O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou liminar que obrigava a União a pagar auxílio-moradia a um juiz do trabalho casado com magistrada que já recebe o benefício. A Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça, impede o pagamento do auxílio de R$ 4,3 mil quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício do mesmo tipo. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
O autor da ação alegou que tinha direito ao auxílio porque, embora tivesse domicílio conjugal com a esposa, uma juíza do trabalho lotada em Fortaleza (CE), precisava manter residência em Maracanaú (CE), onde exerce a magistratura. O pedido de pagamento chegou a ser acolhido pela primeira instância da Justiça Federal do Ceará, que determinou à União a implantação do benefício para o magistrado em até dez dias.
Contudo, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-5, pedindo que a liminar fosse suspensa até o caso ser avaliado pelo tribunal. Também foi lembrado que, de acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
"É notório e manifesto o interesse de uma grande quantidade de magistrados no resultado do caso, pelo simples fato da decisão afastar norma instituída pelo CNJ que disciplina regra a ser aplicada em caráter nacional a toda a magistratura nacional, envolvendo interesse pecuniário de toda a categoria", destacou a AGU. Os advogados observaram, ainda, que o próprio TRF-5 já havia deixado de julgar ações semelhantes anteriormente por reconhecer que cabe ao STF decidir sobre o assunto.
O pedido de suspensão da liminar foi acolhido pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do TRF-5. A decisão observou que Maracanaú faz parte da região metropolitana de Fortaleza, razão pela qual não haveria por que "considerar-se a existência de residência do agravado em localidade distinta de seu cônjuge".
O magistrado também assinalou que o caso não se revestia de qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar, já que o pagamento representaria "apenas uma pequena parcela do total da remuneração" do autor da ação e a ausência do benefício, que até então nunca havia sido pago, não colocaria em risco a subsistência do juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Processo 0805545-17.2015.4.05.0000

E o agravo regimental contra a liminar do Fux concedendo esse auxílio, que até hoje ele não se dignou a levar a julgamento colegiado?! Cuida-se de liminar prolatada há quase 2 anos, responsável por lesão ao erário na ordem de R$ 2 bilhões de reais! Por ter segurado um regimental por muito menos tempo, Joaquim Barbosa foi apedrejado! E o Fux, por que diferentemente daquele caso, dessa vez a OAB está quietinha?! Se a liminar cair, Fux não sofrerá processo de impeachment?!
A qualidade de juízes que julgam as causas do povo. Que moral terão para exigir honestidade e moralidade das partes nos processos!
Tem que ter muita "coragem" para pedir judicialmente uma imoralidade como essa. A magistratura confundiu intencionalmente prerrogativa e privilégio para saquear o erário público, mediante atos normativos secundários.
Francamente, é inaceitável que o povo ainda aceite que o parlamento não vote uma lei que impunha limites em pessoas, órgãos e Poderes que possuem mordomias, regalias, entre outras benesses quando assistimos um país mergulhado numa crise econômica sem precedentes. Um país com índice assustador de desempregados. Um país com o sistema previdenciário quase falido. Um país com uma carga tributária insuportável. Um país com um Congresso Nacional com alguns de seus membros atolados em desvios de condutas, e pior, parlamentar preso recebendo subsídio. Sinceramente, não vejo solução para esse país. Infelizmente, o povo não quer lutar por mudança. Paciência.
Segundo o Wikipedia, Maracanaú dista 18 km da capital. Não se justifica uma concessão do tipo. Aliás, mordomia que deveria acabar em todas as circunstâncias. Por que temos que pagar pela moradia de juízes?
O que causa mais indignação é saber que penduricalhos como esse engrossam os já robustos subsídios dos membros do Judiciário e do Ministério Público.
Remunerações das maiores do mundo.
A título de uma artimanha interpretativa (verbas de naturueza indenizatória) que só incrementa o repúdio da sociedade.
São acréscimos de espécies variadas, que permeiam por todas as esferas.
Artimanha para fugir do teto constitucional.
Traço que caracteriza a formação de autênticas castas no seio do Estado brasileiro.
Com a condescendência das Altas Cortes do país.
Imoralidade das mais repugnantes...
Como estão as remunerações dos Ministros do STF?
Justiça, - como se diria do Oiapoque a Chuí -, deve começar em casa.
Nesse contexto, data venia, não se afigura razoável, nem, tampouco proporcional, que alguém do "casal de juízes", coabitante do mesmo teto, pleiteie "auxílio" desse jaez, tamanha a incoerência fático-legal do propósito a que destina tal benefício na hipótese.
Pelo contrário, o Senhor Magistrado, sponte propria, diante de circunstância dessa natureza, deveria - desde logo, ou de ofício, - como diria no seu mister -, comunicar ao Setor Competente dessa coincidência domiciliar, desonerando ou desobrigando o ente estatal dessa duplicidade de despesa.
É chocante como certos magistrados (muitas vezes bons juízes) tem facilidade em interpretar leis e regulamentos que tratam de benefícios a si próprios. Este caso é inacreditável, senão vergonhoso.
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