A tributação aplicada a veículos automotores não abrange veículos aquáticos, porque só a União pode criar regras sobre embarcações e também porque o IPVA tem a finalidade de substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), voltada ao transporte terrestre. Assim entendeu o juiz José Henrique Dias da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, ao proibir que o governo de Pernambuco cobre imposto da proprietária de uma lancha.
A autora apresentou mandado de segurança contra uma recente norma que fixou em 6% a alíquota de IPVA “para embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet ski”, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. A Lei estadual 15.603/2015 faz parte de um pacote de medidas fiscais propostas ao Legislativo no ano passado para melhorar o caixa do governo.
Um dispositivo em vigor desde 1993 já previa esse tipo de cobrança, mas a norma era ignorada na prática porque o Supremo Tribunal Federal posicionou-se contra medida implantada por outro estado. Segundo o advogado Armindo Morim, do Corrêa Rabello, Costa & Associados, que representou a autora, o governo sinalizou que começaria a exigir o pagamento a partir deste ano, como forma de sobreviver à crise econômica, apostando em novo entendimento de tribunais superiores.
A estratégia não passou no juízo de primeiro grau. Em liminar, Dias da Silva apontou que o STF já tem “firme entendimento no sentido de que a matriz de incidência respeitante a propriedade sobre ‘veículos automotores’ não abrange embarcações e aeronaves”. Ele aponta que, no Recurso Extraordinário 134.509, o ministro Sepúlveda Pertence (hoje aposentado) afastou a interpretação meramente gramatical ao dispositivo referente ao IPVA, “devendo-se considerar não só a finalidade do tributo em questão substitutivo da TRU, como também o fato de que a disciplina normativa das embarcações é de competência da União, não possuindo os estados e municípios qualquer ingerência sobre tal assunto”.
O juiz escreveu ainda que o artigo 158, inciso III, destina 50% da arrecadação do imposto para o município onde estiver licenciado o veículo. Essa regra só faz sentido, afirma, quando se fala na propriedade de veículos terrestres, submetidos a licenciamento nos municípios de domicílio dos proprietários.
Com a decisão, o Fisco estadual fica impedido de exigir o pagamento do IPVA sobre a lancha da autora do processo. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo 0025319-11.2015.8.17.2001
A saga sobre o bolso do contribuinte continua feroz. Parece, na visão politica, que não tem fundo, é IPV, IPTU, IRPF. Falar em cortar gastos e mordomias....aí não pode.
Iates! Não é sinônimo de rico, nem ter um jetski. É uma questão de qualidade de vida, se você pode porque não ter. Tem pessoas que tem tres ou mais carros, na garagem nem por isto podemos afirmar que ricos ou privilegiados, é uma questão de poder ter. No Brasil a Cultura Náutica e Mentalidade Marítima não é conhecida, não é explorada corretamente. Em outros países é notório a postura de incentivo pois é uma economia que gera emprego e serviços, além de infraestrura turística. A nossa legislação engatinha neste patamar de ver a nossa amazônia azul de forma mais adequada e preservada tanto na questão ambiental e cultural. O desconhecimento é total https://www.facebook.com/notes/632598116 758145/ costume do Brasileiro não prestigiar o próprio país ao reclamar as suas ansiedades e angústias fazer comparações erroneas e absurdas. Somos um país ganhadores de medalhas olímpicas na náutica, mais ainda muitos não sabem o que é isto, pelo puro preconceito cultural de simplesmente achar que quem tem um barco é rico. A tempos atrás participei de uma renião de tributarista que desejavam tributar Iates ( conceito genérico para afirmar a riqueza burra brasileira ) do treze presente queriam taxar Iates ( ou seja todos os barcos ) como se fosse a salvação da economia brasileira. Depois de vários comentários absurdos pedi a palavra, e disse tenho um carro velho e um barco e não sou rico. Voces tem mais de um carro na garagem e se conderam pobres. Realmente uma pobreza de espírito abrange a falta de cultura náutica e mentalidade marítima.
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