Senado mantém prisão de Delcídio do Amaral, decretada pelo STF

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, continuará preso. Por 59 votos a 13 e uma abstenção, o Plenário do Senado decidiu manter a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Federal de prender o senador, acusado de tentar atrapalhar as investigações da operação “lava jato”.

A prisão do senador foi decretada pelo ministro Teori Zavascki e depois referendada pela 2ª Turma, na manhã desta quarta-feira (25/11). O tribunal se baseou no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual parlamentares não podem ser presos, a não ser em flagrante por crime inafiançável. O mesmo dispositivo, no entanto, diz que a Casa a qual pertence o parlamentar preso deve se pronunciar sobre a continuidade ou não da prisão.

Ainda nesta quarta o Senado entendeu que Delcídio deveria continuar na prisão. Ele é o primeiro senador a ser preso preventivamente no exercício do mandato.

Delcídio aparece em gravações oferecendo R$ 50 mil por mês à família do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para que o executivo desista de assinar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Se optasse por assinar, Delcídio pedia que nem ele nem o dono do banco BTG Pactual, André Esteves, que também foi preso, fossem mencionados na delação.

Delcídio também garantia que Cerveró sairia da prisão. Em reuniões, ele contou que já havia conversado com os ministros Teori e Toffoli, já estava com um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin e falaria com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente Michel Temer para que procurassem o ministro Gilmar Mendes. Dessa forma, ele garantia uma maioria na 2ª Turma para a concessão de um Habeas Corpus.

E concedido o HC, Delcídio também já havia preparado um plano de fuga para a Espanha, por meio do Paraguai, em um jato Falcon 50, que iria em voo direto, sem fazer escalas.

As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo, que procurou a PGR depois de ter dito perder a confiança no advogado do pai, Edson Ribeiro (que também teve a prisão decretada por estar envolvido nas negociações de Delcídio). A gravação das reuniões, então, passou a fazer parte do acordo de delação premiada de Cerveró.

O acordo era temido por Delcídio e por André Esteves. Nele, Cerveró se comprometeu a narrar a participação do senador e de parlamentares do PMDB na negociação da compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras — negócio depois alvo de inúmeras críticas por causa do sobrepreço pago pela estatal brasileira. Sobre Esteves, Cerveró contou dos pagamentos feitos ao senador Fernando Collor (PTB-AL) em contratos de embandeiramento de postos de gasolina em São Paulo. 

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
25 de novembro de 2015 às 22:08

Realmente um milagre, a verdade é que ninguém quer se comprometer nesse caso, Delcídio que se vire, até o PT já deixou claro que a responsabilidade é dele.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de novembro de 2015 às 22:14

Só agora entendi essa história. As gravações, pelo que foi dito, deixa a desnudo o tráfico de influência vigente em Brasília, e assim resolveram prender o Senador para desmoralizá-lo.

Selmo Machado disse:
25 de novembro de 2015 às 23:05

Pela gravação podemos observar o poder político chegando dentro do STF.
Livro : STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto Carlos.
(Saraiva)

Saulo Caldas disse:
25 de novembro de 2015 às 23:33

Nem precisa desmoralizar o Senador. A transcrição do audiometria faz isso sozinha! Se fosse pra abafar usariam outro fundamento, e tramitaria em segredo de justiça. No entanto, a decisão está aí: publicada!

Marcos Alves Pintar disse:
25 de novembro de 2015 às 23:57

Entre nós da área, prezado Saulo Caldas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal), não precisa prender para desmoralizar, mas para o povão sim.

LeandroRoth disse:
25 de novembro de 2015 às 23:58

Em meio a este garantismo rasteiro que viceja em terra brasilis, em que tudo contra o réu é ilícito, todo processo penal é nulo e toda prisão é ilegal, algumas decisões são um sopro de esperança.
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Não sei se o Senador Delcídio Amaral realmente tinha poder de influenciar as decisões de Gilmar Mendes, Facchin, Toffoli e Zavascki. Mas não deixa de ser curioso o fato de que a ministra Carmen Lúcia, conhecida por seu rigorismo penal, não foi mencionada. Os mencionados foram os "garantistas" de plantão (sempre desconfiei que o hiper-garantismo que temos no Brasil é muito mais uma desculpa para soltar criminosos poderosos do que uma ideologia).
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Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2015 às 00:01

Delcídio do Amaral é agora o novo vilão da República. Seguiu a linha de Demóstenes, Lalau, e tantos outros. Como vilão oficial do momento, tudo o que ele disser será usado contra ele. Se ele respirar indica que é culpado. Se beber água, significa que deve ser condenado. "Comprometer" autoridades da República em suposto esquema de tráfico de influência nem pensar. O que ele diz, e pouco importa o que seja, é o que diz um culpado. Serão necessários muitos anos de sofrimento para o povo brasileiro aprender que prisões não são indicativos de culpa de ninguém, e que o dito "criminoso" é apenas um que se deixou estar em evidência, e tem muito a dizer e esclarecer.

Magda Maria Paiva disse:
26 de novembro de 2015 às 00:35

Intrigante por que Aécio Neves que tem tantas falcatruas n é condenado e ninguém do PSDB. Será que tornaram SANTOS? Só quem é da esquerda que tem crimes e é condenado? Será? Isto é intrigante demais e incomodo. Desconfia sim, esta forma da justiça qto ao rumo tomado. É coincidência demais da oposição está sendo tão incoberto suas tramoias. ANJOS?

Almir Sobral disse:
26 de novembro de 2015 às 09:32

Dentro desse intricado esquema de corrupção envolvendo a cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores) onde as atividades políticas se confundem com o banditismo, vem à mente o caso do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza que cumpre pena de 37 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em condenação dentro do processo do mensalão do PT. Pois é, o Marcos Valério não "abriu o bico", mesmo diante de uma condenação elevada, porque será? Nunca houve na história deste País tanta corrupção oriunda de um único partido político, o PT.

Almir Sobral disse:
26 de novembro de 2015 às 09:32

Dentro desse intricado esquema de corrupção envolvendo a cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores) onde as atividades políticas se confundem com o banditismo, vem à mente o caso do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza que cumpre pena de 37 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em condenação dentro do processo do mensalão do PT. Pois é, o Marcos Valério não "abriu o bico", mesmo diante de uma condenação elevada, porque será? Nunca houve na história deste País tanta corrupção oriunda de um único partido político, o PT.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2015 às 09:34

Já ouviu falar em PC Farias, prezado Almir Sobral (Funcionário público)?

Selmo Machado disse:
26 de novembro de 2015 às 10:36

Ele era do governo FHC e passou para o PT
O Brasil está mudando!!
Livro STF, CRIANÇA E CENAS DE SEXO E VIOLÊNCIA EM CONCESSIONÁRIA PÚBLICA DE TV
(SARAIVA)
1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão
1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral
1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça
1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético
1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli

Chiquinho disse:
26 de novembro de 2015 às 11:12

CASTIGO SUAVE, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO, INFELIZMENTE, NÃO PERMITE A PRISÃO PERPÉTUA.

Como castigo suave tanto para os relatores da Emenda Constitucional n.º 35, de 2001, que puseram no texto essa dubiedade nefasta para confundir até os mais expertises dos constitucionalistas - “salvo em flagrante de crime inafiançável” - , para a impunidade parlamentar se perpetuar no congresso e o povo a tudo assistir perplexo sem poder fazer nada, ofereço esse pequeno castigo como prova da minha estima e inequívoca consideração por esses defensores da criminologia no alto escalão no Brasil, principalmente no Congresso:
Castigo:
1)Serem presos, postos numa solitária, e como prêmio de consolação ao lazer por terem escritos esse “salvo em flagrante de crime inafiançável” que nem eles mesmos sabem como interpretar, lerem todos os livros do ex senador José Sarney, o dono do Maranhão, por mais ou menos cem vezes, do Marimbondos de Fogo, O Dono do Mar, Saraminda, até A Duquesa Vale uma Missa”;
2)Assistirem a todos os filmes de Glauber Rocha, desde Barravento, Deus e o Diabo na Terra do Sol, Terra em Transe, até a Idade da Terra, por mais de duzentas vezes e, finda a recompensa premiativa por terem lidos e assistidos educadamente disciplinarmente, escreverem uma tese de doutorado sobre o que entenderam e depois saírem pelo Brasil afora explicando à Nação a importância de ela – a Nação – entender e compreender os livros e os filmes e suas importâncias para a compreensão dessa Emenda Constitucional que teve como relator principal o mais que proeminente jurista do Código de Ética da OAB.

Zé Machado disse:
26 de novembro de 2015 às 14:20

Se em séculos, depois de várias constituições terem vigorado e mais a atual de 1988, será que nunca houve motivos para se prender um senador no Brasil? afinal, o STF é uma corte máxima de justiça ou um mágico tirando coelho da cartola, mas catingando a bode expiatório ou a máfia em sua expressão máxima no pais!

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
30 de novembro de 2015 às 21:37

Determinada e cumprida a prisão do Senador Delcídio, abriu-se oportunidade ao Senado para referendar ou não a decisão da Corte Suprema.
Dado o desgaste evidente do Congresso, que a imprensa internacional acoima generosa e piedosamente de “chiqueiro”, os parlamentares não tiveram como tirar essa deliberação por voto secreto, o que poderia não ser observado se o comando da Casa Alta fosse outro.
Assim, dada a gravidade dos fatos, o provimento judicial acabou sendo acolhido.
Contudo, creio que o momento é propício para aventarmos a hipótese de o Senado ter deliberado pela forma oposta, dando cobertura ao citado congressista, o que poderia gerar um impasse de proporções incalculáveis, mormente se sabendo que esse político não age nem está sozinho em suas atividades criminosas, tanto que se trata de crime de quadrilha.
Poderia o Senado opor-se à decisão do STF? Creio que não, pois as decisões judiciais são incontrastáveis, dado o fato irrefutável de que a Justiça é soberana. Ou seja, as decisões judiciais não estão sujeitas ao crivo de outro poder, visto que haveria invasão de competência.
O que diz a Constituição? Que, no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa (art. 53, § 3º).
Veja-se que a Constituição, ao falar que o Senado resolva e autorize,ou não a formação de culpa, não lhe outorgou o poder de colocar em liberdade o acusado, mas apenas o de “resolver” sobre a prisão e apoiar ou não o prosseguimento do inquérito, o que significa que a Justiça terá oportunidade de se pronunciar mais uma vez. Contudo, não creio que esteja obrigada a cumprir essa decisão.

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