MP autoriza comércio a ter preço diferente para cartão e dinheiro

A partir desta terça-feira (27/12), comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).

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MP assinada por Temer libera preços diferenciados quando cliente usa cartão.

O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. 

A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.

Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.

A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a Medida Provisória 764/2016.

DPF Falcão - apos disse:
27 de dezembro de 2016 às 19:56

Alguém acredita que isso vise a bebeficiar o consumidor?
O preço nas compras com o cartão certamente sofrerão acréscimo sobre o que hoje é possível pagar parcelado em várias vezes.
São os "çábios" de sempre a prejudicar o povo.
Ora é a cobrança das bagagens em viagens aéreas, ora é entender que o atraso de vários meses na entrega do imóvel conprado não gera dano moral etc. etc. etc.
E o povo ó...

DPF Falcão - apos disse:
27 de dezembro de 2016 às 21:11

Corrigindo:

Alguém acredita que isso vise a beneficiar o consumidor?
O preço nas compras com o cartão certamente sofrerá acréscimo sobre o que hoje é possível pagar parcelado em várias vezes.
São os "çábios" de sempre a prejudicar o povo.
Ora é a cobrança das bagagens em viagens aéreas, ora é o entendimento de que o atraso de vários meses na entrega do imóvel comprado não gera dano moral etc. etc. etc.
E o povo ó...

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de dezembro de 2016 às 07:02

Antes, a administradora de cartão de crédito lucrava sobre o consumidor (ao lhe cobrar juros altíssimos por qualquer mínimo atraso) e sobre o fornecedor de bens e serviços (de quem também cobra taxas), e ainda mantinha o fornecedor "sequestrado", obrigado a cobrar rigorosamente o mesmo de quem pagava com cartão do que de quem pagava com dinheiro, embora, pelo pagamento que o fornecedor tem que fazer à administradora, o que ele ganhe, no pagamento com cartão, acabe sendo menos do que ganharia de quem pagasse em dinheiro.
A tendência, sem a nova Medida Provisória, era o fornecedor acabar cobrando mais de todo mundo (de quem comprava com cartão, para compensar as taxas cobradas pela administradora) e de quem pagava com dinheiro (por não poder cobrar, deste, menos do que de quem pagava com dinheiro).
A nova regra me parece, no fundo, benéfica aos consumidores. As entidades que os defendem, penso, ao se oporem à nova regra, estão, mesmo sem intenção, defendendo, na verdade, maiores lucros para as administradoras de cartão de crédito.
Viva a liberdade de escolha!

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de dezembro de 2016 às 07:14

O segundo parágrafo ficou errado. Deve ser assim:
A tendência, sem a nova Medida Provisória, era o fornecedor acabar cobrando mais de todo mundo (de quem comprava com cartão, para compensar as taxas cobradas pela administradora) e de quem pagava com dinheiro (por não poder cobrar, deste, menos do que de quem pagava com cartão).

Iludido disse:
28 de dezembro de 2016 às 10:04

Sem dúvida. Isto certamente parece prejudicial ao consumidor. Mas, em tempos de caos, nem o CN (casa de descanso) que dizem ser a casa do povo (trabalhador) pode fazer nada hoje pois, nunca fizeram antes e o momento é de: SALVE-SE QUEM PUDER.

preocupante disse:
28 de dezembro de 2016 às 10:21

Salvo engano foi no governo Dilma que engessaram o mercado com a proibição de diferenças de preços para pagamentos à vista e à crédito. Mais uma medida populista de governo petista para enganar os desavisados.
Em qualquer país democrático e minimamente civilizado o governo não se intromete nas leis naturais do mercado.
Alguns defendem a tese de preços iguais sob o argumento de que o mercado irá aumentar os preços para quem paga à prazo. Vejo diferente: que quem prefere pagar em espécie estava perdendo a oportunidade de economizar através da negociação. Falo por conhecimento de causa, pois quase sempre compro à vista, e muitas vezes preferi usar o cartão de crédito porque quando propunha desconto para pagamento à vista o lojista dizia que o preço seria o mesmo para ambas as formas de pagamento.

Edson Sampaio disse:
28 de dezembro de 2016 às 13:43

Sem maiores delongas: deixarei de utilizar os meus cartões de crédito e de débito porque os produtos terão preços mais elevados; entretanto, fomentarei a indústria dos assaltos com uso de faca ou a arma de fogo porque o bandido saberá que comprarei o produto e pagarei apenas com dinheiro em espécie por conta da necessária economia.
Essa medida provisória tem endereço certo...
É exatamente isso que esse maldito governo quer.

João pirão disse:
29 de dezembro de 2016 às 19:49

Já era hora!
Estava com saudade do maço de notas na carteira e o talão de cheque... Mais ainda do cheque prédatado.
Ainda bem que vão parar com essa história de criar novos sistemas de pagamento com o celular e outras loucuras da modernidade. Já os ladrões não estavam conseguindo grana nos comercios, tendo que se conformar com cigarros ou chicletes, ou sair correndo com um monte de roupas na mão. Além do mais pagar com cartão deixa muito fácil rastrear o destino do dinheiro, fazendo mais difícil que os comerciantes soneguem uma graninha.

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