Justiça do Trabalho e MPT são apontados como causas de insegurança

O funcionário entra em uma sala vazia da empresa e acessa sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia. É pego e demitido por justa causa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reverte a demissão, por não existir regra interna da companhia específica sobre o tema. O trabalhador ser preso ou faltar por 30 dias seguidos também não é motivo para justa causa. Em outro caso, um empregado do Itaú foi afastado por motivos médicos, mas continuou sendo remunerado. Após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), alegou que a ociosidade forçada teve papel no desenvolvimento da doença. O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o argumento e condenou o banco a pagar R$ 50 mil e mais uma pensão (em pagamento único) no valor de 50% do salário do bancário multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.

Alguns magistrados torcem o nariz ao ouvir o termo Justiça trabalhista. Para eles, a expressão implica o entendimento de que é um poder que cuida apenas do interesse do trabalhador, e não da relação de trabalho. Preferem Justiça do Trabalho. Porém, o empregador sabe em muitos casos como será o roteiro: o empregado que recorre à Justiça termina com uma indenização em mãos.

Em um evento em São Paulo apinhado de advogados de empresas, uma expressão fez sucesso: a República Independente da Justiça do Trabalho. “A insegurança jurídica é enorme e está claramente desestimulando as empresas a contratar no Brasil. Um acordo que você faz com o funcionário e com o sindicato não vale quando levado ao tribunal? É o que pergunta um norte-americano, que não entende como isso é possível”, relata Cesar Luiz Pasold Júnior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados.

A interlocutores, o presidente da companhia aérea TAP se mostra chocado com esse ramo do Judiciário brasileiro: enquanto em Portugal a empresa ganha 98 de cada 100 ações trabalhistas, aqui ocorreria exatamente o inverso. Os milhares de processos trabalhistas contra o Itaú fizeram com que um alto executivo do banco fosse ao TST para pedir instruções sobre o que fazer além de seguir a lei — uma vez que "só" isso não estava ajudando.

Um exemplo de como decisões do TST podem dificultar a criação ou até a manutenção de empregos é o julgamento sobre o funcionamento de bancos postais — empreendimento que funciona dentro de estabelecimentos como mercados e agências dos Correios. Metade dos ministros da corte votou para que os trabalhadores dos lugares que tivessem bancos postais cumprissem jornada de seis horas, como dos bancários. Os magistrados ignoravam que a decisão teria como consequência o fim de centenas de bancos postais (que, em muitas cidades do interior, são o único serviço bancário, por onde pessoas recebem, por exemplo, o Bolsa Família), pois o empregador teria que contratar mais um turno de funcionários.

Foi o voto de minerva do ministro Ives Gandra Filho, que presidia o julgamento, que fez a corte manter a jornada normal para os trabalhadores dos estabelecimentos. Citando as possíveis efeitos da decisão contrária, o ministro, que agora é presidente do TST, garantiu que o tribunal mantivesse o funcionamento dos estabelecimentos como bancos postais, sem a necessidade de atuarem como se fossem verdadeiros bancos.

A chegada de Ives Gandra à presidência do tribunal é comemorada por advogados. O ministro tem o costume de ser o contraponto em uma engrenagem acostumada a dizer "sim" ao trabalhador e, como líder da corte, poderá equilibrar mais o jogo na Justiça do Trabalho.

Rediscussão no Supremo
No fim das contas, em muitos casos, acaba sobrando para o Supremo Tribunal Federal decidir o jogo. Em maio do ano passado, o Plenário da corte julgou válida a cláusula de Planos de Dispensa Incentivada (PDIs) que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego — desde que esse item conste no Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

O TST havia julgado que o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo de quitação e que os diretos trabalhistas são indisponíveis e, portanto, irrenunciáveis.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, no direito individual do trabalho, o trabalhador fica à mercê de proteção estatal até contra sua própria necessidade ou ganância. Essa proteção, de acordo com Barroso, tem sentido, uma vez que empregado e empregador têm peso econômico e político diversos. Essa assimetria, porém, não se coloca com a mesma força nas negociações coletivas de trabalho, em que os pesos e forças tendem a se igualar.

Estratégia do exemplo
A insegurança em relação ao combinado entre empregados e patrões foi apontada por um alto executivo do HSBC ao ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, como principal motivo para o banco deixar o país. Um advogado que atua no meio empresarial fala que a instituição na verdade foi alvo de uma estratégia do Ministério Público do Trabalho: “Eles escolhem uma empresa de cada ramo e essa será usada para dar exemplo. Começa então uma enxurrada de processos trabalhistas. Entre os bancos foi o HSBC, e no setor de frigorífico foi a JBS”.

Muitas vezes responsável por ações que retiram trabalhadores de situações degradantes, o Ministério Público do Trabalho também propõe punições controversas para empresas. Recomendou que um shopping fosse multado em R$ 1 milhão por não ter espaço para mães amamentarem seus filhos. 

Outro tipo de ação muito questionada é quando o MPT intervém em acordos feitos entre trabalhadores, sindicatos e empresas. As principais centrais sindicais do país reclamaram do órgão na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por ver a atuação dele e da Justiça do Trabalho como intervenção estatal. Uma comissão da OIT veio ao Brasil para verificar as denúncias.

A interferência do MPT nesses acordos foi abordada por Ives Gandra Filho, em entrevista ao Anuário da Justiça do Brasil 2015: “Uma coisa que atrapalha muito as relações trabalhistas é a falta de prestígio da negociação coletiva. Hoje, a Justiça do Trabalho, e o TST em particular, anula muitas cláusulas de convenções e acordos coletivos, ampliando exageradamente os limites da disponibilidade de direitos, dizendo que os direitos indisponíveis cada vez são mais amplos”.

O atual presidente do TST ressalta que trabalhadores e empregados, que são quem mais conhecem as relações de trabalho, “não são levados a sério” pela Justiça do Trabalho.

Para o ministro aposentado Almir Pazzianotto, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho que hoje atua na advocacia, é danosa a atitude de impedir que trabalhadores e sindicatos façam seus acordos. “O cara que trabalha num escritório pode preferir fugir do congestionamento no fim da tarde a ter uma hora completa de almoço”, afirma, defendendo que esse tipo de situação deveria ser aberto a negociações. “Quem representa melhor o trabalhador? O seu sindicato ou o TST?”, questionou em entrevista à ConJur.

Anedota
No evento de advogados em São Paulo, um profissional contou uma anedota: “Outro dia, entrou pela porta do escritório uma procuradora do MPT que eu sempre via nos tribunais, quando estávamos em lados opostos. Ela veio buscar meus serviços porque uma cuidadora de idosos que trabalhou com sua mãe tinha entrado com processo trabalhista contra ela. Demos até risada da inversão de papéis”.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, costuma citar uma frase de Machado de Assis: "A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos". 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flávio Marques disse:
11 de janeiro de 2016 às 10:03

As figurinhas que mais exploram, que achincalham os direitos dos trabalhadores bradam serem injustiçadas, coitadinhas. Chega a ser uma verdadeira desfaçatez dessas empresas atribuir aos judiciário e o MP a insegurança jurídica decorrida de suas próprias mazelas. Os problemas enfrentados por elas advém de suas culturas de exploração indigna da mão-de-obra do trabalhador, nada mais! Agora, da mesmo forma que está no artigo, contar-lhe-ei o que é anedota: "Como, diabos, pode um homem gostar de ser acordado às 6:30 da manhã por um despertador, sair da cama, vestir-se, alimentar-se à força, 'defecar', 'urinar', escovar os dentes e os cabelos, enfrentar o tráfego para chegar a um lugar onde essencialmente o que fará é encher de dinheiro os bolsos de outro sujeito e AINDA POR CIMA SER OBRIGADO A MOSTRAR GRATIDÃO POR RECEBER ESSA OPORTUNIDADE". (Charles Bukowiski, trecho do livro Factótum). Isso sim é uma anedota: bem real, bem triste!!!

Rogerio Advogado disse:
11 de janeiro de 2016 às 10:04

Realmente na justiça do trabalho, há inúmeras situações, que fica impossível o empregador fazer tudo corretamente, e quando tentamos orientar as empresas, temos que olhar em como a justiça interpreta o problema, pois nem a Lei é suficiente para se chegar em um entendimento, o problema é que cada tribunal as vezes pensa a matéria de forma diferente e ai fica impossível, Desta forma o que fazem os advogados, acordo não porque querem mas, é melhor fazer um acordo e limitar o problema do que correr o risco e ter pagar um valor muitas vezes maior.

P. R. disse:
11 de janeiro de 2016 às 10:36

Segundo os dicionários, anacronismo é um
substantivo masculino que significa um erro de cronologia que geralmente consiste em atribuir a uma época ou a um personagem ideias e sentimentos que são de outra época, ou em representar, nas obras de arte, costumes e objetos de uma época a que não pertencem.
O direito do trabalho brasileiro é inegavelmente constituído de normas e instituições anacrônicas. É necessária uma ampla reforma nelas para reverter esse quadro.
A fuga de empresas só faz com que a influência desse ramo diminua no país. Quanto menos empresas, menor a necessidade de mão-de-obra, quanto menos mão-de-obra, menor é número de contratos de trabalho, quanto menor o número de contratos de trabalho, menor será o número de processos judiciais.

Paulo A. M. Filomeno disse:
11 de janeiro de 2016 às 11:05

A simples extinção da JT seria o melhor caminho.
Tudo que ela julga, poderia ser tratado nas varas federais ou estaduais e sua incorporação à justiça federal, ampliaria o atendimento a população, sem novos concursos e nomeações, mas é querer muito.

carlos tavares56 disse:
11 de janeiro de 2016 às 11:09

O texto é uma opinião do "repórter" e não traz informação isenta e completa sobre a questão. Assim como temos aqueles que são contrários à especialização da Justiça do Trabalho, muitos são favoráveis. Muitas empresas querem burlar a legislação trabalhista e procuram fazer campanha contra a justiça especializada. O ConJur reproduzindo esse tipo de texto e tentando passar como reportagem cai em credibilidade. Meus pêsames.

carlos tavares56 disse:
11 de janeiro de 2016 às 11:09

O texto é uma opinião do "repórter" e não traz informação isenta e completa sobre a questão. Assim como temos aqueles que são contrários à especialização da Justiça do Trabalho, muitos são favoráveis. Muitas empresas querem burlar a legislação trabalhista e procuram fazer campanha contra a justiça especializada. O ConJur reproduzindo esse tipo de texto e tentando passar como reportagem cai em credibilidade. Meus pêsames.

Johnny LAMS disse:
11 de janeiro de 2016 às 11:30

Não existe Código de Direito Trabalhista.
Não existe Código de Processo Trabalhista.
O resto é consequência.

José Elias de Souza disse:
11 de janeiro de 2016 às 11:40

Quantas verdades em um pequeno texto.
Agora, aguente os mimimis...rs

Marcos Alves Pintar disse:
11 de janeiro de 2016 às 11:47

Diz-se que a crise é o momento de se repensar o funcionamento das coisas. Assim, passado o oba-oba do "crescimento econômico" que na prática nunca existiu e chegada a crise, finalmente o País começa a discutir seus históricos problemas. Sim, há uma "república dentro da República" chamado Ministério Público do Trabalho, que na prática pouco se importa com as relações trabalhistas e vive de infernizar a vida das empresas, tidas como a própria figura do demônio. Os números hoje mostram a baixa produtividade do trabalhador nacional. Quando se contrata alguém no Brasil a única coisa que se sabe é que o trabalhador produzirá pouco, custará muito, e poderá a qualquer momento acionar a empresa pelos motivos mais diversos, pleiteando o que nenhuma lei regula com grandes chances de ganhar. Como resultado, o empresário evita contratar, e o desemprego está aí para quem quiser ver, crescendo a cada dia. Tarda uma revisão dessa política oficial de irresponsabilidade, que coloca o agente público na condição de deus e o empreendedor como a figura do demônio.

Dr.Waldiney Guimarães disse:
11 de janeiro de 2016 às 12:00

Entendo que a segurança jurídica em contratar funcionário está se iniciando com as exigências do MTE. Há relatos de escritório contábil em São Bernardo do Campo de que uma MEI não conseguiu gerar a chave para saque de FGTS de uma empregada, que teve de esperar meses para o desfecho. A CAIXA também tem dificultado no atendimento, e tem sido uma verdadeira via sacra ao pequeno contabilista e ao pequeno empreendedor que quer fazer a coisa certa. O outro caso apontado é quanto a geração do requerimento de seguro-desemprego por parte de uma ME. Ora, por que estes órgãos não cumprem a Constituição Federal no tratamento diferenciado ao pequeno empreendedor? O requerimento do SD é uma exigência para a homologação, mesmo não tendo a certeza de que o ex-empregado vá usufruir. É preciso que os órgãos públicos tenham mais respeito com o cidadão com um todo, seja ele empregado, consumidor, usuário, empresário etc.!

Bruno Bitencourt disse:
11 de janeiro de 2016 às 12:49

A melhor contribuição que a Justiça do Trabalho poderia dar ao Brasil seria acabar. E olha que sou servidor do TRT/15.
A Justiça do Trabalho é dominada por marxistas, que analisam qualquer conflito sobre a dialética opressor x oprimido, e acreditam no "jogo de soma zero": se o patrão ganhou, o empregado necessariamente perdeu. Não entendem que se o empregador passa a faturar mais, o trabalhador também se beneficiará.
A Justiça do Trabalho também é fascista, no sentido de que a individualidade é irrelevante: a opinião do trabalhador, eventual acordo estipulado com o patrão, tudo pode ser anulado em virtude do entendimento da classe operária. Pedidos de demissão são revertidos por esse prisma, acordos extrajudiciais precisam ser ratificados perante o juízo.
É preciso a revogação das leis trabalhistas: é preciso que o mercado seja livre, e as pessoas possam determinar livremente como se dará a relação de trabalho! Isso é fator de desenvolvimento e criação de riqueza.
O resto é filosofia comunista!

AMIR disse:
11 de janeiro de 2016 às 17:14

Agora que o governo se propôs a unificar a AGU, deveriam fazer o mesmo com o Judiciário. Criar uma única Justiça da União, com o cargo de juiz da União e simplificar a burocracia infernal desse País.

AMIR disse:
11 de janeiro de 2016 às 17:14

Agora que o governo se propôs a unificar a AGU, deveriam fazer o mesmo com o Judiciário. Criar uma única Justiça da União, com o cargo de juiz da União e simplificar a burocracia infernal desse País.

BASILIO disse:
11 de janeiro de 2016 às 17:26

Veja-se o TRT15, que admite a cumulação de recebimento do seguro desemprego, mais salário maternidade (pago pela previdência social) e depois manda o empregador pagar a indenização substitutiva da estabilidade gestante, tudo no mesmo período.

Tiago G. Farah disse:
11 de janeiro de 2016 às 17:58

Ok, Bruno Bittencourt, com toda essa revolta pelo livre mercado, você cogitou abandonar seu estimado cargo público? Talvez no TRT 15 esteja assim, mas já vi decisões condenatórias aos trabalhadores, em razão de reconvenções. Obviamente ainda é exceção, mas a mentalidade dos juízes de 1° grau na JT do Paraná tem mudado.

Renan da Silva disse:
11 de janeiro de 2016 às 18:02

Que exagero afirmar que a Justiça do Trabalho foi responsável tirar do Brasil o banco HSBC. Primeiro lugar, a lucratividade que os bancos conseguem adquirir no Brasil - que são bilhões de reais - não se compara as condenações que a Justiça do Trabalho impõem aos bancos. Segundo lugar, não há país no mundo, onde os bancos têm mais lucro do que no Brasil, com a taxa de juros mais cara do mundo. Não é à-toa que as instituições financeiras, embora com crise, são as empresas que batem recorde de lucro - (http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2015/08/mesmo-diante-de-crise-lucro-dos-bancos-nao-para-de-crescer.html). Se o HSBC está saindo do Brasil não é por causa da Justiça do Trabalho, mas sim a incompetência dos dirigentes deste banco em não saber administrá-lo. E uma outra afirmação exagerada que percebi é: não é sempre que o trabalhador ganha a causa. O que aconteceu nesta matéria foi pegar casos e generalizá-los, demonstrando que a Justiça do Trabalho é o grande vilão das empresas. Absurdo. É o contrário. A Justiça do Trabalho cumpre seu papel constitucional em garantir ao trabalhador seus direitos e garantias fundamentais, quando o empregador viola seus direitos. A Constituição da República no seu art. 1º, III e IV, diz que a República Federativa do Brasil é fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humano e os valores sociais do trabalho e da livre concorrência. A Justiça do Trabalho, portanto, cumpre essas normas e valores constitucionais, dando efetividade a Constituição. Não adiante termos milhares de direitos trabalhistas, se o Poder Judiciário não efetiva esses direitos.

Renan da Silva disse:
11 de janeiro de 2016 às 18:02

Que exagero afirmar que a Justiça do Trabalho foi responsável tirar do Brasil o banco HSBC. Primeiro lugar, a lucratividade que os bancos conseguem adquirir no Brasil - que são bilhões de reais - não se compara as condenações que a Justiça do Trabalho impõem aos bancos. Segundo lugar, não há país no mundo, onde os bancos têm mais lucro do que no Brasil, com a taxa de juros mais cara do mundo. Não é à-toa que as instituições financeiras, embora com crise, são as empresas que batem recorde de lucro - (http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2015/08/mesmo-diante-de-crise-lucro-dos-bancos-nao-para-de-crescer.html). Se o HSBC está saindo do Brasil não é por causa da Justiça do Trabalho, mas sim a incompetência dos dirigentes deste banco em não saber administrá-lo. E uma outra afirmação exagerada que percebi é: não é sempre que o trabalhador ganha a causa. O que aconteceu nesta matéria foi pegar casos e generalizá-los, demonstrando que a Justiça do Trabalho é o grande vilão das empresas. Absurdo. É o contrário. A Justiça do Trabalho cumpre seu papel constitucional em garantir ao trabalhador seus direitos e garantias fundamentais, quando o empregador viola seus direitos. A Constituição da República no seu art. 1º, III e IV, diz que a República Federativa do Brasil é fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humano e os valores sociais do trabalho e da livre concorrência. A Justiça do Trabalho, portanto, cumpre essas normas e valores constitucionais, dando efetividade a Constituição. Não adiante termos milhares de direitos trabalhistas, se o Poder Judiciário não efetiva esses direitos.

ACUSO disse:
11 de janeiro de 2016 às 18:15

Concordo plenamente com aqueles que consideram que a Justiça do Trabalho ( que visa apenas a defesa do reclamante empregado) é uma excrecência . O seu objetivo é defender sempre o reclamante empregado. Não deveria ser tratada ou conceituada como " justiça do Trabalho " e sim como uma espécie de escritório onde se cuida, parcialmente, de cobranças feitas em favor do " trabalhador "; mesmo que esse trabalhador não trabalhe . Só uma profunda reforma no judiciário poderia fazer com que a JT deixasse de quebrar empresas !

Alailton Tavares Silva disse:
11 de janeiro de 2016 às 19:50

O autor do texto vai me perdoar, mas o desprestígio da referida da citada convenção ocorre em razão do fato do tema proposto se encontrar dissociado de uma realidade, ao mesmo tempo que ele aparentemente critica o fato da Justiça do Trabalho sofrer tendências a favor do trabalhador, defende a visão unitarista de justiça a partir da visão de advogados de empresas.

Gerson Caicó disse:
11 de janeiro de 2016 às 20:17

Eu ia fazer um comentário mais acintoso contra essa matéria grotesca (como grotesca é a ideologia capetalista do Ives Gandra et caterva), mas me resignei diante das palavras do douto advogado FLÁVIO MARQUES e sua insuperável 'anedota'...

Mas o que dizer das empresas que utilizam-se do trabalho escravo? dos bancos que fraudam empréstimo sob consignação de trabalhadores e aposentados, como o Itaú-BMG?

O que falar do McDonalds, do Carrefour, do Santander, da TIM, todos condenados na Justiça COMUM a pagarem indenizações por atos ilícitos?

Coitadinhas dessas EMPRESAS....MEDÍOCRES, GANACIOSAS, ABUSIVAS, FORA-DA-LEI, MESQUINHAS, ETC.

Gerson Caicó disse:
11 de janeiro de 2016 às 20:17

Eu ia fazer um comentário mais acintoso contra essa matéria grotesca (como grotesca é a ideologia capetalista do Ives Gandra et caterva), mas me resignei diante das palavras do douto advogado FLÁVIO MARQUES e sua insuperável 'anedota'...

Mas o que dizer das empresas que utilizam-se do trabalho escravo? dos bancos que fraudam empréstimo sob consignação de trabalhadores e aposentados, como o Itaú-BMG?

O que falar do McDonalds, do Carrefour, do Santander, da TIM, todos condenados na Justiça COMUM a pagarem indenizações por atos ilícitos?

Coitadinhas dessas EMPRESAS....MEDÍOCRES, GANACIOSAS, ABUSIVAS, FORA-DA-LEI, MESQUINHAS, ETC.

daniel disse:
11 de janeiro de 2016 às 21:11

todos são obrigados a jogar, pois não sabem o resultado, logo devem apostar.
Embora reclamem, os bacharéis em direito amam insegurança e julgamentos contraditórios, pois podem sempre vender uma esperança de vitória no "jogo judicial"..

Rinaldo Feijó disse:
11 de janeiro de 2016 às 21:51

Incabível ser aceito, o empregador cumpre todas as suas obrigaçōes, põe seu preço em cima dos custos e em determinado momento aparece uma súmula dando direito à insalubridade de determinada categoria em que a sentença é pagar os últimos cinco anos, os quais, todas as sentenças negavam à insalubridade. Realmente é desesperador.

Sidnei A. Mesacasa disse:
12 de janeiro de 2016 às 07:51

A Justiça do Trabalho é um câncer para as relações de trabalho. O trabalhador honesto, em geral, tem vergonha de acionar a justiça do trabalho. Aquele que o faz no mais das vezes exerce vingança pessoal contra o empregador. Os juízes do trabalho são, na maioria, parciais, e muitos deles são desonestos na condução dos processos, como se assim fizessem justiça ao mais fraco. Não imaginam que estão, assim, tirando o emprego de outros, que não serão mais contratados? E o prazer que sentem ao escrever "assumiu o risco da atividade econômica"... Ou seja, cometeu o crime de empreender nesse país, deve pagar da forma mais penosa possível. Meu conselho é: se puder, jamais contrate nenhum empregado nesse país.

Felisberto Vilmar Cardoso disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:06

A Justiça do Trabalho somente existe, porque a grande maioria da empresas não cumprem os direitos dos trabalhadores assegurados na Constituição, CLT, leis, normas internas, etc.
Portanto, se as empresas cumprissem os direitos dos trabalhadores, é evidente que não haveria necessidade da Justiça Especializada.
Registra-se que as empresas que cumprem os direitos dos trabalhadores não estão preocupadas com a existência ou não da Justiça do Trabalho, porque seus empregados não precisam recorrer ao Judiciário para ter seus direitos assegurados.
O texto ora comentado, foi trazido a baila pelos defensores das empresas que ignoram os direitos dos trabalhadores e que não admitem a intervenção do Poder Judiciário para corrigir e impedir a exploração dos trabalhadores.

Ricardodireito disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:09

Caros amigos, será que o sindicalismo brasileiro realmente representa os trabalhadores de forma absoluta? O que temos na verdade em grande parte do sindicalismo profissional brasileiro, são entidades despreparadas, corruptas e políticas que com certeza realizam acordos coletivos danosos aos obreiros, daí a importância da justiça do trabalho num país em que patrões não cumprem com sua obrigações e procuram brechas nas leis. Vejo a justiça do trabalho, o MPT e parte do sindicalismo como instituições fortes que devem unir forças equilibrando as relações trabalhistas, contra um governo e um congresso que em nada representa o povo que trabalha neste país. Porque o empresariado não briga mais no Congresso ou com o governo para elaboração de leis que minimizem a carga tributária, ao invés de ficar chorando por uma ou outra decisão que condena a empresa. E o Sindicato patronal que recebem tantas contribuições, o que estão fazendo pelos seus representados? Pensem grande que esse país com certeza vai mudar!!!!

Mentor disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:30

É o livre convencimento.
Devemos respeitar as decisões fundamentadas.
Pois tem como origem a experiência individual de cada magistrado.
Enquanto o MPT pelo que me parece, pauta-se na diretriz institucional salvo alguns integrantes com larga experiência.

Luiz Soares de Oliveira disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:33

Não é necessário conhecimento jurídico para comentar de maneira razoável o caso em apreço. É só olhar para a pobreza e a falta de lucros dos dos bancos e a riqueza de seus funcionários.(inversão propositada) Por outro lado, pesquisas mostram que parte dos bancários acaba sendo sempre amparado pelo INSS. Em razão do que, hein? O correto seria os bancos contribuírem com o dobro para o INSS em relação às outras empresas pelos males que causam a esta instituição. Outro aspecto deve ser considerado: só e somente, 30% das pessoas recorrem ao judiciário nas relações de emprego. Portanto, a maioria das empresas se beneficiam com disso.

JB disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:42

Só sei que as empresas em sua maioria não gostam de cumprir a legislação trabalhista porque sabem que nem todos os seus empregados vão levar para a justiça do trabalho e em sendo assim as empresas estão cada vez mais engordando o seu capital, portanto é uma balela dizer que a justiça trabalhista está atrapalhando e os defensores do capital selvagem estão é loucos para acabarem com ela.

Renato Araújo disse:
12 de janeiro de 2016 às 10:15

Podem torcer o nariz até virar do avesso, mas a realidade é que se trata de "justiça trabalhista", visto o protecionismo exacerbado do trabalhador em detrimento do Direito do Trabalho.
Nem mesmo acordos realizados sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho são respeitados em ações trabalhistas posteriores.
Patético. E preocupante.

Victor. S. do Nascimento disse:
12 de janeiro de 2016 às 11:00

Podemos concordar, sem duvida nenhuma, que a Justiça do Trabalho é sim causa de insegurança jurídica. Mas, não apenas a Justiça do Trabalho: a insegurança jurídica faz parte da cultura brasileira desde sempre.
Portanto, não vejo como atribuir esse problema como uma particularidade desta ou daquela instituição. É comum ouvir criticas desse tipo a respeito da Justiça do Trabalho, mas não vemos o mesmo rigor com o comportamento da Justiça Comum, que, em matéria de Direito do Consumidor, também tem tomado decisões bastante questionáveis do ponto de vista da segurança jurídica.
Vejo que o problema da insegurança jurídica na Justiça do Trabalho decorre, em boa parte, do sistema legal trabalhista, que é extremamente complexo, e que, por isso, autoriza diversas interpretações do texto legal gerando essa insegurança para as empresas, que, as vezes pensando estar cumprindo a lei, é surpreendida por uma interpretação judiciária desfavorável. É claro que a Justiça do Trabalho tem um viés protecionista (e nem poderia ser diferente), mas, apesar disso, tenho observado surgir uma mudança de mentalidade na Magistratura Trabalhista, talvez mais antenada com a realidade atual e consciente de que essa nova realidade socioeconômica impõe uma leitura diferente das relações de trabalho do que aquela da época da edição da CLT. Porém, mesmo o despontamento desse entendimento mais equilibrado na Magistratura Trabalhista não é suficiente, por si só, para mudar o comportamento da JT. Somente com algumas mudanças legislativas isso seria possível. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho simplesmente aplica a lei. Mas vale alertar: antes de serem prejudicadas, muitas empresas se beneficiam desta insegurança jurídica, operando à margem da legalidade para sua maior lucratividade.

Ton disse:
12 de janeiro de 2016 às 11:06

Os parasitas da relação trabalhista: Todos que atuam entre empregado e empregador . Não vale a pena empreender. É muito risco e baixíssimos benefícios.

Edson Sampaio disse:
12 de janeiro de 2016 às 11:48

Eu como advogado, aqui em Belo Horizonte passo muito distante do prédio trabalhista porque tenho medo de advogar nessa Justiça. Os juízes são metidos e arrogantes. Sequer o advogado pode conversar com eles. Eles são melhores que qualquer tipo de Deus. A Justiça sim, deveria se chamar "Justiça do Trabalhador" e nunca "Justiça do Trabalho".

LINDEMBERG F PARDIM disse:
12 de janeiro de 2016 às 11:50

Li a matéria e discordo em todos os sentidos. Por alguns instantes, fiquei com peninha de alguns empresários: Coitadinho do Banco Itaú, ano após ano amarga sérios prejuízos fruto de ações trabalhistas e atuação do MPT. Também me deu vontade de passar o chapéu para socorrer o HSBC que passa por sérias dificuldades por culpa dos empregados. Por favor! Dê-me paciência. Grande parte das ações trabalhistas que hoje tramitam no judiciário tem por objeto a falta de pagamento de salários ! O restante versa sobre a falta de pagamento de direitos mínimos, como jornada extra, etc. Por favor, a escravidão já foi extinta no Brasil há 128 anos, ou será que estou enganado. Há! Estou enganado sim, o MPT ainda atua em ações cujo objeto é trabalho escravo. Não sei exatamente de onde os ilustres congressistas tiraram suas conclusões, realmente gostaria de saber. É também necessário que se entenda que as convenções e acordos coletivos não gozam de garantia absoluta por razões óbvias; os sindicatos no Brasil ainda são alimentados por contribuição compulsória com garantia estatal, ou seja, ainda guardam resquícios de braço administrativo do Estado. Em um país em que a distância entre o trabalhador do chão é anos luz em relação ao patrão, a Justiça do Trabalho e o MPT são as únicas instituições com as quais se pode ter esperança de melhorias nas relações de trabalho. Basta cumprir as leis. isso digo diariamente. Se não souber como cumprir as leis contrate especialistas para orientar. Eu me proponho a isto. Agora, querer levar vantagem e tirar proveito do trabalhador hipossuficiente é abuso de direito e tentar se fazer se coitadinho é fazer piada com a sociedade. O assunto também me lembra muito a relação entre fabricante/fornecedor e consumidor. Levar vantagem em tudo.

José Fernando de Araujo disse:
12 de janeiro de 2016 às 12:34

Tendenciosa é a palavra para a postura atual da Justiça do Trabalho. Para o empregado basta um sopro fraco para fazer prova de qualquer absurdo que ele alegue. A empresa precisa ter provas quase que divinas para tentar convencer o magistrado de que cumpriu a lei. O formalismo exigido para as empresas parece ter saido de um cartório do séc. XII. Cansativo essa figura de explorador que se aproveita do explorado. A pessoa trabalha dois meses e entra pedindo R$ 50.000,00 com dano moral e tudo mais que o papel aceitar (aceita tudo). Claro que existe direitos devidos aos trabalhadores, mas indubitável que virou loteria. O exagero do reclamante nunca é punido. Litigância de má-fé para o empregado é ave rara de ser ver. Tive que viajar para um Estado distante para ter que provar que a empresa que representava jamais contratou o reclamante. Nem sei como fomos parar no polo passivo junto com a empresa principal. Nem o advogado do reclamante soube explicar. Simples assim. Como a lei não basta, o acordo coletivo não basta, a interpretação é extremamente variável o acordo judicial, mesmo tendo ciência do dever cumprido ou de que existe evidentes exageros, virou a politica a ser seguida. Exagero também a sua extinção mas necessário mudar a visão tendenciosa ao reclamante.

Sperandeo disse:
12 de janeiro de 2016 às 12:50

A melhor relação capital/trabalho deverá ser formalizada entre patrão e empregado através de contrato, aonde será explícito seus direitos, na forma de jornada e ganho salarial, sem tanto adicionais vigentes, e sem a interferência do Estado. Nada mais!

Hamilton Magalhães disse:
12 de janeiro de 2016 às 13:12

Ler um artigo desses após o almoço quase me leva a botar tudo para fora, mas lendo o comentário do Sr. Lindemberg Jardim me senti mais confortável, pois ele responde bem a todos os absurdos do texto.
Por outro lado, recomendo ao Sr. Edson Sampaio frequentar sim a JT, pois lá é possível se aproximar do juiz entre uma audiência e outra e, com todo o respeito que cultivamos no Direito, fazer seus pleitos. Ao contrário do Fórum aqui de Belo Horizonte, onde nunca passo do assessor que me atende no balcão da secretaria da vara.
Já o Sr. Tom, que não é advogado e pelo visto não é regido pela CLT, seria melhor conhecer a realidade dos trabalhadores e de como o patrão no Brasil pensa que tem uma senzala a seu dispor. O que alguns chamam de segurança jurídica nada mais é do que liberdade total para o grande massacrar o pequeno, se o Sr. David Neeleman não entende como funciona a relação trabalhista no Brasil, talvez seja melhor ele propor que o pagamento seja feito por hora trabalhada, como é lá no seu país, desta forma o patrão não teria como ignorar o pleito de pagamento integral das horas trabalhadas.
Quanto ao posicionamento do Sr. Vitor será preciso ele se tornar empregado e se dar conta que a lei é mais simples do que parece, só quem não a quer cumprir é que a acha complicada.
Quanto ao Sr. ACUSO, que não revela o nome, irônico falar mal da JT e atuar no ramo do Dano Moral.

Leandro Melo disse:
12 de janeiro de 2016 às 14:28

Confesso que ao ler este artigo ontem fui dormir preocupado, não pelo artigo em si, mas pelos comentários postados. Que o texto é parcial não há dúvidas, mas ao ver que, ontem, muitas pessoas concordavam com o mesmo é assustador. Por sorte, hoje resolvi rever o texto e encontrei aqui os comentários dos Srs. LINDEMBERG F PARDIM, Renan da Silva, Felisberto Vilmar Cardoso, Ricardodireito, Hamilton Magalhães, JB, entre outros. Já estava preocupado com os rumos de um país onde as pessoas, ainda, propagam que "trabalhador honesto não aciona a JT" (Só pode ser piada!); que o empregador não deve assumir o risco da atividade (Essa ainda estou tentando acreditar que li, veja bem: a empresa lucra e o empregado é quem arca com os prejuízos? Que beleza!!!). Em outro ponto, é verdade que a mentalidade dos juízes está mudando, a cada dia são empossados magistrados mais novos, a maioria deles tem como única experiência jurídica (e de vida) assinar peças de amigos, isso reflete diretamente nas decisões. Outro dia tive uma caso de um magistrado que indeferiu o pleito de 2:48hrs extras por dia, sob o argumento de que seriam um pedido genérico, pois "a JT não é contadoria", ressalte-se que essas horas extras estavam consignadas nos cartões de ponto e não havia pagamento nas fichas financeiras. A desigualdade social no país só aumenta. Vejo muita gente reclamar de barriga cheia. Estão falindo, mas mantendo um nível bem alto? Não buscamos Justiça Social, mas assegurar direitos mínimos! É tão comum não depositar FGTS no Brasil; não pagar horas extras; não emitir CAT; não pagar férias dobradas; pagar por fora; empresas em nome de laranjas que costumam fechar sem pagar nada, com os sócios reais cheios de bens.

Gledis de Morais Lúcio disse:
12 de janeiro de 2016 às 14:47

A Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista têm como princípio proteger o trabalhador, mas não é apenas isso que vem ocorrendo.
Seria muito justo que todos nós lutássemos para que os trabalhadores tivessem seus direitos respeitados, condenando as empresas ao pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, a indenização por danos causados a sua dignidade e principalmente medidas para garantir os a segurança e saúde dos trabalhadores.
Mas o que acontece hoje é o incentivo e permissão da litigância de má-fé de forma quase criminosa, sem punição à falsas testemunhas, condenações desproporcionais, tratando empresários honestos como bandidos, ignorando o papel social das empresas. Hoje é muito comum transferir para as empresas os deveres que deveriam ser cumpridas pelo Poder Publico, isso passou dos limites e não ocorre em nenhum lugar do mundo.
Não são fatos isolados, todos os advogados de reclamada na área trabalhista têm um caso absurdo de injustiça para contar.Atualmente, mesmo as dispensas por justa causa muito bem aplicadas são convertidas na Justiça do Trabalho, e os fundamentos chegam a ser engraçados, com verdadeiro incentivo a crimes e imoralidade. Já li sentença em que o juiz trabalhista declara em um trecho: “mesmo considerando que a testemunha da reclamante está mentindo, considero como verdadeira a data por ela informada”.
São centenas de decisões que gritantemente apóiam a litigância de má-fé e o enriquecimento ilícito, sem falar das desproporcionais indenizações por meros aborrecimentos da vida em sociedade, mas se cometidas por empresas resultará em condenação de forma totalmente desproporcional.
Por fim, devemos lembrar que a indústria de reclamações trabalhistas não gera empregos.

Maximo Senger disse:
12 de janeiro de 2016 às 15:09

Estou de uma felicidade imensa ao ler este artigo, e acrescento ainda as multiplas decisões que não são fundamentadas, e extrema interferência do Juiz na negociação de acordos, quero parabenizar mesmo o artigo e voltar a acreditar em um movimento de equilibrio.

Denis Soares Acioli disse:
12 de janeiro de 2016 às 16:01

Concordo com o artigo. Realmente o Brasil hoje insiste em complicar a vida das empresas, e isto somente diminuem as vagas. Porque a terceirização aqui é palavrão?

Olympio B. dos S. Neto disse:
12 de janeiro de 2016 às 16:02

O que causa insegurança na Justiça do Trabalho é que há uma divisão radical de lados.
Quem é ao lado do empregador acaba defendendo o empregador a qualquer custo, e quem e ao lado do empregado também age da mesma forma.
Traria mais segurança jurídica a magistratura do Trabalho deixando suas paixões de lado e adotando posturas mais próximas do que preceitua a lei.

Luiz Aquino disse:
12 de janeiro de 2016 às 16:36

Em muitos países desenvolvidos não existe Justiça do Trabalho. Será que ela é simplesmente desnecessária?

Vibe disse:
12 de janeiro de 2016 às 20:22

Eduardo Sylvio Vitor de Abreu - bancário e advogado pós graduado em Direito do Trabalho.
Quando o BEMGE foi adquirido pelo ITAÚ houve uma demandada de demissões sem que fossem analisadas as condições sociais de cada um dos demitidos. Na ocasião eu atuava como caixa e me foi muito melancólico ter feito os pagamentos de seguro desemprego a um senhor que havia sido demitido pelo banco ITAÚ. Ele foi gerente do BEMGE e simplesmente faltava pouco mais de um ano para se aposentar.
A cada ano que passa os lucros dos banqueiros são cada vez maiores e os serviços prestados a eles indo cada vez mais para uma categoria, que é a dos comerciários, que não tem poder de barganha alguma e são cada vez mais explorados, trabalhando 44 (quarenta e quatro) horas por semana, enquanto que a dos bancários é de 30 (trinta) horas por semana. Não é por acaso que no Brasil temos uma das piores distribuições de renda no mundo, apesar de seu PIB estar entre os maiores do planeta. Abraços!

JorgeAraujo disse:
12 de janeiro de 2016 às 22:01

Estimados senhores,

Sou Juiz do Trabalho e, muitas vezes, eu também me surpreendo com decisões de colegas. No entanto já na Faculdade de Direito eu aprendi que não é possível julgar sem examinar com atenção o conteúdo dos autos.

O que tenho percebido ultimamente é que muitas empresas deixam de investir em uma boa defesa, contratando escritórios que fazem advocacia de massa que, via de regra, enviam para as audiências advogados sem nenhum conhecimento do conteúdo do processo e que, não raro, conduzem o processo em prejuízo de seu próprio cliente.

Frequentemente, fazendo uma análise da minha decisão, percebo que se a empresa não tivesse apresentado defesa, talvez a decisão não fosse tão prejudicial quanto aquela tomada a partir de uma contestação mal feita e de uma instrução mal conduzida.

Muitas vezes somos nós juízes que temos, à vista de teses estapafúrdias, que determinar diligências para alcançar, ainda que minimamente a verdade.

Não apenas trabalhadores, mas também as empresas abusam no direito de litigar, muitas vezes repetindo teses já superadas pela jurisprudência dos tribunais superiores simplesmente porque, ao contrário de outros países, como, por exemplo, os Estados Unidos, não há uma penalização para os grandes litigantes.

O processo é um meio de solução de um conflito, mas que depende da participação ativa de todos os seus atores, fazer economia na defesa, em especial perante o primeiro grau de jurisdição, pode ser um erro fatal, que é frequentemente cometido por empresários que, posteriormente, culpam ao magistrado que tem o dever indeclinável de resolver o litígio.

Antonio D. Guedes disse:
12 de janeiro de 2016 às 23:15

Milagre é ser ao mesmo tempo marxista e fascista; ser intervencionista por obrigar patrões ao que deveria caber ao Estado que não pode intervir (só para beneficiar poderosos); obrigar o que manda e lucra suportar o risco de sua exploração econômica; ser tão poderosa que quebra matriz estrangeira de banco muito lucrativo aqui!.. No capitalismo uns ganham bem como rentistas ou empreendedores, com seus bens protegidos desde a Constituição, acionados pelo trabalho alheio. Como se supõe que sejamos humanos e civilizados, os que trabalham têm proteções pessoais e sociais que visariam um equilíbrio, sempre utópico ante a proteção jurídica absoluta dos interesses capitalistas. O Direito do Trabalho é o viabilizador das livres empresa e propriedade por pacificar e garantir-lhes o trabalho. Se a maioria das empresas, aqui, são acionadas e condenadas (nos juízos trabalhista, tributário, do consumidor, do meio ambiente, de todos!) e não no norte maravilha (Europa e EUA), é porque lá, ao contrário, a maioria cumpre a lei: as mesmas que atuam aqui, da tragédia e destruição ambiental do R.Doce à aberração da telefonia, às lesões ao consumidor, à manipulação fiscal-financeira, do trabalho e dos direitos trabalhistas. Delas as nacionais copiam os moderníssimos métodos de gestão, das lesões tributárias, de consumo e ao trabalhador, com o trabalho escravo e a chantagem da mentira deslavada e ilógica de que só livres para manipular o trabalhador é que podem lhe garantir emprego...

Ricardo NB disse:
13 de janeiro de 2016 às 01:14

Hahaha... Itaú, HSBC e JBS injustiçados pela JT? Isso, sim, é uma boa anedota. Por coerência moral, aqueles q defendem o fim da JT também deveriam exigir o fim do direito consumerista, afinal basta qualquer consumidor reclamar no judiciário que ganha alguma coisa, não é? Também acabemos com a Justiça Eleitoral, afinal coitados dos nossos políticos e candidatos sempre acusados injustamente por inescrupulosos e aproveitadores!
As indenizações no Brasil (vide "Série Pensando o Direito - nº 37/2011" do CNJ) são pífias e ridículas se comparadas com as dos EUA. Mas enquanto lá isso significa segurança jurídica e sinal de civilidade, aqui é "insegurança" e uma "aberração". Conheço muitos empregadores e empresas que jamais foram condenadas na JT mas estão em dificuldades por terem concorrentes desleais que se beneficiam do "protecionismo" da CLT e da JT! (ironia, para quem não entendeu...)

O IDEÓLOGO disse:
13 de janeiro de 2016 às 20:44

Enquanto o Direito do Trabalho tem por objetivo a proteção do trabalhador como integrante de uma comunidade no qual o lucro é perseguido, incessantemente, pelas empresas, estas desfrutam, diante do Estado, de teorias que enfraquecem o direito deste em perseguir a cobrança do tributo. O único pensador que se preocupou com o trabalhador foi Karl Marx; todos os outros, sempre procuraram a criação de teorias para justificação do poder da elite. A Justiça do Trabalho, diante da forma de Capitalismo que se exerce nestas plagas, é a única garantia que possui o trabalhador de se contrapor ao poder econômico. Entretanto, ela precisa de atualização com a nova forma de trocas econômicas.

João B. disse:
15 de janeiro de 2016 às 00:07

E o pleno emprego no país só reforça minha afirmação.

João B. disse:
15 de janeiro de 2016 às 00:07

E o pleno emprego no país só reforça minha afirmação.

Marcio Hickman Domenici disse:
18 de janeiro de 2016 às 20:35

permitam-me analisar outras duas vertentes nessa "briga": 1) a praticamente inexistente penalização do reclamante por má-fé - É praxe a justiça trabalhista se abster de penalizar o reclamante pela sua explícita má-fé ao requerer verbas comprovadamente pagas, incentivando claramente o pleito de má-fé, o famoso "se colar, colou" inconsequente. 2) A "febre" da criação de sindicatos - Com apoio constitucional, infraconstitucional e governamental, criou- se uma "máquina" de contribuições e consequentemente de obscuros sindicatos, ávidos apenas pelas citadas contribuições, o que fragiliza os verdadeiros sindicatos e deveria ser objeto também do MPT. 3) A CLT sem dúvida foi um grande avanço para as relações trabalhistas. Resta certo, porém, que nenhuma legislação acompanha a evolução da sociedade, cabendo á jurisprudência e a melhor doutrina "atualizar" a interpretação do texto legal, no que os TRTs e o TST são muito tímidos e até retrógrados, ainda que atuem precipuamente para compensar o desnível entre o trabalhador e o empregador. Sem dúvida que se vê mais absurdos ratificados nessa especializada que em outras. O fato é que a pessoa precisa atuar dos dois lados para entender as peculiaridades de cada lado. A virtude está no meio - "in meso virtus".
At. Marcio H. Domenici

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