Liminar que barrou posse de Aragão na Justiça é cassada pelo TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão liminar de primeira instância que havia barrado a posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça. A decisão foi tomada pelo desembargador Cândido Ribeiro, presidente do TRF-1, e será válida até o Supremo Tribunal Federal julgar a reclamação. 

José Cruz / Agência Brasil

Aragão fica no cargo até STF definir sua situação, segundo decisão do TRF-1.
José Cruz / Agência Brasil

Na terça-feira (12/4), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, havia atendido a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

Na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal antes da promulgação da Constituição de 1988. Para a juíza, a restrição se aplica também aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso do antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva. No caso, o STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de 1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidenta Dilma Rousseff nomeou Aragão para a pasta.

Clique aqui para ler a decisão.

Armando do Prado disse:
13 de abril de 2016 às 17:09

Realmente, vivemos tempos estranhos. Um juiz de !º grau da província coloca em risco a democracia e as principais empresas do país. Uma juíza de 1º grau 'impede' ministro da justiça de assumir ignorando farta jurisprudência do próprio TRF e do STF.
De qualquer maneira, chegou ao fim seus 15 minutos de fama.

Willson disse:
13 de abril de 2016 às 18:48

Com o perdão da má comparação, quando a ferida se alastra, sempre aparece algum "holofotófilo", doido para tirar mais uma casquinha. Outras liminares virão, infelizmente.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de abril de 2016 às 19:52

Minha nossa! Mesmo com a crise, o Judiciário brasileiro se esforça ao máximo para semear a insegurança jurídica. Se o objetivo é destruir o País, estão obtendo pleno sucesso.

Neli disse:
14 de abril de 2016 às 02:25

A letra da Constituição Nacional é clara:membro do Ministério Público não pode exercer função no Executivo.A Juíza de primeiro grau está correta.

J. Ribeiro disse:
14 de abril de 2016 às 03:35

É uma questão de tempo. Evidentemente um membro do Ministério Público não pode exercer qualquer outra função (exceto uma de magistério). É uma vedação constitucional.
É despiciendo se o procurador da república tenha ingressado ou não antes da CF.
É um flagrante desrespeito a CF.

Trunfim disse:
14 de abril de 2016 às 04:01

Já ocorreram outros casos em vários Estados e nunca houve questionamento. É só Política Partidária. Não adianta escrever com base em teses jurídicas, doutrinas.
Lamentável o que vem ocorrendo no Brasil: até prisões são feitas com base em repercussão pública e política.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
14 de abril de 2016 às 08:22

Se , o TRF-1, entendeu , pela cabeça de um luminar , que a Decisão Liminar , muito bem fundamentada , com 20 laudas , deveria ser cassada , até a Decisão Final da demanda , é porque , S.Exa. , o "cassador" sentiu "o cheiro" do fumus boni iuris . E . aonde fica o periculum in mora , na geladeira , "gelificando" os prejuízos , irreversíveis , que poderão ser causados pelo Dr. Aragão ? Onde está a coerência ? Será que a Decisão foi dada , "acovardamente" para atender a interesses "lulíficos" ? E , em caso de prejuízos , o TRF-1 está preparado , para prontamente ressarcí-los ? Ou vai postergá-los por medidas "dilmísticas e golpistas" ?

vladimiru disse:
14 de abril de 2016 às 12:38

Se o indivíduo se licenciou do cargo exercido então pode exercer qualquer outro cargo público pois, pela CF/88, se torna um cidadão comum como todos nós e, pela vontade de outra autoridade democrática legalmente constituida pelos 54 milhões de votos recebidos que a oposição quer anular confiante em sua honestidade e patriotismo, pode se tornar Ministro da Justiça.

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