A Defensoria Pública de São Paulo foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pedir o fim do crime de desacato (previsto no artigo 331 do Código Penal). O órgão requereu, neste mês, medida cautelar para a tutela emergencial de direitos fundamentais em relação à comunicação feita à entidade em 2012 com o mesmo objetivo.
Naquela ocasião, a Defensoria alegou que o Estado brasileiro tinha violado direitos humanos contra um metalúrgico. Flagrado com drogas por um policial militar, ele foi detido e levado à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha, corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.
A defesa do operário foi assumida pela Defensoria, que pediu sua absolvição, argumentando que o artigo 331 do CP havia sido derrogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), conforme o entendimento da Relatoria para Liberdade de Expressão da CIDH.
Porém, o juiz de primeira instância não concordou com os defensores públicos. Para ele, o crime de desacato não pode ser derrogado por um tratado internacional — como a Convenção Americana de Direitos Humanos —, pois só é possível que outra lei nacional o faça.
A segunda instância também firmou entendimento desfavorável à Defensoria paulista, afirmando que a liberdade de expressão garantida pela norma americana não autoriza ofensas a servidores públicos. Com isso, os juízes condenaram o metalúrgico a sete meses de detenção em regime aberto. Os defensores insistiram no caso até ele chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a corte negou seguimento ao recurso, porque a pena já tinha sido extinta à época.
Devido ao esgotamento das medidas no Brasil, a Defensoria acionou a CIDH, sustentando que a decisão final do Judiciário nacional violou os artigos 7º — que determina que ninguém pode ser preso por causa de algo não previsto na Constituição de seu país — e 13 — que trata da liberdade de expressão — do Pacto de San José da Costa Rica.
No entanto, a entidade até hoje não se manifestou sobre o assunto. Os defensores paulistas então decidiram reforçar o pedido. Nessa segunda tentativa, alegaram que a inércia da CIDH vem permitindo que as polícias brasileiras usem o crime de desacato para sufocar manifestações populares e ocultar arbitrariedades dos agentes, como tortura.
Como exemplo dessas ilegalidades, a Defensoria citou a conduta da Polícia Militar de São Paulo na passeata de 9 de janeiro contra o aumento das passagens de ônibus, metrô e trens na capital paulista. Na ocasião, os agentes reprimiram o protesto com balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio. Outra estratégia dos policiais foi prender aleatoriamente manifestantes (38, no total) sob a alegação de desacato. Mas mesmo filmando o ato, a PM não conseguiu provar as ofensas a seus funcionários.
Pelo contrário: os detidos disseram que foram agredidos pelos PMs. De acordo com o defensor público Bruno Shimizu, um dos signatários do pedido à CIDH, “vários manifestantes sofreram com a violência dos policiais, como um que levou um disparo de bala de borracha nos seus órgãos genitais, e outro que tomou uma facada nas costas. Ou seja, a imputação de desacato a eles serviu para legitimar a tortura e desviar o foco de suas arbitrariedades”.
E quando os defensores denunciaram as práticas ao delegado, ele ouviu as negativas dos PMs e, baseado apenas na palavra deles, lavrou termos circunstanciados contra os manifestantes, o que induz à persecução penal e pode impor-lhes penas restritivas de direitos.
Com isso, a Defensoria pediu a concessão de medida cautelar para que a CIDH ordene que o Brasil identifique todas as pessoas que estejam sendo investigadas, respondendo a processo ou cumprindo pena por desacato, e suspenda os esses procedimentos ou sanções. Além disso, os defensores paulistas requereram que seja determinada a suspensão da aplicabilidade ao artigo 331 do CP.
Legitimação de desigualdades
Segundo Shimizu, o Estado brasileiro está sendo omisso ao deixar de excluir o desacato de seu ordenamento jurídico.
“Outros Estados já foram condenados por não se adequarem ao Pacto de San José da Costa Rica. O próprio STF já reconheceu que o tratado tem hierarquia superior às leis ordinárias — como o CP — quando declarou ilegal a prisão de depositário infiel, que era prevista no Código de Processo Civil. Então, não há por que manter esse crime vigente”, explicou.
Na opinião do defensor, a manutenção do crime de desacato se explica pela formação histórica do Brasil: “Nosso passado de escravidão e ditaduras torna difícil implantar valores democráticos no país, tanto que a nossa democracia é apenas formal”. E isso, continua, formou a ideia de que os agentes públicos não se prestam a servir a população e estão acima da lei, não podendo ser desrespeitados pelos cidadãos.
O reflexo disso está, de acordo com Shimizu, nos casos de abuso de poder de juízes e policiais, que são frequentemente divulgados pela imprensa.

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Impacto na advocacia
O pedido da Defensoria pelo fim do desacato foi bem recebido entre os advogados. Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, do Tofic Simantob Advogados, uma eventual derrogação do delito será “um freio a menos na liberdade de expressão e nas atividades que estão ligadas à denúncia de abusos do poder, como o jornalismo e a advocacia”.
Na opinião dele, isso “cortaria um pouco o autoritarismo dos juízes”, que muitas vezes dão voz de prisão a advogados que discordam de suas decisões. Simantob disse que as vítimas de ofensas já são protegidas pelos crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação —, que são questões privadas e dependem do ofendido mover ação para buscar reparação. Assim, não se justifica a existência de uma infração de ação pública incondicionada que um promotor pode iniciar sem o consentimento do servidor.

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O também especialista em Direito Penal Paulo Sérgio Leite Fernandes elogiou a iniciativa, já que “qualquer coisa hoje é desacato, especialmente para alguns juízes de primeira instância que se entronizam no poder”.
“Os advogados são hoje uma classe amedrontada [pelos abusos dos juízes]. Especialmente os mais jovens, que não foram educados para a resistência. Assim, isso [o fim do desacato] fará com que eles deixem de compactuar com abusos de autoridades”, afirmou Leite Fernandes.
Embora ressalvando que as principais vítimas do desacato são os pobres, que sofrem com os excessos da polícia, e não os advogados, Shimizu acredita que a extinção do crime “pode democratizar a relação judicial, colocando o juiz em posição mais próxima do jurisdicionado”.
Já o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Leonardo Accioly da Silva, declarou “ver com simpatia” o requerimento da defensoria paulista. Entretanto, ele defende a manutenção do desacato no Código Penal, desde que sejam criadas facilidades para os cidadãos denunciarem práticas de abuso de autoridade. Segundo o advogado, isso geraria um equilíbrio entre os dois delitos.
Mesmo assim, ele sustenta que o desacato não deveria se aplicar à atividade dos advogados, afirmando que ele é “um elemento inibidor da relação horizontal do Estado com a advocacia”. Para Silva, os excessos deveriam ser punidos pelo Código de Ética da OAB.
Em sua redação original, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelecia no artigo 7º, parágrafo 2º, que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
O dispositivo foi questionado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Procuradoria Geral da República junto ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127-8. O Supremo concordou com as entidades, e declarou inconstitucional a expressão “ou desacato” em 2006.
Clique aqui para ler a íntegra do pedido da Defensoria de SP à CIDH.

Representação com igual teor já fora apresentada pela Defensoria Pública da União.
estão com falta de serviço mesmo, e os pobres ficam sem atendimento porque alegam falta de pessoal.
E o mais curioso é que são os primeiros a pedirem TCOs por desacato quando são agredidos verbalmente por pessoas insatisfeitas com o péssimo atendimento ao público feito pela Defensoria.
Atitudes cancerígenas como a sua que colaboram para o estado do nosso país. Pelo que deu para ver na Conjur, quando a Defensoria busca proteger os hipossuficientes na forma clássica do exercício de suas funções, um bando de advogados (no bom português) bastante "recalcados", ficam expressando seu ódio na caixa de comentários acusando a defensoria de monopólio, como se o interesse desses abutres fossem ajudar alguém. Mas não bastando isso, quando a Defensoria busca fazer o que a OAB, que prega para Deus que está na linha de frente na defesa do estado democrático de direito, não faz, ai ela também está errada, pois não está "atendendo aos pobres".
Por favor, isso é de uma ignorância que não tem limites, como se o pedido de remoção do crime de desacato fosse beneficiar a instituição Defensoria Pública em um sentido corporativo. O principal beneficiado é a sociedade, sejam ricos ou pobres, hipossuficientes ou não. Então "daniel", pare de comentar coisas como essa.
Buscar a modificação da legislação brasileira em uma corte internacional? É terrível eu ter que tirar do meu bolso para pagar o salário desse pessoal.
Em muitos anos é a primeira vez que vejo a Defensoria honrar o gasto público que gera. A República Federativa do Brasil já foi notificada pela OEA mais de uma vez em relação à manutenção da esdrúxula tipificação do desacato, que só existe em países de terceiro ou quarto mundo. Conforme vários estudos da CIDH, a tipificação do desacato só serve para subjugar o povo, impedindo a devida fiscalização do trabalho dos agentes públicos por parte de quem lhes paga os salários. De acordo com a CIDH, caberia ao agentes público que alega ter sido ofendido ingressar com a competente ação por crime contra a honra, ou buscar reparação na órbita civil, se o caso, o que se mostraria suficiente. Os estudos da CIDH mostram ainda que quanto mais atrasada uma Nação, maior a quantidade de litígios entre cidadãos e agentes do Estado, pois na medida em que o sistema jurídico é mais frágil esses tentam manipular a lei em causa própria. Segundo o estudo, uma pesquisa conduzida na Alemanha e na Califórnia mostrou algo em torno de 5 ou 6 ações judiciais movidas por agentes públicos contra cidadãos em um período de quase 3 anos, ao passo que em alguns países de terceiro mundo litígios entre agentes do Estado e cidadãos chegam a representar 1/3 das demandas judiciais em alguns casos.
É engraçado observar a OAB dizendo aos quatro ventos que os juízes são deuses e tal. Mas, são loucos para atingirem esse patamar nefasto.
Fiquei com medo de você e da sua instituição...
Como assim, patamar nefasto?
Idealmente, o Juiz, como integrante do Poder Judiciário, é o "Guardião Supremo" da ordem jurídica e dos direitos e garantias fundamentais... Aliás, a atuação de polícia judiciária não é autônoma e independente, não. Deve subserviência à ordem jurídica, sendo devidamente podada pelo Poder Judiciário. Tudo bem que há desvios.
Da mesma forma que existem os "Lalaus", os "Rocha Mattos", os "Ferris Bueller" (o que pega o carro emprestado para curtir a vida adoidado), há também os "Careca" (agente policial citado na "lava-jato") e os delegados envolvidos com arapongagem, que acabam perdendo o cargo e livrando todos os que se apresentavam como inimigos.
De outro lado, a exposição da PF na mídia somente está sendo possível mediante uma atuação coordenada entre PF, MP e Justiça Federal....
Agora eu tenho uma dúvida. Vira e mexe os presos da lava-jato são expostos para todo o Brasil, em horário nobre, algemados... Podem ser 'larápios', mas... Qual o motivo de não ser observada a Súmula Vinculante nº. 11? Há ordem expressa permitindo a "pirotecnia"?
Quero ver é aguentar a "bronca" que PMs e PCs seguram todos os dias nas periferias.
Em suma: prefiro que o "patamar nefasto" continue a existir.
excluído o desacato restará a injuria e a difamação, ou estes crimes só valerão para o particular? Muitos dos crimes de desacato na realidade são tentativas de lesão corporal contra agentes públicos. E o direito de expressão não é absoluto!!!
É interessante ver como os policiais não querem que o crime de desacato seja extirpado do CP.
E mais, aos neófitos, os tratados internacionais devem ser observados sob pena do país que os descumprir ser penalizado.
Estudar um pouquinho dureito internacional faz bem senhores policiais.
A polícia que deveria prestar segurança impõe medo à população, custa caro e só funciona quando um poderoso está em risco.
Em um mundo em que cada vez mais a "ordem e o progresso" são aviltados por aqueles que não respeitam as pessoas de bem, em franca harmonia com a desesperança de Rui Barbosa de que um dia teríamos vergonha da honra e aversão á decência, vem a DP, em evidente demonstração de fazer prevalecer interesses escusos, recalcitrar, novamente, contra a boa administração da República em defesa daqueles que , além de nunca cultivarem os freios morais, afrontam vilipendiosamente as autoridades policiais constituídas neste país, já tão combalida pela banda podre da sociedade que assenhorearam do poder como sendo seus donos. Aí eu pergunto: "pra que serve a Defensoria Pública? Bela utilidade pública, Instituição que serve a interesses escusos contra a boa ordem e o tão sonhado progresso. o Judiciário que nos livre dessas nocividades, em nome do cidadão de bem que carrega toda essa horda nas costas pagando alta carga tributária...
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