Como um delator pode fazer dinheiro negociando o silêncio

Spacca

Ser alvo de uma operação de vitrine, como a lava jato, pode ser um péssimo negócio, já que o patrimônio, a liberdade, a reputação etc., podem ser tragados pelo Processo Penal. Ao mesmo tempo, em processos em que há delação premiada, leniência, surge um novo mercado: compre a sua não delação (ou o meu silêncio).

Em tempo de crise econômica está na moda dizer que é necessário transformar o momento ruim em oportunidade. A lógica é econômica e, tal como se deu em relação ao Furacão Katrina[1], a lógica é do lucro e do custo benefício. A delação premiada é a troca de informações qualificadas e benefícios processuais ou penais pelo acusado e o Estado, na linha do Mercado da Delação.

O procedimento acontece no Brasil sem regulamentação legal, ainda que previsto genericamente em lei o instituto, formando-se um modelo pelo qual o possível delator entrega em ditos “anexos” possíveis informações que possam interessar ao “comprador” da informação, no caso, o Ministério Público. Se ficar interessado na informação, o comprador inicia a negociação sobre as obrigações do vendedor das informações (delator) e sobre os benefícios que terá (redução, mitigação, exclusão da pena, imunidade de familiares, etc.).

O modelo do “negócio delação”, portanto, desliza para o comercial e aí prevalece o tino mercadológico. Aliás, tenho iniciado os alunos do curso de processo penal em técnicas de negociação, dado que o processo penal virou um “grande negócio” para rico, porque sem pudores, brada-se que “delação não é para pobre”. Claro, pobre é chicote e Súmula 231 do STJ. A pena não pode baixar do mínimo pela confissão, mas pode ser reduzida pela delação. E continuamos a sorrir?

Mas o grande negócio da delação é que se o comprador da informação quer analisar o produto antes de fechar o negócio, o delator pode, em algumas hipóteses, selecionar os produtos que irá oferecer e, então, cobrar de possíveis “comparsas” o seu silêncio, ou seja, não colocar os fatos e nomes nos anexos. Dito diretamente: alguém envolvido e na iminência de delatar pode vender o seu silêncio em relação a alguns e, assim, transformar o indiciamento em uma fonte de lucros. Transforma o indiciamento em fonte de geração de lucro.

Esperar um limite ético para quem opera com delação, mesmo que lotado de boas intenções, parece ser próprio de quem habita o mundo da Poliana, do processo penal do contente. O mundo dos negócios é um mundo para quem sabe negociar, do jogo do custo-benefício, cuja ética não prevalece. Alguns personagens já mostraram no passado que jogam muito bem, enquanto outros aparentemente vitoriosos, caíram em novas armadilhas. Mas a vida segue e alguns desistem de sujar as mãos, com medo, excesso de lucro ou porque o negócio de vender informações pode ser muito arriscado[2].

Se o Processo Penal virou um Mercado do Processo Penal talvez seja o caso de estudarmos um pouco mais de microeconomia, negociação e barganha. Recomendo, por fim, o livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos (Barganha e Justiça Criminal Negocial. IBCCRIM, 2015) pelo qual podemos entender que a barganha sem limites nos levará à “feira da negociação”, onde tudo se vende por cotação flutuante conforme a “cara do freguês”. E a pergunta é: como explicar para a população uma pena de mais de 10 anos em regime aberto diferenciado domiciliar? Pode tudo? Progressão de regime para casa de praia? Saída temporária para Paris, Nova York?


[1] KLEIN, Naomi. A Doutrina do Choque: a ascensão do capitalismo do desastre. Trad. Vânia Cury. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008; MARCELLINO JUNIOR, Julio Cesar; MORAIS DA ROSA, Alexandre. O Processo Eficiente na Lógica Econômica. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
[2] LOPES JR, Aury: MORAIS DA ROSA, Alexandre. Processo Penal no Limite. Empório do Direito, 2015.

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

daniel disse:
18 de setembro de 2015 às 10:16

basta não pagar o valor ou então denunciar o delator...... logo, tudo pode ser resolvido. Afinal, bandido com bandido tudo bem.

Filipe Machado disse:
18 de setembro de 2015 às 10:44

Eu, novamente, com outro erro...

"formando-se uma modelo pelo qual"

Marcello Silva dos Santos disse:
18 de setembro de 2015 às 11:34

Usar da ferramenta pode ser benéfico, porém penso que abusar do uso pode transmitir a mensagem de que o Estado é incapaz de investigar e chegar aos culpados por conta própria. É dar o atestado de incompetente.

Ao final corre-se o risco de concluir o processo e não haver punições pois todos fizeram delação. Aqueles que teriam uma pena mais grave delatam, aqueles que teriam uma pena menos grave assumem o silêncio, ao final se arquiteta estrategicamente as progressões de pena para que o grupo possa ficar em total liberdade o mais cedo possível.

Acho que a delação deveria ser usada como uma chance para um membro chave da organização e dali para frente quem for descoberto na investigação já não tem mais a chance de entregar informações para obter benefícios em sede de negócio judicial. Daí sim seria eficiente pois em investigações futuras os membros de uma organização criminosa estariam cientes de que se não for ele quem vai aproveitar a vaga de delator, talvez seja o "amigo de crime" ao lado.

Quando se falava em delator (popularmente) antes dessa nova lei, se pensava naquele indivíduo que traiu o grupo e contou o que sabia. Atualmente a gente caminha para uma banalização em que todos são delatores. Isso é bom. Porém se pensarmos que cada delator está levando pro processo um benefício, então isso é péssimo, pois novamente vai fortalecer aquela frase tão dita no Brasil de que "o crime o compensa".

Tá faltando um pouco daquele terrorismo psicológico de mãe quando dizia "é melhor você falar agora pois se eu descobrir vai ser pior pra você".

Da maneira que caminha o ramo penal vai estar com profissionais especializados em negócios, barganhas, e estrategistas.

Observador.. disse:
18 de setembro de 2015 às 11:35

É quem esquece que bandido sempre consegue estar à frente da Justiça, por não seguir regras, ética ou valores morais.E com o avanço tecnológico, cada vez fica mais complexo provar determinados tipos de crimes. A bondade dos bons fará, então, com que criminosos fiquem impunes, chancelando a maldade dos maus? A sociedade precisa encontrar mecanismos e fórmulas para não ficar sempre para trás em relação ao crime.A delação é um destes mecanismos.

A delação é algo que minimiza danos. Uma forma que a Justiça de alguns países encontrou para combater organizações criminosas.

Usar um procedimento imperfeito para combater organizações que buscam o crime perfeito.

Como a Guerra, um mecanismo imperfeito que é utilizado, muitas vezes, como a única forma encontrada para proteger sociedades, cabe a Justiça encontrar meios, apresentados e aprovados pela sociedade, que possam ajudar a combater crimes cada vez mais sofisticados e difíceis de serem provados.

A delação é uma forma de gerar pânico nas hostes criminosas, por assim dizer.

Flávio Marques disse:
18 de setembro de 2015 às 16:47

Como sempre esse articulista propalando asneiras. O mais interessante é perceber a dualidade: quando se pune rigorosamente bandidos que cometem crimes de "colarinho branco", que para mim são crimes de genocídio, logo aparece um (alienado!) para afirmar que a punição é desproporcional, que o crime não é grave... só falta dizer que esses bandidos são pobres coitadinhos que nunca tiveram oportunidades. Agora, se se oferta-lhes um meio para reduzir a reprimenda e colaborar com a justiça, também vem um (outro alienado) e dizer que é inadmissível, que haverá compras de delações. Ótimo, daqui a pouco irá afirmar que há ações de delações comercializadas na bolsa! VIVA AO CAPITALISMO! Agora, essa trupe só se esquece que NÃO é obrigado a aceitar o acordo. É simples: basta dizer não para a colaboração premiada e o Estado terá o ônus de demonstrar que o agente praticou o crime. Como já dizia grande amigo Douglas Fisher, isso sim é um verdadeiro GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR!!!!

Vander disse:
18 de setembro de 2015 às 19:19

Meu Deus do céu, como tem gente grosseira! É preciso atacar o articulista dessa maneira!? Se não concorda, respeite! Seu destempero nada acrescenta no campo das idéias!

hammer eduardo disse:
18 de setembro de 2015 às 21:42

apesar das marcas do articulista , de saída i mesmo já " queima a largada" tentando desqualificar a lava jato diminuindo sua importância usando o infeliz termo " vitrine". Cabe perguntar qual o interesse de sua excelência em tentar diminuir esta "ilha de excelência" acidentalmente em curso no Brasilzao podre que tristemente temos que conviver. Seu esselença quis dar uma de safo e esperto e pisou no tomate. Excelente oportunidade perdida de ficar quietinho em sua belíssima Santa Catarina.

a. casella disse:
19 de setembro de 2015 às 18:59

Não deixa de ser um negócio. E, não raro, a única forma de apurar ilícitos com alto grau de sofisticação e meticulosamente planejados, por quem sabe o que está fazendo, para encobrir pistas. A delação em si não é prova, nem é premiada de per si. Examina-se o resultado útil ao processo em relação às provas que puderem ser produzidas a partir dela. Instituto usado na Europa e nos EUA. Não vejo em que a negociação possa comprometer a ética do agente público que a utiliza como técnica, adicional, de combate ao crime.Talvez o articulista contente-se com o êxito do crime organizado em ocultar seus rastros e conviva bem com a impunidade. Se for assim, respeitosamente, não concordo com ele.
Fora muita abstração, nada de concreto é exposto em termos de ilegalidade, contrariedade à ética ou alternativas ao procedimento.

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