A Advocacia-Geral da União pediu ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que determinem ao Judiciário e ao MP da União o fim do pagamento de auxílio-moradia fora dos padrões definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Em petição enviada aos órgãos na semana passada, a AGU afirma que a LDO trouxe regras mais restritas para o pagamento do benefício. A principal mudança é que a benesse não pode ser paga a magistrados ou procuradores, ou seus cônjuges, que sejam donos de imóveis no município onde estejam lotados. Antes, a única exigência era a falta de imóvel funcional disponível, prevista na Resolução 199/2014. Não havia vedação ao pagamento a proprietários de imóveis.
A LDO também determina que quem recebe o benefício comprove as despesas com aluguel e receba a verba de acordo com os gastos. Hoje, juízes federais e procuradores da República recebem auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil por mês.
O pedido ao CNJ foi feito no mesmo procedimento administrativo que resultou na proibição ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso de pagamento do auxílio-moradia a magistrados inativos. Ao CNMP, foi enviada a mesma petição, mas ao presidente do órgão.
"Com esta atuação, a AGU exerce sua função de representar extrajudicialmente a União no controle da legalidade e do interesse público", afirma Rui Piscitelli, chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, unidade da AGU que apresentou os requerimentos aos conselhos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

O sistema de subsídios foi criado para reunir, numa parcela única, todos os “penduricalhos” do sistema remuneratório de vencimentos, incluindo adicionais, gratificações, vantagens de qualquer natureza que se tornaram incompatíveis com a parcela do subsídio. Segundo o MIN. TEORI ZAVASCKI, no julgamento do RE nº 609.381/GO, “o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”. De acordo com o MIN. JOAQUIM BARBOSA, o subsídio é “forma de pagamento que por natureza indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado".
Não é à toa, por exemplo, que, no âmbito do Ministério Público da União, deixou-se de pagar o anuênio previsto no art. 224, §1º da LC nº 75/93, ao passo que, na magistratura federal, deixou-se de pagar a ajuda de custo para moradia do art. 65, II da LC nº 35/79, que era uma vantagem do cargo de juiz. Houve, portanto, REVOGAÇÃO, desses artigos, pela EC nº 41/2003. Se é para ter auxílio, ele precisaria ser criado por lei, como exigiu a LDO.
Além disso, o art. 227, VIII da LC nº 75/93 (a LONMP), regulamentado inicialmente pela Portaria PGR/MPU/nº 484/2006, previa o pagamento do auxílio-moradia aos que residissem em cidades cujas condições de moradia fossem consideradas difíceis ou particularmente onerosas. Mesmo se estivesse em vigor, não seriam todos que teriam direito ao auxílio.
Parabéns AGU!
O sistema de subsídios foi criado para reunir, numa parcela única, todos os “penduricalhos” do sistema remuneratório de vencimentos, incluindo adicionais, gratificações, vantagens de qualquer natureza que se tornaram incompatíveis com a parcela do subsídio. Segundo o MIN. TEORI ZAVASCKI, no julgamento do RE nº 609.381/GO, “o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”. De acordo com o MIN. JOAQUIM BARBOSA, o subsídio é “forma de pagamento que por natureza indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado".
Não é à toa, por exemplo, que, no âmbito do Ministério Público da União, deixou-se de pagar o anuênio previsto no art. 224, §1º da LC nº 75/93, ao passo que, na magistratura federal, deixou-se de pagar a ajuda de custo para moradia do art. 65, II da LC nº 35/79, que era uma vantagem do cargo de juiz. Houve, portanto, REVOGAÇÃO, desses artigos, pela EC nº 41/2003. Se é para ter auxílio, ele precisaria ser criado por lei, como exigiu a LDO.
Além disso, o art. 227, VIII da LC nº 75/93 (a LONMP), regulamentado inicialmente pela Portaria PGR/MPU/nº 484/2006, previa o pagamento do auxílio-moradia aos que residissem em cidades cujas condições de moradia fossem consideradas difíceis ou particularmente onerosas. Mesmo se estivesse em vigor, não seriam todos que teriam direito ao auxílio.
Parabéns AGU!
Essa adaptação da célebre frase do ex-Ministro da Fazenda Pedro Malan parece cair como uma luva ao caso do auxilio moradia.
Ora, se a LOMAN expressamente prevê que a concessão de auxilio moradia aos magistrado só pode ser feita caso haja uma lei especifica assim prevendo, como pode o judiciário determinar o pagamento do auxilio sem a referida lei?
A resposta é simples, no Brasil até o que dizem as leis é incerto, principalmente quando elas vão contra aqueles que as "interpretam".
Chega a ser constrangedor ter que confiar num órgão sem autonomia/independência do Executivo (a AGU) para a tentativa de freiar os abusos e ilegalidades cometidos por órgãos que conseguiram essa independência (Judiciário e MP) para justamente combater abusos e ilegalidades. Prova de que a independência conferida ao Judiciário e ao MP no Brasil está equivocada, precisa ser corrigida, nos moldes do que ocorre na Europa Continental.
Daniel A.Oliveira,
De novo o recalque da AGU, como se os servidores da AGU não estivessem defendendo uma PEC que conferisse autonomia ao órgão.
Façamos o seguinte: eu renuncio ao auxílio-moradia se vc renunciar ao imorais honorários advocatícios;
Esperamos que essa LDO não seja retaliação pelo fato de o Judiciário estar cumprindo seu papel mesmo contra grandes figuras da política. Assim que o Judiciário deve seguir: independente.
Esperamos que essa LDO não seja retaliação pelo fato de o Judiciário estar cumprindo seu papel mesmo contra grandes figuras da política. Assim que o Judiciário deve seguir: independente.
Esse país é imundo...
Deputados recebem 13o., 14o e 15o salários além de verba de gabinete estratosférica....
Juízes, desembargadores e promotores recebem Auxílio-Moradia..
Um Juiz quando é preso roubando tem a pena prêmio de Aposentadoria Compulsória...
Enquanto isso, as escolas públicas não tem merenda, os hospitais não têm médicos e equipamentos...
Esses salafrários não deveriam deixar de receber, assim como deveriam devolver toda verba recebida a título de Auxílio-Moradia....
São ladrões indiretos do tesouro público....
Em prol do discurso de moralização, a AGU em verdade atua como advocacia de governo para perseguir a magistratura, efeito dos incômodos causados pela lava-jato. Interessante é que, se por um lado buscam esse "cumprimento da LDO", conseguiram na surdina receber honorários (verba que é da União, verdadeira renúncia inconstitucional de receita), não limitada ao teto constitucional, exercer a advocacia privada e trabalhar com "home office". Quem atua no dia a dia do Judiciário bem sabe a qualidade das peças dos procuradores federais, especialmente na área previdenciária. Quero ver como ficará após instalada essa farra.
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