CCJ da Câmara aprova PEC que cria rodízio para indicações ao STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou na quarta-feira (16/9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 17/2011, que estabelece um rodízio para as indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal. A proposta tira o poder de indicação do presidente da República e estabelece um rodízio entre seis instituições, alternadamente, para preencher as 11 vagas. A PEC é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

Pela proposta, três ministros serão indicados pelo Superior Tribunal de Justiça, entre os próprios ministros do tribunal; dois ministros serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá escolher advogados com mais de dez anos de atividade profissional, obedecida uma quarentena; dois ministros serão oriundos do Ministério Público, indicados pelo procurador-geral da República, vedada a auto-indicação; um ministro será indicado pela Câmara dos Deputados; um ministro indicado pelo Senado Federal; e só dois serão indicados pelo presidente da República, proibida a indicação do advogado-geral a União e de ministros do governo. 

O relator da proposta na CCJ é o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), para quem não há problemas jurídicos que impeçam a tramitação da PEC. Até porque, segundo o parlamentar, já estão tramitando outras propostas sobre o mesmo assunto. 

Hoje, o sistema de indicação de ministros ao Supremo é uma adaptação do modelo norte-americano. Diz o artigo 101 da Constituição Federal que o cargo é de livre indicação do presidente da República e o escolhido pelo chefe de Estado é sabatinado pelo Senado. Depois, o nome é votado pelo Plenário da Casa.

A aprovação da PEC não significa que os deputados concordem com ela. A função da CCJ, na Câmara, é analisar a admissibilidade da proposta, para conferir se ela obedece aos critérios jurídicos de tramitação.

Na justificação da PEC que estabelece o rodízio, o autor da proposta destaca a importância da motivação política nas decisões do Supremo e diz ser imperioso assegurar a independência da corte. São citados alguns exemplos de outros países que adotam mecanismos compartilhado para a nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais.

No modelo austríaco, por exemplo, a Suprema Corte local é composta por 14 membros efetivos e seis membros suplentes, sendo que a metade de titulares e de suplentes é escolhida pelo governo federal e a outra metade pelo Parlamento. Na Alemanha, a metade dos oito membros do Tribunal Constitucional é escolhida pela Câmara dos Representantes e a outra metade pelo Senado. E na Espanha, o Tribunal Constitucional se compõe de doze juízes indicados pelo rei a partir quatro indicações feitas pelo Congresso, quatro pelo Senado, duas pelo governo e duas pelo Conselho Geral do Poder Judicial (clique aqui para ver mais exemplos de funcionamento de cortes constitucionais).

A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, provavelmente pela mesma comissão que já analisa mudanças na escolha de ministros do STF (PEC 473/2001). Essa proposta já está em fase de votação do parecer final, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Em seguida, as propostas devem ser votadas pelo Plenário.

Clique aqui para ler o parecer do deputado Sergio Zveiter.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de setembro de 2015 às 11:54

A Ordem dos Advogados do Brasil indicando Ministros do STF?!?!?!?!?!?!?!?!?!

Realmente o Brasil está falido, os nossos nobres parlamentares perderam completamente o Juízo. E eu indagaria ainda, será que a escolha do indicado a Ministro será feito de maneira indireta como na eleição do seu presidente nacional??????

Spartacus disse:
17 de setembro de 2015 às 12:40

A PEC mantém esse odioso sistema antidemocrático de indicações oligárquicas. Por que não adotar um sistema mais democrático: eleições. Só poderão candidatar-se bacharéis em direito, tais como advogados, juízes, membros do MP, da DP, professores de direito, delegados de polícia. E os eleitores serão os membros dessas classes. Os mais votados serão eleitos para o exercício do cargo por prazo certo (mandato de 8 ou 10 anos, p. ex.), com direito a reeleição ilimitadamente (porque isso fortalece a segurança jurídica). Todo sistema de indicações é mais subjetivo do que objetivo e sempre será acompanhado de suspeitas, imaginativas ou não, de favorecimento.

Bem que algum parlamentar poderia apresentar um substitutivo para transformar as indicações em eleições.

Quando é que os representantes do povo farão a vontade do povo?

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

afixa disse:
17 de setembro de 2015 às 14:36

haverá camapnha politica? haverá propaganda eleitoral? quem financiará a campanha? se não houver, fica na mesma, um grupo fechado elege e é eleito.
será mesmo que o povo quer mais eleições, votações.
nem me fale de modelo americano. leia espirito das leis e veja uma regra estrangeira se adequar à outro país é uma

Ricardo Cubas disse:
17 de setembro de 2015 às 16:59

A idéia de eleições é perfeita dentre eleitores bacharéis em direito.
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No entanto, seria muito bem vinda a idéia de seleção prévia dos candidatos pretendentes através de concurso público, por meio de provas unicamente objetivas do tipo múltipla-escolha, com 300 questões a serem respondidas em 5 horas e uma resposta errada anulando a pontuação de uma resposta certa.
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Os 10 melhores candidatos se submeteriam a votação nacional em três turnos de votação com as urnas do TSE.
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No primeiro turno, seriam escolhidos os 4 mais votados. No segundo turno os dois mais votados. E o último turno, com aquele que obtivesse a melhor votação.

Spartacus disse:
17 de setembro de 2015 às 18:20

É exatamente isto que tenho proposto há 15 anos. E respondendo ao afixa (Administrador), não. No modelo que proponho não pode haver campanha. Os eleitores, que serão somente os bacharéis em direito, escolherão a partir da divulgação dos currículos dos candidatos que tiverem sido aprovados numa prova objetiva que apurará seus conhecimentos mínimos necessários para o exercício da função. Isso sim é uma mudança de paradigma.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Ricardo Cubas disse:
17 de setembro de 2015 às 18:36

Nada impediria, no entanto, que a TV Justiça fizesse debates entre candidatos sobre temas constitucionais relevantes (gravado e publicados no Youtube). Isso torna a escolha mais transparente e propositiva ao expandir a avaliação dos candidatos que não seja pela fria análise curricular.
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Veja que os debates orais entre os candidatos propiciam a avaliação sobre a fluidez de pensamentos, a sagacidade, a oralidade e outros aspectos comportamentais e intelectivos que importam aos eleitores . Ministro de STF tem que saber defender suas teses e se portar como tal.

Spartacus disse:
17 de setembro de 2015 às 21:25

Sem dúvida. Sua sugestão é sensacional. Seria muito bem-vinda como instrumento de informação e auxílio para que os eleitores possam conhecer melhor cada candidato. Além dos debates, poderiam os candidatos proferir aulas magnas transmitidas pela TV Justiça. Isso já é feito para a contratação de professores, que são chamados a dar uma aula magna para a instituição verificar sua didática.

Ótima ideia. Já a incorporei e passarei a divulgar como elemento do modelo que tenho proposto de eleição para magistratura.

Cordiais saudações do

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de setembro de 2015 às 23:35

A eleição de Ministros de cortes superiores vai fazer com que elas, dessa vez definitivamente, se transformem em instâncias políticas. Pois os futuros Ministros terão que se valer do mesmo mal que os políticos para galgarem o cargo, populismo e hipocrisia, sem contar obviamente caixa 2 para campanha eleitoral.

E inclusive já tenho aqui 1 candidato que ganha disparado, o juiz federal Sergio Moro.

Zé Machado disse:
18 de setembro de 2015 às 08:17

Seria muito bom democratizar ao máximo a escolha dos ministros para evitar o excessivo apego à política partidária ou de impedimento e suspeição e advocacia administrativa, etc...

Zé Machado disse:
18 de setembro de 2015 às 08:17

Seria muito bom democratizar ao máximo a escolha dos ministros para evitar o excessivo apego à política partidária ou de impedimento e suspeição e advocacia administrativa, etc...

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