março de 2015 às 13:48

Tomando posição para agradar Dilma e os petroleiros. DE olho na vaga.

Augusto Filho disse:
23 de março de 2015 às 14:28

Prezado senhor Pitar,

A matéria do MPF saiu no conjur na sexta. Hoje é o primeiro dia útil seguinte. Você diz que a OABCF demorou, mas sejamos realistas. Aparenta que o senhor tem apenas um olhar negativo em relação ao conselho, só fala mal e não vê que é papel do presidente desta respeitável classe defender o estado democrático do direito, o devido processo legal e cláusulas pétreas. Eu, no entanto, caro colega, não preciso te dizer isto, pois tenho certeza que comungas com o que rege nossa constituição e os grandes nomes que nos ensinaram a conhecer, respeitar e amar o direito.
Abraços.

J. Ribeiro disse:
23 de março de 2015 às 14:36

Tornar lícito o que foi obtido ilicitamente. O pedido do MP é na verdade uma declaração de incompetência.

BASILIO disse:
23 de março de 2015 às 15:14

Então se vale a prova ilícita para a acusação, vale também para a defesa.

É bom. Assim vamos poder arapongar à vontade.

Estaremos somente produzindo provas.

Alías, ilícito é o estado de coisas no Brasil., onde ABSOLUTAMENTE NENHUM SERVIÇO PÚBLICO FUNCIONA !
Está igual a insurgência do MP contra a Audiência de Custódia. É difícil explicar que um órgão, justamente o fiscal da lei, seja contra uma medida que visa inibir a tortura e garantir os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão.

Realmente é uma piada!

Ramiro. disse:
23 de março de 2015 às 16:57

O que são umas pancadinhas de nada, uns hematomas levinhos? "A confissão não pode ser desqualificada como prova ilícita, quando incomunicável com qualquer alegada tortura é o resultado alcançado pela informação obtida..." "O importante é que as informações obtidas levaram ao local dos fatos e a solução do crime, e qual prejuízo que há ao réu de uns hematomas levinhos??"

DURVAL ALCANTARA disse:
24 de março de 2015 às 09:17

Impressiona o entendimento do MPF para alcançar seus objetivos. Ora, sem dúvida, ao que parece estamos diante do velho ditado "os fins justificam os meios...". Desta forma, ao que parece, o Ministério Pública não está interessado em atender ao Princípio do Devido Processo Legal... mas tão somente punir os infratores. Não estamos aqui a defender corruptos ou delinquentes, mas ferir os princípios que regem o processo penal é um enorme retrocesso, violando o Estado Democrático de Direito.

Alexandre disse:
24 de março de 2015 às 09:47

O nobre colega também percebeu: provas ilícitas valerão tanto para a acusação quanto para a defesa. Ou seja, os escritórios vão virar verdadeiras agências de detetives particulares.

Enfim, é o que eu sempre achei de MP e magistratura. Quando é com os outros, respeite-se a constituição. Quando é com eles, interprete-se a constituição.

Edson Lucio Alves disse:
24 de março de 2015 às 11:00

A proposta do MPF aparelhado e em linha com o nosso governo, trará também ao Sistema Judiciário, os desmandos cometidos nos outros Poderes. No Estado Democrático de Direito, não cabe ou se tolerará, meios ilícitos para prejudicar os cidadãos em julgamento.

Victor Salomão disse:
24 de março de 2015 às 13:04

Quem torturar, invadir domicílio ou interceptar telefonemas poderia responder pelos seus crimes, e as provas obtidas poderiam ser usadas no processo, por que não?

Fernando José Gonçalves disse:
24 de março de 2015 às 15:48

Por conta dessa "Constituição Cidadã", ótima há 30 anos atrás, mas que foi criada, na verdade, para durar 10/15 anos (não mais que isso) período de reorganização política, adaptação e solidificação do sistema democrático que lhe deu origem, hoje vivemos num país "ingovernável" e que o será cada vez mais, porque a realidade fática não mais encontra eco no protecionismo prosaico e retórico constitucional vigente. Isso, aliás, já fora dito há mais de duas décadas atrás por um certo presidente; não é invenção nem profecia minha.
Quando se pretende legislar de "asa de borboleta até asa de avião", inserindo uma fórmula única numa Carta que oferece solução para tudo (Ipê Roxo encadernado) quando em essência ela "deveria ser" a mais curta possível, só há três tipos de possibilidades:

a) O país trava;
b) A Constituição passa a ser "mais uma" lei ordinária ;
c) O Judiciário de Instância Constitucional - STF- não dará conta dos processos a ele submetidos.

Qualquer semelhança com o que já está ocorrendo não será mera coincidência.

Servidor estadual disse:
24 de março de 2015 às 15:58

está na hora de rever o Ministério Público, em especial o federal, tenho ótimos amigos no MP, mas a cabeça pensante da Instituição perdeu o rumo.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de março de 2015 às 18:04

Inacreditável a proposta do MPF ...

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