Teori manda Janot “regularizar situação” de denúncia contra Renan

Como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) antes da conclusão do inquérito e não enviou os autos do processo ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki determinou que ele “regularize a situação dos autos”. Além de Renan, também foi denunciado o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), por ter articulado a contratação da construtora Serveng pela Petrobras.

Nelson Jr./SCO/STF

Em documento, ministro Teori deixa subentendida uma crítica à manobra da PGR de protocolar a denúncia antes mesmo de a PF concluir as investigações.

O despacho do ministro Teori é do mesmo dia do oferecimento da denúncia, segunda-feira (12/12). No documento, ele deixa subentendida uma crítica à manobra da PGR de protocolar a denúncia antes mesmo de a Polícia Federal concluir as investigações. Segundo o ministro, no dia 24 de outubro, ele autorizou a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito por 60 dias, “a pedido do próprio procurador-geral da República”, e esse prazo ainda não terminou.

Esse pedido de prorrogação foi feito cinco meses depois de os autos do inquérito terem sido enviados à Polícia Federal para diligência — a autorização para essas diligências foi dada pelo ministro Teori em março deste ano, um mês e meio antes do envio.

A denúncia contra Renan e Aníbal faz parte da operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras. A acusação é que o presidente do Senado recebeu propina de R$ 800 mil da Serveng em 2010 para facilitar um contrato com a Petrobras.

De acordo com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o dinheiro foi pago ao PMDB, como doação para as campanhas dos dois parlamentares. Um recebeu R$ 500 mil, o outro, R$ 300 mil. As informações foram prestadas ao MPF em delação premiada.

A denúncia tem sido encarada como uma manobra política de Janot para arranhar a imagem de Renan. O pedido de abertura de ação penal foi feito menos de uma semana depois de o Plenário do Supremo ter mantido o senador na Presidência do Senado, embora ele tenha se tornado réu por peculato — e o tribunal já tenha maioria de votos a favor da tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.

Tanto para a defesa de Renan quanto para o departamento da PF que atua em casos de réus com prerrogativa de foro, a denúncia de Janot atravessou as investigações. Até porque nenhum dos envolvidos na denúncia foi ouvido pelos investigadores ou pelo MPF.

Em ofício ao ministro Teori, Janot explicou que, embora o prazo para diligências não tenha acabado, nelas foram encontrados "novos elementos de prova". "Ademais", justificou, "impõe-se a máxima celeridade possível nas investigações". "Essa foi a razão pela qual o procurador-geral da República ofereceu denúncia antes do fim do prazo de encerramento das investigações."

INQ 4.216

Pedro Canário

é jornalista.

Rejane Guimarães Amarante disse:
14 de dezembro de 2016 às 19:04

Que denúncia absurda! Nem terminaram as investigações, atropelou o trabalho da Polícia Federal, mas o Dr. Janot fez questão de apresentar a denúncia para garantir a "celeridade". Ora, celeridade não significa precipitação, muito menos denúncia sem fundamento em provas idôneas. Quanto mais esse pessoal faz esse tipo de coisa, mais o povo se convence de que a Lei de Abuso de Autoridade deve ser aprovada o mais rápido possível. Como cidadã, estou decepcionada. Se, de fato, os rumores tiverem fundamento, a "gana" dessa gente de aparecer na mídia em confrontos pessoais com o Sen. Renan só vai atrapalhar o andamentos dos inquéritos e processos.

Spartacus disse:
14 de dezembro de 2016 às 22:54

De acordo com o § 3º do art. 53 da CF, "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação." Então, o STF tem o dever constitucional de cumprir o referido preceito, e o Senado poderá sustar o andamento da ação.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

O IDEÓLOGO disse:
15 de dezembro de 2016 às 03:16

A Denúncia lançada antes de todos os procedimentos policiais provocaria uma cadeia de nulidades. O denunciado seria favorecido e, mais uma vez, escaparia da condenação.

O IDEÓLOGO disse:
15 de dezembro de 2016 às 03:16

A Denúncia lançada antes de todos os procedimentos policiais provocaria uma cadeia de nulidades. O denunciado seria favorecido e, mais uma vez, escaparia da condenação.

preocupante disse:
15 de dezembro de 2016 às 11:18

Se antes de o MP ganhar a chancela do STF para poder investigar crimes concorrentemente com a Polícia Judiciária (mesmo que tal decisão tenha contrariado a Constituição Federal), o MP já passava por cima da lei maior, imagine depois de receber a proteção do STF?
Esse ato de oferecer denúncia mesmo com IP em andamento não representa surpresa nenhuma. Principalmente para quem sabe o que pretende o MP: Desmoralizar, tornar inócuo e depois conseguir a extinção dos Delegados de Polícia. E vai conseguir, uma vez que tem contado com a colaboração da maioria dos Ministro do STF.

Castello Cruz disse:
15 de dezembro de 2016 às 11:22

No parágrafo 3º do art. 53 da Constituição, a palavra "recebida" denota a recepção no protocolo do Supremo ou a realização de ato processual por autoridade judicial ?

Realista Professor disse:
15 de dezembro de 2016 às 11:44

E agora, cadê os membros do MP pra sustentar que o inquérito policial seria "dispensável", sendo que na realidade embasam 99% das denúncias? E que seria "meramente informativo", quando os elementos nele colhidos (provas cautelares e irrepetíveis) fundamentam mais da metade das condenações?

Serpico Viscardi disse:
16 de dezembro de 2016 às 02:45

Barbaridade! Não sei o que é pior! A notícia ou os comentários.

Só tem comentarista de facebook aqui. Alguém se dignou a ler a denuncia e os autos antes de querer comentar algo. Isso sem falar que levam tudo pro viés corporativista.

O inquérito é dispensável, não obrigatório. Se o MP está satisfeito com os elemento já colhidos, pra que esperar??? É tem gente que fala em abuso! Trabalhar rápido é abuso agora?

Onde está disposto nas leis que a denuncia deve aguardar o encerramento das investigações!

Aliás, STJ reiteradamente reafirma que investigações policiais podem prosseguir, mesmo após denúncia.

A inversão de valores vem chegando níveis inéditos.

Um técnico que vem fazendo seu serviço é chamado de político (Janot). Já o injustiçado é o político raposa velha, que vem usando o cargo em benefício próprio, criando leis para barrar as investigações contra ele mesmo (Renan)

Onde vamos parar?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.