Uma disputa conhecida nos bastidores do Superior Tribunal de Justiça ganhou grandes proporções na sessão da Corte Especial desta quarta-feira (3/2). O presidente da corte, ministro Francisco Falcão, e o ministro João Otávio de Noronha, adversários políticos, brigaram durante o julgamento de um Mandado de Segurança contra decisão de Falcão. O presidente do STJ, suspeito por se tratar de questão em que é parte, tentou impedir o colega de votar. Depois de algumas provocações, Noronha chamou o presidente de mentiroso e de "tremendo mau-caráter". Coube à ministra Laurita Vaz, que presidia a sessão, retirar o caso de pauta.
Ouça a briga:
A discussão aconteceu por causa de uma sindicância aberta por Falcão para investigar os gastos do STJ com informática na gestão de um outro seu desafeto, o ministro Félix Fischer. Um dos investigados havia recebido uma punição administrativa do presidente, e entrou com um MS contra a decisão. Nesta quarta, o ministro Falcão chamou o caso a julgamento, mesmo sendo a autoridade coatora e, portanto, parte no caso. Ele ignorou o pedido de vista de Noronha, a pretexto de que ele não poderia participar do julgamento, já que foi testemunha de um outro envolvido no caso.
Foi o que revoltou Noronha, que havia pedido vista do processo em novembro do ano passado. “Quem pediu pra Vossa Excelência trazer o processo?”, indagou Noronha. “Quer dizer, ele é parte”, disse, virando-se para a ministra Laurita Vaz, que chegou a lembrar Falcão que ela é quem presidia os trabalhos e lhe pediu para não interferir na votação. Falcão interrompeu novamente: “E Vossa Excelência está impedido!”. Noronha irritou-se: “Vossa Excelência não fala em julgamento em que Vossa Excelência está impedido. Quem preside é a ministra Laurita”.
“Se eu estou impedido ou não, há meios técnicos para tanto. Não cabe esse bate boca. O que prova que esse funcionário [autor do MS] tem razão: há uma perseguição. O cidadão (Falcão) já foi pressionar os ministros do tribunal de contas [TCU], pressionou o procurador-geral da República, tá pressionando de todos os lados. É um tremendo mau-caráter esse presidente”, resumiu o Noronha, a plenos pulmões. “Mau-caráter é Vossa Excelência! Me respeite!”, retrucou Falcão, com voz mais baixa, ao que Laurita reagiu, retirando o caso de pauta.
Diante da celeuma, Falcão recuou e passou a presidência para a ministra Laurita Vaz, que procurou saber o que acontecera com esse processo. “Eu não sabia que esse processo estava em pauta”, disse ela. "Eu não o apregoei". Não estava, pelo que se vê na pauta desta quarta publicada no site do STJ. A imprensa foi avisada do julgamento pela assessoria de comunicação do STJ nesta quarta de manhã.
Laurita perguntou se o caso já estava pronto para ser julgado — já que Noronha não havia devolvido o caso a julgamento, e foi Falcão, parte, quem o trouxera ao plenário. O ministro, então, explicou que, na última sessão do ano foi atravessada uma petição alegando seu impedimento. “Tive que apurar. Apurei agora e vi que não fui testemunha deste cidadão, fui de outro”, narrou Noronha.
“Eu nem sabia de quem tinha sido testemunha, num processo administrativo em que no Mandado de Segurança a pessoa alega perseguição por parte do presidente do tribunal. Essas perseguições estariam num acerto de contas feito pelo atual presidente em razão do ex-administrador”, contava o ministro, quando Falcão interrompeu e foi logo atropelado:
“Vossa Excelência não fala…”, ensaiou Noronha. “Eu falo!”, subiu o tom o presidente. “Vossa Excelência é parte e não fala neste processo!”, retrucou Noronha. Falcão insistiu: “Vossa Excelência está impedido!” Laurita interrompeu: “Ministro presidente, eu estou presidindo a sessão. Por favor…”
Sindicância
No mesmo dia em que a tal sindicância foi aberta, os ministros sentiram cheiro de perseguição política ao ministro Felix Fischer, atual decano e antecessor de Falcão na Presidência do STJ.
Falcão divulgou a existência da sindicância a jornalistas. Reportagem do SBT disse até que o ministro Noronha se manifestou sobre investigação interna no STJ antes de levar o caso para outros órgãos — o que teria comprometido a lisura da apuração. Noronha é testemunha de um dos investigados no caso. Logo, ministros de outros tribunais pediram para se manifestar em defesa dos acusados, desqualificando a sindicância.
Nesta quarta, o que foi chamado a julgamento foi um MS impetrado por um dos investigados contra decisão de Falcão de afastá-lo por 60 dias. A alegação é de que ele é funcionário do Tribunal de Justiça do DF emprestado ao STJ, portanto só o presidente daquele tribunal poderia puni-lo.
O relator, ministro Humberto Martins, proferiu liminar em setembro do ano passado para negar o pedido. Segundo a decisão, Falcão não aplicou a pena, mas comunicou o fato ao TJ-DF, para que o desembargador presidente punisse o servidor.
MS 21.991

Só mesmo uma baixaria dessa espécie. Mas isso pode !
Indisposições como essa que ora são escutadas são comuns entre os juízes. Desde o juiz de primeiro grau até o STF. E animosidades assim, tornadas públicas, contribuem ainda mais para o descrédito na Justiça. Lamentável, com a agravante de que se trata de picuinhas particulares. trazidas a um julgamento. Existem tantas CPIs e tantas análises sobre o Estado feitas "por sábios", mas o silêncio sobre o Judiciário é sepulcral, mesmo todos sabendo que há decisões que tomam 25 ou mesmo 30 anos para serem lançadas aos autos.
Indisposições como essa que ora são escutadas são comuns entre os juízes. Desde o juiz de primeiro grau até o STF. E animosidades assim, tornadas públicas, contribuem ainda mais para o descrédito na Justiça. Lamentável, com a agravante de que se trata de picuinhas particulares. trazidas a um julgamento. Existem tantas CPIs e tantas análises sobre o Estado feitas "por sábios", mas o silêncio sobre o Judiciário é sepulcral, mesmo todos sabendo que há decisões que tomam 25 ou mesmo 30 anos para serem lançadas aos autos.
Parabenizo o comentário do juiz Luiz Fernando Cabeda. Muito elucidativo para mim. Todavia discordo da crítica ao quinto e terço, porque homens equilibrados e de bom senso independem da origem. O problema está no indivíduo qualificado e adequado ao cargo.
Talvez exatamente em razão da formação diferenciada, a composição com magistrados das justiças ordinárias estadual e federal, 2/3, e 1/3 dentre advogados e integrantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, o tenha tornado o Tribunal mais eficiente e renovador do país. Quem advoga ou integra o Ministério Público (estadual e/ou federal) não poderá deixar de reconhecer a alta produtividade do referido tribunal. O sistema de terços provou-se, penso, indutor dessa alta produtividade.
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