Sergio Moro volta a negar suspensão de prazo para Odebrecht

O juiz federal Sergio Moro, 13ª Federal em Curitiba, negou, mais uma vez, recurso da defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht para suspender o prazo para alegações finais, última fase da ação penal antes da sentença, num dos processos gerados pela operação "lava jato.  Moro analisou novamente os questionamentos dos advogados após determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Moro já havia considerado num primeiro momento que os questionamentos da defesa foram feitos fora do prazo. Porém, como o TRF-4 determinou nova análise, Moro negou os pedidos por entender que estes são protelatórios. Além disso, segundo o juiz, a defesa reiterou pedido para ouvir o ministro da Justiça do Canadá, sem justificar a necessidade.

Os ex-executivos da Odebrecht alegaram que as interceptações telefônicas em seus celulares, da marca BlackBerry, empresa sediada no Canadá, são nulas, por violarem acordo de cooperação entre Brasil e aquele país.

Pelo que foi dito à Justiça e à CPI da Petrobras — na Câmara dos Deputados — a RiM, fabricante da BlackBerry, e a Polícia Federal brasileira criaram um canal direto para cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo, sem passar pelo Ministério da Justiça, pela Procuradoria-Geral da República ou pela subsidiária brasileira da companhia, violando regras de cooperação internacional em investigações criminais.

Porém, para o juiz Sergio Moro, porém, não há cabimento para os pedidos feito pela defesa da Odebrecht: "Embora deva-se respeitar a ampla defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de requerimentos probatórios intempestivos, nem ao ponto de justificar a produção de provas manifestamente protelatórias, como aqui evidenciado pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá, inclusive o ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os fatos relevantes da investigação e acerca de interceptação de Blackberry que não produziu, para este caso, qualquer resultado probatório relevante."

Provas questionadas
Estas não são as únicas provas questionadas no âmbito da "lava jato". Em novembro, a ConJur noticiou que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. O órgão trouxe da Suíça documentos relacionados à operação  sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros”.

Além disso, em julho do ano passado, ao decidir pela abertura de ação penal contra ex-dirigentes da Odebrecht, Moro afirmou que há evidências de que a empreiteira fez pagamentos a ex-diretores da Petrobras, por meio de contas na Suíça.

Os documentos que comprovariam os pagamentos são contestados pela empresa. Para a defesa, os documentos, que estavam em poder do Ministério Público da Suíça, não podem ser utilizados nas investigações pelo fato de a Justiça suíça reconhecer que ocorreram erros procedimentais no repasse dos dados para o Ministério Público Federal. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
5036528-23.2015.4.04.7000/PR

Fernando José Gonçalves disse:
16 de fevereiro de 2016 às 12:18

Contestam a "forma" mas não o "conteúdo". Insurgem-se contra os "meios" mas "não rebatem as provas". Negam as "evidências" mas não explicam "por quê". Em que plano intelectual realmente militam esses 'carimbados' da advocacia criminal? Dizendo o mesmo sobre o de sempre ? Derretendo vidro a preço de lapidação de diamante ? Entregando um "trabalho braçal de R$ 1,99", travestido de obra intelectual cotada em "onças" ? Assim vai ficar difícil convencer a "futura" seleta clientela com base nos valorosos e relevantes serviços prestados, hoje, às defesas da Lava a Jato, em confronto com os honorários já cobrados e em grande parte recebidos. Resumindo: Para variar, sem o costumeiro franqueamento do tapetão vermelho, via da "velhaca" prática de utilização dos "auriculares" que normalmente conduzem ao palco iluminado para o recebimento do "Oscar", "Francisco" é mesmo Chico e "escargot", apenas um caramujo. É a constatação de que já não se fazem mais criminalistas como antigamente. São os "vice-trecos" do "sub-troço" que carregam a parte menos nobre da genética cultural dos ancestrais de prestígio, vivendo da antiga "grife" do "Jeans Lee", manufaturado nos E.U.A com o tecido "made in Brasil" feito na "Cia. Alpargatas Ltda"., porém com a empáfia autorizada pela "etiqueta" e arrogância do "produto" cuidadosamente embrulhado para presente.

Louislebon disse:
16 de fevereiro de 2016 às 14:44

O desrespeito à "forma" implicará necessariamente a anulação dos atos posteriores processuais pelos tribunais superiores e, conseqüentemente, a necessidade de retorno do feito ao momento da declaração.
Enquanto isso, o prazo prescricional intercorrente continua em curso, assim como as detrações dos que já "cumprem pena" há meses aguardando o cumprimento do CPP e da CF, ao invés de serem relaxados para, posteriormente, cumprirem integralmente suas respectivas penas, se forem condenados.

Louislebon disse:
16 de fevereiro de 2016 às 14:44

O desrespeito à "forma" implicará necessariamente a anulação dos atos posteriores processuais pelos tribunais superiores e, conseqüentemente, a necessidade de retorno do feito ao momento da declaração.
Enquanto isso, o prazo prescricional intercorrente continua em curso, assim como as detrações dos que já "cumprem pena" há meses aguardando o cumprimento do CPP e da CF, ao invés de serem relaxados para, posteriormente, cumprirem integralmente suas respectivas penas, se forem condenados.

Professor Edson disse:
16 de fevereiro de 2016 às 16:06

Uma mamata defender esses ladrões do povo, culpa do judiciário conivente, quando encontram pela frente um juiz diferente eles não sabem como agir e muito menos como fedender seus clientes, a tática fica em atacar o juiz e somente tentar nulidades aqui e acolá, se fossem bons defensores pelo menos diriam a verdade a esse senhor preso, com tantos crimes vai pegar uma pena astronômica, Marcos Valério vai ser ladrão de esquina perto.

ocj disse:
18 de fevereiro de 2016 às 14:41

Colegas, infelizmente, a nossa lei penal não foi e nem é protetiva da sociedade. Protege sim aos bandidos. Direitos humanos são para "humanos direitos" e não para essa escória que se apoderou da nação. Com a decisão de ontem do stf, seria o caso do trf da 4ª região "montar" força tarefa para julgar as dezenas de casos do petrolão que lá estão. Com a confirmação das sentenças, a turma poderá cumprir as penas sem mais delongas.

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