História reformará decisão do STF, afirmam advogados criminalistas

Em um manifesto intitulado “Carta aos jovens criminalistas”, grandes nomes do Direito Penal brasileiro afirmam que o tempo mudará o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão depois de condenação em segunda instância. “Aguardemos a indignação passar e a poeira baixar para ver como a História se repete, especialmente para os que não assimilaram suas lições”, afirmam Alberto Zacharias Toron, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Arnaldo Malheiros Filho, José Carlos Dias, José Roberto Batochio, Marcelo Leonardo, Nilo Batista, Paulo Sérgio Leite Fernandes e Tales Castelo Branco.

Comparando o STF atual com o existente na época da ditadura, “a Corte Moreira Alves”, os advogados afirmam que nem tudo era pior naquela época, principalmente pela ausência de sensacionalismo da imprensa e porque os integrantes do tribunal naquele período não cediam às “expectativas da sociedade”.

“Quem viveu o que vivemos sabe que essas coisas não duram; podem demorar, mas eternas não são. Quando a água começa a bater nos queixos desses prosélitos das loas da multidão, especialmente pondo em risco alguém próximo, parente, amigo, eles revelarão a mesma criatividade, agora para dizer o contrário. É sempre assim. Quando menos, o Direito cantará com o Chico: ‘Você não gosta de mim/mas sua filha gosta’.”

Segundo os advogados, esse fato é a “praga do Golbery”. “Esse general, convencido de que o governo precisava de um serviço secreto de arapongagens e missões ‘especiais’ (leia-se eliminação física de alguém), fundou o Serviço Nacional de Informações, o terrível SNI. Anos mais tarde, ao saber-se monitorado por um certo ‘agente Besouro’, desabafou: ‘Criei um monstro’.”

Os autores do texto argumentam que a decisão do STF ocorreu porque a corte não aprendeu com a história, já que os erros se repetem, dizem. “Basta ver que aqueles sobre cujas costas o Judiciário de ontem descia a borduna, hoje aplaudem os vergões nos lombos alheios, propondo a troca da via armada para a revolução pela via punitiva… Sic transit gloria mundi.”

Por fim, os criminalistas destacam que a classe deve se manter firme, pois ela é a responsável por defender o Estado Democrático de Direito. “É assim: ou nós ou ninguém. Os outros gostam de comer bom-bocado, mas de fazê-lo no tienen cojones”, afirmam.

Clique aqui para ler a carta.

Professor Edson disse:
24 de fevereiro de 2016 às 19:40

Como sempre, especialidade da mesma panelinha.

Vladimir de Amorim silveira disse:
24 de fevereiro de 2016 às 20:59

Daqui uns dias os 07 ministros nomeados pelo PT vão revogar a constituição mais uma vez e declarar possível a pena de morte

Vladimir de Amorim silveira disse:
24 de fevereiro de 2016 às 21:14

O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde. (Rui Barbosa).

Vladimir de Amorim silveira disse:
24 de fevereiro de 2016 às 21:25

Todos advogados devem rasgar um exemplar da constituição e mandar via SEDEX para esses 07 Ministros do STF .

Marcos Alves Pintar disse:
24 de fevereiro de 2016 às 22:08

Que a reversão do entendimento equivocado ocorrerá não há dúvida. Porém ninguém sabe em quanto tempo. O Brasil desde há muito está como um barco à deriva, rumando para onde o vento leva. A decisão do STF rasgando a Constituição agrava ainda mais a situação, na medida em que sinaliza um total desapego dos agentes públicos quanto o respeito às leis e à Constituição.

Fernando José Gonçalves disse:
24 de fevereiro de 2016 às 22:31

Funciona assim: O honesto de hoje poderá ser o delinquente de amanhã (nunca se sabe) portanto uma reserva de "tolerância" é sempre bem vinda. Esse entendimento "sui generis" e bem brasileiro, foi inclusive defendido pelo então presidente do TJSP, o Desembargador Nalini, para quem "aqueles que querem punição a todo custo, para os marginais, devem pensar que amanhã poderão ser eles mesmos, o filho ou sobrinho os envolvidos". É realmente uma tese bastante confortável mas que deve ser contraposta á seguinte: "aqueles que adoram paparicar marginais, defendendo o garantismo absoluto -sem limitação- ou melhor, limitado a "apenas" 4 instâncias, devem se lembrar que amanhã poderão ver os seu filhos, sobrinhos ou serem eles próprios as vítimas dos seus protegidos de hoje. Revólver na mão de bandido não respeita carteira da OAB e muito menos de parentes dos donos das carteiras. Agora, cá entre nós, por favor não defendam essa ideia do Desembargador, ex-presidente do TJSP, lá fora. Já estamos sujos demais no resto do planeta Terra.

Eri Coelho - Jornalista disse:
24 de fevereiro de 2016 às 22:45

O criminoso que é condenado em primeira instância e o tribunal confirma essa condenação, não tem presunção de inocência. Ao contrário disso, ele tem presunção de culpa.

Willson disse:
25 de fevereiro de 2016 às 01:45

Na Constituição que eu conheço, e que estudei tanto na universidade como depois, é dito que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Se alguém não gosta da Constituição, lute para mudá -la; defenda uma nova assembleia nacional constituinte. Porque, simplesmente ignorar o que nela está bem claramente escrito, nem os ministros do STF têm o direito. Foi uma decisão infeliz, claramente casuística e absolutamente inconstitucional.

Sergio Soares dos Reis disse:
25 de fevereiro de 2016 às 07:30

Já que após o decidido em 2º Grau, tem que ser cumprido, também é de rigor que deve aplicar aos PRECATÓRIOS., certo STF.
Ainda, e quando o processo NASCE na 2ª Instância, como será aplicado esta memorável decisão.

Vladimir de Amorim silveira disse:
25 de fevereiro de 2016 às 11:26

Supremo julga muitos processos, e mal, afirma ministro Barroso.
Vossa excelência é um cara de pau, pois quem julga mal é o senhor e os outros escolhidos pelo PT

Marcos Alves Pintar disse:
25 de fevereiro de 2016 às 11:27

Gostaria que alguém me explicasse porque o colega Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil) permanece aqui neste espaço, durante dias, semanas, meses, anos, pregando permanentemente o fim do Estado de Direito e o desrespeito às lei e à Constituição. Penso que o colega tem o direito de pensar o que quiser, e de se expressar como quiser. Mas a meu ver, em nome da classe dos advogados, não há direito a pregar o caos. O crime domina o País e fugiu do controle? É preciso abandonar nulidades e deixar que os agentes públicos façam o que quiserem com o acusado? Os condenados precisam receber penas severas? Ótimo. Não discordo do fato de que algum advogado ou cidadão comum tenha essas ideias, ou as defenda. Porém, existe uma diferença continental entre alguém pregar a modificação de uma lei ou mesmo da Constituição e alguém dizer que a lei e a Constituição vigentes devem ser abandonadas em prol DO QUE ELE ACHA ser o mais certo. Nem mesmo a casa da mãe joana vive sem um mínimo de regramento. E impor regras significa proibir certos comportamentos e ditar outros. Se aquele que deve seguir a regra acha que tem o direito de não segui-la, e assim o faz, a regra não existe: torna-se apenas ficção. Nenhum advogado pode admitir que as regras vigentes no Estado da qual faz parte podem ser impunemente violadas. A advocacia, como munus público, tem por função defender a ordem jurídica, não o caos. A lei não é boa? A Constituição não é boa? Que o advogado pregue por sua mudança, de forma legítima, com debate e votação. Pregar o desrespeito a regras que tecnicamente são vigentes e válidas não é função de advogado, e assim fica registrado meu repúdio.

Antônio César Alves Fonseca Peixoto disse:
25 de fevereiro de 2016 às 14:00

Os mentores da carta se esquecem de suas parcelas de culpa. Em casos tais, não é incomum a associação do advogado com o acusado, ao mentir, enganar, deturpar, assediar, procrastinar, soando claro que tem interesse no resultado do processo superior ao esperado pelo seu papel institucional de promover a justiça, especialmente quando a vítima é o Estado, e com isso os que mais dependem dele, ou seja, as classes que por culpa da ineficiência do Estado perderam a chance de concorrer em igualdade de condições às oportunidades que dão sentido à vida em sociedade e existem para promover a felicidade de seus membros. A história também nos ensina que o gemido da sociedade esmagada pela opressão e pela miséria não tarda a eclodir, até o século passado por meio de sangrentas revoluções, hoje democraticamente pela manifestação do egrégio Supremo Tribunal Federal. A história vai sim, lembrar esse momento como o de uma segunda e talvez a verdadeira independência do Brasil, a que alcançou o povo brasileiro.

Eududu disse:
25 de fevereiro de 2016 às 15:57

Com todo respeito ao colega Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), faço minhas as palavras do também colega Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária). Comentário perfeito.

Nós, advogados, juramos defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. E, como bem disse o Min. Marco Aurélio "Deve-se guardar princípios e valores".

Creio ser mais correto exigirmos o cumprimento da Constituição do que sua mudança. Se o serviço prestado pelo Poder Judiciário fosse bom e eficiente, se nossos juízes trabalhassem com celeridade, não precisariamos estar discutindo a relativização de garantias contitucionais para prendermos as pessoas sem uma decisão final.

E, só para lembrar, os Ministros do Supremo estão julgando hoje HCs impetrados em 2008!!!Mas há os que preferem atacar a Constituição do que a inércia dos Eminentes Ministros...

Rilke Branco disse:
26 de fevereiro de 2016 às 01:53

Acho que o artigo 5º, inciso LVII, que expressa que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, foi escrito em árabe e consta no Estado Democrático de Direito Judiciário Islâmico recém-inaugurado no Brasil.
POR QUE NÃO PRENDEM OS JUÍZES, PROMOTORES E SERVIDORES QUE NÃO CUMPREM OS PRAZOS E ETERNIZAM OS PROCESSOS ?

Rilke Branco disse:
26 de fevereiro de 2016 às 01:53

Acho que o artigo 5º, inciso LVII, que expressa que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, foi escrito em árabe e consta no Estado Democrático de Direito Judiciário Islâmico recém-inaugurado no Brasil.
POR QUE NÃO PRENDEM OS JUÍZES, PROMOTORES E SERVIDORES QUE NÃO CUMPREM OS PRAZOS E ETERNIZAM OS PROCESSOS ?

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