O fato de o empregador criar uma “lista negra” de funcionários que mais acionaram a Justiça contra seus antigos contratantes não gera dano moral se a relação com os nomes for usada apenas internamente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar indenização a um motorista de carreta.
Na ação que deu origem ao recurso especial, o motorista alegou que teve seu contrato de trabalho rompido depois que sua empregadora foi informada de que ele costumava ingressar com ações trabalhistas contra seus patrões. Após a demissão, o profissional afirmou não conseguir novo trabalho na mesma área em que costumava atuar.
O funcionário apontou que foi prejudicado pela inserção de seu nome em um tipo de “lista negra”, relação de nomes de trabalhadores que haviam ingressado com processos trabalhistas. Segundo o motorista, a lista foi criada por um empresário e era consultada por outras empresas do mesmo ramo.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz entendeu que, mesmo com a confirmação de que a lista existe e é usada na seleção de funcionários, não foi constatada a divulgação do documento entre empresas.
A sentença foi mantida em segundo grau. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, além de não identificar conduta ilícita do gestor e de sua empresa, as dificuldades para conseguir emprego no mercado atual são evidentes.
Em recurso ao STJ, o motorista argumentou que a simples elaboração de uma lista negra, com a inclusão de seu nome e com a intenção de negar-lhe emprego, afronta a liberdade, a garantia do trabalho e a dignidade humana. No voto, acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Raul Araújo entendeu que a lista é legal, mas restringiu que seu uso deve ser feito apenas dentro da empresa.
“Nada impede que o empresário tenha cautela na contratação de empregados que prestam serviços para a população, sua clientela, e que, nessas cautelas que adota, faça anotações, cadastrando ex-empregados, empregados e até futuros empregados”, apontou o ministro, complementando que não é permitido à sociedade empresária divulgar as anotações, pois, nessa situação, haveria prejuízo efetivo aos empregados.
“O que não estaria correto é que, em uma reunião de sindicato, fizesse o empresário a divulgação da lista contendo informações, dizendo que o empregado tal chega sempre atrasado, que não aconselha a contratação dele por outras empresas. Nesse caso, a divulgação da informação interna é que seria ato ilícito, pois representaria ofensa à reputação do atingido, causando dano moral, passível de reparação”, exemplificou o ministro ao votar pela rejeição do recurso do motorista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto vencedor.
REsp 1.260.638

D.M.V. ao Acórdão proferido entendo que a simples existência da lista é inconstitucional pois viola o direito ao trabalho e a imagem do empregado!
A Lista não tem outra função que não seja a de retaliar e prejudicar o antigo empregado!
Ademais a empresa não precisa de tal lista, posto que tem o histórico do antigo empregado em seu Banco de dadoa.
Por esta razão o TST acabou com a busca por nomea dos processos diatribuídos!
Com a devida vênia aos "eminentes" ministros, essa decisão é simplesmente aberrante.
Quem possui o poder econômico pode tudo e quem depende dele não tem direito a nada. Os bancos, donos do mundo, fazem essas listas famigeradas há décadas e ninguém da Justiça, do Legislativo e do Executivo faz nada para proteger os cidadãos desses abusos.
Isso é Brasil
Com a devida vênia aos "eminentes" ministros, essa decisão é simplesmente aberrante.
Quem possui o poder econômico pode tudo e quem depende dele não tem direito a nada. Os bancos, donos do mundo, fazem essas listas famigeradas há décadas e ninguém da Justiça, do Legislativo e do Executivo faz nada para proteger os cidadãos desses abusos.
Isso é Brasil
Ora, ora.... O direito de ACESSO à JUSTIÇA virou ARMA contra os trabalhadores! E o mais hilário, para não dizer, covardia, É A PRÓPRIA JUSTIÇA SE COLOCANDO NESSA CONDIÇÃO!? E a OAB e os Sindicatos do Trabalhadores, ficarão calados????
Ora, ora.... O direito de ACESSO à JUSTIÇA virou ARMA contra os trabalhadores! E o mais hilário, para não dizer, covardia, É A PRÓPRIA JUSTIÇA SE COLOCANDO NESSA CONDIÇÃO!? E a OAB e os Sindicatos do Trabalhadores, ficarão calados????
Então, a malfadada RESTRIÇÃO INTERNA praticada pelos bancos e financeiras para restringir crédito, agora chegou nas empresas para restringir acesso ao emprego!
Ao que tudo indica, trata-se de ação cível e não ação trabalhista.
Bom, se fosse no TST, creio eu que a decisão seria outra. Mas no STJ.
Acontece. Tribunais aplicarem de modo diferente uma mesma lei. Quantas vezes o TST não prejudica a parte em relação a idêntica questão suscitada no STJ?
Agora, alguém perguntou da OAB e dos SINDICATOS.
OAB nada tem a ver com isso. Já basta!
Não dão conta da Advocacia, a quem representam.
Já os sindicatos... Estes recebem contribuições sindicais.
O STJ sequer tem competência para deliberar sobre a questão que decorre do contrato de trabalho (CF, art. 114, I), de modo que usurpou a competência trabalhista. DE ordinário o STJ confunde competência (matéria processual) com mérito (direito material), de modo que sempre que o direito material for civil a competência não seria da Justiça do Trabalho, esquecendo de ler a EC 45/2004.
No mérito, maiores censuras merece a decisão, que admite a utilização do exercício do direito de ação como critério discriminatório. Para dizer que as empresas podem manter lista interna com trabalhadores negros, homossexuais, etc., não vai muito longe.
Lamentável em todos os aspectos!
Senhores quando lê esta noticia , me assustou. Ver
Ai mesmo no STJ, STF. Senado e outras instituições ate de governo. Nos três níveis da administração publica direta e indireta, eu que trabalho na área da segurança e vigilância, ate aqui na cidade de São Paulo o MPF criou um grupo pra fiscalizar as empresas por golpes, nos encargos , do tipo vale refeição , cesta básica FGTS inss e outros, veja centenas de ações, pra não dizer milhares de acoes contra as empresa de segurança, pode olhar o diário oficial da justiça, sao centenas e centenas, podem checar com os dados internos que os senhores tem acesso se não tem faz um oficio ao CNJ que poderão ter acesso que eu um comum , não tenho acesso, quer os senhores dizer que empresas podem criar lista negra? Os senhores que estão sentados em cima da carne seca, vou dizer o que disse ao Delegado da policia federal , aqui em sp , se eles não fiscalizam , as empresa que dao golpe , no futuro os senhores também , não vão ter salario, pois e dos impostos que se arrecada , que vocês recebem seus polpudos salários , que sai da costa dos trabalhadores. Senhores eu já vi decisões de juiz aqui em sp e em minas gerais, com uma decisão , pra não pagar a previdência, ali em minas tinha um senador com diversas faculdades, que se vangloriavam de ficar devendo a previdência, os senhores não sabem , mas busquem os maiores devedores da previdência e a união, são milhares , onde eles descontaram dos nossos salários e não pagaram ao estado (união e municípios), me envergonha de ver decisões como esta de vocês, sorte de vocês que esta trabalhando com proteção , no estado , se os senhores trabalhassem para a iniciativa privada iam sentir na pele, parem pra pensar o brasil , nao precisa de decisões deste
, pra não pagar a previdência, ali em minas tinha um senador com diversas faculdades, que se vangloriavam de ficar devendo a previdência, os senhores não sabem , mas busquem os maiores devedores da previdência e a união, são milhares , onde eles descontaram dos nossos salários e não pagaram ao estado (união e municípios), me envergonha de ver decisões como esta de vocês, sorte de vocês que esta trabalhando com proteção , no estado , se os senhores trabalhassem para a iniciativa privada iam sentir na pele, parem pra pensar o brasil , nao precisa de decisões deste tipo , isto nao contribui , com a necessária seriedade , que precisamos ter , como espelho para uma SOCIEDADE MELHOR.
Aqui no Guarujá tem um juiz , que não reconheceu o direito do vigilante a periculosidade, garantido , na lei , eu pergunto que raio de juiz é este que nao leu a lei da periculosidade, veja que a empresa é um condomínio, , onde em a segurança própria , como diz a lei 7102/3 . artigo 10 paragrafo quarto, a empresa tem registro na Policia federal os trabalhadores tem curso de vigilantes fazem a reciclagem e tem a CNV, tudo como determina a lei, o que devo fazer pedi ajuda a ouvidoria do poder judiciário trabalhista , acho uma vergonha ter gente deste tipo no judiciário , isto é matéria que nao cabe nem discussão , é a lei? Faço o que??, olha são 227 pais de família , e ai cara pálida, hoje ja sao mais de 3 milhões de reais , devendo aos trabalhadores ???
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