Secretário comemora permissão para entrar em casas sem mandado

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, comemorou nesta sexta-feira (6/11) a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou policiais a entrarem em domicílios sem mandado judicial se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local. Para o membro do governo Geraldo Alckmin (PSDB), o posicionamento da corte aumenta a segurança das ações das polícias e acaba com as divergências que existiam sobre o assunto no Judiciário.

Ele explicou que os tribunais há tempos discutiam em que situações agentes de segurança deveriam ser punidos ou absolvidos por invadir uma casa sem autorização. Com a decisão do STF, Alexandre de Moraes disse que essa discussão acabou, pois ficou estabelecido que se houver fortes indícios, mas nenhum crime for constatado, os policiais não podem ser punidos, pois agiram de boa-fé. Contudo, o secretário deixou claro que aqueles que cometerem abusos deverão responder por eles.

No 66º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e no 37º Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, eventos ocorridos simultaneamente na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, na capital paulista, o constitucionalista também relevou os dados de pesquisa Datafolha que apontam que 60% dos paulistanos têm medo da Polícia Militar, e 55%, da Polícia Civil. De acordo com ele, os números refletem um sentimento geral de desconfiança dos brasileiros com as instituições.

“Isso não é uma questão só relacionada à polícia. Se nós pegarmos todas as instituições, vamos verificar que a população acaba mostrando desconfiança em relação às instituições. Basta ver que mesmo com esse grau de rejeição a avaliação da polícia é melhor do que a do Congresso Nacional, é melhor do que a dos partidos políticos”, explicou.

Porém, o secretário deixou claro que não ficou satisfeito com o levantamento e que está trabalhando para reverter essa situação. Para isso, afirmou que a pasta está estudando formas de aproximar a polícia da população, permitindo que as pessoas conheçam o delegado, o comandante e os agentes que atuam na região em que ela vive.

Outra medida para aumentar a credibilidade é o fortalecimento das corregedorias, apontou Alexandre de Moraes. O objetivo, segundo ele, é que a sociedade saiba que, se encaminhar denúncias de abusos a tais órgãos, elas serão apuradas, com a punição e eventual expulsão dos policiais nos casos em que os excessos forem comprovados. Como exemplo dessa postura ativa das corregedorias, o constitucionalista destacou as recentes prisões de 14 oficiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) pela morte de dois suspeitos em Pirituba, na zona norte de São Paulo, e de sete envolvidos nas chacinas em Osasco e Barueri, que vitimaram 19 pessoas.    

Dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública em outubro mostram que, de janeiro a setembro de 2015, a Polícia Militar matou 469 pessoas no estado de São Paulo, média de 1,71 por dia. O número é 1,68% inferior ao do mesmo período do ano passado, mas não leva em conta os homicídios cometidos por policiais fora do expediente  como os das recentes chacinas.    

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
07 de novembro de 2015 às 19:29

Alguns argumentos de que esse entendimento do supremo vai incentivar os flagrantes forjados pra mim vai por água abaixo, pois se quisessem forjar algo fariam também com um mandato judicial , independe disso, o fato é que o supremo deixou claro que tudo depende da fundamentação e do real indício de um crime.

George Rumiatto disse:
08 de novembro de 2015 às 03:02

A PM de São Paulo mata 2 pessoas por dia, apenas no horário de expediente.
-
Mas, tudo bem: permitamos que essa mesma Polícia possa invadir as casas dos cidadãos sem mandado judicial, apenas com base em "indícios". E a Secretaria de Segurança Pública comemora.
-
E assim a seletividade da violência estatal só aumenta.

Spartacus disse:
08 de novembro de 2015 às 12:29

Regredimos mais de 150 anos com essa decisão.

E assim o Estado gendarme vai se insinuando e dominando tudo e todos. Transfere-se para momento ulterior a verificação da “boa-fé” dos agentes da polícia. O problema é que sem mandado, a pessoa poderá ser morta por tentar defender seu domicílio de uma invasão desautorizada e não anunciada. Depois de morta, fica fácil plantar todo tipo de evidência para justificar tanto a invasão quanto o homicídio dela. Sem dizer que a decisão também abre as portas para que agentes da polícia usem essa “faculdade” de “julgar” e “condenar à morte” sem o devido processo legal, e, o que é pior, a torto e a direito e com manipulação ilícita de provas e evidências. A questão que não quer calar é: não há outros meios de o Estado cumprir seu papel? A resposta é sim. O Estado tem sim outros meios de obter o mesmo ou maio êxito sem a necessidade de prescindir-se do mandado judicial para invasão de domicílio, que representa o controle judicial, este sim, necessário à ação policial. Talvez sejam meios mais onerosos, mas o preço econômico a pagar é sempre inferior a qualquer vida que possa ser indevidamente tirada de um inocente. E mesmo um criminoso inveterado e reincidente, será inocente se for morto por defender seu domicílio em decorrência de invasão policial fundada em falsos indícios.

Definitivamente vejo essa decisão como uma ameaça a cada um de nós individualmente e a todos nós coletivamente.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Welbi Maia disse:
08 de novembro de 2015 às 18:59

A decisão dá mais segurança jurídica nas ações policiais. Diante de um flagrante, não há como esperar um mandato, a polícia precisa agir. A política de segurança pública do governo Geraldo Alckmin tem produzido resultados muito positivos. SP tem hoje o menor índice de homicídios do país. Todos os crimes estão diminuindo. É a prova que está no caminho certo.

Manuel Santiago disse:
09 de novembro de 2015 às 17:40

Com esse novo posicionamento está em xeque a integridade da família brasileira, como se não bastasse os abusos corriqueiros de policiais arbitrários. De que valerá uma apuração após o trauma de ter sua residência invadida, sua família aviltada, sua dignidade ferida? É certo que qualquer pai de família ao tentar reagir( e isso acontecerá) será imediatamente espancado, preso e marginalizado. As autoridades limitar-se-ão a pedir desculpas por eventuais enganos, equívocos...e só. Senhores Advogados, não permitam isso. Reajam, em nome de nossas famílias. Não se calem. Esses Ministros sabem que estão fora do alcance da polícia. Lembrem-se: Primeiro levaram nossas flores...

Citoyen disse:
09 de novembro de 2015 às 22:45

Não vou me alongar. Mas, em vista de tantas reações desconexas e infundadas, de uma paixão humana inconsequente e injurídica, quero apresentar minha SOLIDARIEDADE aos Ministros que souberam, no momento em que VIVEMOS, proferir tal decisão corajosa, que conta com o BOM SENSO do DIREITO e o APOIO da LEGISLAÇÃO em VIGOR, já que adotadas as RECOMENDAÇÕES NECESSÁRIAS. PARABÉNS. Por razões óbvias e por questão de espaço, NÃO VOU ME ALONGAR mencionando as situações em que o BANDITISMO tem buscado a residência familiar para se furtar ao CRIME que cometeram! __ Não tenho notícias recentes do tipo de arbitrariedade gratuita que muitos estão reclamando. Ao contrário! __ Parabéns, pois, Senhores Ministros! __ Lembro, porém, que os ATOS, até agora praticados, dependiam de MANDADO JUDICIAL e não de Mandato, que é contrato! __ Agora, DEPENDERÁ o INGRESSO, de BOM SENSO e RESPONSABILIDADE do POLICIAL e do DELEGADO, já que ao Juiz caberá LEGITIMAR, ou não, o ATO, mas o POLICIAL poderá cumprir seu DEVER com a tranquilidade de que SÓ SERÁ PROCESSADO se COMETER ABUSO! __ Parabéns, portanto, DDs. Ministros!

Renilson Guimarães disse:
11 de novembro de 2015 às 10:49

Quem crítica uma decisão desse porte se fundamentando em matéria jornalistica está muito aquém da realidade do Brasil. O que se vê em jornais não chega a 5% do que é produzido pelas polícias, sem falar do sensacionalismo que dá mais importância aos fatos negativos que são praticados. Será que quem prática extorsão mediante sequestro, sequestro, tráfico de drogas, carcere está usando a casa como previsto na CF, "atendendo a função social". Quando se autoriza a polícia entrar na residencia devemos entender que na interpretação do STF alguém está sendo vítima e não se pode esperar um mandado. Então para os que preferem denegrir a polícia deixo uma sugestão. Se todos nós cidadãos ajudarmos as polícias a fazerem seu trabalho, como ocorre em países mais desenvolvidos, ao invés de crucificá-las talvez um dia teremos uma sociedade mais justa.

Servidor estadual disse:
12 de novembro de 2015 às 14:12

O professor Edison parece mais afinado à realidade do que a maioria dos críticos da decisão. Se o policial for desonesto não será o mandado que vai freá-lo. Agora, saber da existência da droga e abandonar o local de crime permanente para conseguir Ordem Judicial é proposta de quem mora em Marte por certo. Falam que existem outras medidas, talvez mais onerosas economicamente, mas não declinam quais. São milhares de flagrantes por dia,tanto que as cadeias estão superlotadas, são milhares de policiais em serviço todos os dias, mas apenas os destaques ruins ganham mídia. Todos os dias salvamos suicidas, fazemos partos, prendemos gente, lógico é o nosso serviço, mas é a maioria esmagadora e não o contrário. Querem uma polícia igual a dos EUA, a tratem igual, pois no Brasil só bandido tem destaque, basta ver: Carandiru, Salve Geral, O Abusado, etc. As vezes na entrada da casa os usuários ou vitimas dos traficantes informam onde se encontra a droga, o que fazer? Voltar depois?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também