Precedentes da “lava jato” prejudicarão mais pobres, diz procurador

O procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, do Ministério Público baiano, está distante cerca de 2.500 km de Curitiba, mas teme os impactos que a operação “lava jato” podem gerar no processo penal brasileiro. Para ele, os precedentes criados com o famoso caso de corrupção na Petrobras vão atingir pobres de todo o país que estão presos sem julgamento.

“Os tribunais têm reconhecido a prisão preventiva por mais de 500 dias, por exemplo, com base no princípio da proporcionalidade e na manutenção da ordem pública. Se a jurisprudência diz que isso pode ocorrer, o argumento pode ser usado até para um suspeito de roubar uma galinha”, afirma Moreira, que participou na última quinta-feira (10/9) do 2º Encontro Nacional do Ministério Público, em São Paulo.

“Esse requisito de [justificar a prisão preventiva para] garantir a ordem pública precisa ser urgente extirpado do nosso ordenamento jurídico, porque ninguém sabe definir o que é isso, o conceito é muito genérico”, disse ele durante o evento, na Escola Superior do MP paulista. “Em nome da ordem pública, se prende preventivamente um réu ou indiciado com base nos motivos mais incríveis. Clamor público não pode ser confundido com ordem pública.”

O procurador declarou ainda que prender alguém de forma preventiva “não é meio idôneo para combater a corrupção”, defendendo que medidas cautelares só devem ser impostas quando há perigo para a condução do processo, independentemente do mérito. “Se [a prisão do investigado] é [necessária] para conveniência da instrução criminal, coloque a pessoa em casa, sem poder sair, com tornozeleira eletrônica”, afirmou.

Segundo ele, no Brasil já se prende muito antes do julgamento e de forma mal fundamentada. Moreira baseia-se nos processos de Habeas Corpus que recebe diariamente em seu gabinete. “É preciso refletir que [os presos provisórios] são seres humanos, como nós. Nada impede que um dia poderemos estar lá.”

Alternativas
Também participante do debate, o pesquisador argentino Leonel González Postigo afirmou que o Brasil seguiu tendência de outros países latino-americanos ao fixar, em 2011, um cardápio de medidas cautelares além da prisão, como o recolhimento domiciliar, o monitoramento eletrônico e a proibição de que o investigado deixe o país (Lei 12.043).

Coordenador do Centro de Estudos de Justiça das Américas (ligado à Organização dos Estados Americanos), González afirmou que o problema é constatar que quase metade da população carcerária brasileira ainda é formada por presos provisórios (42%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça). Para melhorar esse cenário, ele elogiou a aplicação das audiências de custódia — direito do preso em flagrante ser ouvido por um juiz em 24 horas, conforme modelo implantado em alguns estados pelo CNJ.

O promotor Everton Luiz Zanella, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal do MP-SP, disse que o monitoramento eletrônico esbarra na falta de equipamentos no Judiciário, como em São Paulo. Outro entrave para diminuir as prisões preventivas, segundo ele, é que juízes da capital paulista têm convertido as prisões em flagrante sem ouvir o Ministério Público, pois o repasse prévio dos autos para a instituição não está expressa no Código de Processo Penal.

“É evidente que o MP, como titular da ação penal, fiscal da lei e responsável pelo controle externo da atividade policial tem de ter vista antes desse procedimento. Entendo que o Judiciário sequer poderia converter flagrante em preventiva sem pedido expresso do Ministério Público”, avalia Zanella.

MP “descafeinado”
Mais cedo, membros do MP discutiram o papel da segunda instância da instituição. O procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, avalia que os representantes do cargo são mal utilizados e acabam ficando enfraquecidos. O promotor paranaense Márcio Soares Berclaz concordou com essa avaliação e classificou a atuação do MP em segunda instância de “descafeinada”.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

PAULO FRANCIS disse:
11 de setembro de 2015 às 10:21

Toda rigidez legal acaba sendo abrandada pelos Tribunais. O Procurador está equivocado. Ademais, corrupção neste nível não é feita por pobre, negro ou puta.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de setembro de 2015 às 12:10

Não só da "Lava Jato" mas também no caso do "Mensalão". Os atropelos processuais criados de forma artificiosa nestes dois casos, objetivando efeitos midiáticos e suprir falhas nas investigações, estão deixando marcas profundas no sistema processual penal, com grave prejuízo ao regime democrático, que parece conhecer seus últimos dias no Brasil. Aqueles que não compreendem o funcionamento do sistema jurídico tupiniquim não sabem que os agentes públicos estão a todo tempo pensando como subjugar o povo, e assim encontraram e estão encontrando com esses casos citados farto material e precedentes.

Stanislaw disse:
11 de setembro de 2015 às 12:32

O ideal seria permitir o inicio do cumprimento da pena após a condenação de 2 instância, reduzindo-se o uso de prisões preventivas para aliviar a sensação de impunidade. O problema é que não querem. Querem que um processo penal se arraste por 15, 20 anos e que se possa interpor o agravo nos embargos no agravo nos embargos nos embargos no agravo regimental no agravo no recurso de apelação.

Observador.. disse:
11 de setembro de 2015 às 13:12

Por trás do fenômeno.
O Procurador está certo. Assim como o povo que quer ver menos prescrições, menos flexibilidade na hora do cumprimento de penas e menos condenados, em liberdade, aguardando apelações e quetais.
O método ideológico que precedeu a tudo isto, nos colocou neste estado de coisas. Em becos, aparentemente, sem saída.
Claro que isto fragiliza a sociedade, confunde a todos e dá um verniz de "pessoa-que-não-respeita-direitos", quando se tenta mudar.
O Brasil se tornou um "case". Em muitos sentidos.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de setembro de 2015 às 13:26

Tudo o que foi feito no Brasil nos últimos anos objetiva unicamente subjugar os cidadãos. Segue-se uma cartilha ideológica, de dominação pela dominação. Em nenhum lugar do mundo, em todas as épocas, jamais existiu um sistema de vida tão favorável ao agente estatal. Altos vencimentos, sem paralelo nem mesmo nos países mais ricos, absolutamente nenhum controle popular efetivo, liberdade quase que total para fazer o que quer. Leis, Constituição, simplesmente não existem. Vale o que é do interesse do agente estatal, e nada mais. E como seria de se esperar, a ganância desses agentes logo levaria o País à ruína. E a ruína aí está. Como alguém disse há alguns dias, estamos no Brasil cavando o fundo do poço, para nos mantermos ainda mais atolados no atraso. Não há perspectiva visível. Desde que chegaram a seus postos de trabalho na data de hoje, os agentes públicos estiveram pensando apenas e tão somente neles próprios, e nos meios de obter vantagem pessoal com os cargos. Terminarão a jornada de trabalho assim, e amanhã, e depois e depois farão tudo novamente. Nós cidadãos não existimos. Somos apenas sujeitos sem vontade própria ou interesses, sem direito a coisa alguma a não ser gerar riqueza para bancar os agentes públicos. A partir de agora nós veremos o aumento vertiginoso do desemprego e da falta de renda, com a violência obviamente implodindo. Como resposta, os agentes estatais querem liberar a maconha, a fim de que o povo entorpecido pela droga vá aguentando... e obviamente vão encher as cadeias de opositores. Tudo está devidamente azeitado para isso. Ministério Público faz o que quer, Judiciário homologa, e quem defende é a Defensoria, com defensores fazendo jogo político para obter mais vantagens no cargo (embora nem mais tenha espaço para isso).

Ricardo Cubas disse:
11 de setembro de 2015 às 14:16

Não é a primeira vez que esse promotor de justiça baiano externa impropriedades.
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Aliás, acho que está no lugar errado. Deveria pedir exoneração é integrar as bancas advocaticias das grandes empreiteiras.
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As mesmas decisões da lava jato há muito tempo são aplicadas para a população carcerária dos pobres e analfabetos nesse país. Até as pedras sabem disso.
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Agora, quando o que era aplicado aos pobres, se estende aos ricos da lava jato, vêm um exercito de operadores do direito arvorar insatisfações hipócritas quanto à maior revolução processual de toda a história da República, que é a Lava Jato.
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As classes de delegados, de promotores e da magistratura deveriam se alinhar às teses do juiz Moro, urgentemente. Uma andorinha só não faz verão.

wilhmann disse:
11 de setembro de 2015 às 14:17

De fato, bem embasou o e. Procurador quanto a desnecessidade de prisões para averiguação processual ou até substancial. Não deveria existir, aliás, como ocorre na L.J, onde a restrição da liberdade que deveria ser exceção, vem se prosperando. Contudo, se as outoridades que sempre contaram com o beneplácito da justiça, estão agora em frente ao sinédrio, podemos supor que os farroupilhas em suas passagens junto a inquisição não verão a luz do dia enquanto o moroso processo penal brasileiro fluir.

Observador.. disse:
11 de setembro de 2015 às 14:39

Parabéns pelo seu comentário. Muitos acharão piegas. Pois a sociedade tem se tornado cínica e hedonista, virando as costas para os valores e a decência.

Seu comentário pode ser traduzido assim:
"Antes a morte do que a desonra".

Lemas de diversos grupos que, historicamente, enfrentaram - no calor dos combates da vida - situações impossíveis, para alguns poderem, hoje em dia, se deleitar tanto em liberdades e opulência(no Ocidente), que já nem sabem dosar suas próprias condutas.
E já debocham e desconhecem os valores que foram o pilar da construção da sociedade em que vivem.

Observador.. disse:
11 de setembro de 2015 às 14:40

Lema.No singular.Abaixo

Pedro MPE disse:
11 de setembro de 2015 às 15:07

Embore respeite a opinião do eminente Procurador de Justiça, discordo de seu raciocínio. Comparar o combate ao crime organizado (que vem sendo cuidadosamente feito de forma responsável pelo MPF e a PF na operação lava-jato, com o devido amparo judicial) com o enfrentamento da criminalidade comum equivale a conduta do médico que prescreve uma quimioterapia para curar um câncer ou um resfriado, ou ainda, que receita uma vitamina C pra combater os dois males. O crime é um mal social que deve ser enfrentado de forma proporcional à sua dimensão, o que se estende as medidas e prisões cautelares. Não podemos conferir idêntico tratamento a situações totalmente díspares, seja no direito constitucional seja no processo penal. A teoria deve caminhar em sintonia com a pratica, sempre com vistas às garantias do cidadão e da sociedade, em um processo penal que equilibra os interesses de ambos.

Eududu disse:
11 de setembro de 2015 às 17:11

Em vez de mudarmos drasticamente as leis, como muitos autores e comentaristas apoiam, não entendo, por que primeiro não cumprimos as leis já existentes?

Por que será que um processo penal demora 15, 20 anos, como citou o comentarista Stanislaw (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)? Será mesmo culpa da defesa, da lei ou do "excesso" de recursos? Ou é culpa de um "sistema" ocupado por um bando de burocratas muito bem pagos que simplesmente não fazem seu trabalho direito e não conseguem fazer um processo tramitar e ser julgado em tempo razoável?

Por que o julgamento de um único recurso, em que se discute somente matéria de Direito, ainda que o processo tenha milhares de páginas, demora anos para ocorrer? A culpa é mesmo da lei?

Que eu saiba, por mais recursos que existam, todos se sujeitam à prazos, não só para sua interposição, mas também para seu trâmite e julgamento, vide o disposto no artigo 5º, LXXVIII, dispositivo que deveria ser transcrito em toda repartição pública do Poder Judiciário, com destaque, ao invés de vermos aqueles avisos ridículos sobre o crime de desacato em secretarias entulhadas de processos e de servidores.

Por que um processo fica meses concluso para uma simples intimação? Por que?

São as leis que estão erradas e devem ser mudadas? Ou nós é que temos que mudar e passar a cumprir as leis?

Professor Edson disse:
11 de setembro de 2015 às 17:13

Na verdade não poderia ser diferente, se não, não seria Brasil, o país do garantismo total, não bastasse as leis extremamente brandas com incontáveis benefícios, ainda temos pessoas que querem acabar com alguns instrumentos penais que só prejudicam pessoas que cometem crimes, e usam argumentos que todo cidadão esta sujeito a cometer crimes então vamos dar um "jeitinho Brasileiro" ,vamos abrandar a coisa, dizer que o país vergonhosamente tem 690 mil presos e nem uma duzia de corruptos nesse bolo,(logo no país da corrupção) dizer que a prisão preventiva é praticada em todos países livres do planeta também não dizem, em relação a garantia da ordem publica concordo, a muito tempo esse país perdeu a sua ordem, por isso hoje quando vemos chacinas horríveis como a de São paulo ainda tem gente que diz que isso esta certo, que bandido bom é bandido morto, olha a que ponto chegamos, tal desprezo e solidão que o povo sente em relação a justiça Brasileira, um país de 60 mil homicídios anual onde nem 8% são resolvidos ( e mesmo os que são resolvidos dificilmente resultam em prisões, sempre tem um HC na ponta do dedo)) obviamente a coisa não poderia ser diferente, a ordem publica escancarada na legislação que deveria servir pra mostrar pra sociedade que os meios de repressão ao crime funcionam , mostrar pra sociedade que ela pode ir e vir sem se preocupar em levar um tiro na cabeça ou ser roubado já não existe mais, ou até mesmo não mostrar que seu dinheiro virou penico, hoje o que é publico ou privado virou algo superficial, até a merenda de crianças nas escolas eles roubam, aqui os direitos são invertidos, aqui o direito bom é o direito do bandido.

Radar disse:
11 de setembro de 2015 às 17:28

Quando prendiam e torturavam os pretos, os pobres, eu não protestava, porque não pertencia a esses grupos. Passaram a prender e ignorar direitos também dos mais ricos. De novo não protestei, porque eu nunca fui rico. Amanhã, antes do amanhecer, baterão à minha porta e, sem julgamento, me lançarão esquecido, numa cela fétida, ignorando e rindo do meu apelo por respeito incondicional à Constituição. Provavelmente não haverá sobrado ninguém para protestar por mim.

Ramiro. disse:
12 de setembro de 2015 às 00:04

Interessante este depoimento de um Juiz do TJSP no Senado...
https://www.youtube.com/watch?v=UTkaOwgH-bE&feature=youtu.be
Muita coisa é posta com clareza aos senadores...

preocupante disse:
14 de setembro de 2015 às 12:38

A afirmativa de que no Brasil até o "ladrão de galinha" - entendido para quem furta uma galinha - pode ser preso preventivamente, em minha opinião parece estar eivada de má fé ou de falta de conhecimento jurídico porque sabemos que o sistema processual penal não tem essa previsão.
Na verdade, há critérios muitos estritos e rigorosos para a decretação da prisão preventiva - preservando o princípio constitucional de que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. Basta uma rápida leitura dos artigos 311 a 316 CPP, contando ainda com o contemporâneo rigor jurisprudencial do STJ acerca da exigência de fundamentação legal do magistrado que a decretar.

BARBOSA disse:
14 de setembro de 2015 às 13:52

Dizer que o pensamento do Doutor Rômulo " estar eivada de má fé ou de falta de conhecimento jurídico" é num mínimo falta de bom senso crítico. Mais a mais a CF garante que emitamos nosso pensamento e ninguém é obrigado a concordar. Agora criticar apenas por criticar, tomando para si o domínio absoluto do conhecimento, sem chance para contraposição de ponto de vista, é praga que se deve rechaçar. Não concordo com as premissas do nobre articulista, mas respeito-a em homenagem o sagrado direito de opinião. Parabéns, Doutor Rômulo.

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