Um grupo de entidades publicou nota técnica contra proposta em andamento no Senado que busca tornar regra a prisão de réus condenados em segunda instância por crimes hediondos e contra a administração pública. A Defensoria Pública de São Paulo, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a Pastoral Carcerária Nacional declaram que a medida é inconstitucional.
Para as signatárias do documento, o Projeto de Lei 402/2015 anteciparia penas, desrespeitaria o princípio da presunção de inocência e atropelaria o devido processo legal. Uma das principais críticas está na tentativa de inverter o ônus sobre a liberdade do réu: a defesa é quem precisaria comprovar que o acusado não oferece riscos à sociedade e ao processo na fase de recurso.
“O projeto coloca sobre os ombros da pessoa acusada o encargo de provar que ‘não irá fugir ou praticar novas infrações se permanecer solto’ após a condenação ainda pendente de recurso”, diz a nota. “Encargo draconiano, pois se deve provar que não se irá fazer algo. Para os pobres, a prisão antes da condenação definitiva será a regra, sempre. Até porque eles têm muito maior dificuldade de arcar com o ônus da demonstração plena de que ‘não irão fugir’.”
A proposta foi escrita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é defendida pelo juiz federal Sergio Fernando Moro — responsável pelos processos da operação “lava jato” — e acabou sendo encampada pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do texto no Senado.
Sem coerência
De acordo com as entidades, o PLS 402 é incoerente ao reafirmar o efeito suspensivo dos recursos e, ao mesmo tempo, proibir medida semelhante para a execução da pena. E reclamam do texto por tentar impedir a apresentação de embargos infringentes quando o voto vencido é favorável à absolvição.
Criticam ainda a fixação de multa de 10 a 100 salários mínimos quando embargos de declaração sejam considerados protelatórios. “A iniciativa é extremamente perigosa e parece ter como objetivo manietar o exercício da defesa no âmbito penal, o que é gravíssimo. Os embargos de declaração servem para aclarar o conteúdo de uma decisão judicial mal motivada ou contraditória”, declaram no texto.
O Senado promoveu audiência pública na última quarta-feira (9/9) para abordar o tema. Sergio Moro disse que “processo que nunca termina gera impunidade”, enquanto o senador Ricardo Ferraço declarou que a mudança na legislação é necessária para colocar fim “à indústria dos recursos protelatórios”.
Clique aqui para ler a nota técnica.


o abuso de recursos é democracia ?
Em qual país pode-se prender apenas depois de 40 recursos e quatro instâncias ? Incluindo o STJ e STF como instâncias ?
Se alguma coisa tem que mudar para aplicar provisoriamente a pena, essa coisa é a Constituição Federal. Isso porque o CPP já prevê, ainda que indiretamente, essa aplicação antecipada da pena quando prevê não ter o recurso extraordinário (e especial) efeito suspensivo.
Porem o STF parece que tem entendido que tal dispositivo viola o art. 5º, LVII da CF, e ai ao meu ver se quiserem alterar até é possível, mas só por meio de EC.
A não ser que o STF mude seu entendimento, o que ante o caminho que o STF vem trilhando, acho quase impossível.
Vide os casos de Pimenta Neves, Guilherme de Pádua e Paula Tomaz, assassinos provados, comprovados, confessos e condenados!
Fossem esses facínoras condenados nos EUA teriam o mesmo destino que aqui? Livres, leves e soltos como cidadãos de bem, bom caráter, probos, íntegros e imáculos?
É por essa e outras posições inócuas de presunção de inocência defendidas por quem deveria condenar que o Brasil está essa zona onde 100% dos presos que vivem encarcerados são lascados, lisos e esquecidos até do Satanás!
Democracia justa não é democracia de recursos e mais recursos meramente protelatórios instados por quem tem dinheiro e poder para fazê-lo e se manter à sombra da impunidade, matando, roubando e traficando.
Democracia justa é aquela que todos são iguais perante a lei: se matar, tem de pagar pelo crime cometido. Se roubar, também. Por que a discriminação se a constituição diz o contrário?
É curioso ver como essas entidades -- sempre elas, principalmente a AJD e o IBCCrim -- fazem um discurso de "pobrismo" para criticar a proposta. Essa proposta em nada modificará a situação dos sentenciados mais pobres, posto que apenas réus mais abastados -- ou petistas, que na maioria das vezes dá no mesmo -- têm dinheiro para prolongar o processo e adiar eternamente o cumprimento da pena. Os poucos pobres que recebem um tratamento mais favorável são aqueles que possuem "pedigree ideológico" em função de alguma "causa" bacana, descolada e prafrentex do momento, geralmente defendida por essas mesmas entidades. Para o restante, cabe apenas uma apelaçãozinha mecânica. Portanto, vão enganar outro.
“ Toda sociedade humana que traz em seu bojo a ética no viver e o equilíbrio social entre seus semelhantes, cada vez menos precisará de um Estado forte a lhe determinar regras de conduta. O inverso também é verdadeiro. Toda sociedade humana que vive em desequilíbrio social com distância enorme entre seus cidadãos, cada mais precisará de um Estado Jurídico-opressor a lhe determinar seu modo de vida.”
Assim sendo, apoio 100% a proposta contida no PL 402/2015. Caso contrário, se confirmará o estudo onde aponta que o Brasil vai se aproximar do México em termos de violência!
Marcio Leal
Copacabana-Rio
Do meu ponto de vista o problema não está nos Recursos e sim no tempo que se leva para apreciá-los. Na Justiça só quem está obrigado a cumprir prazos são os advogados. Serventuários e Juízes não tem esta preocupação. Que se estruture o Poder Judiciário e que se cumpram os prazos processuais legalmente estabelecidos PARA TODOS. Se julgarem um Recurso no tempo que a Lei prevê, não haveria a sensação de impunidade, pois esgotando-se os Recursos e mantendo-se a condenação, o réu cumpriria praticamente toda a pena que lhe foi imposta.
Concordo e ratifico as palavras do colega José Carlos Silva (Advogado Autônomo) e já externei o mesmo entendimento aqui no Conjur em outras vezes. Perfeito comentário.
O problema é que no Brasil ninguém é responsável por nada. Se o processo demora, então a culpa é dos recursos, da lei, do "garantismo", do "sistema" e de tantas outras figuras abstratas, mas nunca é culpa dos juízes, nem dos assessores, nem dos servidores que deviam fazer os processos tramitarem em tempo razoável, como garante a Constituição em seu artigo 5º, inciso LXXVIII. E tem gente que embarca nessa conversa!
E o colega comentarista falou tudo, os recursos se sujeitam a prazo para sua interposição. Cobremos prazo para seu julgamento também! Só quem cumpre prazo em juízo é o advogado. Quem conhece a realidade sabe que um recurso em que se discute apenas matéria de Direito geralmente demora anos para ser julgado. Apenas para ser analisado e julgado!!! A culpa é de quem?
E vamos parar de dizer que a presunção de inocência só privilegia ricos. Ora, a defensoria é signatária da crítica ao PL e seus bons profissionais estão aí para interpor todos os recursos que o acusado faz jus. Portanto, não é questão de poder pagar, é questão de ter um bom advogado, e nas defensorias há muitos. A garantia constitucional é para todos.
Por fim, repito o que disse em outro comentário: não precisamos de novas leis. Precisamos começar a cumprir as já existentes. Simples.
E mais comprometimento e eficiência no serviço público, isso é o que precisamos.
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