Proposta de reforma do ensino médio é inconstitucional, diz Janot

Para a Procuradoria-Geral da República, a medida provisória da reforma do ensino médio é inconstitucional na forma e no conteúdo. Na forma, porque há demonstrações concretas sobre a falta de urgência na aprovação das alterações nas leis sobre ensino. No conteúdo, porque a MP agride diversas garantias e mandamentos constitucionais relacionados ao ensino, como o princípio da igualdade, o direito à cidadania na escola e o direito à cultura na escola.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Para Janot, acabar com a obrigatoriedade de disciplinas como Filosofia e Sociologia viola o direito constitucional à cidadania.

A opinião é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e está em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Psol contra a medida provisória. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que deu à ação o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Em contrapartida, ele decidiu não conceder a medida cautelar pedida pelo partido.

Na ação, o Psol afirma que a medida ofende os objetivos constitucionais de redução das desigualdades, o direito fundamental à educação, além de contrariar o padrão constitucional da qualidade do ensino. Para o ministro Fachin, “aqui se está diante de ato normativo primário (medida provisória) que toca o âmago de nossa Constituição e da Democracia Constitucional por ela pressuposta”.

Para Janot, a medida é inteiramente inconstitucional. Ele só concorda com a relevância da matéria de que ela trata, mas discorda da urgência. Prova da falta de urgência, escreve o PGR, é que as mudanças propostas pela medida provisória só passarão a valer dois anos depois de sua edição ou dois anos depois de sua aprovação pelo Congresso.

Direito à cidadania
A medida provisória criou o que o governo chamou de Base Nacional Curricular e mudou totalmente o currículo do ensino médio público. Foram dispensadas algumas disciplinas, como Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física. Na opinião de Janot, todas essas mudanças são inconstitucionais.

Filosofia e Sociologia, por exemplo, diz o procurador-geral, “são ferramentas de grande importância na formação de estudantes que têm o direito individual de encerrar o ensino médio não apenas com habilidades mínimas, mas capazes de atividades mais complexas como compreender o mundo e a realidade mais próxima que o cerca, interpretar ideias e fatos da vida, criticar, manifestar-se etc.”.

O mesmo ele diz sobre a supressão do ensino de Artes como matéria obrigatória para o ensino médio. “Arte e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade.”

Para Janot, acabar com a obrigatoriedade dessas disciplinas viola o direito constitucional à cidadania. O artigo 205 da Constituição Federal, argumenta o PGR, diz que a educação deve preparar o indivíduo para o exercício da cidadania. Por isso, “conteúdos precisam ser amplos o suficiente para formar cidadãos”.

“Ainda que se compreenda cidadania apenas como detenção de direitos políticos”, diz Janot, “habilidades mínimas (interpretação de texto e raciocínio lógico) são insuficientes para compreender todas as realidades éticas, políticas, jurídicas, sociais e econômicas envolvidas, por exemplo, no exercício do sufrágio, atividade essencial ao regime democrático”.

Ensino noturno
A medida provisória cria uma prioridade de investimento no ensino médio integral. Ao fazer isso, argumenta o Psol no pedido, a medida provisória deixou de prever o ensino público noturno. E, para Janot, essa construção é inconstitucional.

O artigo 206, inciso I, define a igualdade de condições para acesso e permanência na escola como um dos princípios do ensino. Já o artigo 208, inciso VI, fala expressamente na oferta de ensino noturno gratuito.

No parecer, Janot afirma ainda que, em 2015, o Brasil tinha 7,2 milhões de alunos matriculados no ensino médio. Desses, 67% estudavam no período diurno, e 33%, no noturno. Ou seja, em 2015, havia 2,3 milhões de pessoas estudando à noite no Brasil.

“Ao não prever oferta de ensino médio (EM) noturno e, pelo contrário, ao enfatizar a prioridade, como política pública de fomento, de escolas de tempo integral (art. 5º), a medida provisória desatende comandos constitucionais e agrava o desamparo de milhões de estudantes de todo o País”, conclui o parecer.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
ADI 5.599

Pedro Canário

é jornalista.

Marcelo-ADV disse:
21 de dezembro de 2016 às 03:15

Inconstitucionalidade manifesta!

Não sei qual seria a relevância e urgência para se acabar com a obrigatoriedade de disciplinas como Filosofia e Sociologia, entre outros problemas.

rodolpho disse:
21 de dezembro de 2016 às 11:56

No parecer em favor das ambições do micro partido Psol, o qual foi de joelhos implorar ao STF que destrua o Congresso Nacional, que pise no Congresso Nacional, que escarre no Congresso Nacional, como tem feito continuadamente ... nesse parecer, o Janot aponta erros de rito e erros de matéria na Medida Provisória educacional.
Ora, o Janot pode ser profeta, artista, atleta olímpico, mas não é, de modo algum, um educador. Ele é sim um conservador do nada, pois o nada é o que temos na educação brasileira que expele, como uma garganta putrefata, milhões e milhões e milhões de analfabetos que engrossam as analfabetas manifestações de rua orquestradas e dirigidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
O Janot exige que seja mantido no currículo do ensino médio a tal Filosofia, a tal Sociologia, o tal ensino de Artes, a tal Educação Física, sem especificar, de modo algum, os conteúdos dessas alardeadas disciplinas.
Qual Filosofia? A Filosofia do Karl Schmidt, o filósofo do nazismo? Ou a Filosofia da manada obediente às ordens do Ministério Público e do Judiciário, os atuais detentores do poder absoluto no Brasil? Filosofia é sinônimo de filosofar e filosofar é sinônimo de duvidar, e a dúvida aqui, que não é mais dúvida, é certeza, é que está claro, límpido que o Janot não tem formação, não tem competência, não tem nenhum dos atributos que o habilitem a se posicionar como educador e sequer a opinar sobre educação.

Marcelo-ADV disse:
22 de dezembro de 2016 às 00:38

Senhor Rodolpho,

Medida Provisória é para casos extraordinários, é um ato normativo excepcional, em que exista relevância e urgência.

Não é para se discutir o que seria melhor para o ensino médio. Isso não só pode como deve ser discutido com todos que queiram participar do devido processo legislativo, com audiências públicas, etc., pois é assunto que interessa a todos, e as mudanças devem ser aprovadas ou rejeitadas após intenso debate. Não é algo para ser enfiado goela abaixo por alguns para todos.

Você quer ser como um dos donos do Poder para decidir sozinho (ou em “oligopólio”) o que é melhor para todos (rectius: o melhor em sua opinião solipsista)?

Já temos candidatos demais a essa vaga no Brasil. Pessoalmente, não tenho interesse em viver numa Autocracia, então não concordo com isso. Dispenso!

Prefiro legalidade constitucional, devido processo legislativo, debate amplo e irrestrito, ouvir a contribuições de todos, e, dentro dessa polifonia, encontrar os melhores caminhos, com relativo consenso, a ter que me submeter à consciência de alguém que ache que os outros são seus subalternos. Estabelecer uma hierarquia assim, não é tratar com igual consideração todos os cidadãos, não é democracia.

Talvez o melhor caminho até seja o que você defende, mas, assim como num processo judicial democrático (em que há respeito ao contraditório), para rejeitar ou concordar com os argumentos, é preciso primeiro enfrentá-los. Há como discordar, óbvio, mas não há como desconhecê-los.

Se você admite uma inconstitucionalidade, porque ela te agrada, então não poderá reclamar quando uma inconstitucionalidade te desagradar, quando um juiz violar a Lei, abusar do poder, etc. Será a sua própria doutrina em ação, o que você mesmo legitimou em outro contexto.

rodolpho disse:
22 de dezembro de 2016 às 14:43

A minha fala não tem nada a ver com medida provisória, que é um meio. A minha fala tem a ver com finalidade e também com uma contestação à pretensão do Janot que se atreve a opinar sobre educação sem ser educador.
A minha fala tem a ver com o desastre do sistema educacional atual, que transforma milhões e milhões de crianças e jovens brasileiros em manadas fazedoras de passeatas, nuas de senso crítico, dominadas pela mídia.

Na Matemática não existe autoridade de professor, não existe autoridade de crença religiosa, não existe crença no dizer de autoridade.
Na Matemática se prova, se demonstra, cada teorema, ou se cai fora e vai baixar em outro centro.

Marcelo, você afirma que não é necessário saber Matemática para estudar Filosofia (eu disse estudar, e não ler Filosofia), então lhe pergunto: se você não sabe Matemática como é que você sabe que não é preciso saber Matemática para estudar Filosofia?

rodolpho disse:
22 de dezembro de 2016 às 14:44

Para ler ou assistir aulas de Filosofia ninguém precisa entender nada de Matemática. Mas, para entender o que foi lido a Matemática é indispensável.
No Menon, diálogo de Platão, você tem uma demonstração do teorema de Pitágoras com base na Teoria das Transformações Geométricas (transformação de equivalência).
Você pode ler dezenas, centenas de vezes esse diálogo, mas, se não souber Geometria, você não entenderá nada.

É justamente esse o problema do atual currículo da escola brasileira. Esse currículo mata a única coisa que pode garantir o conhecimento da criança e do adolescente, e essa coisa é a curiosidade. Os milhões de crianças e adolescentes brasileiros só gostam de uma coisa na escola, e essa coisa são as férias.

Marcelo, você provou que não sabe Matemática por criar essa polêmica. Não fui eu, foi Platão quem disse que a Filosofia é inacessível para quem não sabe Matemática. Eu apenas sou um seguidor de Platão. E digo mais: estudar a Ética de Spinoza, os Pensamentos de Pascal, a Lógica de Arnaud (Lógica de Port-Royal), a Crítica da Razão Pura de Kant, sem saber Matemática, é suicídio.

Marcelo-ADV disse:
22 de dezembro de 2016 às 16:22

Então, no caso da Sociologia, para estudar assuntos como desemprego, violência, racismo, preconceitos, poder, globalização, mudanças climáticas, desigualdade, sexualidade e gênero, pobreza, exclusão social, religião, terias sobre a mídia, burocracia, urbanismo, famílias, guerras, terrorismo, e as teorias sociais, etc., é preciso conhecimentos avançados de matemática? Se você acha que sim, beleza! Tomei ciência. Mas não me convenceu.

Ou, como escrevi em comentários a outro artigo (link abaixo), citando alguns exemplos, não é preciso nenhum conhecimento profundo de matemática para ler John Rawls (e, citando outros, Robert Nozick, Ronald Dworkin, Michael Sandel), entre outros filósofos da filosofia política.

Link:

http://www.conjur.com.br/2016-dez-20/pesquisador-ve-corporativismo-enraizado-atuacao-judiciario

Senhor Rodolpho,

Se a sua fala não tem nada a ver com medida provisória, a minha tem, pois sobre a questão de fundo apenas fiz comentários superficiais. Não me acho o suprassumo da pedagogia para dizer, sozinho, o que é melhor para o ensino médio. E nem se eu me autodenominasse educador, o suprassumo do saber pedagógico, eu tentaria enfiar goela abaixo, na canetada, um novo projeto para o ensino médio, pois não sou ditador. Eu acredito na fusão de horizontes (como diz Gadamer) e que a compreensão apenas ocorre no diálogo.

Jamais neguei a importância da matemática, ou de qualquer outra disciplina.

Eu defendo a legalidade constitucional, e não a permanência da obrigatoriedade da filosofia e sociologia. Defendo o amplo debate, dentro do devido processo legislativo, que, eventualmente, talvez a sua compreensão se revele correta. Até poderá ser correta, após amplo debate, pois não somos escravos para nos submetermos à consciência de ninguém.

Marcelo-ADV disse:
22 de dezembro de 2016 às 17:32

Ressalto, também, que meu argumento é de princípio, e não de política. Eu invoco um direito, o direito ao devido processo legislativo, à legalidade constitucional. É, portanto, argumento de princípio. Não estou argumentando que o ensino médio seria melhorado com a permanência (ou retirada) da filosofia, sociologia, etc.

O direito ao devido processo legislativo não depende de um argumento de política. É uma questão de princípio, posto pela Constituição. É deontológico. Não é consequencialista.

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