A Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima a partir da qual os cidadãos deverão responder judicialmente por seus atos, é inconstitucional, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa.
“Falar em redução da maioridade é um retrocesso. A maioridade penal aos 18 anos é estabelecida pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata da emenda à Constituição, veda a deliberação sobre emenda que tente abolir direito ou garantia individual. Portanto, tentar alterar a idade mínima para maioridade penal é tentar mudar uma cláusula pétrea”, avalia Costa.
O presidente da AMB aponta ainda que, por mais que fosse Constitucional essa alteração, a medida seria ineficaz. “Reduzir a maioridade penal não vai garantir o aumento da segurança. Somente com investimentos em educação e o desenvolvimento de políticas públicas para a jovens, crianças e adolescentes, conseguiremos reduzir os índices de criminalidade no Brasil”, afirma.
De acordo com um levantamento do Conselho Nacional de Justiça, feito em 2012, aproximadamente 80% dos delitos cometidos por adolescentes são relacionados entre roubo, furto e tráfico. “Somos o quarto país com a maior população carcerária do mundo, onde 70% dos presidiários brasileiros são reincidentes. Reduzir a idade penal de 18 para 16 anos e jogar esses adolescentes na cadeia vai resolver o problema da segurança?”, questiona. “Os adolescentes, na realidade, são muito mais vítimas da violência”, afirma o presidente da AMB.
Tema único
A PEC 171/93, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, será pautada como tema único nas próximas sessões extraordinárias, até que o colegiado delibere sobre a admissibilidade da matéria. A primeira sessão já está marcada para a próxima segunda-feira (30/3), às 14h30.
A matéria seria debatida em audiência pública na última terça-feira (24/3), quando foi suspensa pelo presidente da CCJ, deputado Arthur Lira (PP-AL), após um desentendimento entre os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Laerte Bessa (PR-DF). A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Ordem dos Advogados do Brasil , e as associações dos procuradores da República e dos defensores públicos participariam do debate. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Por que essa gente diz que reduzir a maioridade penal não é a solução para a criminalidade? Não é para solucionar coisa nenhuma, oras. Reduzir a maioridade penal é uma questão de justiça das mais elementares. Aqueles que têm consciência de seus atos devem ser punidos proporcionalmente por delitos praticados.
Pessoas completamente leigas em penologia conseguem compreender isto perfeitamente bem, bastando apenas que tenham o senso de realidade intacto. Pelo outro lado, "intelectuais" e juristas supostamente "esclarecidos", contaminados por ideologia esquerdista, não conseguem ou fingem não conseguir entender esse conceito que é um dos mais fundamentais e comezinhos de toda a ciência criminal, inventando uma série de mentiras e bobagens para justificar a subversão da ordem.
Não estou convencido quanto a esta inconstitucionalidade.
No mínimo, poderiam aumentar o prazo de internação.
O que não dá é um latrocida de barba na cara com 17 anos sair, na melhor das hipóteses, livre leve e solto após 3 aninhos de "medida sócio-educativa".
Outras alternativas de cunho punitivo seria o aumento no tempo de internação ou uma lei que obriga o estado a monitorar jovens que cumpriram a medida socio educativa , agora a questão da lei não é só diminuir a criminalidade mas punir que a comete, ponto. No que diz respeito a AMB na verdade hoje temos uma instituição muito mais preocupada em defender, inocentar do que realmente julgar, toda lei um pouco mais severa contra o crime acaba ganhando a fama de inconstitucional pela AMB, em relação a situação de super lotação no presidios e o fato do Brasil ter uma grande população de presos , isso vem pelo simples fato da altissima taxa de crimes que vivemos , fora que de cada 100 crimes graves nem 1/3 é investigado e punido, caso contrario teriamos 2 milhões de presos, mas isso os nobres senhores de toga não comentam.
Concordo totalmente com Sr, Diogo Duarte. Não se trata de solucionar problema de violência nem reduzir criminalidade alguma. Nada vai acabar com a violência e a criminalidade que são inerentes à condição humana. Trata-se de dar um novo formato a um modelo já saturado. Tudo muda e se transforma a toda hora, por que então não modificar uma pena??? Acreditar que alguma coisa vai salvar a humanidade, acaBar a violência, acabar a pobreza, acabar a corrupção é pura alienação.
Excelente comentário.
Devemos nos lembrar que nossos "sábios" existem apenas para consumo próprio.
Não custa lembrar a ausência de Nobel, produção científica pífia, universidades pessimamente ranqueadas e um estatuto que nenhum país com nossa densidade populacional e economia semelhante copia.
O que vale atualmente é só uma coisa: a ideologia nefasta que se alimenta de uma sociedade vulnerável, infantilizada, com pouca autonomia e refém de um Estado obeso e inepto.
justiça pra quem, reduzir a maioridade? Não há quem ganhe com isso, talvez os políticos e o governo por meio de ação meramente populista! Afora eles, a sociedade perde. O menor, pela perda da chance de qualquer regeneração! A sociedade, por ver proliferar marginais profissionais e irrecuperáveis após terem passado pelo nosso belo sistema prisional (obviamente não haverá vaga para tanto, sendo que já não há!). O sistema atual também não funciona, mas se é para mudar, que seja para melhor!
Um criminoso deve sofrer as consequências de seus atos. Resolver o problema da criminalidade é outra coisa. O que não é razoável é um bandido de 16 ou 17 anos dar um tiro na boca de um pai de família e sair rindo, impune. O mundo mudou. E a idade mínima de 18 anos se tornou um parâmetro ridículo. Não se faz justiça. O cidadão de bem não é obrigado a aceitar, muito menos conviver, com a bandidagem "di menor". Que se criem presídios especiais e que se vire o governo.
dezembro
De acordo com o inciso IV do §4º do art.60 da Constituição não pode haver Emenda à Constituição contra os direitos e garantias individuais elencados no art. 5º, que são cláusulas pétreas. Assim, “maxima permissa venia”, a Emenda em tramitação pode alterar o citado art. 228, que está fora do art.5º. A prisão, porém, por questão lógica, deverá ser em estabelecimento distinto dos demais presos.
A redução da maioridade para o fim de se punir bandidos de menor idade só será constitucional para a AMB quando os seus magistrados ( ou as famílias dos mesmos ) forem atacados e mortos por bandidos de 17 e 17 anos de idade !
O congresso está gastando munição na forma de resolver este assunto.
Algumas outras medidas poderiam dar uma boa melhorada no cenário atual, como derrubar o limite de 45 dias da "internação" provisória. Isto deveria ser avaliado pelo Juiz no caso concreto. E a consideração dos atos infracionais como antecedentes na maioridade? E a divulgação dos nomes dos menores infratores em situações graves ou reincidência?
Isso parece ser mais tangível em relação a CF que a pura e simples alteração da maioridade penal. Ademais, crianças de 12 ou 13 anos já cometem monstruosidades pelo Brasil a fora. Diminuir para 16 anos não resolveria por si o problema.
Qualquer um com um minimo de conhecimento em Criminologia e Sociologia, sabe que de nada adianta a redução da maioridade penal e muito menos criminalizar qualquer conduta como insiste o legislador em fazer. E ao contrário do que os Colegas Advogados aqui comentaram, não é questão de "Ideologia Esquerdista". É questão de pegar um livro para ler mesmo. O Debate não avança de forma racional por causa de comentários deste tipo. Pasmem! Visitem uma Delegacia.
Amaury D Carvalho - Escrivão de Polícia na 17° Cidade mais perigosa do Brasil, Praia Grande-SP.
A maioridade penal deve ocorrer aos 14 anos de idade ... e tem outra: o menor deve receber a pena plena. Condenado a 12 anos de reclusão o menor ao atingir a maioridade deve ir para o presídio comum terminar de cumprir a sua pena.
Sou, absolutamente, contrário a pena de morte !
Reduzir a maioridade penal não significa, necessariamente, enviar esses marginais conscientes à cadeira elétrica, forca ou guilhotina; embora essa fosse, muitas vezes, a justiça ideal...
Aliás, vemos, diariamente, brutais assassinatos produzidos por verdadeiras bestas desumanas, cujo deboche dos feitos sorriem, e ameaçam mais espetáculos.
Penso que uma chance, talvez duas, dependente da gravidade, seriam suficientes para estabelecer uma decisão robusta e utilitária.
A maioria deles declara que nasceram assim... e, que jamais modificariam suas práticas diabólicas, cuja vida é uma questão de somenos importância...
Esgotadas, portanto, essas oportunidades, cabe sugerir a essa Medida Provisória, consolide a pena alternativa, isto é, se a vida dessa figura nada vale, poderia, então galgar a remição da pena, ofertando seus coração, fígado, rins, pâncreas, córneas aos inúmeros necessitados, que querem sobreviver...
A vida é para quem a quer e a merece !
Fora isso, só morte sem pena !
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