Para Moro, presídio errou ao soltar réu que conseguiu HC no STJ

O juiz federal Sergio Fernando Moro mandou prender de novo o empresário Adir Assad, alvo da operação “lava jato”. O réu estava em caráter preventivo no presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, e foi encaminhado para regime domiciliar depois de conseguir Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O juiz, no entanto, afirmou que, “aparentemente, a autoridade carcerária […] descuidou” de outro mandado de prisão expedido por ele e ainda em vigor.

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Sergio Moro mandou prender de novo o empresário Adir Assad, alvo da “lava jato”.
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Assad é investigado tanto em Curitiba como em um desdobramento da “lava jato” no Rio de Janeiro, que apura suposto esquema de propinas nas obras da usina Angra 3. Ele já conseguiu dois HCs: em dezembro de 2015, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal substituiu a preventiva por prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Em julho deste ano, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu liminar semelhante.

Moro aponta, porém, que expediu outro mandado em 5 de agosto, com base em “fatos novos”. Naquela data, ele disse que planilhas apreendidas durante o processo demonstram que o réu não participou de lavagem de dinheiro só até 2012, como entendeu o STF.

“É bastante provável que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, se, ao tempo da decisão proferida no Habeas Corpus, tivesse presente o posteriormente descoberto envolvimento do condenado em tantos outros esquemas criminosos e os supervenientes indícios de crimes posteriores a 2012, teria decidido de maneira diferente [do HC concedido]”, afirmou o juiz na ocasião.

Nesta quinta-feira (18/8), ele escreveu que o investigado deverá ficar na carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro ou voltar ao sistema prisional daquele estado, “até nova deliberação judicial”.

O advogado Miguel Pereira Neto, defensor de Assad, afirma que Moro “inovou sobre decisão do Supremo” e negou qualquer existência de elementos suficientes para manter o cliente atrás das grades. Ele já planeja recorrer.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5011708-37.2015.4.04.7000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Gryphon disse:
19 de agosto de 2016 às 01:05

Ele é o juiz da Rede Bobo! Personagem ridículo.

Trunfim disse:
19 de agosto de 2016 às 06:49

de que os "carcereiros" de plantão consultaram se havia algum impedimento para a soltura do preso. Como nada constava ele foi solto como determinou a Justiça e fim de papo.
No próprio Alvará de Soltura existe a observação de que nada deve constar contra o preso.
Inventaram crimes posteriores aos fatos referentes a sentença dada. O Brasil está à deriva na economia, na política e na justiça.

Ismael Castro disse:
19 de agosto de 2016 às 07:49

Agora as decisões do divino doutor Sérgio moro, são irrecorriveis, ou pelo menos não adianta em nada, pois devido a sua oniciencia não será possível contra argumentar. Nesse caso o "equívoco foi dos agentes carcerários" que soltaram o imputado sem a consulta, como se isso fosse possível, quem conhece pelo menos um pouco o sistema penitenciário sabe que eles sempre fazem a consultà, antes de soltar o réu preso, Funciona de maneira automática, se nao tiver funcionando o jundui, não soltam. Mas mesmo se não tivesse sido eles, argumenta o magistrado "os ministros se soubessem dos fatos novos" que é claro; ele sabe, não acataria o HC. Notem que esses são os argumentos de alguém que SEMPRE está ao lado da "verdade". Concluo dizendo: esse é o resultado da deificacao de um ser humano ainda em vida.

J. Cordeiro disse:
19 de agosto de 2016 às 08:28

O douto Juízo da Sétima Vara Federal de Curitiba faz lembrar dos "anos de chumbo", quando a autoridade, sob o manto da impunidade e da lei do momento, prendia da forma e modo que lhe desse na telha. Recolhido, o preso era, com a cumplicidade de alguns Procuradores Públicos, submetidos aos vexames e horrores indignos até dos métodos nazistas. Nos interrogatórios, para não incomodar os superiores, aumentava-se o som da música e forrava-se o corpo do desinfeliz com toalhas molhadas (para não deixar vestígios externos). Então, batia-se nele até os panos não terem mais água. E com a ampla e facciosa cobertura da grande mídia, mostravam a cara tristonha do "terrorista" detido pelo bem da Pátria. Quando contidos, veio a dita "anistia" especialmente para beneficia-los, como esperam esses de hoje. E este é o cenário jurídico-institucional, a partir da capital paranaense, do Pais onde os locais ocupados antes pela Justiça tornou-se reles extensão do Partido da simpatia do Magistrado. Pais que trocou a Caserna pelo Forum, o coturno pelos punhos de seda, a farda pela toga...

Valter disse:
19 de agosto de 2016 às 09:47

Eu eras estudante à época dos militares e tenho também algumas observações a fazer sobre este período:
1 - Podia-se andar nas ruas sem o pavor eminente de ser assaltado;
2 - Não havia territórios dominados por bandidos;
3 - As escolas públicas (eu sempre estudei nelas) eram referencias de educação;
4 - Ao contrário de hoje, todos os militares que ocuparam cargos políticos morreram pobres!
5 - A deterioração na saúde, segurança e educação é inconteste. A corrupção simplesmente explodiu e quando alguém se insurge contra este Estado deplorável é criticado como se fosse ele o responsável pela alquimia da destruição dos valores sociais.
Mudamos para pior. É esta a nossa triste realidade.

O IDEÓLOGO disse:
19 de agosto de 2016 às 10:10

Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo". O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.

Lucas Paim disse:
19 de agosto de 2016 às 11:00

Zeus foi expulso do Mount Olympus por Moro. Eis a nova Teogonia de Hesíodo, edição 2016.

Neli disse:
19 de agosto de 2016 às 11:01

Anos de chumbo? Nada! Toda soltura de preso é necessário verificar se não existe outro mandado de prisão contra o detido. Salvo erro de memória, quando há o mandado de soltura, existe um termo em latim que basicamente diz se por outro motivo não estiver preso, ou algo no gênero.O "HC" é para um escoteiro processo e não para todos. Não foi o JF Moro que inventou. Estudei isso há quase quarenta anos, nas aulas de Processo Penal.Salvo se o CPP tenha mudado hoje(faz mais de vinte anos que não o abro!)

Ricardo T disse:
19 de agosto de 2016 às 11:43

Ao que parece, o Juiz Moro acertou de novo. Trata-se de pessoa atenta e abnegada. Aqui no exterior o senhor é muito admirado. Está passando o Brasil a limpo. Orgulho de ser brasileiro.

Julio Cesar Tavares de Oliveira disse:
19 de agosto de 2016 às 12:03

Sr. Valter, pensava que iria para o inferno em crer que eu tinha passado pelo Pais errado. Com sua afirmativa vejo que nunca, somente eu, tinha estes pensamento. Meus parabéns por me fazer lembrar o quanto éramos melhores, inclusive no quesito Patriotismo. O resto lamentavelmente é o direito do contraditório. ... Adiante quem sabe? Selva.

Julio Cesar Tavares de Oliveira disse:
19 de agosto de 2016 às 12:03

Sr. Valter, pensava que iria para o inferno em crer que eu tinha passado pelo Pais errado. Com sua afirmativa vejo que nunca, somente eu, tinha estes pensamento. Meus parabéns por me fazer lembrar o quanto éramos melhores, inclusive no quesito Patriotismo. O resto lamentavelmente é o direito do contraditório. ... Adiante quem sabe? Selva.

Julio Cesar Tavares de Oliveira disse:
19 de agosto de 2016 às 12:10

Sr. Valter, pensava que iria para o inferno em crer que eu tinha passado pelo Pais errado. Com sua afirmativa vejo que nunca, somente eu, tinha estes pensamento. Meus parabéns por me fazer lembrar o quanto éramos melhores, inclusive no quesito Patriotismo. O resto lamentavelmente é o direito do contraditório. ... Adiante quem sabe? Selva.

Julio Cesar Tavares de Oliveira disse:
19 de agosto de 2016 às 12:10

Sr. Valter, pensava que iria para o inferno em crer que eu tinha passado pelo Pais errado. Com sua afirmativa vejo que nunca, somente eu, tinha estes pensamento. Meus parabéns por me fazer lembrar o quanto éramos melhores, inclusive no quesito Patriotismo. O resto lamentavelmente é o direito do contraditório. ... Adiante quem sabe? Selva.

ponderado disse:
19 de agosto de 2016 às 12:47

Deve ser criada uma norma determinando ao magistrado que ao decretar a preventiva fixe um prazo máximo de (30 dias) sob pena da mesma se tornar antecipação de pena, eis que a morosidade é medalha de ouro!!

ponderado disse:
19 de agosto de 2016 às 12:47

Deve ser criada uma norma determinando ao magistrado que ao decretar a preventiva fixe um prazo máximo de (30 dias) sob pena da mesma se tornar antecipação de pena, eis que a morosidade é medalha de ouro!!

Corradi disse:
19 de agosto de 2016 às 13:01

A estratégia dos corruptos e exatamente assim: se fazerem de bonzinhos e tentar transformar a punição pelo crime hediondo praticado em perseguição judiciária, política e social. Social porque usam a estratégia de culpar a imprensa pela informação à sociedade e daí se dizem previamente condenados. O juiz Moro captou isso é não está dando mole para essa corja, que praticaram o "crime que compensa", ou seja, rouba milhões, pega 20 anos de cadeia e sai com 1/6. Na China mandam para o paredão. Aqui, fazem festa regada a caviar e Chandon depois de dois anos. O STJ e o STF precisa por a cara para fora do castelo e entendem que a sociedade também já está de olho neles. Só uma emendazinha constitucional resolve muita coisa.

Bia disse:
21 de agosto de 2016 às 13:18

Sim, SAUDOSISMO. O comentarista Valter tem toda a razão. Com o surgimento do poder e da era dos esquerdopatas que defendem os criminosos em geral, mesmo com provas escancaradas de suas ações abjetas, a custo da morte de milhões de brasileiros, nos braços da desesperança e da miséria gerada pelo aumento do desemprego, da degradação completa dos serviços públicos em geral, da era pós-ditadura militar, TUDO pode, desde que sejam protegidos os criminosos em geral, principalmente os apátridas surrupiadores do dinheiro público. SALVE DR. SERGIO MORO! Que Deus o ajude, pois dos homens, parece que a ajuda está muito difícil, pois o pais está totalmente dominado pelos corruptos e corruptores e de seus ferrenhos defensores que também enriquecem às custas do erário público.

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