Não há provas de que Joaquim Barbosa lesou erário, diz TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta quarta-feira (25/3), um processo contra o ministro aposentado Joaquim Barbosa. Dois advogados diziam que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal cometeu irregularidades ao registrar seu apartamento funcional como sede de uma empresa aberta em Miami. Mas a 5ª Turma da corte avaliou que ações populares só podem ser apreciadas quando conseguem demonstrar condutas prejudiciais ao patrimônio público.

Para o colegiado, os autores não conseguiram provar que Barbosa instalou de fato uma empresa no apartamento, pois nem sequer apresentaram o estatuto social dessa pessoa jurídica. O voto do desembargador federal Souza Prudente foi seguido por unanimidade.

Gil Ferreira/SCO/STF

O ministro Joaquim Barbosa abriu uma empresa para comprar imóvel nos EUA.

A ação popular foi ajuizada no Pará em 2013, após a Folha de S.Paulo revelar que Barbosa abriu a Assas JB para comprar um apartamento nos Estados Unidos, no ano anterior. Com a medida, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro.

Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. O pedido acabou negado, pois o juiz federal José Flávio de Oliveira concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público. O ex-presidente do STF viveu longo período no exterior. Dos dezenove anos que passou no Ministério Público, dez deles viveu entre a Europa e os Estados Unidos fazendo cursos. Ao deixar a Procuradoria, conseguiu acordo para receber em dinheiro as licenças-prêmio e férias que não gozou enquanto estudava.

O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”.

Ao julgar a apelação, a 5ª Turma acabou derrubando uma multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa. Antes da decisão, o advogado Ismael Coelho de Moraes, que levou o caso junto com o colega Marcelo Romeu Dantas, disse ser comum que a Justiça Federal “frustre” ações populares. Ele afirmou à revista Consultor Jurídico já ter apresentado vários processos como esse, sem sucesso, e ter atuado por conta própria, sem nenhuma solicitação política.

Preocupação alheia
Em 2013, quando a compra do apartamento veio a público, o ministro Joaquim Barbosa disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei durante a transação. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa, na época. Já associações de magistrados classificam o episódio como “gravíssimo”.

Apelação 0022159-52.2013.4.01.3900

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Pek Cop disse:
26 de março de 2015 às 04:30

O Dr. Joaquim não pode dar um passo que já tem carniceiros querendo acabar com ele....Ora deixem de ser pretenciosos e deixem o homem trabalhar em paz, coisa que vocês não estão fazendo!!!!

Eustáquio Costa disse:
26 de março de 2015 às 06:03

Eu até posso concordar que o Ministro Barbosa teria solução mais apropriada para o caso, indicar outro endereço, etc. Mas, daí criminalizar sua ação é demais. O advogado é um oportunista, quer aparecer, aproveitar de uma situação política. Mas, realmente, a ação do Ministro não causou ou causaria qualquer prejuízo aos cofres públicos. Já a ação do advogado causa prejuízo porque, pões o Estado para trabalhar e apurar o que já está apurado tecnicamente...

JUSTIÇA VIVA disse:
26 de março de 2015 às 06:52

Gravíssimo e triste é o posicionamento da Associação de Magistrados. Basta ter interesses ameaçados que ataca a tudo e a todos. Até mesmo o então ministro Joaquim Barbosa. Posições como esta, bancadas pela associação, fazem do judiciário um poder tão venal como afirmam ser os outros. Lamentável!!!

Ian Manau disse:
26 de março de 2015 às 08:12

Já estava no ar o odor fétido de vingança contra o Dr. Barbosa. Infelizmente, talvez seja apenas o início da perseguição por parte de algum delinquente do Mensalão...

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2015 às 09:52

Diz-se que a mulher de Cesar não precisa ser também honesta. Ela precisa também parecer ser honesta. A conduta do ex-Ministro até que poderia ser legal, mas não era nem de longe uma conduta conveniente a um ministro de tribunal superior.

Fernando José Gonçalves disse:
26 de março de 2015 às 12:24

Sou simpatizante de J.B., pela coragem de mexer em vespeiro (composto só de abelha rainha) coisa que até então ninguém tinha tido peito de fazer, mas não posso fechar os olhos e nem pactuar com a "saída prática", por ele encontrada, para amenizar a carga tributária futura da sua prole, decorrente da compra do imóvel nos EUA, montando uma empresa cujo endereço fornecido foi o do seu apartamento funcional em Brasília - de propriedade da União- Não há pequenos deslizes, mas sim aqueles em relação aos quais ninguém presta atenção, ou, prestando os desconsidera, diante de descalabros infinitamente maiores. Nesse sentido, embora continue seu fã, impossível deixar de admitir um certo "embaçamento" que se colocou entre mim e a sua figura, depois desse episódio. Como no Brasil qualquer princípio ético é considerado uma virtude incomensurável, temos que nos contentar com "meias virtudes" que já destoam, para melhor, da totalidade absolutamente despudorada.

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