O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não vai participar do julgamento dos planos econômicos na corte. Em ofício enviado ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, nesta terça-feira (1º/9), Fachin explica que, como atuou em causas relacionadas ao tema como advogado, tanto em instâncias locais quanto no Superior Tribunal de Justiça, ele não pode se considerar imparcial para participar da discussão.
A decisão do ministro praticamente impede o julgamento. Como se trata de questão constitucional, a lei determina que o tribunal tenha um quórum de oito ministros para julgar a matéria. Além de Fachin, também estão impedidos os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrente das causas múltiplas que defendi”, escreve o ministro no ofício.
O julgamento está parado desde maio de 2014 e vem sendo levado aos trancos e barrancos. O último empecilho foi a falta de quórum para julgar o caso. Até junho de 2014, o caso poderia ser discutido, mas a aposentadoria precoce do ministro Joaquim Barbosa suspendeu a discussão por tempo indeterminado.
Com a decisão de Fachin, o destino do julgamento volta a ser um impasse. Ele entrou no lugar no ministro Joaquim, e agora são quatro os ministros impedidos de julgar os planos, o que deixa um quórum de sete. O Supremo não poderia, portanto, declarar a inconstitucionalidade deles, caso entenda que essa é a tese vencedora.
Uma saída possível é convocar um ministro do STJ para que se faça uma composição ad hoc — ou seja, específica para esse caso. Outra é julgar com sete ministros, mas correr o risco de tomar uma decisão inócua. A última, que interessa mais ao governo e aos bancos do que aos poupadores, seria não julgar, ou adiar por tempo indeterminado, até que houvesse quórum.
Teses
A discussão dos planos econômicos está em diversos recursos, mas principalmente na ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski. Os planos foram mecanismos usados pelo governo federal para tentar conter a hiperinflação que acometeu o Brasil entre o fim dos anos 1980 e o início dos anos 1990.
O debate gira em torno dos chamados expurgos inflacionários: os planos consistiam em estabelecer uma taxa da correção da poupança menores que as da inflação no período. Isso significa que as poupanças rendiam menos que a inflação.
A questão que está para o Supremo decidir é se os bancos poderiam aplicar esses novos índices de correção às poupanças já existentes, ou se as novas taxas valiam apenas para as novas cadernetas.
Os poupadores alegam que as alíquotas dos planos valiam apenas para as cadernetas contratadas depois da edição dos planos. As poupanças já contratadas não poderiam ser atingidas pelos novos índices de correção monetária. Dizem eles que a aplicação retroativa fere ato jurídico perfeito (os contratos com os bancos) e viola o direito adquirido à correção de acordo com a inflação. Como na época a inflação era tão alta que precisava ser calculada por dia, a diferença entre a inflação e os índices dos planos era bastante significativa.
Já os bancos afirmam que nada poderiam fazer. Alegam que os planos foram criados por leis federais que mudaram completamente o Direito Monetário brasileiro da época. Além disso, dizem, o cumprimento dessas leis era, e continua sendo, controlado pelo Banco Central, que tinha poderes sancionatórios de inclusive decretar o encerramento das atividades do banco.
O Banco Central também entrou na discussão, para dizer que não existe direito adquirido a índice de correção monetária. Isso seria, segundo o BC, permitir que se escolha qual índice vai ser aplicado para cada situação, mas de forma retroativa. É tornar o passado incerto, como diz o procurador-chefe do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, citando o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan.
Valores
Ainda não se chegou a uma conclusão sobre quanto está em jogo. O consenso é que são cifras bilionárias.
Entidades de defesa do consumidor trabalham com a ideia de que os bancos devem aos poupadores R$ 18 bilhões. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aumenta a dívida para R$ 149 bilhões e defende que a dívida é impagável.
O governo prefere não falar em valores, mas se mostra bastante preocupado. Calcula que cerca de um terço dessa dívida se refere a poupanças feitas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Trocando em miúdos, boa parte da verba total a ser desembolsada caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade será pela União.
Clique aqui para ler o ofício enviado pelo ministro Fachin ao ministro Lewandowski.

E quando for para julgar os "cumpanheiros"?
A ADPF 165 não tem liminar deferida para suspender o andamento das ações ordinárias, ao contrário, o Relator, Min. Lewandowsky indeferiu a liminar, portanto, basta ficar como está, NÃO SE JULGA A ADPF, aliás, sequer é cabível no caso.
Só nos recursos extraordinários é que existem liminares para a suspensão dos feitos (relatores: Dias Toffoli e Gilmar Mendes), portanto, são nestes casos que se deve encontrar a solução, qual seja: manter o resultado do julgamento da instância imediatamente inferior, ou, simplesmente levantar a suspensão e deixar que os casos sejam julgados um a um, como vinha sendo feito desde 1990, sem qualquer solução de continuidade, sem que nenhuma instituição financeira tenha quebrado por isto, sem que as instituições financeiras tenham que desembolsar valores de uma vez, mas sim caso a caso, a medida em que forem sendo julgados os processos de conhecimentos e depois as execuções. Tudo isto levará muitos anos e os bancos continuarão emprestando a 10% ao mês e pagando 1% ao mês, ou seja: vão pagar o que devem com os recursos do próprio credor (o poupador).
A demora do STF em deixar os processos tramitarem normalmente, prejudicando milhares de poupadores (que são todos idosos), já atingiu o seu objetivo, que foi deixar os bancos durante anos com os recursos dos credores, emprestando estes valores a juros exorbitantes, para depois pagar com correção pela ilegal TR e juros de 0,5% ao mês.
BASTA.
O hipossuficiente nesta relação é o poupador, os bancos, mais ainda em tempo de crise, ganharam e continuam ganhando verdadeira fortuna com os recursos indevidamente retidos dos poupadores.
O Min. Joaquim Barbosa mais de uma vez levou o caso para julgamento mas foi barrado, agora é a vez do atual Presidente do STF mostrar a que veio.
Saudades do tempo em que eu acreditava na Justiça.
Saudades do tempo em que eu acreditava na Justiça.
nosso sistema é absurdamente falho. o sujeito se declara impedido e dezenas de milhares de pessoas ficam a esperar outro se aposentar e uma nova nomeação com todos os rapapés e salamaleques....
não é a autoridade que é grande , o povo é que é pequeno, pequenino.....
É realmente inacreditável a omissão do ministro. A meu ver, não haveria impedimento por julgar idêntica tese à que debateu enquanto advogado. Agora, sem quórum, o caso ficará dormitando moribundo até que todos os herdeiros dos poupadores faleçam – até porque os poupadores já se foram ou estão indo, um a um, dessa p/ melhor.
Enquanto isso, o STJ vem tolhendo gradativamente a força executiva das sentenças de ações civis públicas versando sobre o plano Verão, reservando algumas meras migalhas para os poupadores.
(CONTINUAÇÃO)...
No caso noticiado, a sociedade, exatamente por conhecer a posição do novo ministro a partir de seus pronunciamentos públicos sobre o assunto, seja porque o examinou como advogado ou como professor, esperava que se posicionasse para votar coerentemente com tal pensamento já conhecido. Todavia, é surpreendida pela declaração de impedimento do ministro, que se acovardou em externar e manter sua posição nessa condição. Tal atitude desonra a nomeação que recebeu.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A atitude do nuper-empossado ministro surpreende porque o fato de ter atuado como advogado em algum caso só o tornaria impedido de participar do julgamento dos casos em que atuou naquela condição.
Contudo, sua condição de ministro só foi possível em razão de sua atuação como advogado e professor de direito, por meio da qual tornou-se respeitado e conhecido em razão do saber jurídico que detém.
Agora, se for declarar-se impedido de apreciar e julgar qualquer caso porque já defendeu esta ou aquela tese jurídica com ele relacionada quando era advogado, então, deveria, por dever de honestidade intelectual, ter declinado do convite para ser ministro porque somente poderia contribuir nessa nova função naqueles casos sobre os quais nunca atuou ou emitiu parecer jurídico.
Isso demonstra a pequenez e o melindre que acomete a grande maioria dos brasileiros, medrosos que são do que pode pensar a opinião pública a respeito de manterem, por coerência, na nova função pública que exercem, as mesmas posições e opiniões que defendiam quando no exercício de atividade privada.
Um homem é sua circunstância histórica, e só pode ser cobrado pelas suas posições e opiniões publicamente assumidas. Ter um pensamento enquanto advogado e outro, depois, quando guindado ao cargo de juiz demonstra tratar-se de pessoa volátil, cuja circunstância determinar sua consciência, quando deveria ser exatamente o contrário: a consciência é que deveria determinar sua circunstância. Quem emite uma opinião publicamente assume um compromisso com ela e com o público perante o qual tal posição foi assumida. Não que não possa mudar. Pode e sempre poderá. Mas terá de fundamentar a mudança para que não caracterizar puro oportunismo.
(CONTINUA)...
O Ministro não é omisso, mas CONIVENTE com os interesses do Planalto. Só espero que as razões que embasam essa "conivência" mantenham-se quando do julgamento dos petroleiros, não só na Turma , mas no Plenário da Corte. Aliás, o fundamento da omissão serve para todo e qualquer processo, pois sobre qlq tema o ministro Fraquim já teria. Formado seu Conhecimento enquanto advogado !!!
Dentro desse critério, deveria estar vedado o acesso ao STF a todos os advogados que participaram de processos do mesmo tipo. O que chama à atenção é que no STF há mais três ministros na mesma condição e, ao que parece, nenhum deles se pronunciou da mesma forma.
Outro detalhe que chama a atenção é que o impedimento permite o adiamento "sine die" do julgamento só favorece o sistema bancário e prejudica os interesses da população. Isto posto, a composição "ad hoc" do Tribunal, mediante a convocação de um ministro do STJ, seria o caminho mais justo.
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