A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensor públicos federal Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa. São réus a União, o estado e o município.
Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.
Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o pagamento de auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercício de 2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.
Cartão cidadão
A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.
Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.
Processo 5028664-85.2016.404.7100/RS

Caso a ação obtenha o esperado êxito será um marco na luta pela dignidade dos menos favorecidos. Parabéns à Defensoria Pública da União pela coragem e sensibilidade!!!
Embora ache totalmente sem base legal o pedido formulado pela DPU em uma coisa eu tenho que concordar, se o dinheiro do auxilio moradia para membros da república fosse revertido em favor dos moradores de rua estariam sendo muito melhor empregados.
como provar quem é efetivamente morador de rua?
o Brasil precisa aprender que dividir renda é diferente do que dividir dinheiro!
Parece mais uma proposta legislativa que uma petição jurídica.
Bastaria acabar com o auxílio moradia pago ao Ministério Público e o Judiciário, para sobrar recursos para quem realmente precisa.
É um absurdo pagar 4.300,00/mês a título de auxílio moradia, mesmo àqueles que residem em imóvel próprio.
São bilhões de reais todos os anos, a quem já recebe os maiores "salários" do serviço público, acrescidos de vários outros "penduricalhos".
Que tal esse exemplo de cidadania?
Se membros do PJ e do MP (daqui a pouco, das Procuradorias e das DPs) recebem o auxílio...
Se há pedido de pagamento de auxílio para moradores de rua...
Então, que se peça auxílio para todos os que pagam aluguel. Ora, ora.
Os primeiros e os segundos ganham o suficiente para custear uma moradia própria.
Os moradores de rua não têm teto.
Os que pagam aluguel, não têm como comprar casa própria.
Que falta de isonomia!
Espera-se que o Judiciário tenha o bom senso de não referendar um ação desse tipo, que coloca em risco todo o sistema, criando uma nação de protegidos do Estado que consumirão todo o orçamento, impedindo políticas sociais necessárias, como saúde e educação. Lamentável.
Parabéns! O próximo passo é estabelecer um salário igual para todos. Um juiz, um advogado, promotor, defensor público, médico, professor universitário, etc, devem ter o mesmo salário. Todo servidor, inclusive os políticos, devem receber o mesmo salário. No máximo: 10 salários mínimos.
Os moradores de rua também receberão um acervo de milhares de processos para julgar? Quantas audiências presidirao por mês?
Lamentável a atitude dos procuradores federais. Ignoraram TODOS os pilares econômicos e princípioS jurídicos que esta nação se funda. Parabéns aos dois!
Curiosidade. Os ilustres procuradores irão abrir mão de seus benefícios em prol desta luta?
Brilhante!! Se a AGU não conseguiu fazer nada para suspender a farra, tampouco o MPF (continua recebendo), quem sabe agora, pela via indireta, esse absurdo seja extinto.
Parabéns à DPU. Isso sim é defender o interesse público.
Parabéns à DPU. Isso sim é defender o interesse público.
que ficaria um pouco mais fácil se cada defensor acolhesse, ao menos, uma família de moradores de rua em suas casas.
Parece que não preciso mais ir ao circo.
que ficaria um pouco mais fácil se cada defensor acolhesse, ao menos, uma família de moradores de rua em suas casas.
Parece que não preciso mais ir ao circo.
O raciocínio não é difícil de ser feito. Ao contrário do que pensam os defensores públicos, e os demais agentes do Estado brasileiro, dinheiro não dá em árvores no fundo do quintal. Sim, isso é uma realidade. Assim, se o sujeito opta por morar nas ruas ele certamente não conseguirá se organizar de modo a ser uma pessoa produtiva. Se o sujeito não produz, e pela visão dos defensores deve ter o mesmo tipo de moradia dos que trabalham, alguém deverá pagar a conta (e esse "alguém" certamente não será nenhum dos defensores públicos). Mas (e aí o erro do pedido) o cidadão comum que trabalha não possui mais condições de sustentar os que não trabalham, e os que trabalham pouco. Todos os anos cidadãos e empresas despejam nos cofres do Estado brasileiro centenas de bilhões de reais, exaurindo-se os meios de pagamento. Não há mais de onde tirar dinheiro. Por outro lado, o Estado está completamente falido devido ao imenso gasto público. A conta não fecha, e os defensores públicos não explicam como deve fechar. Vale dizer, finalmente, que morar nas ruas é uma opção da pessoa. No Brasil todo mundo que se esforça minimamente consegue uma moradia, ainda que seja singela. Quem está na rua o faz porque quer, e isso já foi dito inúmeras vezes por quem trabalha com esse pessoal. Penso que o momento da Defensoria parar com sua demagogia barata e alienada, e começar a fazer um pouco de sua função verdadeira. Nesse caso, o povo brasileiro agradece.
Essa ação da DPU reforça o que está aos olhos da sociedade: os orçamentos de MP e judiciário são excessivos, ainda mais se considerarmos a qualidade dos serviços prestados. Esse auxílio-moradia é uma das maiores vergonhas com aspecto de legalidade dos tempos modernos.
Não se trata de utopia justamente porque é factível, do ponto de vista orçamentário, estrutural e legal (constitucional).
É um dever do Estado insculpido na CF programática e completamente ignorado por décadas, justamente por falta de VONTADE POLÍTICA.
Dedo na ferida.
Vejamos se o Judiciário Federal da 4ª Região também tem coragem de cumprir seu mister.
Absolutamente incrivel o que a DP pretende. Como disse um leitor, "dinheiro não dá em árvore". A Defensoria deveria ser avisada disso. Vingando a tese, quem não é morador de rua logo deverá sair de sua casa, morar na rua e passar a receber o auxilio. Esse pedido deve entrar para o FEPEAPÁ, do Stanislaw Ponte Preta (Sergio Porto). Depois nos queixamos quando somos chacota no resto do mundo. Dizer mais o quê disso?
Ao contrário do que o comentarista "Marcos" falou ali acima, acredito que todos sabem que dinheiro não dá em árvore, até por isso não se justifica gastar mais de 400 milhões de reais com auxílios para quem já ganha tão bem, não?
Além disso, não creio que alguém opte por viver na rua, como disse você.
Ainda que não obtenha o resultado esperado (se é que é esperado), gera uma grande discussão sobre o que seria possível de se fazer com tanto dinheiro dado em auxílios para juízes e promotores. Para se ter uma ideia, aqui no Brasil esses funcionários públicos ganham em média cerca de 17 vezes o salário médio da população. Em outros países (os quais devemos nos espelhar), essa diferença não chega a 6 vezes.
É um daqueles processos que entrarão para as "lendas" do direito. E surpreende que alguém ganhe um salário para propor essa asneira. Vai entender....
e ainda gastando nosso dinheiro com aventuras jurídicas....
Pelo fim da Defensoria e que o seu orçamento seja usado diretamente pelos pobres.
Alguns leitores aqui do Conjur já captaram bem: parece haver um certo cheiro de improbidade no ar. Gastaram dinheiro publico para fazer essa ação. E vão exigir que os demais orgãos gastem recursos e energia para dizer não a essa jaboticaba juridica. Existe corregedoria na Defensoria? Está na hora de se manifestar. A ação é tão pífia que não se deram conta de que o bolsa familia (que é para familias se manterem) é menos do que a metade do que os defensores querem para os moradores de rua. Dá para imaginar o modo como isso seria pago. Vale só para a cidade? No campo também? O que é uma casa? E quem receberá o auxilio moradia pode também receber o bolsa familia? Talvez a defensoria devesse entrar com uma ação para que juizes e membros do MP não mais recebessem o auxilio moradia. Mas parece que a defensoria, em Brasilia, já tentou se dar esse auxilio. Casa de ferreiro, espetão de pau. O Ministro Gilmar disse no Roda Viva: a defensoria quer autonomia e a primeira coisa que fez com a autonomia foi se dar o auxilio moradia. Que parece que não vingou.
Não é só a Defensoria. Li algumas ações promovidas por advogados com pedidos incongruentes, incorretos, carregados de absurdos. Não houve punição aos ilustres causídicos.
A má-fé deveria ser ampliada para incluir o advogado, que no processo trabalhista, é litisconsorte de fato de seu cliente.
"A solução do governo para um problema é geralmente pior que o problema."
Milton Friedman
Incrível o comentário de alguns que passam por aqui. Fecham os olhos para o fato de que existem milhares de moradores de rua, que apenas sobrevivem, sem o mínimo de dignidade, com quase nenhum apoio estatal e menos ainda da sociedade que os cerca, enquanto há servidores públicos que estão no topo da cadeia remuneratória e que recebem "auxílio-moradia". Quando foi que a palavra Justiça perdeu o sentido? A DPU errou não quando entrou com essa ação, mas quando tentou ela própria estabelecer o "auxílio-moradia" a seus membros sob a ideia de isonomia, que não está errada, diga-se, mas que não pode servir de base para o pagamento de auxílios indecorosos, com é esse auxílio-moradia. Vi, um pouco abaixo, um juiz "justificando" o auxílio-moradia com o argumento de que os moradores de rua não recebem a carga processual que eles recebem, ou seja, não trabalham quanto eles. E isso por acaso é a razão de ser o "auxílio-moradia"? O próprio nome não deixa dúvidas. Auxiliar a morada de quem não a tem, seja própria seja alugada, deveria ser uma das preocupações mais primárias de uma sociedade que se quer justa e igualitária. Jabuticaba não é a ação, que se prima pela melhor concepção de Justiça, mas sim o auxílio-moradia para quem dela não necessita. Tem fanático nos comentários que chega ao descalabro de sugerir a extinção das Defensorias Públicas. A ação, por óbvio, vai dar em água, não porque é juridicamente indefensável, mas porque dignidade da pessoa humana é algo que escapa à sensibilidade da maior parte de nossa sociedade letrada. Tempos difíceis para a parcela mais vulnerável da nosso população, tempos difíceis.
Eu quero dar meu total apoio à ação proposta pelos defensores públicos do RS. Auxílio moradia para juiz só é cabível em um país hipócrita como o nosso. A ação explicita que a CF se torna letra morta quando trata dos direitos básicos. Sei que tem muito juiz indignado, quando na verdade deveria estar envergonhado. Um magistrado comentou que o morador de rua não tem a quantidade de processos que ele tem para julgar, transformando o morador de rua num privilegiado e ele - juiz - numa vítima do sistema, numa inversão absurda que, causa admiração, como pode caber na cabeça de quem julga. Sr juiz, para julgar processos o senhor recebe salário, auxílio moradia deveria servir para quem precisa moradia, para quem não teve a oportunidade de estar na cadeira do senhor executando seu trabalho.
É de tal forma evidente que não cabe formular políticas públicas por meio de ações judiciais que não vou cansar os outros leitores. Sabemos que a Defensoria Pública da União se autoconcedeu o auxilio-moradia por meio de normativo interno e tal prática foi rechaçada nos tribunais, e, daí haver certa dose de revanchismo nesta ação ajuizada em Porto Alegre, contudo, ainda que totalmente fadada ao fracasso, valeu por chamar a atenção da sociedade para essa chaga que é o auxilio-moradia, penduricalho sem previsão legal e a qual fazem jus membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que já percebem salários superiores à 40 salários mínimos. O recado que passa à sociedade, desenganadamente, é "o pobre, desvalido, desempregado, não pode ganhar auxilio-moradia, mas o rico, que não precisa dele, que já percebe os mais altos salários da República, sim, estes recebem e continuarão recebendo, enquanto for da vontade deles mesmos". Triste realidade. A culpa não é dos Defensores. Eles estão trazendo de volta essa discussão, que fugiu dos holofotes, talvez por causa de outros escândalos, talvez em razão da influência das instituições envolvidas.
O Brasil é mesmo o país dos extremos, pois enquanto milhares de brasileiros pobres e desempregados dormem pelas calçadas porque não têm onde morar, promotores e juízes recebem auxílio moradia em valor acima de R$ 4.000,00, embora com subsídios acima de R$ 30.000,00.
E são essas autoridades que muitas vezes decidem o que é certo e errado numa ação judicial. Parece até piada.
Onde já se viu pedir esse absurdo?
Se for concedido auxílio-moradia aos moradores de rua, os juízes e promotores vão ficar enciumados e triplicar o valor deste benefício para si próprios.
Além disso, todo e qualquer pedido da DPU será indeferido, de plano.
Republiqueta atrasada e vesga !!!!
Onde já se viu pedir esse absurdo?
Se for concedido auxílio-moradia aos moradores de rua, os juízes e promotores vão ficar enciumados e triplicar o valor deste benefício para si próprios.
Além disso, todo e qualquer pedido da DPU será indeferido, de plano.
Republiqueta atrasada e vesga !!!!
Em contrapartida: br/u/4539721 om/pi/piaui/noticia/2015/09/tce-pagara-r -36-milhoes-de-auxilio-moradia-retroativ o-conselheiros-no-pi.html
http://www.valor.com.
e
http://g1.globo.c
Deve estar faltando serviço na Defensoria Pública da União, ou estes procuradores não uma piada.
É preciso inserir um novo pedido: valor correspondente ao do auxílio-moradia (R$ 750,00, no caso) precisa ser deduzido da base de cálculo mensal do IR de todos os contribuintes que não o recebam.
Só assim se preservará a isonomia entre os cidadãos.
Lição de casa: O Poder Judiciário pode legislar positivamente e criar política pública? Ou só pode fazer isso em benefício de seus próprios membros? Há Direito no país dos macunaímas? Ou o Direito é só um verniz para legitimar a dominação em uma das sociedades mais perversas e iníquas do planeta?
Como no séc. XVII vaticinou o Frei Vicente de Salvador "nenhum homem nesta terra é repúblico..."
Fantástico o que a DPU está a fazer e parabenizo os defensores.
Se o Estado fechar os olhos para a dignidade das pessoas que não tem teto para viver, nem mesmo auxílio do Governo e dos demais poderes, que recebem vultosos SEGUNDOS SALÁRIOS, a título de "auxílio", estará configurada o desdenho dos Titulares dos Poderes para os Direitos Humanos, Direitos das pessoas que realmente precisam, pessoas que são o pressuposto básico para a existência de um Estado e de uma Constituição!
#PraCimaDelesDPU - E se eles negarem, esgotem TODOS OS RECURSOS - e vamos para a MAIS UMA CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
O auxílio-moradia, já pleiteado para os próprios Defensores Públicos e já pagos ao PJ e ao MP, é indenização ou renda?
Se é renda efetiva, de fato e não simulação de indenização, então a sua tributação pelo IRPF custearia o auxílio de quantos moradores de rua?
Numa República, todos estão sujeitos a leis, inclusive as instância de poder, seus membros e a forma como se dá sua remuneração. O regime de subsídios, no particular, foi criado para reunir, numa única parcela, todos os adicionais, gratificações e vantagens de qualquer natureza (inclusive o auxílio-moradia). Segundo o MIN. TEORI ZAVASCKI (RE nº 609.381/GO), “o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”. Segundo o MIN. JOAQUIM BARBOSA, o subsídio é “forma de pagamento que por natureza indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado".
Não é à toa, por exemplo, que, no MPU, deixou-se de pagar o anuênio previsto no art. 224, §1º, da LC nº 75/93, ao passo que, na magistratura federal, deixou-se de pagar a ajuda de custo para moradia do art. 65, II, da LC nº 35/79, que era uma vantagem do cargo de juiz. Houve, portanto, REVOGAÇÃO, desses dispositivos (inclusive do auxílio-moradia) pela EC nº 41/2003. Se é para ter auxílio depois de 2003, ele precisaria ser criado por lei formal, como exigiu a LDO.
Ainda que o auxílio-moradia não tivesse sido revogado, ele jamais poderia ser concedido a todos indiscriminadamente. O art. 227, VIII, da LC nº 75/93, regulamentado inicialmente pela Portaria PGR/MPU/nº 484/2006, previa o pagamento do auxílio para aqueles que residissem em cidades cujas condições de moradia fossem consideradas difíceis ou particularmente onerosas. Ou seja, resoluções concederam auxílio sem previsão legal. Isso é diferente de uma pedalada? Ou não?
Numa República, todos estão sujeitos a leis, inclusive as instância de poder, seus membros e a forma como se dá sua remuneração. O regime de subsídios, no particular, foi criado para reunir, numa única parcela, todos os adicionais, gratificações e vantagens de qualquer natureza (inclusive o auxílio-moradia). Segundo o MIN. TEORI ZAVASCKI (RE nº 609.381/GO), “o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”. Segundo o MIN. JOAQUIM BARBOSA, o subsídio é “forma de pagamento que por natureza indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado".
Não é à toa, por exemplo, que, no MPU, deixou-se de pagar o anuênio previsto no art. 224, §1º, da LC nº 75/93, ao passo que, na magistratura federal, deixou-se de pagar a ajuda de custo para moradia do art. 65, II, da LC nº 35/79, que era uma vantagem do cargo de juiz. Houve, portanto, REVOGAÇÃO, desses dispositivos (inclusive do auxílio-moradia) pela EC nº 41/2003. Se é para ter auxílio depois de 2003, ele precisaria ser criado por lei formal, como exigiu a LDO.
Ainda que o auxílio-moradia não tivesse sido revogado, ele jamais poderia ser concedido a todos indiscriminadamente. O art. 227, VIII, da LC nº 75/93, regulamentado inicialmente pela Portaria PGR/MPU/nº 484/2006, previa o pagamento do auxílio para aqueles que residissem em cidades cujas condições de moradia fossem consideradas difíceis ou particularmente onerosas. Ou seja, resoluções concederam auxílio sem previsão legal. Isso é diferente de uma pedalada? Ou não?
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