A Associação Juízes para a Democracia pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, o fim do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT) utilizado em ações contra planos de saúde. O argumento é que as operadoras de planos de saúde se recusam ilegitimamente a pagar consultas e procedimentos médico-hospitalares. Como essas medidas são geralmente urgentes, elas não são compatíveis com a mediação, e devem ser apreciadas de imediato por juízes.
Instituído em maio com o objetivo de reduzir o número de processos com pedidos de assistência à saúde e fazer o maior número de acordos com operadoras de planos de saúde no estado, o NAT analisa pedidos de concessão de liminares para fornecimento de medicamentos e tratamentos na rede privada, propõe soluções amigáveis aos autores da ação, e oferece aos magistrados informações técnicas da área de saúde.
No pedido, a AJD reconhece ser preciso implementar formas alternativas de resolução de conflitos para aumentar a celeridade processual. No entanto, a entidade afirma que o excesso de ações envolvendo planos de saúde se deve à negativa deles em atender a demandas legítimas de seus clientes. Assim, a mudança de paradigma depende de as seguradoras ajustarem suas condutas de forma a evitar ações.
A associação explica que os planos não fazem isso, já que os segurados, em regra, só entram na Justiça após terem requerido a cobertura de algum serviço ou sido ignorados em suas consultas. “A operadora dispõe, na fase extrajudicial, de espaço para ações voltadas à autocomposição, sendo desnecessária a atuação conjugada do Poder Judiciário para o fim de viabilizar a oferta pela operadora aos seus clientes de alternativas ou serviços satisfatórios em tempo célere e em ambiente neutro”, alegam os juízes, dizendo que o NAT é ineficaz para mudar esse quadro.
Fragilidades
Na visão dos magistrados, o projeto possui fragilidades sob a ótica do Direito Processual Civil e do Direito do Consumidor. Isso porque o juiz pode submeter a ação ao núcleo sem anuência do autor, algo que “esbarra na regra do artigo 303, parágrafo 1º, II, do Novo Código de Processo Civil, que prevê a adoção de método de autocomposição após a concessão da tutela de urgência”.
Além disso, o fato de o pedido liminar estar condicionado à formulação de proposta de mediação o torna incompatível com o direito do consumidor à "facilitação da defesa de seus direitos”, previsto no artigo º6o, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A entidade ainda aponta que as ações envolvendo saúde privada não atendem à sistemática de mediação liminar, pois retardam a prestação de um serviço que, muitas vezes, deve ser feito com urgência.
O fato de o NAT ser composto por profissionais da saúde também é questionado pela AJD, já que, para que o núcleo seja imparcial, deveria haver critérios de seleção que assegurassem que tais funcionários não sejam vinculados a planos de saúde nem recebam nenhuma remuneração ou auxílio das operadoras.
Com isso, a AJD pede a Nalini a supressão do segmento de mediação liminar do NAT, permanecendo apenas o setor de apoio técnico aos magistrados. E a entidade requer que os integrantes deste órgão sejam escolhidos em conformidade com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, excluindo os que têm ligações com planos de saúde.
Clique aqui para ler a íntegra do pedido.
As entrevistas concedidas pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo revelam que acredita piamente na panaceia da medição como solução inquestionável para a morosidade processual. A forma alternativa de solução do conflito (se é que pode ser chamada de "amigável") é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Não há motivo racional para que o Judiciário repita algo já tentado pelo órgão regulador e com isso continuar adiando os cuidados com a saúde do consumidor.
É bom que uma entidade como a Associação Juízes para a Democracia diga o que precisa ser dito, contudo, o NAT como se encontra proporciona maior comodidade para magistrados e servidores, portanto, haverá muita resistência em abrir mão disso.
A composição do NAT também deve ser submetida a um debate público com maior profundidade. É estarrecedor que não haja critérios de seleção que garantam que os integrantes do NAT não tenham vínculos financeiros com operadoras.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Tardar é o mesmo que NEGAR jurisdição! Obrigar, de diversas maneiras, que desavisados cidadãos se submetam aos CEJUSC's e Núcleos tais, MUITAS VEZES DESACOMPANHADOS DE ADVOGADO, é fazer LETRA MORTA da moribunda Constituição Federal.
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O judiciário vem se esforçando ultimamente em criar mecanismos ditos "defensivos". Falando claramente: mecanismos para impedir que demandas cheguem aos magistrados, seja de 1º grau (tais CEJUSC1s e Nucleos); ao 2º grau (dobrando o valor do percentual do preparo para 4%), ou mesmo aos Tribunais Superiores, com as conhecidas formulas de negativa de seguimento dos recursos.
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Senhores magistrados: diferenciem o Poder Judiciário dos demais, devolvendo minimamente aos cidadãos na forma de sérios e dignos serviços, toda a fortuna de impostos pagos e todas as mordomias que nós vos concedemos!
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Resta ao cidadão simplesmente REZAR!
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