Moro mantém provas enviadas ilegalmente pela Suíça no processo

O juiz Sergio Fernando Moro decidiu que não vai retirar dos autos do processo da operação "lava jato" as provas enviadas ilegalmente pelo Ministério Público da Suíça a promotores brasileiros. O Tribunal Penal da Suíça reconheceu que os documentos foram enviados de forma ilegal. No entanto, o responsável pelos processos da "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, aponta que a decisão da corte europeia afirmou tratar-se apenas de um erro procedimental sanável, não havendo motivo para excluir as provas.

Segundo o juiz, o erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível. "Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa", diz Moro na decisão desta quarta-feira (10/2). Como a decisão, o prazo para alegações finais que havia sido suspenso voltou a correr.

Os documentos em questão foram considerados por Moro, responsável pelos processos da operação "lava jato" em primeira instância, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.

Ao pedir a exclusão das provas, a defesa do executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva — preso na operação "lava jato" — alegou que como as provas foram enviadas de forma ilegal, elas não poderiam ser utilizadas na ação penal. Já o Ministério Público Federal defende que a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois a corte suíça não determinou a devolução dos documentos. 

Ao analisar a questão em definitivo, o juiz Sergio Moro acolheu a argumentação do MPF. Na decisão, o juiz repetiu os mesmos argumentos que já havia apresentado ao negar o pedido em análise preliminar.

Agência Brasil

Para Moro, não há decisão da corte suíça que impeça o uso das provas no Brasil.
Agencia Brasil

Segundo Moro, a decisão da corte suíça apenas pede para que o Ministério Público daquele país faça o procedimento correto. Ele aponta que não há decisão daquela corte que impeça a utilização das provas no Brasil. Além disso, ele afirma que, pelos termos utilizados pela corte europeia "não foi reconhecida qualquer ilicitude na quebra de sigilo bancário na Suíça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal apta a justificar a quebra e a cooperação". 

"Como o erro procedimental é suprível e sanável, a r. Corte denegou expressamente o pedido da Havinsur de que fosse proibida a utilização da prova ou que fosse solicitada a devolução imediata dos documentos", afirmou.

Estas não são as únicas provas questionadas no âmbito da "lava jato". Em novembro, a ConJur noticiou que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. O órgão trouxe da Suíça documentos relacionados à operação  sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros”.

Troca de farpas
As defesas dos envolvidos na "lava jato" e o juiz Sergio Moro têm repetido uma troca de farpas nos autos. A primeira vez que o envio dos documentos foi questionado o juiz Sergio Moro disse que tratava-se "especulações fantasiosas". No entanto, a decisão do tribunal suíço mostrou que a fantasia era realidade e houve ilegalidade no envio das provas.

Já a defesa de Marcio Faria criticou o silêncio do juiz sobre os inúmeros questionamentos feitos à respeito das provas que "casualmente" chegaram às mãos do Ministério Público. "Com esteio no mantra de que 'o processo é uma marcha para a frente', Vossa Excelência passou os últimos seis meses indeferindo seguidos pleitos da defesa para esclarecer o tema", diz trecho da petição que pediu a exclusão das provas.

Agora, na decisão desta quarta-feira (10/2), Moro voltou a alfinetar: "No fundo, a Odebrecht, seus executivos e seus advogados, ao mesmo tempo em que deixam de explicar nos autos ou em suas inúmeras manifestações na imprensa os documentos alusivos às contas secretas, buscam apenas ganhar mais tempo, no que foram bem sucedidos considerando a decisão da corte suíça, mas isso somente em relação aos procedimentos na Suíça, que terão que ser corrigidos, sem qualquer, porém, afetação ou reflexo, como também decidiu expressamente aquela corte suíça, da possibilidade de utilização dos documentos nos processos no Brasil".

Envio ilegal
O Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal o envio de alguns documentos ao Brasil com dados bancários da empresa Havinsur, que segundo investigadores da "lava jato" foi utilizada pela Odebrecht para pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a sentença, a ilegalidade no envio poderia levar à exigência de uma recuperação das provas enviadas ou sua desconsideração pelo país que as recebeu. No entanto, segundo o tribunal suíço, não há obrigação por parte do Brasil de cooperar nesse sentido pois o país "não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços".

O tribunal da Suíça considerou ainda que seria supérfluo exigir a devolução das provas ou sua desconsideração judicial se os requisitos para a concessão do auxílio judicial vierem a ser preenchidos. Por isso a corte daquele país determinou que a promotoria comece um novo processo rogatório.

"O Apelado [promotoria] deve iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua concernente à disponibilização de dados bancários que afetou o Apelante [Havinsur] com o fim de verificar se estão presentes os requisitos materiais de uma transmissão de provas (no caso já ocorrida) e de garantir ao Apelante, ao menos a posteriori, a proteção jurídica prevista", diz a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do juiz Sergio Moro.
Clique aqui (português) e aqui (inglês) para ler a decisão do tribunal suíço.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2016 às 14:55

Parece que agora, finalmente, a opinião pública (ao menos a mais informada) começa a entender melhor a famosa "Operação Lava Jato". Aqui e ali, pipocam textos demonstrando que toda a pirotécnica e prisões forçadas visando "delações" não está produzindo resultado algum, apenas lançando mais caos no universo jurídico nacional, que já é caótico por natureza. Alguns perguntam a Moro onde estão os empregos, na medida em que ele mantém preso ilegalmente o maior empregador do País. Outros, questionam a utilidade das prisões, deferidas em violação direta à Constituição, na medida em que "delações" forçadas serão inevitavelmente anuladas posteriormente. Principalmente na Inglaterra, há vários artigos levantando a questão da segurança jurídica na terra da bananeira, na medida em que as pessoas são presas porque alguns não gostam delas, simplesmente. Essas conclusões afugentam o investidor, em uma época na qual o País passa por uma profunda crise. A manutenção das provas ilegais, assim, parece ser um grande erro estratégico do juiz Moro, pois de agora em diante a unanimidade em seus métodos deixará de existir, notadamente quando o povo começa a se perguntar: "pra que isso"?

jpo disse:
10 de fevereiro de 2016 às 15:18

Infelizmente com essa prova ilegal, essa operação vai cair ou no stj ou stf. É lamentável.

PAULO FRANCIS disse:
10 de fevereiro de 2016 às 15:31

Se não ocorreu prejuízo essencial a defesa, não há porque anular o processo. O documento é verdadeiro. Aqui a síntese do que interessa. Basta assegurar a amplitude do direito de defesa e prosseguir no feito.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2016 às 16:18

"Não houve prejuízo"? Prejuízo a que? À condenação?

Willson disse:
10 de fevereiro de 2016 às 16:57

Dom Moro já deu sua opinião jurídica nos autos. Ele não é Deus. Suas assertivas serão questionadas nas instâncias superiores. No fim, o STF deverá dizer o que é nulidade sanável, ou seja, mera irregularidade e o que induz nulidade absoluta, que contamina todo o processo. Pistas quanto a isto já temos. Resta agora verificar se ainda há coerência no STF, ou se o Dom Moro já conseguiu constranger a todos.

Professor Edson disse:
10 de fevereiro de 2016 às 17:19

Com todo respeito a defesa mas estão querendo caçar búfalo com pistola 22 , é muito pouco o ocorrido para ser favorável a nulidade, quando mais nulidades, tribunal nenhum no mundo por um problema pífio causado pela própria Suiça iria fazer o contrário do que Moro fez, questão de razoabilidade.

George Rumiatto disse:
10 de fevereiro de 2016 às 17:59

Verdadeiro mantra é esse de que "não há nulidade sem prejuízo". Se as provas obtidas ilicitamente podem levar a uma condenação penal, é preciso ainda demonstrar prejuízo?
-
Provas confessadamente obtidas por meio ilícito serão usadas no processo penal. Ninguém questiona?
-
Esse processo megalômano está cada vez mais distante da Constituição, e a mídia segue aplaudindo e destacando seletivamente o que lhe convém.

Radar disse:
10 de fevereiro de 2016 às 19:02

Espero que a nossa justiça seletiva e valente contra quem já foi publicamente execrado, não aplique o "Princípio de Merval", segundo o qual, em se tratando de gente que eu não gosto, a nulidade patente "não vem ao caso". O Protógenes não foi beneficiado pelo referido princípio.

Veritas veritas disse:
10 de fevereiro de 2016 às 20:43

A Lava Jato é o que de mais importante aconteceu no processo penal brasileiro em anos. Deve ser o novo paradigma.

DPC Fabio disse:
10 de fevereiro de 2016 às 21:11

Houve vício meramente procedimental, qualquer doutrina é pacífica em citar a mera irregularidade como vício sanável. Não houve ilegalidade da prova em sentido estrito, não houve violação de direito material. Logo, ratifica-se: Vício Sanável. Bola pra frente. Novos Tempos. O duro é a choradeira dos pombos reclamões que no fundo parecem aceitar a corrupção como algo simples e a prisão de colarinho branco, criminoso, algo "absurdo". Regra do jogo respeitada claramente, senhores.
De resto, alguns parecem relutantes aos conceitos e parâmetros que estão sendo mudados. Maior empregador do país. Ok. É Corrupto? Lei igual para todos, periculum libertatis, fumus comissi delicti. Prisão.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2016 às 21:49

"periculum libertatis"? "fumus comissi delicti"? Prisão? Para que nunca foi condenado sequer por sentença recorrível?

HERMAN disse:
10 de fevereiro de 2016 às 23:37

Sou um grande entusiasta da lava jato, e mais do que ninguém quero ver todos condenados e seus bens confiscados. Porém, acredito no devido processo legal. Sim, as provas devem ser consideradas irregulares, e o são, com a sua retirada dos autos, ainda que renovadas com as novas provas, estas sim, obedientes às formalidade legais. Sei que sem os abusos cometidos, ainda que chancelados por corte superior, ocorreram, mas inexiste outra forma de conter os super-corruptos e corrompidos, que se fortaleceram financeiramente e politicamente como nunca visto na história do planeta. Assisti diversos, ou melhor, centenas de julgamentos em cortes superiores, onde todos julgadores sabiam a realidade do processo e julgam por conveniência e a desfavor da parte condenada, em geral sem as posses e influência desses envolvidos, e ninguém nunca falou ou se manifestou a favor daqueles injustiçados. Os vícios desse processo são ofuscados pela magnitude dos saques à nação. Juristas, mídia e demais meios de alcance da informação, lutem pelo direito de todos e não apenas desses, que comprovadamente fazem parte de uma ORCRIM.

Willson disse:
11 de fevereiro de 2016 às 01:39

"... vício meramente procedimental, qualquer doutrina é pacífica em citar a mera irregularidade como vício sanável." ???? Um errinho menor, mas que envolve inclusive uma outra Nação soberana; que por conta da gravidade, já deu um sonoro pito de advertência ao MP de seu país, para que isso nunca mais aconteceça???

Holy shit!!! ...tá na hora de começar a rever os editais de alguns concursos, que deveriam ser jurídicos!!!

syd disse:
11 de fevereiro de 2016 às 06:23

Quem diz se a prova é válida ou não é a Justiça Brasileira. Despiciendo dizer que o Brasil e a nossa Justiça são soberanos. Qual foi o vício? Faltou um carimbo ou firula qualquer? O Direito Penal se guia para alcançar a VERDADE REAL. Não se deve ater a atos e omissões das partes que não prejudiquem tal escopo. O resto é firula jurídica. Temos réus poderosíssimos e com dezenas de advogados que estão falhando em subverter o Sistema como era conhecido. O velho esquema de procurar falhas para alegar nulidades. Nesse processo não há falha relevante. A contas estão lá e pertencem aos réus. O resto é filigrana jurídica para tentar burlar a lei. Parabéns ao MPF e à Justiça Federal. Os tempos estão mudando.

syd disse:
11 de fevereiro de 2016 às 06:23

Quem diz se a prova é válida ou não é a Justiça Brasileira. Despiciendo dizer que o Brasil e a nossa Justiça são soberanos. Qual foi o vício? Faltou um carimbo ou firula qualquer? O Direito Penal se guia para alcançar a VERDADE REAL. Não se deve ater a atos e omissões das partes que não prejudiquem tal escopo. O resto é firula jurídica. Temos réus poderosíssimos e com dezenas de advogados que estão falhando em subverter o Sistema como era conhecido. O velho esquema de procurar falhas para alegar nulidades. Nesse processo não há falha relevante. A contas estão lá e pertencem aos réus. O resto é filigrana jurídica para tentar burlar a lei. Parabéns ao MPF e à Justiça Federal. Os tempos estão mudando.

Gilberto de Moura Lima disse:
11 de fevereiro de 2016 às 08:15

Corretíssimo o juiz Sérgio Moro.
Até parece que CONJUR também conspira contra a Operação Lava - Jato.
Não há que se falar em remessa ilegal de provas.
Como bem enfatizou o magistrado, trata-se de erro procedimental sanável.=, Até porque não se trata de prova produzida com violação a direitos fundamentais dos acusados.
Cabe à defesa demonstrar que as infrações perpetradas não aconteceram, ou seja, a materialidade ou não dos atos ditos criminosos, e, pelo que se observa, disso ainda não foram capazes.

Gilberto de Moura Lima disse:
11 de fevereiro de 2016 às 08:24

Corretíssimo o juiz Sérgio Moro.
Até parece que CONJUR também conspira contra a Operação Lava - Jato.
Não há que se falar em remessa ilegal de provas.
Como bem enfatizou o magistrado, trata-se de erro procedimental sanável.=, Até porque não se trata de prova produzida com violação a direitos fundamentais dos acusados.
Cabe à defesa demonstrar que as infrações perpetradas não aconteceram, ou seja, a materialidade ou não dos atos ditos criminosos, e, pelo que se observa, disso ainda não foram capazes.

DPC Fabio disse:
11 de fevereiro de 2016 às 08:36

Se precisarem indico algumas boas doutrinas sobre nulidade para vocês. Vejo que possuem dificuldades. Ou, alguns cursos de reciclagem.

Ricardo Picinin disse:
11 de fevereiro de 2016 às 09:18

apoio "in totum" o comentário do Juiz Gilberto de Moura Lima.
ricardo picinin
advogado

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
11 de fevereiro de 2016 às 09:27

Algum advogado ou qualquer outra pessoa (aprendiz de corrupto) assentou na defesa dos seus indefensáveis clientes e/ou , em testemunho , QUE AS PROVAS SÃO FALSAS , FRAUDADAS , ADULTERADAS, etc...? Não ? Apenas sustentam que foram informalmente e desburocraticamente obtidas e por isso não devem ser consideradas ?
POR ACASO , OS GIGANTESCOS FURTOS PRATICADOS POR CANALHAS - QUE RENDEM ESTRATOSFÉRICOS E FEDORENTOS HONORÁRIOS - OBEDECERAM À ALGUMA NORMA LEGAL , FORAM PRATICADOS COM FORMALIDADES E BUROCRACIAS ELOGIÁVEIS ? NÃO ?
Então , PORQUE TENTAREM INSUBSISTENTEMENTE DEFENDEREM ALGUNS , EM PREJUÍZO DE MILHÕES DE BRASILEIROS ?
POR ACASO , É PARA QUE AMANHÃ , POSSAM SER ALGUNS DELES , TANTO DE UM LADO , QUANTO DE OUTRO , ABSOLUTAMENTE EXECRÁVEIS ?
POUPEM-NOS !
AVANTE , DR. SÉRGIO MORO E INIGUALÁVEIS , CONFIÁVEIS , ASSESSORES , POIS , AINDA HÁ MUITA ASSEPSIA A SER FEITA .
A ESBULHADA SOCIEDADE BRASILEIRA AGRADECE !

Fernando José Gonçalves disse:
11 de fevereiro de 2016 às 10:25

Esta revista eletrônica, patrocinada, ao menos parcialmente, por certos mega-escritórios, alguns deles responsáveis pelas defesas dos mega-bandidos envolvidos no mega-esquema da mega-roubalheira da hoje "nanica" Petrobras (assim reduzida a essa condição -nacional
e internacional- humilhante e depreciativa, por conta dos seus ilustres clientes), está se contorcendo em espasmos. A aceitação por Moro das provas obtidas por meios supostamente incorretos (porém perfeitamente sanáveis) lhe incomoda na mesma proporção do desconforto causado na confraria dos "adevos dos malacos" (que aqui injetam seu dinheiro em anúncios ainda que discretamente).Para esses inconformados (advogados e seus clientes vagabundos,pós-graduados e engravatados) o "mantra" é substancialmente diferente daquele seguido pelo Juiz Moro e se traduz na anulação do processo a qquer. custo, não só por eventuais irregularidades em seu bojo,mas, principalmente, para manter a coerência e a realidade da impunidade que sempre grassou nesta terra de meia dúzia de espertos (que mantém sob o seu julgo toda uma Nação de acéfalos) mas que hoje colide com os anseios legítimos de um povo (sem cérebro mas com bunda) e essa já bastante dolorida,cansada de ser estuprada diuturnamente pelos neo-piratas petistas e aliados, que se julgam donos dela (bunda). Já é passada a hora de mudar isso,sob pena de se decretar a falência das instituições desta "república de donos certos" e se retomar a volta da escravidão cultural de uma massa humana absolutamente abandonada; preterida por interesses maiores e escusos, acostumada a sofrer calada. É melhor que hoje alguns poucos se sintam profundamente incomodados,sejam condenados, presos e execrados, á ver o fim de um país que já agoniza faz tempo.

Carlos Bevilacqua disse:
11 de fevereiro de 2016 às 10:47

Incapazes de refutar a veracidade das provas prendem-se ao fato de terem sido encaminhadas ao Brasil diretamente ao Ministério Público Federal sem passar pelo crivo do Ministério da Justiça... O que realmente importa é que as provas são verdadeiras e que revelam claramente as falcatruas do propinoduto. Por tabela, ao se prender exclusivamente ao meio de envio das provas e não à demonstração de que os crimes não foram praticados, os defensores estão, por tabela, admitindo que as provas sejam reais e de irrefutável veracidade.

Citoyen disse:
11 de fevereiro de 2016 às 11:17

O tribunal suisso declarou que houve excesso, mas não julgou ilegal, tanto que não anulou as provas e não pediu sua restituição! ___ por outro lado, o recurso da empresa que as detinha e que iniciou a ação, do grupo odebretch, provou, com a ação, que tinha "interesse de grupo" e que as provas eram legítimas, até pelo teor de seu pedido. ____ conclusão, como a própria justiça brasileira tem decidido, erros formais desse jaez não se anulam, mas, se for o caso, são corrigidos. ____ se não o forem, aí, sim, há que se anulá-las, o que não foi o caso!!!! ___ portanto, conjur, por favor, noticie mas não assuma a posição de qualquer de seus leitores, por favor, porque outros há que querem justiça e pensam o direito com ética e legitimidade!!!!

JALL disse:
11 de fevereiro de 2016 às 11:27

Suponha-se que se tenha a prova de que o ISIS tenha fundos imensos num banco suíço capaz financiar atos terroristas cujos planos e planejadores tenham sido identificados, com planos de usar as Olimpíadas para atos terroristas. O banco informa à PF a existência desses fundos que serão usados pelos terroristas. Mas porque ocorreu um problema igual, não se pode bloquear os valores para evitar a tragédia porque os suíços fizeram um erro procedimental que não envolve a soberania nacional do Brasil que está com as informações e não pode delas fazer uso. Aí acontece a tragédia e os advogados dos terroristas tendo logrado impedir o bloqueio como ficam? Aconselho o linchamento, tão selvagem quanto suas defesas.

edicardoso disse:
11 de fevereiro de 2016 às 12:13

Todo regime autoritário começa usando-se provas de forma não legal e como todos "concordam" os casos aumentam até que as leis nada mais valham, todo poder deve estar nas leis e não na "vontade" do juíz.

Flávio Haddad disse:
11 de fevereiro de 2016 às 17:57

Como diria um amigo Diretor de Cartório Judicial: "É O CPC DO SERGIO MORO ou da 13a Vara Federal de Curitiba..." rs. Lamentável ! Carregado de comprometimento ideológico e com os aplausos de amplos setores da sociedade, inclusive militantes do Direito, e do próprio Judiciário, vai o Juiz legislando para a objetivação das convicções já construídas !

Carlos Bevilacqua disse:
11 de fevereiro de 2016 às 20:00

Tais aplausos "mexem" com os que se revelam carregados de comprometimento ideológico com a "cleptocracia". Inconscientes, esses também foram prejudicados por serem contribuintes. A matéria arranha o erário público alimentado pelos impostos. Para despertar as vítimas do embotamento mental, é bom lembrar que o propinoduto principiou com negociatas feitas no exterior (lá é mais fácil o desvio e a lavagem dos recursos públicos). Como já havia antes comentado, o Congresso Nacional teria de ser sempre e antecipadamente consultado e a população brasileira informada antes dos repasses do BNDES garantidos pelo erário desde 2009, desvios de conduta que também merecem continuar sendo apurados, com ou sem pendrives, entre outros meios, como consta a a seguir: 1)Porto de Mariel (Cuba) US$ 682 milhões – Odebrecht; 2)Hidrelétrica de San Francisco (Equador)US$ 243 milhões – Odebrecht. 3)Hidrelétrica Manduriacu (Equador) US$ 90 milhões – Odebrecht. 4)Hidroelétrica de Chaglla (Peru) US$ 320 milhões - Odebrecht. 5)Metrô Cidade do Panamá US$ 1 bilhão. Odebrecht. 6)Autopista Madden-Colón (Panamá) US$ 152,8 milhões – Odebrecht. 7)Aqueduto de Chaco (Argentina) US$ 180 milhões – OAS. 8)Soterramento do Ferrocarril Sarmiento (Argentina) US$ 1,5 bilhões – Odebrecht. 9) Linhas 3 e 4 do Metrô de Caracas (Venezuela) US$ 732 milhões – Odebrecht. 10)Segunda ponte sobre o rio Orinoco (Venezuela) US$ 300 milhões – Odebrecht. 11)Barragem de Moamba Major (Moçambique) US$ 350 milhões – Andrade Gutierrez. 12)Aeroporto de Nacala (Moçambique) U$ 125 milhões – Odebrecht. 13)BRT da capita Maputo (Moçambique) US$ 180 milhões – Odebrecht. 14) Sítio de Atibaia (valor da reforma a apurar) – OAS/Odebrecht/Bumlai. 15) Triplex (valor da reforma a apurar) – OAS/Odebrecht.

Fernando José Gonçalves disse:
11 de fevereiro de 2016 às 22:34

O senhor apontou somente as coincidências. Já houve no Brasil quem ousou ganhar 12 vezes ou mais na loteria e declinou isso publicamente, sem rubor . Lembra-se dos ANÕES DO ORÇAMENTO ? Pois é e grande parte da população acreditou piamente. Aqui se aceita tudo, ainda que contra todas as evidências. Afinal, NEY MATOGROSSO já cantava há mais de 30 anos: 'Não existe pecado, do lado de baixo do Equador". Será que se referira ao Brasil ?

Sds.

Carlos Bevilacqua disse:
12 de fevereiro de 2016 às 17:11

Havendo ou não meras coincidências, quando me referi em comentários anteriores aos fatos que merecem maior acuidade de investigação, não excluí, em absoluto, o que fizeram tanto os “anões do orçamento” de todos os tempos, como os “barões ladrões” que existiram desde a nossa colonização e muito antes dela, vulgarmente tratados de “tubarões”. O ideal para o Brasil (e demais países) seria estar coletivamente bem pelas próprias capacidades produtivas e gerenciais e independer (em certa medida) da conjuntura internacional. Se a conjuntura das nações estiver bem socialmente, politicamente e economicamente, colhemos algo desse clima favorável. Do contrário, sofremos os efeitos. Mas nem sempre é assim. Em geral, os maus gerentes governamentais tendem a jogar a culpa de seu próprio insucesso, incompetência ou prodigalidade (talvez até improbidade) em países e governos que tiveram a sorte de obter melhor grau de desenvolvimento, de substituição de importações e de manter elevada sua energia produtiva e sua sustentabilidade. Do povo brasileiro quem realmente trabalha o faz de forma adequada e por vezes tem demonstrado ser superior em qualidade e criatividade ante o trabalhador de outros países. Porém, ainda é deficiente a qualidade dos meios de gestão da coisa pública, – a par disso, os mecanismos políticos e administrativos de combate à corrupção e aos desvios ilegais do erário são burocraticamente engessados de tal forma que acabam funcionando como instrumentos dificultadores da proteção, defesa e recuperação que o bem público merece ter. Fato é que, se as obras feitas no exterior (aplicações com recursos do BNDES cobertos e garantidas pelo erário público) – o fossem no Brasil, uma vez concluídas, multiplicariam o trabalho e emprego e a proteção do erário.

Luciano Luis Almeida disse:
14 de fevereiro de 2016 às 21:58

Matéria que não fala a verdade e trabalha os argumentos apenas a favor sabe-se de quem. A decisão afirma que o erro procedimental não foi dos órgãos brasileiros, mas sim dos órgãos suíços, que não seguiram uma formalidade burocrática exigida. Ou seja, o MPF agiu corretamente, o escorrego que houve foi por parte de quem forneceu a documentação. E como restou claro, a ilegalidade se verificou no procedimento, não nos documentos enviados, de modo que não foi requisitada sua devolução ou muito menos proibida sua utilização. Uma frase bacana que li em outro comentário: "o choro é livre".

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