O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado, mas declará-lo inapto para assumir a Presidência da República numa substituição eventual. Em julgamento nesta quarta-feira (7/12), os ministros decidiram que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da Presidência da República, mas isso não quer dizer que devem ser afastados dos cargos imediatamente.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A decisão, por seis votos a três, significa a não ratificação da medida cautelar imposta pelo ministro Marco Aurélio a Renan Calheiros. Na segunda-feira (5/12), o ministro decidiu que, como o senador havia se tornado réu por peculato na quinta-feira anterior, não poderia continuar na Presidência do Senado. Com isso, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que argumenta no Supremo a tese de que réus não podem ser substitutos eventuais do presidente.
Venceu o voto do ministro Celso de Mello. Decano, ele pediu para adiantar o voto depois que o relator, Marco Aurélio, ratificou sua liminar. Com isso, confirmou-se o que ficara decidido entre os ministros em conversa na noite desta terça-feira (6/12): o tribunal ratificaria que réus não podem substituir o presidente, mas não confirmaria o afastamento imediato de Renan. Celso, como o ministro mais antigo, foi escolhido como o autor do voto que inaugurasse a divergência.
Celso de Mello começou seu pronunciamento elogiando Marco Aurélio, pela postura e pela coragem. Mas entendeu que, embora concorde com o impedimento de réus estarem na linha sucessória da Presidência, isso não significa que eles devem ser afastados dos cargos que ocupam em suas Casas de origem.
Depois, criticou a postura da Mesa Diretora do Senado de se recusar a receber a intimação da cautelar do ministro Marco Aurélio. Para Celso, ao fazê-lo, os senadores violaram o artigo 2º da Constituição Federal, que diz que os três Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. O decano afirmou que faz parte da democracia discordar de decisões judiciais. “Mas confrontar, jamais.”

Nelson Jr./SCO/STF
Governabilidade
Segundo ele, todas as Constituições republicanas previram o afastamento cautelar do presidente da República no caso de recebimento de denúncia. Mas nenhuma previu o afastamento imediato no caso de recebimento de denúncia contra os substitutos.
Celso também lembrou que a concessão de medida cautelar pressupõe a existência de alguma situação que precise de rápida reparação, o periculum in mora, ou perigo da demora. E no caso, não há qualquer situação que justifique o afastamento de Renan do cargo de presidente do Senado.
Especialmente, continuou o ministro, diante do fato de o Brasil estar em crise, e a agenda legislativa ter assuntos de importância econômica para o país. É um dos argumentos usados pelo Senado para pedir a cassação da cautelar.
De acordo com o agravo enviado ao Supremo na terça, “por outro lado, é notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional”. Entre os exemplos, a PEC que limita os gastos da União, “que poderia restaurar a credibilidade econômica das finanças do governo”.
O argumento da governabilidade também foi usado pelo ministro Luiz Fux. Ele concordou com Celso quanto à falta de perigo da demora, mas ressaltou que o Legislativo tem uma “agenda política que clama por solução imediata”.
Apoio
O ministro Teori Zavascki, ao acompanhar o ministro Celso, pediu para manifestar “desconforto pessoal” com juízes que se manifestam fora dos autos sobre decisões de outros juízes. Com isso, disse, contrariam previsão expressa da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que proíbe comentários sobre processos em andamento.
A fala foi entendida pelos presentes como um recado ao ministro Gilmar Mendes, que criticou publicamente o ministro Marco Aurélio por ele ter deferido o pedido de liminar. Gilmar não estava no Plenário, pois está em viagem a Estocolmo, no Suécia.
Da mesma forma foram encaradas as manifestações de apoio a Marco Aurélio ao decidir a cautelar monocraticamente. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o colega vice-decano agiu “dentro dos estritos limites” impostos ao Judiciário e ao Supremo pela lei e pela Constituição.
O ministro Dias Toffoli também acompanhou Celso de Mello, mas não leu o voto. Disse que está presidindo uma audiência de conciliação entre o governador do Rio de Janeiro e o presidente do Tribunal de Justiça do estado.
Notificação ignorada
A postura da Mesa Diretora do Senado de se recusar a receber a intimação da cautelar que apeava Renan Calheiros do cargo gerou muita discussão no meio jurídico.
O advogado constitucionalista Adid Abdouni lamenta a atitude e afirma que “a Constituição Federal não concede, a quem quer que seja, imunidade contra o cumprimento e execução das decisões judiciais”. A postura do senador Calheiros foi, segundo ele, um "nítido desrespeito a uma decisão do STF", que conflita com a separação, harmonia e independência que deve haver entre os Poderes da República.
Já para o especialista em Direito Administrativo Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata-se de uma polêmica vazia, porque “não há nada de descumprimento, ilegalidade ou irregularidade no caso".
Ainda de acordo com Santos, o oficial de Justiça poderia ter certificado que o presidente do Senado estava se negando a receber a citação e ido embora. “Como ninguém é obrigado a assinar uma citação, o oficial tem o direito de certificar que o ‘réu’ tomou conhecimento e pronto", explica.
ADPF 402
Nosso querido Cesar Bittencourt cantou a bola aqui na revista eletronica! Pena não lhe atribuirem os créditos!
Pra quem achava o Cunha poderoso olha aí.
O stf apodreceu nas mãos de renan calheiros
É para todos ou não é?
Acredito que este caso envolvendo STF e SF, tratou-se de visões diferentes de um assunto que é mais político do que técnico.
Vivemos uma guerra entre dois poderes.É muito claro para quem quiser ver.
E sempre acabam ocorrendo exageros, no calor da batalha. Mas uma coisa é clara. A lei.Como ficam nossas leis?Tem algumas que parecem ser para inglês ver.Como a lei do teto. Ela existe...mas não "existe".
Ou esta aqui:
" Inciso II do Artigo 5º da Constituição? Diz o seguinte: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Deixando de lado a pessoa do Senador Renan, gostaria de saber....O que está escrito acima vale em que ocasião?Ou é enfeite apenas....
Não quero viver em uma Ditadura.De nenhum estilo. Nem de ungidos ou notáveis.Prefiro a democracia.Prefiro errar e poder consertar o erro nas próximas eleições.Não quero ninguém ditando o que e como deve ser feito, por se achar "mais preparado(a)", mais isso, ou mais aquilo.
É inaceitável.
Apreciei a preocupação da eminente Ministra Carmem Lúcia com o país de todos nós.E com a democracia.
No dia de hoje presenciamos a missa de corpo presente dos escombros finais de nossa Justiça "de brincadeirinha" varrida do mapa nas mãos sujas de um quadrilheiro profissional.
Abandonaram a propria sorte o Ministro Marco Aurelio e o Procurador Janot que fizeram um trabalho impecavel em que preservaram ao menos suas biografias pessoais e a tão fora de moda "vergonha na cara". Como Brasileiro afrontado , revoltado e enojado , deixo aqui minhas saudações fraternas a ambos bemcomo aos demais Dignos Ministros que não se curvaram de maneira sordida ao lampião neo-modernista.
Esta é mesmo uma "sofrida República". Uma republiqueta. A Constituição já está toda reescrita por interpretações excepcionais, está impura. Como ela poderá sobreviver?
Renan Calheiros desprezou o Oficial de Justiça, recusando-se a recebê-lo, e venceu. Desprezou a ordem judicial, recusando-se a obedecê-la, e VENCEU!
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Esta é a verdadeira REPÚBLICA DE RENAN!
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Que fique de lição aos políticos: esse país não é sério, este Judiciário não é sério e quem peita, leva!
A Nação brasileira vai dormir entristecida com a lambança do STF sobre a permanência de Renan Calheiros na presidência do Senado, um verdadeiro casuísmo jurídico, pior do que isso, a Ministra Cármen Lúcia chegou à presidência do STF, com um discurso bonito, uma mulher trazendo esperanças; logo a seguir, veio a decepção, ajudou a sepultar a desaposentação dos trabalhadores pobres, e hoje, 07.12.2016, no caiu na vala comum votando pela permanência de Renan na presidência do Senado. Acabaram-se as esperanças!
O caso Renan faz-me pensar de um outro sujeito de vulgo Lula, o qual fez de tudo para que seu processo fosse retirado das mãos do Juiz Moro e caísse nas mãos dos ministros do STF, porque assim a vitória neste Tribunal seria certa, pois segundo o próprio Lula os ministros do STF são um bando de ACOVARDADOS!
O caso Renan deixou evidente de que Lula está com razão e caso ele consiga seu intento, em breve teremos a notícia de que Lula fora inocentado pelo STF.
Por favor, devolvam o Brasil para os índios.
A decisão do Plenário já era esperada, tendo em vista tratar-se de uma decisão no mínimo insensata e infeliz. Não se discute a pessoa desmerecida de Renan Calheiros, mas a do presidente do Senado Federal. É inconcebível um juiz da suprema corte mandar afastar um presidente de uma das casas do Congresso Nacional, espinha dorsal de uma democracia, que goza de legitimidade absoluta, sem submete-la sequer a respectiva casa legislativa. Somente em regimes de exceção, como ditaduras, comunistas e fascistas se vê este tipo de mazela.
O Congresso Nacional precisa reagir duro contra este tipo de comportamento do judiciário, para preservação da segurança jurídica e do próprio poder judiciário, onde a grande maioria dos juízes cumpre suas atribuições legais e constitucionais que é julgar aplicando as leis emanadas do poder competente.
Agora, com a cassação da decisão tida como teratológica, se espera uma atitude do Congresso Nacional, caso o ministro processante, desmoralizado, não resolva pedir sua aposentadoria.
Assisti à sessão do STF "ao vivo" e testemunhei a serenidade e alto nível técnico dos votos dos Senhores Ministros. Prevaleceu a interpretação de que, se a Constituição não determina que, se o eventual substituto do Presidente da República for réu, não poderá substituir, mas poderá permanecer na Presidência da Câmara ou do Senado, conforme o caso, de igual modo, a Constituição não determina que poderá continuar na presidência do Senado ou da Câmara. Ou seja, falta uma determinação constitucional para o caso. Assim sendo, por maioria de votos, o STF decidiu que poderá continuar na Presidência da Câmara ou do Senado, mas não poderá substituir o Presidente da República. Ora, o entendimento exalta a supremacia da Constituição, uma vez que, não havendo determinação, e, por outro lado, havendo a questão de restringir direitos do eventual Presidente do Senado ou da Câmara, a restrição de direitos foi feita pelo mínimo, pois não consta da Constituição, o que, a meu ver, é uma decisão ponderada e justa. O outro aspecto da questão, a harmonia e o respeito entre os Poderes, data vênia, o STF tem invadido a competência do Legislativo nos últimos tempos e, nesse caso específico do Sen. Renan, a decisão liminar do Min. Marco Aurélio deu mais importância à pessoa processada do que às funções que exerce, uma vez que, no presente momento, não se apresentava a ocasião dele vir a substituir o Presidente da República. E também, há dois anos, sucessivas prisões de parlamentares (justificadas) têm criado uma rotina de submissão de fato quase diária, que o Poder Judiciário não trata com urbanidade. E para piorar, é conhecida a impunidade de muitos magistrados. Quem muito exige respeito, deve dar-se ao respeito. Pronto, falei.
Continuo intrigado com que, como regra geral, os autores de comentários a esta e a notícias correlatas dividem-se entre dois grupos: a) os que entendem que ignorar decisão judicial vigente seja errado; b) os que acham que algumas pessoas podem escolher se cumprirão uma decisão judicial.
Intrigado porque, como regra geral, os Advogados estão no segundo grupo, e todos os demais, no primeiro.
Isso assusta, porque Advogados são profissionais do Direito, gente que conhece o sistema jurídico e, por isso, deveria saber que, se deixarmos o destinatário (seja ele quem for) escolher se cumprirá decisão judicial, o sistema acabará, porque, se não for o Judiciário, quem dirá se uma decisão judicial deve ser cumprida?
Se, como a (quase) totalidade dos Advogados comentaristas diz, a decisão do Ministro-Relator era um horror jurídico, teria sido tão simples só recorrer dela e obter sua modificação. Ou não era um horror jurídico, e precisava criar-se um clima de guerra para forçar a modificação?
Curioso é que, menos de uma semana antes de todo esse apoio dos Advogados ao Presidente do Senado (faça ele o que fizer), ele insistiu para aprovar, no mesmo dia em que entrou no Senado, um Projeto de Lei amplamente festejado por muitos Advogados.
Decisão judicial não se discute, deve-se cumprí-la.
Não "gostou"? Recorra!
Mas algo deve ser levado em conta. O tempo em que o respectivo recurso será analisado, a fim de se prestar homenagem e obediência à Lei Maior.
É mais do que sabido que uma decisão judicial pode ter efeitos imediatos e de graves consequências na vida de pessoas e empresas, enquanto os recursos podem levar até anos, mesmo em matérias urgentes.
A decisão de ontem do STF é emblemática.
Os recursos às decisões judiciais , em especial se cautelares, devem ter a celeridade necessária a fim de evitar prejuízos irreparáveis a quem quer que seja.
De tudo isto é o cansaço das pessoas.
Cansaço da maioria com a violência, com a desfaçatez do roubo e/ou mau uso dos dinheiros públicos, cansaço dos super salários e dos privilégios de alguns poucos em detrimento da maioria, cansaço dos que querem usar o Estado para criar uma nova aristocracia (sempre distante dos sacrifícios cobrados de outrem) ....enfim....
Aí surgem estas dúvidas.
O horror foi uma liminar afastando o Presidente(que ninguém gosta) de um poder ou o descumprimento de algo não previsto em lei (agindo de acordo com um inciso do artigo 5 da CF)? Liminares, como lembrou o decano do STF ontem, não podem causar um dano irreparável a um Direito.E isso acontece muito no país.Uma liminar que, depois, demora anos para ser julgada.
Na minha visão, o horror está sendo a falta de sensibilidade de muitos, jogando (talvez - e ênfase no talvez - ) o país em uma crise atrás da outra, sem atentar para as graves consequências sociais.
Este comportamento de torcida (nós contra eles) só tem feito mal.Nada mais tem acrescentado.Está se esgotando rápido e sendo muito prejudicial à Pátria.
Precisamos mudar o Brasil.Mas com pessoas serenas, menos vaidosas e mais compromissadas com o destino da nação e com o legado que o presente deixará para o futuro.
A desobediência de Renan Calheiros à decisão liminar do Ministro Marco Aurélio do STF, e a subserviência do próprio STF aos interesses governamentais, colocaram o presidente do Senado como o Sr. da verdade, cuja desobediência foi premiada; assim, o STF fica numa posição desqualifica perante a sociedade.
Desairosos comentários à parte, porém, lamentável que um delegado de polícia federal (que graças a Deus não tem todo esse Poder que se arvora!), tenha, de maneira leviana e irresponsável, a excêntrica capacidade e desfaçatez de ofender gratuitamente a mais alta Corte de Justiça deste país. Não aos excessos, eis que o sagrado direito de manifestação tem limites, jamais poderia ser absoluto, como não o é os demais direitos, caso contrário, aí sim, seria o fim do mundo ou da picada!
O tal delegado, pode até mesmo convencer a parcela incauta que serve de "massa de manobra" à defesa apaixonada das intrigantes teses "totalitaristas", contudo, não tem fôlego intelectual suficiente (e convincente) para ludibriar a tudo e a todos, com as suas dissimuladas aleivosias. Volvendo-se, a veneranda decisão do STF, por manifesto, que a mesma foi lúcida, pertinente e republicana, ou aonde se encontra a tal decantada independência dos Poderes consagrada na Lei Maior, entendendo-se, ainda mais, que os magistrados não têm legitimidade popular, como o tal delegado? Bem ou mal, o senador presidente da casa, foi eleito pelos seus pares, e cabe a eles, e tão-somente eles reverter tal situação, afinal, representam legitimamente o povo, ou não? POR FIM, VIVA O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIVA A RESPEITÁVEL DECISÃO (POR MAIORIA) DO EXCELSO PRETÓRIO!
Encerro repetindo: os advogados brasileiros exigem, não pedem, exigem a imediata aprovação da lei de abuso de autoridade e a responsabilização penal, civil e administrativa de juízes, promotores e policiais. Não interessa quem é que promoverá a aprovação dessa lei, se o Renan ou outro.
Os advogados já são um milhão no Brasil. Com os ascendentes, descendentes, colaterais, parentes sanguíneos ou afins, e amigos, totalizam tranquilamente vinte milhões de eleitores.
Os advogados também sabem manejar as redes sociais. Vocês, juízes, promotores e policiais, verão o que é que vão enfrentar de agora por diante.
Aprovada que seja a lei vocês não serão julgados por seus pares; vocês serão julgados por júri, e constatarão que a lei de abuso de autoridade terá, sim, eficácia contra vocês.
O Renan Calheiros não é culpado de nada; ele foi apenas acusado (não por unanimidade) no Supremo, mas não foi condenado por nada e nem por ninguém.
O STF não tem competência para afastar o Presidente do Senado do cargo, e, se tentar fazer isso, o Estado de sítio deve ser decretado, e todos os Ministros do STF devem ser presos.
Vocês, juízes, não foram eleitos por ninguém. Fizeram um concursinho decoreba e querem mandar no Brasil?
Quem manda no Brasil é o povo, por meio dos representantes que elegeram, e nós não elegemos vocês, juízes, e nem os promotores.
Nos Estados Unidos os juízes e os promotores são eleitos, e se não se comportarem vão para o olho da rua.
Os primeiros a desobedecer à ordem judicial são os próprios juízes. O júri é um juiz soberano. O júri condenou os PMs que assassinaram centenas de presos indefesos, no massacre do Carandiru. O desembargador Ivan Sartori escarrou, cuspiu nessa ordem judicial do Tribunal do Júri e absolveu todos esses assassinos.
O Marco Aurélio é um protetor corporativista de juízes. Defensor dos super salários de juízes. Revoltou toda a Nação livrando a juíza do Pará que colocou uma menina de 15 anos para se estuprada por 30 presos durante 30 dias. A liminar que ele deu para destituir o Renan Calheiros foi declarada ilegal pela maioria do Supremo. O Marco Aurélio saiu desmoralizado, e deve pedir sua aposentadoria e livrar os brasileiros de sua presença no Supremo.
Você acertou em cheio na sua dedução. Os advogados não aceitam mais a impunidade de juízes que cometem crimes e são premiados com aposentadorias monstruosas. Os advogados exigem a criminalização de juízes que não obedecem nem a lei e nem a jurisprudência e insistem no privilégio fascista do tal “livre convencimento” dos juízes. Os advogados não aceitam mais a vagabundagem de juízes por meio de milhares de emendões de feriados, por meio de só chegarem ao trabalho às duas horas da tarde, por meio de faltarem ao serviço quando bem entendem, por meio de atrasos de 10 a 15 anos em sentenciamentos de processos.
A responsabilização criminal, civil e administrativa de juízes e do Ministério Público é uma exigência da advocacia brasileira, e não adianta você espernear, e nem seus colegas juízes e nem os representantes do Ministério Público, e instigarem o populacho ignaro e imbecil a sair às ruas para impedir a votação dessa lei de responsabilização de juízes e de promotores.
Você disse bem: advogado entende de lei. Ordem ilegal e criminosa de juiz deve ser repelida e resistida.
Os advogados não podem ser presos em flagrante por desacato a um juiz, dentro de uma audiência, conforme o § 3º, do art.7º, da Lei 8906/94, Estatuto da Advocacia. Se o juiz der essa ordem de prisão, o advogado, vítima desse crime, deverá não apenas desobedecer, isso é o mínimo. Deve resistir e prender o juiz com o uso de força, se necessário. E se qualquer policial militar tentar intervir, esse policial será preso também.
Vocês juízes e promotores instituíram a presunção de culpa no Brasil, e isso é comportamento fascista.
Daniel, em 1978, na comarca de Capivari/SP, durante uma audiência penal, o juiz decidiu ouvir primeiro as testemunhas de defesa para depois ouvir as testemunhas de acusação. Os advogados protestaram contra essa inversão da ordem processual. O juiz mandou que os advogados calassem a boca. Os advogados se recusaram a fazê-lo. O juiz chamou a PM, prendeu os advogados em flagrante e obrigou-os a ficar de joelhos pedindo perdão a ele.
Essa foi uma ordem judicial. Ela deveria ter sido obedecida, segundo sua ótica?
Diante desse comportamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo puniu esse juiz promovendo-o com aumento de salário e com a transferência para a comarca de Campinas.
Você disse bem, os que não concordam com abusos de juízes são os advogados, o restante se ajoelha e acata.
Na semana passada, na oitiva do Delcidio no processo contra o Lula, o advogado Batochio protestou contra os abusos do Sergio Moro (amigão do peito do Aécio Neves). O Sergio Moro mandou o Batochio calar a boca e o Batochio não calou a boca e chamou o Sergio Moro de fascista de região agrícola.
Portanto, o Batochio se recusou a obedecer a uma ordem judicial do Moro. Na sua ótica ele deveria ter obedecido? É claro que você acha que deveria, pois você é juiz.
2(continuação)... Isso porque o delito de que é acusado, embora antes da atual diplomação, sucedeu no curso de outro mandato, sendo aplicável a mesma regra constitucional, pois o senador foi reeleito e o exercício do cargo nunca teve solução de continuidade.
Também é falso dizer que o senador Renan Calheiros desobedeceu a ordem judicial. Ele sequer foi intimado da decisão como prescreve a lei. Quem se opôs à decisão foi a Mesa do Senado, órgão de cúpula da Instituição Senado Federal que, por sua vez, é órgão do Congresso Nacional no qual se consubstancia o poder com maior vocação hegemônica de toda democracia.
Outra mentira de que todos parecem estar inebriados é de que o projeto de Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade de algum modo obstruirá a operação Lava Jato. Leiam o projeto de lei antes de emprestar adesão a essa falácia!
Por fim, o que se assistiu ontem foi um grande acordo, um “acordão”. O STF, numa atuação teatralizada, deu alguns puxões de orelha aqui e acolá. Ao final, deu solução apaziguadora, no meu sentir sem apoio na CF, que carece de preceito a amparar a liminar em toda sua extensão. Em seguida o senador Renan Calheiros deu uma rasteira em todos que aguardavam ansiosos a aprovação da Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade. Assim atendeu à reivindicação dos juízes e membros do MP, que são os que mais comentem tais abusos, retirando o projeto da pauta de urgência para votação e devolvendo-o ao forno das prateleiras onde ficará mofando até o surgimento de novo episódio em que seja necessário usá-lo como instrumento de pressão para alguma negociata a fim de tirar proveito pessoal.
Simples assim. Continuamos a ser tratados como bobos da corte.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pois é. O ato de resistência a decisões e ordens judiciais teratológicas é legítimo e se insere no rol dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos como um direito natural de autodefesa, por isso, como muito bem colocou o comentarista Rodolpho (Advogado Autônomo) ao comentar outra notícia correlata, vários países têm em suas constituições preceito expresso que reconhece o direito de resistir a decisões desse jaez.
No caso do senador Renan Calheiros, mesmo a interpretação que prevaleceu não condiz totalmente com os mandamentos constitucionais.
O art. 86 da CF determina expressamente que o PR só pode ser processado por crimes comuns pelo STF se a acusação for recebida por 2/3 da Câmara dos Deputados. Nessa hipótese, a suspensão do PR de suas funções ( CF, art. 86, pr. 1, I) ainda dependerá de o STF receber a denúncia. Então, pode concluir-se que existe um "iter" com vários requisitos a serem preenchidos até que o PR seja afastado pela prática de infração penal comum. Por que, em caso de vacância da Presidência da República, os sucessores estariam sujeitos a regra diferente, que elimina os requisitos exigidos pela CF, atalhando o "iter"constitucional? Afinal, das divisões do poder, qual delas parece ser a mais vocacionada a deter poder hegemônico enquanto instituição?
Não se pode perder de vista as disposições contidas no art. 53, § 3º, da CF, “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. Portanto, o recebimento da denúncia pelo STF também é questionável. (continua)...
Pois é, quem melhor que esse cidadão para presidir o Senado Federal ? O parlamento ficou de vez achincalhado e representado à altura da maior parte dos senadores da Casa ...
Coincidentemente quando se relembram os 75 anos do ataque Japones a Pearl Harbor no Havai , o nosso agora desmoralizado STF também protagonizou o seu "dia de infâmia" conforme Franklin Roosevelt definiu em 1941.
Os apoiadores da quadrilha do sertão alagoano se penduram freneticamente nas variadas "filigranas de boteco" jamais alcançáveis quando o interesse frente a Justiça pode auxiliar o Brasileiro comum.
Outro ponto importante é que ficou ESCANCARADO o verdadeiro "ensaio de orquestra" que suas esselencias fizeram nos bastidores depois de devidamente reunidos com temer e suas pastoras.
Isto mostra a necessidade radical e urgentíssima de que se mude IMEDIATAMENTE o sistema de escolha dos Ministros que hoje são indicados por partidos ( no caso atual 8 dos 11 foram indicações dos petralhas...) e que já entram devidamente vendidos ao sistema seja la qual for o da vez. O ato repugnante de abandonarem o Ministro Marco Aurelio de Mello na praia e mais a desmoralização via internet do Procurador Janot ( do qual não sou Fã mas bato palmas quando acerta como fez ontem) , serviu para mostrar que vivemos numa democracia de fancaria e com uma Justiça????? comprometida ate a medula não com a busca da verdade mas com os conchavos políticos que rolam naquela "terra estranha". Ontem nossa Justiça foi apunhalada pelas costas em nome desta baderna que rotulam malandramente de "governabilidade". Imagino as reuniões , ameaças e chantagens que rolaram fora das lentes da televisão para se chegar a tal resultado que serve de atestado "averbado em cartório" de que somos uma republiqueta bananeira de quinta categoria sempre alugável a interesses obscuros. Eleição já para aquele "santuário" discutível.
Hammer, notei que você está num profundo e desesperador estado depressivo. Acometido por tamanha desesperança, você expressa lamentos dolorosos. Compreendo perfeitamente o seu estado, mormente porque se você presenciou os acontecimentos de Pearl Harbor, suponho que naquela época você já estaria com seus 20 a 25 anos. Desse modo, você deve estar com cerca de 95 anos. Nessa idade emoções negativas debilitam demais uma pessoa. Como pessoa piedosa que sou, não posso furtar-me ao dever de lhe dar alguns conselhos. Você poderia sair desse ambiente maléfico em que se degladiam os ministros do Supremo e os senadores do Congresso Nacional. Seria benfazejo para você ir para o Tibet e passar um ou dois anos meditando e confabulando com o Dalai Lama. Se, entretanto, o seu descrédito com o mundo e com a situação tiver chegado ao limite, você poderia ir para o Japão e lá praticar o haraquiri. É claro que estou pressupondo que você goza na sua avançada idade de uma aposentadoria que lhe possibilite viagens de tal envergadura. Porém, com o dólar nas alturas em que está viagens tais poderão ser inacessíveis para você. Nesse caso, você poderia ir para o Rio de Janeiro e saltar da Ponte Rio-Niterói. Veneno eu não aconselho: você ficaria um defunto muito deformado. Também não aconselho você a se enforcar, pois todos os que usam desse método evacuam enquanto estão morrendo e é uma fedentina insuportável. Há muitos e muitos outros métodos, como nadar numa praia cheia de tubarões e ser devorado por eles. O Spielberg poderia filmar a cena e deixar a renda de bilheteria para seus netos ou bisnetos. Eu não conheço outro mundo, mas dizem que é benfazejo e que lá não entram políticos, pelo menos desse tipo de político de que você tanto detesta.
Seus comentários são impagáveis!
Não poderia me furtar a dizer.
Impagáveis, além de (já notei) tecnicamente presos à sistemática do Direito.
Não sei a idade do senhor, mas quando criança ouvia meus avós falarem à respeito do Nelson Rodrigues.Um homem de escrita ferina, inteligentíssimo e perspicaz quanto a condição humana.
As vezes "copio e colo" seus comentários no grupo de companheiros de turma. A "turma do coturno", como alguns às vezes escrevem algumas pessoas, sem deixar claro se isto é bom ou ruim.
Saudações.
"Como alguns às vezes escrevem", sem o "algumas pessoas" que saiu por desatenção.
No comentário abaixo.
Os bizarros e desairosos comentários do tal sr. "hammer" - que se "amoita" no manto covarde e pusilânime de pseudônimo -, deveras, parecem não ter limites. Tanto que, sistematicamente tem os seus insensatos e venenosos comentários removidos desta revista eletrônica. Porém, insistindo sempre em destilar o manjado ranço compatível somente com os desarrazoados que perdem a razão e o bom senso, demonstra que dificilmente vai aprender a se manifestar de maneira urbana e responsável. Pois muito bem. Sempre lançando mão de um inconfundível e peculiar linguajar chulo e ilógico no tempo e no espaço, destila o seu "veneno verborrágico", sem pudor, sem respeito, e o mais disparatado, sem conteúdo moral suficiente a embasar os seus escabrosos comentários. No caso em testilha, sem base jurídica alguma, assaca de maneira leviana e irresponsável a veneranda decisão do STF, que julgou a liminar que afastava o presidente do senado. Não satisfeito, de forma direta, atinge com uma espécie de insólito bairrismo e menoscabo, o povo alagoano (" os apoiadores da quadrilha do sertão alagoano"...), como se ele próprio, tivesse nascido em algum lugar mais interessante da republiqueta, algo verdadeiramente paranóico, mesmo para quem carece de argumentos factíveis e responsáveis! Volvendo-se a questão, é fato sabido e ressabido pelos operadores do direito, que o ministro Marco Aurélio, tem momentos de lucidez jurídica, e julga com exemplar fundamentação, noutros casos, suprime o saudável direito, e contraria o seu histórico de louváveis decisões, como no presente episódio. Ora, o presidente do senado é eleito por seus pares, como aceitar, normalmente, que uma simples liminar possa interferir na independência dos Poderes, porque foi o clamor (expressivo?) das ruas que vingou?
Estou com grande inveja do Dr.Daniel Berthold que foi agraciado com 4 blocos de mensagens esculachando suas opiniões pessoais por parte de um certo rodolfo ( alias o único Rodolfo que lembro era aquele meio esquisitão que fazia dupla com o E.T no programa do SBT). Poucas vezes aqui vi uma bobajada tão grande em que as ideias são desconexas e o mais preocupante , sem apresentar ideias próprias .A coisa fica limitada a debochar das ideias dos que , na sua curta visão pessoal , possuem IDEIAS próprias , mesmo que seja um Juiz como é o caso do Dr.Berthold. Não vou perder tempo comentando as variadas asnices aqui proferidas e o complemento dos comentários em cima de Pearl Harbor que não se precisa ter vivido , basta apenas pegar um livro aqui , um livro ali que a coisa rola. Se estiver difícil sugiro um passeio na Saraiva , LaSelva , FNAC , Cultura , lá tem excelentes livros sabe ? Talvez eles possam fazer o milagre de conseguir sair desta visão de antolhos aqui mostrada.
O tal trinchão , que Me lembre uso trinchas apenas para pequenos serviços de retoques de pintura , não serve para muito mais do que isso. Essa de tirar "aleivosias" do baú foi sensacional pois não via este termo a muito tempo , talvez seja o "efeito Temmer" que resgatou num primeiro plano o uso do Portugues como linguagem oficial do Brasil e a seguir veio a empolação na maneira de falar que sempre vende a ideia de saber mais do que a realidade.
Este site pertence ao CONJUR que deixa ou não a seu critério ( criticado por vezes...) as opiniões serem colocadas ou não , Eles unicamente tem o condão de censurar e não participantes avulsos que aqui depositam suas ideias e pronto. Sugiro a duplinha que procure ler mais um pouco.
É um “fundamento místico de autoridade”.
Por que uma decisão judicial deve sempre ser cumprida? É discurso circular. É cumprida porque gerou um dever, e cria um dever porque é uma decisão judicial. Enfim, é uma autoridade que se apoia em si mesma, sem lastro de legitimidade, ou seja, é apenas um enunciado performativo (o que se basta em si mesmo), como se a fundamentação adequada à legalidade constitucional fosse algo irrelevante.
Entretanto, sabe-se que há, por um lado, a coerção legítima da violência, coerção jurídica legítima (sempre limitada), e, por outro, a força bruta, a força violenta e ilegítima (essa sim sem limites, livre, ilegal e antidemocrática).
Força bruta sem legitimidade não é coerção jurídica, é algo autoritário. É pretensão de soberania, e não de função.
Indago: uma decisão judicial é sempre “essencialmente” válida (e/ou justa)? E assim deve sempre ser cumprida?
Isso não tem qualquer justificativa racional. É um ato de fé, uma servidão voluntária, uma escravidão, ou outra coisa. Não é uma obra da razão, da história, etc. Não é uma compreensão correta. É um discurso vazio, vácuo e niilista. É uma ideia formal de direito. É acreditar em formas sem conteúdo.
Sem dúvida, defender esse formalismo antidemocrático (sabendo que há o formalismo democrático) nada tem ver com a democracia, e mais longe ainda de uma democracia co-participativa (defendida por Dworkin, uma concepção de parceria da democracia), com um policentrismo processual e um processo comparticipativo e policêntrico (Dierle Nunes).
É verdade que os §§ 2º e 3º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil dizem: >a) a eficácia da expressão “ou desacato” foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em medida liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8;
“Art. 7º […]
“§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
“§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
“[...]”.
Entretanto:<br/
b) na mesma ADI, o STF atribuiu, também liminarmente, a interpretação de que o § 3º não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.
Concordo, em parte!
A Ação em que Réu Não Pode Suceder presidente ainda não terminou, falta um voto e a publicação.
Assim, a liminar foi dada com base numa ação que não se concretizou.
Portanto, o STF está corretíssimo em não o afastar.
Por outro lado, acrescentar que ele, o Senador Renan, não pode suceder o presidente, ficam valendo as minhas críticas à liminar concedida.
Se a ação que deu ensejo ao afastamento ainda não terminou (pelo pedido de vista de um ministro), não poderia a Augusta Corte, ter "afastado " o senador.
No mais, se o Ministro Celso de Mello votou dessa forma "Jabuticaba's Republic, então deve estar correto.
Respeito-o bem como o ministro Teori pelo bom senso e um pensamento jurídico hercúleo.
Por outro lado, com a devida vênia, o STF não tem que perquirir sobre aspectos econômicos de uma questão constitucional.
Se a questão é inconstitucional, não há que dizer, mas prejudicará a economia.
É uma fundamentação equivocada.
Poderia até dizer que o mandato de Renan como presidente tem mais uns dez dias úteis, assim, não iria prejudicar a Norma Constitucional, qualquer outro fundamento, salvante o econômico.
Repiso-me, penso que o senador não deveria ter sido afastado, porque, a ação causadora ainda não foi concluída.
Portanto, hoje, ele é apto a substituir o presidente da República.
Data máxima vênia.
Berthold, você não entendeu nada do que eu disse.
Eu não disse que o advogado não pode ser processado por crime de desacato. Pode sim, pois isso já ficou decidido no STF.
O que o advogado não pode é ser preso em flagrante de desacato, se estiver no exercício da profissão.
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal, em 17 de maio de 2006, repeliu essa pretensão dos juízes, e manteve na íntegra o parágrafo 3º, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Juiz nenhum, seja em audiência ou fora dela, pode prender um advogado em flagrante por crime de desacato, ou por qualquer crime afiançável.
Tenha mais cuidado em fazer essas afirmações, porque você cai no ridículo, compromete sua imagem de juiz, e compromete a imagem de toda a Magistratura, mormente porque aqui é um espaço de comentário e não uma sala de audiência.
Qualquer juiz que tentar prender um advogado em flagrante, por desacato, será alvo de prisão em flagrante, por abuso de autoridade, com o uso da força, se necessário.
Isso já aconteceu em diversas comarcas e posso narrar para você, se você quiser.
Uma juíza trabalhista tentou a sorte e foi presa. Um juiz criminal tentou a sorte e só não foi preso porque fugiu.
Estude mais Berthold, para não falar bobagens.
Não perca seu tempo. O comentarista Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) parece estar viciado nisto: fazer uma figura aqui no Conjur.
Não tarda e ele começará a provocá-lo com questões que outra coisa não é do que a desesperada tentativa de causar um desvio do tema em debate, tudo para escamotear as bobagens que sustentou em outros comentários.
Ele é assim mesmo. Mas arrisco o palpite de que deve ser boa pessoa. Pelo menos ele não fica irado nem prodigaliza o uso do argumento “ad cavillandi” e tem o pudor de escolher as palavras e, por vezes, ser excessivamente formal, como que fazendo questão de mostrar não haver no comentário que posta qualquer injúria pessoal ou intenção de ofender, o que é ponto positivo para ele.
No mais, deve contar com a nossa indulgência e condescendência, porque a maioria dos concursados no Brasil, salvo honrosas exceções, compõe-se de pessoas que não tiveram coragem de enfrentar a vida na iniciativa privada com todos os riscos a ela inerentes, onde o sucesso e as promessas de riqueza são cumpridas com a mesma presteza que as ameaças de destituição em razão exclusivamente da capacidade e talento pessoal de cada um, mas preferiram o biombo protetivo do emprego ou cargo público, em que tanto as promessas de riqueza quanto as ameaças de destituição só se concretizam quando se sai da linha da legalidade, e o contracheque do salário ou dos vencimentos é (quase) sempre certo ao fim do mês, exceto quando o próprio Estado entra em insolvência generalizada, como ocorre hoje no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Obrigado pela sua lúcida e, como sempre, bem fundamentada observação em relação à minha polêmica com o Berthold.
De fato, eu não o conhecia nem de vista e nem de chapéu, e comungo com sua opinião de que ele é um sujeito cordato e bem educado, embora, como integrante de uma classe, defenda com unhas e dentes as condições dessa classe.
E, pelas limitações que sofre, está condenado à cegueira e à surdez, que não permitem perceber o atoleiro em que se meteu essa classe a que ele pertence, visto que, em país nenhum o Legislativo perde para os outros Poderes, mormente para um poder derivado e puramente formal, como é o Poder Judiciário, que só existe e é moldado pela vontade dos outros dois poderes.
Um abraço do Rodolpho.
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