O pacote anticorrupção anunciado pelo Ministério Público Federal na sexta-feira (20/3) não caiu bem. Segundo o MPF, o objetivo das dez medidas anunciadas — que serão entregues em anteprojetos de lei ao Congresso — é aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. No entanto, para ministros do Supremo Tribunal Federal, advogados e até membros do Ministério Público ouvidos pela revista Consultor Jurídico, algumas propostas são inócuas, além de inconstitucionais.

O ponto que mais chamou atenção é a pretensão de utilizar uma “prova” ilícita no processo penal. “Para dizer o mínimo, a proposta é lastimosa”, classifica o advogado, professor e diretor da Revista Brasileira de Direito Processual Lúcio Delfino (foto). “A aprovação dessa proposta significa a abertura de uma janela para a prática incontrolável de arbitrariedades, em benefício exclusivo do Estado policialesco. Melhor mudar o nome da proposta formulada pelo MPF para ‘pacote anti-devido-processo-legal”, diz. Delfino lembra que a proibição do uso de provas ilícitas é uma cláusula pétrea da Constituição. “Não é mera formalidade, como advogam alguns, mas garantia material assegurada constitucionalmente a todo e qualquer cidadão”, completa.
A questão, inclusive, já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal, como lembram os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. "Precisamos nos perguntar o que eles esqueceram na hora de formular essa proposta. E a resposta é clara: a Constituição", diz Mendes. Já Marco Aurélio aponta que a sugestão de aceitar provas ilícitas é "acreditar em uma Justiça na qual os fins justificariam os meios".
Ao justificar a proposta, o Ministério Público Federal alega que as provas obtidas por meios ilícitos não podem automaticamente prejudicar todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirmou o subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção.
No entanto, a justificativa não é o bastante nem mesmo para membros do Ministério Público. Roberto Livianu (foto), promotor de Justiça e doutor em Direito, lembra que a missão constitucional do MP é garantir a aplicação da Constituição. "É preciso trabalhar com provas 100% lícitas, também porque o uso de qualquer meio de prova questionável gerará um campo de ataque ao MP, o que não é desejável."
Lenio Streck, professor e advogado, recentemente aposentado do Ministério Público, afirma que a relativização do uso da prova ilícita contamina o conjunto de sugestões enviados pelo MPF. “Isso pegou muito mal. Ainda há juízes em Berlim e penso que ainda há promotores em terrae brasilis que estão preocupados com a cláusula pétrea que a proibição de uso de prova ilícita. Qual é o problema fulcral? A próxima vitima pode ser você. Hoje é bom relativizar a prova para pegar corruptos, lavadores de dinheiro. Amanhã isso será usado para qualquer coisa. Não se transige com garantias fundamentais. Ou eles valem ou não valem”, diz.
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, ex-secretário da Reforma do Judiciário, corrobora o pensamento de Streck: “Não pode essa questão de fazer uma medição de viabilidade da prova pelos benefícios processuais e não pela pela lei. Isso é muito perigoso e não dá certo em nenhum lugar do mundo. Ou é legal ou não é”. Para Bottini, é muito perigoso admitir que o Estado pratique certas ilegalidades. “A justificativa de você poder admitir provas ilegais quando não causam prejuízo à defesa não está correto, a prova ilegal traz prejuìzo a sociedade, ao Estado Democrático de Direito".
O advogado José Carlos Cal Garcia Filho aponta que a Constituição e o Código de Processo Penal têm regras muito claras quanto à exclusão da prova ilícita, as quais não comportam ponderação ou flexibilização. “A proposta evidencia claro utilitarismo ou pragmatismo jurídico. Contraditoriamente, partindo da premissa da ilicitude das provas, o MP quer combater a impunidade de infrações penais com a declarada impunidade de violações a regras constitucionais e legais”, diz. “Certamente, o MP não faria esse tipo de proposta se tivesse mais cuidado com o controle das investigações. O número de processos anulados nos tribunais superiores é consequência da ausência de custódia da legalidade na produção da prova”, critica.
Prisão preventiva
Um outro item proposto pelo Ministério Público Federal prevê a prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado. Para o criminalista Marcelo Leonardo a medida é um contra-senso. “É absurdo propor no país cuja constituição proíbe a prisão por dívida, uma proposta de prisão preventiva a obrigar pessoas a supostamente devolver dinheiro”, afirma. Para ele, o que o MPF propõe é o que ele já está fazendo na operação “lava jato”, na qual o advogado defende o vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, Sérgio Cunha Mendes, que está preso preventivamente.

Pierpaolo Bottini (foto) observa que, pela lei atual, nos casos em que há indícios concretos de que está havendo dilapidação de patrimônio o juiz já pode decretar prisão preventiva. “O que querem na verdade fazer é uma presunção de que se você não encontrar os valores supostamente desviados, justificaria a prisão preventiva. Isso fere profundamente qualquer parâmetro de presunção de inocência”, afirma.
Na opinião de Lúcio Delfino, a proposta da prisão preventiva fere a Constituição. “Se ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, como reza nossa Constituição Federal, como admitir a validade de prisões com fins de evitar dissipação do dinheiro desviado?”, questiona. Para ele, não há devido processo quando o acusado é tratado como se culpado fosse.
Já Roberto Livianu defende a proposta do MPF. Ele aponta que a prisão preventiva é processual e não viola a presunção da inocência. "Todos, inclusive assassinos, têm a inocência presumida até que se encerre o processo. No entanto, se podem impedir o bom andamento do processo ou geram risco à ordem pública, há o instrumento da prisão preventiva".
No entanto, o advogado e professor Cal Garcia Filho afirma que o MP e o Judiciário já dispõem instrumentos altamente eficazes para prevenir a dissipação do patrimônio do suspeito ou, ainda, recuperar o produto da infração, tais como as medidas cautelares patrimoniais e os acordos de cooperação jurídica internacional. “Utilizar da prisão preventiva para essa finalidade soa como verdadeira extorsão legalizada: coação sobre a corpo do indivíduo a fim de que ele devolva o dinheiro ou ofereça os meios para que se proceda à recuperação”, diz.
Mudanças no sistema recursal
No documento apresentado pelo MPF, o órgão defende ainda mudanças nos recursos dos processos penais. Uma das sugestões é acabar com os Embargos Infringentes, que permitem a rediscussão de decisões colegiadas quando não há consenso entre os julgadores. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, esse recurso permitiu que o Supremo Tribunal Federal recuasse de condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Outras medidas são a aplicação imediata de condenações quando for reconhecido abuso no direito de recorrer; o fim dos Embargos de Declaração de Embargos de Declaração; e a criação de um recurso em que o Ministério Público poderia discutir Habeas Corpus dentro do próprio tribunal que concede a ordem, para “uma paridade de armas” quando discordar da liberdade.
A paridade de armas alegadas pelo MPF para justificar as medidas é justamente o argumento utilizado pelos advogados para criticá-las. Segundo o advogado Cal Garcia Filho, a reforma do sistema processual precisa ser sistemática, sem alterar a relação de freios e contrapesos, o necessário equilíbrio de armas entre as partes processuais. “O MP visa, apenas e tão só, diminuir os instrumentos e recursos disponíveis à defesa sem oferecer nada que possa reequilibrar a balança” afirma, apontando que a acusação dispõe de numerosos e diversos instrumentos para o exercício da sua função e seu papel de parte.
No mesmo sentido Lenio Streck (foto) afirma: “tudo o que é ad hoc pode ser perigoso. Até as pedras sabem que precisamos alterar o sistema recursal. Mas ele não deve mudar apenas para facilitar a vida do Estado e dos organismos encarregados de combate ao crime”. O jurista observa que os recursos são garantias do cidadão, e não o contrário. Em sua opinião, os embargos infringentes em favor do MP até podem ser uma boa medida, desde que acompanhada de uma série de outras medidas. “Não se pode restringir Habeas Corpus e recursos extraordinários. Habeas Corpus é um remédio constitucional. Não vamos inventar a pólvora agora voltando aos tempos do Estado de Exceção. Falta só dizerem que para alguns crimes não caberá Habeas Corpus”, diz.
Para o advogado Fábio Medina Osório, que também já foi membro do Ministério Público, a ideia de fulminar a previsão dos Embargos Infringentes não é boa, “pois trata-se de recurso que dá plenitude aos direitos de defesa. Não se pode restringir recursos contra condenações, pois o crivo do Judiciário deve ser o mais amplo possível”, diz.
Além das críticas às mudanças no sistema recursal, o criminalista Marcelo Leonardo questiona a proposta de ajustar o sistema prescricional para evitar impunidade nos casos em que não há inércia da partes. “Quer se premiar a ineficiência do sistema penal do Estado com a ampliação dos prazos de prescrição para que nem a policia, nem o MP e nem o Judiciário se preocupem em cumprir prazos para encerrar o processo”, diz.
Já aos olhos do promotor Roberto Livianu, as mudanças propostas são salutares. O sistema brasileiro, diz ele, permite a "eternização do processo". "Penso que medidas que visem alcançar celeridade do processo são importantes e íteis. Embargos Infringentes, por exemplo, não são essenciais para as garantias da ampla defesa. Pode-se abrir mão disso em prol de uma Justiça mais célere", afirma.
Outras medidas
Umas das propostas do MPF é aumentar a pena para os casos de corrupção e tornar a corrupção de altos valores crime hediondo. Para Marcelo Leonardo, essa sugestão é uma tentativa do parquet de desenterrar velhas propostas que em nada contribuem para a redução do ato. “Se transformar tipo penal em crime hediondo fosse eficiente desde a edição da Lei de Crimes Hediondos, em 1990, deveríamos ter estatísticas apontando a queda naquelas condutas ali tipificadas e não existe nenhuma estatística dessa redução”, diz. Segundo ele, elevar penas também nunca foi forma de reduzir criminalidade. “Nesse sentido se tem até a experiência de estados americanos que preveem a pena de morte enquanto outros não, e não há nenhuma estatística comprovando que onde há pena capital tenha redução criminalidade”, afirma.
Para o advogado Fábio Medina Osório, o que pode fortalecer mecanismos de combate e prevenção à corrupção aparentemente não foi abordado no pacote do MPF. Como exemplo ele cita transformar os contratos administrativos em contratos digitais. “Tal providência ensejaria maior transparência no setor público e poderia reduzir níveis de corrupção e de ineficiência”, diz.
A ideia de que faltam novas leis também é rebatida pelo ministro Marco Aurélio (foto), que resume seu pensamento sobre os "pacotes anticorrupção" feitos pelo MPF e pelo governo federal: "Já temos um entulho legislativo. Não precisamos de leis, mas de de um banho de ética. Todo mundo tem agora um milagre para chegarmos a novos dias. No campo formal, o Brasil está cheio. Quero saber da realidade".
Realmente, essa proposta do Ministério Público de, entre outras bizarrices - para dizer o mínimo - pegou muito mal (Streck) -, isto porque, não custa lembrar - e parece que deve ser sempre lembrado - está na própria constituição federal, cunhada, inclusive, como cláusula pétrea (CF/88, art. 5º, LVI), que não são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, seja para qualquer fim, bem como está na mesmíssima Constituição que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88)".
Trata-se de um injustificável venire contra factum proprium cometido pelo Ministério Público ao propor essa aberração de projeto.
Esperar o que mais desse Parquet?
A continuar assim, é melhor, como sempre diz o professor Lênio, estocar comida...
É simples:No Brasil,quem trabalha e vive honestamente, paga todos os seus impostos em troca"DO NADA"como contrapartida do governo, quem vive entre grades nas suas residências e é assaltado, pelos governantes e pelos bandidos, quem assiste às cenas de corrupção explícita e impunes se repetindo dia a dia e sempre com maior audácia,quem ouve os discursos garantistas de doutrinadores constitucionalistas e juristas de plantão, como nesta matéria, e em prol da bandidagem sempre sob o mesmo rótulo "puído" e jargão "desgastado" dos "sagrados direitos humanos ou individuais" (como se esses mesmos defensores sempre estivessem com um "pé atrás" antevendo a possibilidade de serem,eles próprios,no futuro, os igualmente beneficiados pelo extremismo absurdo que advogam); quem clama por justiça diante dos infindáveis descalabros,desfaçatez,hipocrisia e inércia daqueles que têm o dever de acabar com isso tudo, quem vive de sobressalto ao cruzar cada esquina, andar em cada calçada, quem simplesmente teme ter de ir e vir ao (e do) trabalho sem a mínima certeza de que chegará em casa vivo, quem tem que engolir, sem água, as desculpas esfarrapadas das autoridades coniventes com tudo de sórdido que acontece neste país porque se beneficiam com parte dessa sordidez,quem cria seus filhos nessa pocilga, sem a menor perspectiva de melhora e já pode sentir, precocemente, no olhar deles esse mesmo desânimo e desmotivação que atinge a nós já vividos e descrentes desta Nação iníqua e,finalmente, quem já entendeu que neste país NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA MUDANÇAS, porque ele já está loteado à quem de direito e dentre esses não há lugar para o povo(mera massa de manobra)poderá explicar-lhe,com mais detalhes,todas essas questões que o Sr. parece desconhecer; só "parece".
Que vergonha heim M.P!
Sem comentários!.
em tempo MP. Prova ilícita, é Cáca.
Não dá para entender tantos salpicos de honestidade de alguns e de desonestidade (em causa própria) de outros , quando o LEGAL de tudo é metê-los na cadeia , em prol da Sociedade Permanentemente Roubada .
Em outros países é fuzilamento e/ou decapitação , sumários , conforme as Leis Vigentes .
Aqui , o que se quer , é possibilitar a equiparação das Nefastas Ações e das Aplicáveis Sanções : quem rouba , não é amparado pela Lei , tampouco , pede autorização judicial para roubar , logo , não pode ser aquinhoado , sequer reclamar , de ser , somente , preso (nem fuzilado , nem decapitado) , com provas somente obtidas dentro da ÚNICA POSSIBILDADE POSSÍVEL : A DELAÇÃO .
Enfim , para descobrir e punir LADRÃO , todas as provas cabais , mesmo obtidas de forma não convencionais , TEM QUE SER ABSOLUTAMENTE LEGAIS , EM PROTEÇÃO À NOSSA VILIPENDIADA SOCIEDADE é o que dizem .
A música já consagra : "SE GRITAR PEGA LADRÃO , NÃO SOBRA UM , MEU IRMÃO ...
Logo , PAU NELES ...!
Me espanta existirem colegas advogados que possam defender uma atrocidade dessas. É tecnicamente é inviável, visto que seria necessário derrubar o artigo 5°, LVI, que a seu turno é cláusula pétrea. Além disso, sob um ponto de vista moral, é dizer que o Estado não precisa cumprir o devido processo legal para saciar a sanha persecutória.
Isso sem contar que pau que bate em Chico bate em Francisco. Então, se vai valer para as provas ilícitas produzidas pelo MP, vai valer também para as produzidas pela defesa. Como eu disse anteriormente, os grandes escritórios vão virar agência de detetives.
Nada me surpreende mais, e eu aqui achando que já vi de tudo. PARIDADES DE ARMAS! Se o MP pode, o Advogado também pode obter prova ilícita e usa-la na defesa, oras!
Teremos além de Advogados, Investigadores e bisbilhoteiros trabalhando para os escritórios. Vai ser uma Bagunça...
Elementar meu Caro Watson!
Nós advogados, quando do nosso credenciamento para exercício da profissão, assumimos o compromisso público de "... defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas", nos termos do art. 8, VII, Lei 8.906/94, bem como artigo 20, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Sob tal condição, penso que, independentemente de nossas ideologias, preferências partidárias, ou ainda interesses profissionais e particulares, não podemos avalizar pretensão, a qual, fazendo tabula rasa da Constituição Federal, nada mais representa do que a indolente máxima (atribuída por muito a MAQUIAVEL, pouco importa aqui) segundo a qual os fins justificam os meios.
Como todos os brasileiros de bem (nos quais aspiro estar incluído) também quero ver a corrupção (endêmica e crônica) extirpada de nossa sociedade, doa quem doer, seja praticada por quem for.
Entretanto, nada justifica o retrocesso embutido na noticiada proposta. Nem mesmo essa angústia, que a todos nós faz sofrer, de ver a nação ser dilapidada pelos cleptocratas que, não satisfeitos com a assunção - legal - ao poder, tomaram o Estado - ilegitimamente - como se sua propriedade particular fosse.
A ética (GIANETTI) como vetor das ações coletivas, almejada por todos nós, nada significa se abrirmos mão dos demais valores que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Fora da democracia não há salvação. Acredito que este deve ser o nosso compromisso, como advogados.
(nota antipatrulha: sou apartidário)
Como cidadão acho perigoso tal caminho; como já (bem) disseram antes, os advogados (por uma questão de lógica e paridade) devem, caso prospere, poder usar tais artifícios na defesa dos seus clientes.
Ao mesmo tempo, acredito que este "remédio forte" é fruto de muitos anos de "garantismo", onde os bandidos ricos e pobres passaram a debochar das leis, da ordem e transformaram o cidadão de bem em um clichê a ser achincalhado e relativizado em sua existência. Roubos em escalas jamais vistas, menores que debocham da polícia, homicidas que matam sem pudor, quadrilhas que dominam territórios inteiros conquistados do Estado, ladrões de colarinho branco que montam clubes (pois escolhem quem faz parte ou não) para roubar o Estado e a sociedade....e por aí vai.
O que fazer para termos um país mais pacificado, menos corrupto e menos genocida? Estão pensando nisto também ? No país que esta geração inepta e cheia de papo deixará para os brasileiros do porvir?
Nesse debate, há muita emoção do que razão.
O art. 157 do CPP considera inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
O seu §1º inclui entre as provas ilícitas as delas derivadas.
Essa é a regra.
Porém, esse mesmo dispositivo legal estabelece exceções ou, mais precisamente, 2 (duas) hipóteses legais de exclusão de ilicitude.
São elas:
a) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou,
b) quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Quanto à fonte independente, o § 2o do mesmo art. 157 a define como sendo aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Porém, outras hipóteses podem ser acrescidas a essas duas já previstas na lei.
É o que se está propondo.
As cortes americanas (que criaram a teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas e da ilicitude por derivação) e as cortes européias, inclusive a de Direitos Humanos, reconhecem como válidas, pelo menos, as seguintes outras hipóteses:
a) a exceção da boa-fé,
b) a exceção de erro,
c) o nexo atenuado,
d) a descoberta inevitável,
e) o abuso a garantias constitucionais,
f) possibilidade de mitigação quando se trata de violações praticadas por particulares,
g) descontaminação posterior.
Portanto, o que se defende não é a utilização da prova ilícita. O que se busca é a ampliação das causas de exclusão de ilicitude, seguindo o padrão internacionalmente aceito pelas democracias avançadas que inspiraram o nosso Direito (inclusive de onde nós importamos o princípio da inadmissibilidade da prova ilícita).
No Brasil, quando se fala em corrupção, só se pensa na repressão e na cadeia. É importante pensar nisso, mas não resolverá, jamais, o problema da corrupção. Temos que pensar em prevenir tais delitos, em evitar que o dinheiro seja desviado, criando mecanismos de controle eficientes. Um caminho seria disponibilizar em meios virtuais todos os contratos e licitações públicas, bem como criar um mecanismo de acompanhamento da execução da obra/serviço pelo cidadão e órgãos de controle, passo a passo. E estruturar as Controladorias e Procuradorias. Atualmente a maioria dos Municípios do Brasil não têm Controladorias nem Procuradorias profissionais, e independentes, de modo que os gestores fazem o que querem com o dinheiro público.
Lúcido e coerente o comentário do Dr. Helio Telho. Lamentável as distorções promovidas por leitores desavisados e por pretensos "garantistas", que na verdade possuem um ponto de vista hiperbolico monocular, como adverte Douglas Fischer. Comento a questão da corrupção. Eis a proposta: "Aumento das penas para corrupção: Proposta cria faixas de valores para a corrupção. A pena mínima passaria de 2 anos para 4 anos e a máxima, no caso de crimes que envolvam mais de 10 mil salários mínimos, seria de 25 anos. A corrupção, em casos de mais de cem salários mínimos, também passaria a ser um crime hediondo." Agora surgem os "defensores del pueblo" contra essa instituição "maquiavélica" e "atroz" (sic). : Realmente, já dizia Lênio Streck (que infelizmente não foi feliz, a meu ver, em sua crítica ao pacote do MPF, "Em Pindorama, furtar R$ 100 é mais grave que sonegar R$ 19.999!" É, a lei penal é (ou deveria ser, para os indignados "constitucional-penalistas") como a serpente, só pica os descalços. Vale a leitura dessa coluna do Lênio: http://www.conjur.com.br/2015-jan-29/sen so-incomum-pindorama-furtar-100-grave-so negar-19999
Mencionar a AP 470 como exemplo de benefício dos embargos infringentes para a defesa, é um equívoco. A proposta do MPF pretende a extinção dos embargos previstos no CPP, e não aqueles previstos no regimento do STF. A questão da prova ilícita foi bem explicada pelo Helio e a da prisão preventiva é perfeitamente justificável pela natureza dos crimes econômicos, sem qualquer violação à presunção de inocência, nos termos em que compreendida pela jurisprudência (e não somente pelos advogados; lembrando o Lenio: a história institucional dos conceitos). Críticas abstratas que sequer demonstram com boa-fé as propostas nada têm a enriquecer o debate público.
Cumprimento o Dr. Hélio Telho, Procurador da República, e faço coro ao seu sóbrio e esclarecedor comentário, apenas acrescentando a observação quanto à cobertura evidentemente enviesada feita por esta importante mídia jurídica que é a ConJur. Lamentável o papel que vem desempenhando a ConJur na cobertura de tudo que se refere à Operação Lava Jato, pois me parece inegável que tem procurado insistentemente atacar o Juiz Sérgio Moro e o MPF, buscando desqualificar o trabalho que eles vêm realizando.
A ConJur deu alguns "metros" de espaço para os membros do MPF explicarem a proposta e "quilômetros" aos muitos críticos, dos quais certamente uma pequena parte se deu ao trabalho de ler e analisar calmamente a tal proposta antes de sair vociferando contra ela. Não ficaria surpreso se se constatasse que 99% dos que atacam a proposta do MPF sequer a leram apressadamente. A ConJur não se deu ao trabalho de reproduzi-la, mas ao menos disponibilizou um link para acessá-la (na primeira notícia a esse respeito).
Oras, é óbvio que o MPF não está defendendo que se pise numa cláusula pétrea da Constituição, mas sim que se reveja a definição do que é uma prova ilícita! Até eu que sou um advogado recém inscrito na OAB vejo isso. É extremamente desagradável e até ofensivo subestimar a inteligência e a capacidade alheias.
Considerando a qualificação dessas pessoas que estão imbuídas de um espírito de detração ao MPF, só posso concluir que são movidas ou pelo rancor de não terem conseguido a aprovação em um concurso público para aquela carreira, ou por interesses financeiros. As duas motivações, evidentemente, não têm nada de nobre.
Lamentável.
O que não dá para entender é o pensamento de pessoas com formação em Direito virem defender o uso de provas ilícitas no processo, quando se sabe que, em respeito à Constituição Federal, não se pode levar em consideração tal tipo de provas.
Ora, se as provas são obtidas através de meios ilícitos, contamina-se todo o processo, o que leva à anulação do mesmo.
Ademais, não é crível que se queira criar leis alterando cláusula pétrea da nossa Constituição, a pretexto de se pretender punir alguém.
O que o órgão do Ministério Público deve fazer, em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, é VELAR pela Constituição da República, e não desrespeitá-la.
Aliás - como já disse um membro do Ministério Público, já aposentado - em razão de tal proposta deveria até mesmo ser instaurado um Processo Disciplinar, por incitar o desrespeito à Magna Carta.
É curial que apresentar tais propostas advindas em grande parte da base governista, depois da descoberta de irregularidades, desvios, propinas, por quem "não sabia", mas deveria saber, equivale a tomar decisões após o "leite derramado" e pressupõe certa suspeição de conteúdo e não convencem sequer como desculpas. Ora, antes prevenir que remediar. A corrupção em foco, o que é pior, se dá à custa do Tesouro Nacional - leia-se: do dinheiro dos impostos arrecadados dos brasileiros, pagos para sustentar o Legislativo, Executivo, Judiciário com destino constitucional de atender às necessidades econômicas, sociais, educacionais, de segurança, de saneamento, de saúde, de desenvolvimento etc., em vez de serem dilapidados para outros fins ou destinados a outros países. Assim, é bem coerente a opinião do Ministro MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO.
Apoiado em gênero, número e grau Samuel Cremasco Pavan de Oliveira!!! Apesar de leitor assíduo e apreciador do CONJUR, fiquei extremamente desapontado com a parcialidade das abordagens que estão sendo feitas a respeito do papel do MPF e da operação Lava-Jato. Espero que esse mesmo equívoco não se torne uma constante.
Estamos num país onde muitos são formados em ''deixa como está para ver como é que fica''. No meu entender, já passamos do insuportável e se a legislação não permite a coleta de provas com tantos obstáculos, tem de ser mudada. Não podemos ser permissivos e continuar pagando a conta, por ''conta'' daqueles que mostram os furos no barco e não querem de forma nenhuma tampá-los. Vai afundar, tenham certeza disso.
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