O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a possibilidade de punir os senadores Marta Suplicy (sem partido-SP) e Jader Barbalho (PMDB-PA) em duas ações penais que tramitavam na corte. Como ambos completaram 70 anos, a pretensão punitiva estatal “encontra-se fulminada pela prescrição”, avaliou o ministro, na última quarta-feira (2/9).

Suplicy tramitava desde 2005.
Reprodução
Ex-prefeita de São Paulo, Marta foi acusada de ter violado a Lei de Licitações (8.666/93) por ter dispensado concorrência ao contratar, em 2003, uma entidade que ajudou a fundar para cursos de orientação sexual em escolas municipais.
Caso condenada, a pena máxima seria de cinco anos de prisão. Como os prazos prescricionais caem pela metade quando o acusado atinge 70 anos, a “validade” do processo seria de seis anos. A denúncia foi recebida em novembro de 2005.

Divulgação/Câmara
Barbalho foi acusado de ter promovido a saída de divisas do Brasil (cerca de R$ 3 milhões), sem autorização legal e por meio de contratos de câmbio com uso de empresas de fachada.
O maior prazo prescricional seria de dez anos, e Fachin observou que a ação penal estava aberta desde dezembro de 2002. Logo, o período para eventual punição já se completou há mais de dois anos. Em 2015, ao menos outros dois casos contra o senador que tramitavam no Supremo já haviam sido considerados prescritos.

Acho que a imprensa precisa investigar as razões de tanta demora para julgar os dois políticos. Infelizmente é mais um caso de impunidade!
Acho que a imprensa precisa investigar as razões de tanta demora para julgar os dois políticos. Infelizmente é mais um caso de impunidade!
A impunidade nessa esquina do mundo é cultural, e com os tribunais altamente coniventes com o crime que temos isso ainda vai durar pelo menos mil anos.
deveria ter ocorrido antes do processo do STF. Que se mostra a cada dia mais confuso e irrelevante
a quantidade de prescrições no STF é assustadora...
Ao invés de se tentar uma solução mais fácil e viável, que seria alterar as regras de prescrição, como por exemplo, aumentando prazos para o direito de ação penal prescrever, e modificando dispositivos, como por exemplo, uma vez proposta a ação penal não correria prescrição, não...
Parece ser mais interessante atacar a presunção de não culpabilidade de cariz constitucional, parece mais interessante a projetos de poder querer reformar a Constituição e suprimir garantias.
A morosidade do judiciário brasileiro é um filão para a impunidade no País. Por essa razão, é que, os criminosos endinheirados não se preocupam com juízo de primeiro grau, eles apostam nos tribunais, onde há grande facilidade para a concessão de liminares e habeas corpus. Nesse vai e vem de decisões, somados ao preciosismo dos procedimentos judiciais, o tempo apaga os efeitos da lei e os malfeitores saem ilesos para novas empreitadas criminosas. Esse é o Brasil da desesperança. Infelizmente!
Eu ainda não sei porque no processo penal a propositura da ação não suspende a prescrição. Hoje as defesas no processo penal muitas vezes procuram apostar na morosidade do judiciário para ir protelando o processo até prescrever.
Curioso um processo ficar em gabinete no aguardo de transcurso de prazo prescricional. Favorecidos que fazem parte do grupo que domina o poder na República. Circunstância que estimula a corrupção reinante !
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