Supremo e TRF-4 apontam ao menos 18 erros de Moro na “lava jato”

O juiz federal Sergio Fernando Moro manteve prisões com fundamentos genéricos, tenta aplicar uma espécie de juízo universal e violou competência do Supremo Tribunal Federal ao deixar de enviar à corte investigação que citava autoridades com prerrogativa de foro. Para quem não acompanha de perto a famosa “lava jato”, essas afirmações podem parecer tiradas da recente carta de advogados contrários a medidas tomadas na operação. Todas elas, porém, são conclusões do STF, onde ao menos 11 decisões de Moro foram derrubadas entre 2014 e o início de 2016.

Levantamento da revista Consultor Jurídico identificou outras sete determinações reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde que os processos entraram na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja quadro abaixo). Como a maioria dos recursos foi negada, o caso continua em andamento e está próximo de completar dois anos, sem indícios de chegar ao fim.

Advogados apostam que ainda será reconhecida a nulidade de dados sobre contas bancárias na Suíça usadas pelo Ministério Público Federal. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. Mas o MPF trouxe da Suíça documentos sem aval do Ministério da Justiça.

Para o procurador regional da República Vladimir Aras, não houve problema no procedimento, por considerar que contatos prévios com as autoridades suíças permitiram a solicitação de dados “precisos, adequados e completos”.

Uma série de procedimentos da “lava jato” também já foi alvo de questionamentos, como relatou a ConJur. Advogados reclamam de vazamentos seletivos, dizem que a Polícia Federal demorou a informar indícios de envolvimento de deputados federais, apontam disparidade de armas em relação ao MPF e avaliam até que Sergio Moro complementa o trabalho da força-tarefa, com perguntas parciais – segundo cálculos da defesa da empreiteira OAS, o juiz fez 2.297 questionamentos durante as audiências, enquanto os procuradores fizeram 953.

Em seus despachos, Moro nega prejudicar a defesa. Membros do MPF, por sua vez, reforçam que a maioria dos atos do juiz foi mantida por tribunais superiores até agora. Em julho de 2015, levantamento da força-tarefa concluiu que advogados de defesa só haviam ganhado 3% dos recursos até então. No Superior Tribunal de Justiça, nenhum argumento passou.

Lupa nos atos processuais
O Supremo acabou intervindo para liberar investigados presos em caráter preventivo, mesmo antes que tribunais inferiores analisassem pedidos de Habeas Corpus em colegiado, como é praxe na corte. “É verdade que sobejam elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves”, reconheceu o ministro Teori Zavascki ao analisar a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, em fevereiro de 2015.

“Porém, o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país, subtraindo-se à jurisdição criminal. Não houve, contudo, a indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal”, afirmou Zavascki em voto seguido por unanimidade na 2ª Turma do STF.

O entendimento abriu caminho para outras 14 solturas, em seis decisões posteriores. Em abril, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o clamor público não sustenta a prisão preventiva”, mesmo que a liberdade de acusados gere sensação de impunidade. No último dia 15 de janeiro, foi o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, quem constatou “constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar” do publicitário Ricardo Hoffmann. O ministro considerou suficientes medidas cautelares como entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com outros réus.

Maior repercussão teve a decisão do Supremo de fatiar a “lava jato”, considerando que outros juízos deveriam analisar “filhotes” do caso. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli.

No TRF-4, foram derrubados decretos de prisão preventiva baseados em notícias de jornais. Em abril de 2015, Moro entendeu que a medida era necessária diante de relatos de encontros entre advogados de investigados com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O juiz assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que os veículos de imprensa têm “credibilidade”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, concordou que a conversa com o ministro parecia “moralmente questionável”, mas disse que não havia nos autos nenhum fato concreto justificando “imposição de medida tão extrema” nem faria sentido responsabilizar os acusados por atos de terceiros. 

Veja quais foram as decisões revistas em tribunais superiores:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Prisões irregulares

> Data: 10 de fevereiro de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Renato Duque, ex-diretor da Petrobras

“A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta corte”, afirmou o ministro Teori Zavascki. “O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, mesmo porque a decisão não relaciona medidas judiciais concretas de busca desses valores que, para sustentá-la, haveriam de ser certos e identificáveis.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 28 de abril de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.

“Corréus com situação processual significativamente assemelhada à do ora paciente [Ricardo Pessoa] (…), após firmarem acordo de colaboração premiada, tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Tendo sido eficaz, nesses casos, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, não há razão jurídica justificável para negar igual tratamento ao ora paciente. É certo que não consta ter o paciente se disposto a realizar colaboração premiada, como ocorreu em relação aos outros. Todavia, essa circunstância é aqui absolutamente irrelevante, até porque seria extrema arbitrariedade (…) manter a prisão preventiva como mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a Lei, deve ser voluntária”, afirma Zavascki.
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 5 de maio de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente do Conselho de Administração do Grupo Galvão

“A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta justificativa superveniente para o encarceramento cautelar, a não ser conjunto de elementos que reforçariam convicção sobre materialidade e autoria, o que, por si só, como registrado, não é suficiente para decretação da prisão preventiva (…) A instrução criminal foi praticamente concluída, tendo sido colhida toda a prova acusatória (interceptações telefônicas, buscas e apreensões, perícias e oitivas de testemunhas), restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa. Portanto, no que se refere à garantia da instrução, a finalidade da prisão preventiva já está exaurida.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 16 de outubro de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Alexandrino de Salles Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht e ex-vice-presidente da Braskem

“No tocante aos fatos supervenientes relacionados às supostas interferências na colheita da prova, a decisão [de primeiro grau], nesse ponto, não faz qualquer referência ao paciente. Os fatos mencionados dizem respeito unicamente a outro investigado, de modo que não podem ser considerados para a decretação de nova prisão preventiva do paciente. (…)
O outro fundamento do decreto prisional é o da necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e o receio de reiteração delitiva. Ocorre que a jurisprudência desta Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 15 de dezembro de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Adir Assad, empresário e doleiro

“Não obstante que as instâncias de origem tenham buscado apontar diversos elementos atuais que indicariam o risco de reiteração delitiva de Adir Assad, as circunstâncias indicadas não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Teori Zavascki, acrescentando que o decreto de prisão descreve “conjecturas e intermediações”, sem deixar claro qual seria o papel das pessoas jurídicas citadas nos fatos delitivos nem o período em que Assad teria integrado o quadro societário da empresa Santa Sônia Empreendimentos Imobiliários.
Acórdão ainda não publicado (HC 130.636)

> Data: 15 de janeiro de 2016
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Ricardo Hoffmann, publicitário

“Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o presidente do STF, ao julgar pedido no plantão do tribunal. Ele aponta jurisprudência consolidada na corte no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.
Decisão ainda não publicada (HC 132.406)

Competência da 13ª Vara Federal de Curitiba

> Data: 18 de maio de 2014
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e outros presos no início da operação

“De tudo se constata que a autoridade impetrada [juiz Sergio Moro], como ela mesmo o reconhece, vendo-se diante de indícios de participação de parlamentar federal nos fatos apurados [então deputado André Vargas], promoveu, ela própria, o desmembramento do até então processado, remetendo apenas parte dele ao Supremo Tribunal Federal. Ocorre, porém, que o Plenário desta Suprema Corte mais de uma vez já decidiu que ‘é de ser tido por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais’. (…)

É certo que [n]a jurisprudência do Tribunal [tem] se adotado, mais recentemente, orientação no sentido de promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito (…) Todavia, essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 23 de setembro de 2015
Quem julgou: Plenário, por maioria de votos
Quem foi atendido: investigados por supostas fraudes no Ministério do Planejamento

“Não se vislumbra, portanto, como a prova de crimes em tese ocorridos naquela sociedade de economia mista [Petrobras], relativos a pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de contratos, possa influir decisivamente na prova de crimes supostamente praticados no âmbito do Ministério do Planejamento”, avaliou o relator, ministro Dias Toffoli.

“Não se cuida, a toda evidência, de censurar ou obstar as investigações, que devem prosseguir com eficiência para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores. Cuida-se, isso sim, de se exigir a estrita observância do princípio do juiz natural (…)
O fato de um juiz de um foro em que encontrado um cadáver ser o primeiro a decretar uma medida cautelar na investigação não o torna prevento, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal, para a futura ação penal caso se apure que o corpo tenha sido apenas ocultado naquela localidade e que o homicídio, em verdade, tenha-se consumado em outra comarca. Nessa hipótese, prevalece o forum delicti commissi (foro do lugar da infração), critério primário de determinação da competência, pois a prevenção não pode se sobrepor às regras de competência territorial.”
Clique aqui para ler o voto do relator.

> Data: 2 de outubro de 2015
Quem julgou: Teori Zavaski
Quem foi atendido: réus acusados de pagamento de propina para a construção da usina Angra 3, licitada pela Eletronuclear

“Não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos delituosos indicados, envolvendo parlamentar federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, l, da Constituição da República, ainda que involuntariamente.

Embora não tenham sido indicados os nomes ou os cargos dos ‘agentes políticos’ referidos no depoimento, a simples menção de envolvimento de qualquer deles nos fatos delituosos apontados já seria robusto indicativo para alteração da competência (…). É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas.

De qualquer modo, em depoimento prestado na Polícia Federal, o ora reclamante confirmou a existência da reunião e confirmou que, na oportunidade, o senador Edison Lobão, então ministro de Minas e Energia, havia solicitado contribuição eleitoral para o PMDB (…) Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.”
Clique aqui para ler a decisão.

Exercício da defesa

Data: 21 de janeiro de 2015
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Carlos Alberto da Costa e Silva, advogado

“Verifica-se, pois, que o juízo processante negou ao reclamante acesso aos autos do Inquérito 5064906-23.2014.404.7000/PR de forma fundamentada, mencionando, para tanto, além do caráter sigiloso das investigações em andamento, a inexistência de direito de defesa a ser exercido, por ora, pelo reclamante, ante a ausência de indiciamento (…)

Entendo que a negativa de acesso aos autos do Inquérito não se afigura razoável. Vale dizer, o acesso aos elementos de prova, que já documentos e digam respeito ao reclamante, ainda que não indiciado, deverão ser a ele franqueados, mediante imediato acesso aos autos dos caderno investigatório, e não apenas nas 48 horas anteriores a sua intimação para prestar depoimento, como forma de resguardar o exercício do direito de defesa.”
Clique aqui para ler a decisão.

Data: 16 de junho de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: executivos da OAS

“O requerimento de acesso aos registros de áudio e vídeo dos mencionados depoimentos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo foi negado pelo juízo reclamado com o fundamento de que a medida não seria necessária, assim como poderia implicar violação à imagem do colaborador. (…)

A Lei 12.850/2013, quando regula a colaboração premiada em investigações criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e ao procedimento correspondente (art. 7º), sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de recebimento da denúncia (…) Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus próximos (…) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 7º, parágrafo 2º). No caso específico dos colaboradores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, essas circunstâncias não se revelam presentes, tendo em vista que já tiveram as identidades e imagens expostas publicamente.”
Clique aqui para ler a decisão.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Prisões irregulares

> Data: 7 de abril de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: João Auler, presidente do conselho de administração da construtora Camargo Corrêa

“Traz o decreto de preventiva como novo o fundamento o fato dos advogados dos acusados e das empreiteiras terem tentado obter influência política em favor de seus clientes [por meio de reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo] (…) Embora seja notório que tal reunião tenha de fato ocorrido, não se tem nos autos nenhum fato concreto que justifique a imposição de medida tão extrema”, escreveu o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

“Não se tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da Justiça. Ademais, ainda que pareça moralmente questionável a tática de alguns poucos advogados de se reunirem com uma das mais altas autoridades do Poder Executivo, não há ilegalidade quanto a isso. Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no processo, de modo a colocar em risco as investigações ou a instrução. Mesmo que alguma tentativa de influência tivesse ocorrido, (…) as consequências jurídicas deveriam ser espraiar para além daqueles que se acham segregados.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 15 de abril de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia

“Da mera reunião com o ministro da Justiça, é inviável supor que há claro risco à autonomia e independência constitucional dos órgãos jurisdicionais. Inexistindo, assim, nenhum ato concreto capaz, efetivamente, de prejudicar a aplicação da lei penal e que justifique o novo decreto de prisão preventiva, impõe-se a sua revogação”, disse em seu voto o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
Clique aqui para ler o acórdão.

Falta de provas para condenações

> Data: 22 de setembro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: André Catão de Miranda, gerente do Posto da Torre

“Para que fosse possível reputar o acusado como penalmente responsável pela lavagem de dinheiro decorrente dos depósitos que realizou, seria indispensável a convicção acima de qualquer dúvida razoável no sentido de que teria executado de modo consciente as ordens criminosas de Carlos Habib Chater [dono do posto]; seria preciso afirmar a clara percepção do apelante de que estava a contribuir para o cometimento do crime de lavagem de capitais”, avalia o relator do acórdão, Leandro Paulsen.

“Verificou-se que a feitura de pagamentos em nome do Posto da Torre consistia em sua atividade diuturna e que, portanto, não tinha razão para duvidar que as ordens que cumpria extrapolavam os limites de sua costumeira atividade de gerente financeiro da empresa. A tese de defesa, assim, é verossímel e não foi desmentida por elementos concretos que apontem para o dolo da conduta.

Ademais, considerando que a conduta pura e simples de depositar valores pode ser lícita (…), entendo que incide na hipótese o art. 22 do Código Penal, segundo o qual o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal do superior hierárquico implica punição apenas do autor da ordem. Portanto, por não existir prova suficiente para a condenação, deve o réu André ser absolvido.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 10 de dezembro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: Nelma Kodama, doleira

“Narra a denúncia que Nelma Mitsue Penasso Kodama dissimulou e ocultou a propriedade de um automóvel Porsche Cayman em nome de um empresário, adquirido em novembro de 2013 pelo valor de R$ 225.000,00 com o produto dos crimes de operações ilegais no mercado paralelo de câmbio e de evasão de divisas. (…) No caso, entendeu o magistrado a quo pela configuração do delito de lavagem”, relatou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

“É assente na jurisprudência que o mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. (…) A ré, em seu interrogatório, relatou que participou da negociação do bem, mas que o dinheiro para pagamento era de sua mãe. Disse, também, que iria transferir o automóvel após a quitação. Observa-se que, embora não haja dúvidas de que foi Nelma quem negociou o automóvel, não restou devidamente comprovada a origem dos valores transferidos para pagamento.

Na hipótese, diante apenas da manutenção do registro do bem em nome do antigo proprietário por pouco tempo após a quitação – conduta que, quando muito, poderia configurar ato preparatório -, não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro.”

Exercício da defesa

> Data: 24 de setembro de 2014
Quem julgou: João Pedro Gebran Neto
Quem foi atendido: Carlos Habib Chater, dono de posto usado para lavagem de dinheiro

“Narra a defesa que, ao longo das investigações e das ações penais o magistrado de origem ‘vem desrespeitando o disposto no Código de Processo Penal e aplicando uma forma totalmente inovadora de intimação dos advogados e início da contagem de prazo para os defendentes’. Sustenta que a autoridade coatora [juiz Sergio Moro] vem determinando a realização de intimações por meio telefônico (…)

A exceção da sistemática de intimações do processo eletrônico comporta temperamentos, sobretudo quando o aguardo da intimação pelas vias normais, puder resultar prejuízo a qualquer das partes do processo ou perecimento do próprio direito discutido. Não é este o caso dos autos porém. Em se tratando de ato processual sem nenhuma peculiaridade que lhe exija celeridade extraordinária, deve prevalecer a regra geral do processo eletrônico.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 7 de agosto de 2015
Quem julgou: João Pedro Gebran Neto
Quem foi atendido: Renato Duque, ex-diretor da Petrobras

“Informa a defesa que a Petrobras instituiu Comissões Internas de Apuração/Auditoria, com a finalidade de, grosso modo, verificar a licitude de contratos firmados no âmbito da empresa. Diz que, durante a instrução, requereu a juntada dos relatórios das referidas CIAs [mas o pedido foi negado pelo juiz Sergio Moro]. (…)

Vejo como bastante razoável o pedido da defesa (…) Calha referir que não se trata de prova de difícil ou improvável obtenção, tendo a Petrobras inclusive anotado para a possibilidade de cumprir a decisão judicial até o dia 14/08/2015. Mesmo que se esteja diante de processo com réus presos, não se mostra excessivo o tempo extra de processo necessário à busca da verdade real.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 1º de outubro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: ex-deputada Aline Corrêa

“A cronologia processual está a exigir que previamente à audiência haja tanto a citação, quanto a defesa preliminar e sua apreciação”, disse o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator. “Foram realizadas audiências nos dias 23 e 26/06/2015. Na primeira delas, a corrigente Aline Lemos Correa de Oliveira Andrade deu­-se por citada, passando, então, a fluir o prazo para apresentação de resposta à acusação. A resposta à acusação foi juntada aos autos em 01/07/2015 (evento 135). Analisando a peça defensiva inicial, verifica­-se que há expressa referência à imprestabilidade da denúncia e à inexistência do fato tido por ilícito. Assim, flagrante a inversão processual, na medida que houve inversão na ordem processual.

A teor do disposto no art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao receber a denúncia o magistrado deverá citar o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Esta resposta é obrigatória, na forma do art. 396­A, § 2º, do mesmo diploma. Após a apresentação da resposta o juiz deverá decidir acerca das arguições preliminares da defesa, podendo, se for o caso, absolver sumariamente o acusado, segundo a dicção do art. 397, ainda do CPC. Vencida esta fase preambular, passa­-se à colheita de provas, mediante diligência e audiência de instrução e julgamento.”
Clique aqui para ler o acórdão.

* Texto alterado às 13h40 do dia 25/1/2016 para correção de informação.

Hélder Fernandes Neves disse:
24 de janeiro de 2016 às 09:51

É com recursos que as decisões são revistas, em respeito ao devido processo constitucional, e não com cartinhas em jornal.
Essa reportagem só mostra que as eventuais irregularidades da operação estão sendo devidamente analisadas pelo Poder Judiciário, o que desqualifica as reiteradas tentativas de se desmoralizar esse poder.

Hélder Fernandes Neves disse:
24 de janeiro de 2016 às 09:51

É com recursos que as decisões são revistas, em respeito ao devido processo constitucional, e não com cartinhas em jornal.
Essa reportagem só mostra que as eventuais irregularidades da operação estão sendo devidamente analisadas pelo Poder Judiciário, o que desqualifica as reiteradas tentativas de se desmoralizar esse poder.

Martins Sócio Escritório disse:
24 de janeiro de 2016 às 10:09

E o Conjur continua fortemente empenhado em desacreditar a Lava Jato. Também tenho ressalvas a algumas decisões do juiz Sérgio Moro. É óbvio que num processo dessa magnitude há abusos e erros. Mas 18 equívocos é tema para reportagens? Podemos encontrar 18 erros em qualquer processo criminal comum. Certamente há centenas de decisões corretas e várias (muito mais de 18) foram referendadas pelos tribunais superiores.

Lucas Danilo Goes disse:
24 de janeiro de 2016 às 10:28

Vcs perderam o senso do ridículo!!!! Essa obsessão do CONJUR em atacar a lava-jato já virou piada. Basta ver quantos anúncios de advogados tem na página do Conjur. É fácil perceber de onde vem o "dinheiro" que financia essas "reportagens" de quinta categoria do Conjur que tenta a qualquer custo enterrar a lava-jato. RIDÍCULO.

JuizEstadual disse:
24 de janeiro de 2016 às 10:50

Realmente não pega bem para o Conjur, para dizer o mínimo, essa deliberada campanha de ataque à Lava Jato.
Com que moral este veículo de comunicação criticará a suposta parcialidade do juiz Sérgio Moro se suas "reportagens" não possuem um mínimo de isenção jornalística?

J. Ribeiro disse:
24 de janeiro de 2016 às 11:23

Não se pode negar o bom e corajoso trabalho da Policia Federal e do Ministério Púbico Federal que estão realizando no caso Lava a Jato.
Num universo de centenas de envolvidos, 18 supostos "erros" não desqualifica os trabalhos do juiz Moro. Pelo contrário, diante da imensidão do caso, tais supostos erros o qualifica como um ótimo juiz.
Por outro lado, alguns ditos "erros" não são erros processuais, pois decorrente de interpretação de regras e da situação fática e processual que o momento exigia e exige.
O caso Lava Jato não é apenas um simples processo criminal, mas politico-criminal, em que instituições, públicas e privadas, e autoridades estão envolvidas num esquema de corrupção e extorsão jamais visto.
Se o caso fosse em um país mais sério, certamente muitos já teriam se suicidado, outros obrigados a pagar milhões de dólares para responder o processo fora das grades.

José Cuty disse:
24 de janeiro de 2016 às 12:14

Que tal a Conjur apresentar o levantamento dos acertos do juiz Sérgio Moro? Ou quem sabe os erros dos advogados de defesa?

Advogado Futuro Promotor disse:
24 de janeiro de 2016 às 12:40

A parcialidade pérfida desta reportagem é tão indigna de nota que merece total repúdio dos operadores do direito. Trata-se de um nada jornalístico que não informa, apenas tenta dar apoio a advogados que tentam ser donos da República. Vergonha Conjur.

Helio Telho disse:
24 de janeiro de 2016 às 13:07

Essa matéria mostra que a Justiça brasileira está funcionando otimamente bem no caso #Lavajato. O juiz Moro tem errado muito pouco. E quando isso ocorre, as instâncias superiores tem feito os ajustes devidos. Precisamos replicar essa experiência nos demais casos.

Flávio Marques disse:
24 de janeiro de 2016 às 13:31

Considerando a magnitude e a infinidades de atos praticados por Mouro, essa PÍFIO número levantando (parcialmente) pelo CONJUR em nada desqualifica a atuação brilhante desse distinto Magistrado. Ademais, querer que o ser humano tenha 100% de acerto em sua vida profissional, familiar, estudantil é querer demais, não?! As instâncias superiores estão aí para isso mesmo: quando o ser humano encontrar-se com a sua falibilidade, o que é CERTO, outros estarão presentes para corrigi-lo! Agora, e os SEM NÚMEROS de decisões de Mouro MANTIDAS pelo TRF, STJ e STF? Isso o CONJUR não dirá, não?! Sem fazer nenhum levantamento, TENHO CERTEZA que os números de ACERTOS na lava-jato serão BEM SUPERIORES ao número de erros! No mais, isso é choro de advogado sempre ganhou MUITO dinheiro atuando justamente nos crimes que NUNCA eram punidos neste país. Agora que a maré virou, bradam como nunca, pois tornaram-se simplesmente MAIS UM (advogado) no meio da infinidade de advogados criminalistas! Mas como estamos em um país democrático (em teoria, pelo menos)... então, o CHORO É LIVRE!!!!

Eliseu Belo disse:
24 de janeiro de 2016 às 13:56

As perguntas de J. Silva constituem o melhor comentário! Uma pena que o site não irá respondê-las...

ANTONIEL - ADVOGADO disse:
24 de janeiro de 2016 às 14:10

É a conjur segue sua cruzada para desqualificar o trabalho de Moro. Apontar como erro, interpretações divergentes na qualificação de fatos a ensejar preventiva, é , no mínimo ser parcial e preconceituoso em relação ao dito juiz. No Brasil é assim, basta que os poderosos enfrentem a justiça para que se levantem os iguais tentando desqualificar esta mesma justiça. Justiça, na optica deste pessoal, é só quando um acusado de furto de 2 barras de chocolate "pega " 1ano e 6 meses de prisão.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
24 de janeiro de 2016 às 14:31

Há muito , venho desaprovando todas as acusações de parcialidade imputadas ao CONJUR , por seus fiéis , imparciais e assíduos , categorizados , leitores . Tenho evitado até mesmo de censurá-lo , defendendo , prematuramente, os seus contundentes posicionamentos .
Porém , minha atenção , cada vez mais refinada , tem me levado a concluir que as críticas são procedentes . Hoje , nesta extensa e maldosa reportagem , fica explícito que o CONJUR está a desserviço da "varredura" que , contra todos os safados , que são a maioria , dos "políticos , empresários e governantes de "escol" , sempre faltantes na "escola" de princípios e moralidades impostos por uma vida em Sociedade , são defendidos como nesta extensa e capciosa matéria , opondo-se à asséptica atuação dos Inigualáveis Dr. Juiz Sérgio Moro e de sua Extensa , Honrada Equipe do MPF e da Polícia Federal , atuando , em suma e dentro dos aceitáveis parâmetros legais , PARA EXTIRPAR O CÂNCER QUE ESTÁ TENTANDO FAZER FENECER A NOSSA ESBULHADA E ESMIGALHADA SOCIEDADE . como realçado pelo Ilustre Procurador da República , Dr. Sérgio Telho e pelo Dr. Auditor Fiscal , neste momento tão importante de nossas vidas , PORQUE NÃO REALÇAREM OS INCONTÁVEIS ACERTOS E O INCANSÁVEL TRABALHO QUE , CONTRA TODA A LEGIÃO DE CORRUPTOS , ESTÁ FAZENDO O DR. SÉRGIO MORO E SEUS JOVENS , PREDESTINADOS , COMPETENTES , INCORRUPTÍVEIS ASSESSORES, EM PROL DA VIDA DOS NOSSOS NETOS , BISNETOS , ETC...? PROVEM A SUA NEUTRALIDADE , DE PRONTO , PORQUE , CERTAMENTE , TEREMOS , TODOS OS DIAS, DURANTE MAIS DE HUM MÊS, O CONJUR TENDO QUE , SEGUIDAMENTE , EXALTAR A CAPACIDADE CIRÚRGICA DESSES NOSSOS "ANJOS PROTETORES" , LIVRANDO-NOS DA CANALHADA QUE , PROGRESSIVAMENTE , INFESTA O NOSSO QUERIDO E TÃO ESPOLIADO BRASIL .

Professor Edson disse:
24 de janeiro de 2016 às 15:06

Isso mostra que tudo na lava jato esta sendo respeitado, pra isso temos quatro instâncias, se caso houve algum erro cometido em primeiro grau é normal que as instâncias superiores concertem , por isso repito é muito pobre essa tática da defesa de alegar cerceamento de defesa ou alegar prisões ilegais, ou ainda alimentar tal falacia que os direitos dos réus estão sendo violados, esta aí , na própria reportagem, mostra que a justiça age com absoluta imparcialidade, diferente da defesa, que apenas se preocupa com os altíssimos honorários, muitas vezes pagos com o dinheiro da própria corrupção.

Professor Edson disse:
24 de janeiro de 2016 às 15:09

Nesse caso os advogados não erram, até porque não defendem seus clientes, apenas atacam as instituições.

deffarias disse:
24 de janeiro de 2016 às 15:55

Caramba, a ConJur é um prestador de serviço impecável. Promete e cumpre, sem medo do ridículo. Admirável!

Valdecir Trindade disse:
24 de janeiro de 2016 às 16:20

Podem espernear os bandidos; que esperneem os acoitadores; os pagos letra por letra; mas uma coisa é certa: o processo de assepsia do ambiente corrupto só está no começo. A nação não sossegará enquanto retomar o que é seu: os bens e a esperança, que hoje encontram-se nas mãos dos facínoras travestidos de políticos e empresários. Nunca se faz tão necessária a frase do general francês Robert Nivelle e repetida pela La Pasionaria.

wilhmann disse:
24 de janeiro de 2016 às 18:14

É estreme de dúvidas que Conjur é interessada nos resultados que legitimam à atuação dos advogados que asteiam a bandeira dos acusados. Entretanto, a questão não pode se eligida só por um chofre. Deverás, ninguém em sã normalidade do sistema nervoso duvida das boas intenções, penais, sociais de Moro. Entretanto, ainda que venha amenizar os interesses dos acusados a ressalva dos tribunais de grau superior, o fim é conhecido. Não podemos olvidar que estamos numa republica, repleta de falhas, em todas as searas, mas prima a mesma pelo respeito à dignidade humana, tão decantada aqui e em terras alheias, face o "due process of law", ampla defesa... e muitos mais. Não se pode nunca duvidar das garantias da lei, mesmo que quiça promova a bandidagem, haja vista que inexistindo-a, veja que em tempos remotos muitos foram seviciados, colocados no patíbulo e pelourinhos. Moro, pode com seu açodamento tisnar sua áurea popular, judicial, administrativa, tornando-se promovedor do mal, ao revés do bem. Nesse país reina uma duradoura morosidade de tudo, nada tem a velocidade de 3,0 X 10-8 m/s; a culpa de tanto, só pra citar, é da herança ibero-lusitana que copiamos, aliás, copiamos tudo de ruim. Mantivesse firme nas leis penais certamente não atrairia os holofotes midiáticos, mas teria um lugar célere no juízo ad quem. Philip Kotler, dizia, " Hoje tens que correr mais rápido pra ficar no mesmo lugar". Mais verdinhas, com os erros de Moro, renderá as causídicos dos acusados.

MMoré disse:
24 de janeiro de 2016 às 18:21

Texto e, sobretudo, título altamente tendenciosos. Dezoito decisões reformadas (e não necessariamente erradas) equivalem a que percentual do total de decisões exaradas por Moro? Faltou respeito ao leitor e ao jornalismo.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de janeiro de 2016 às 19:31

Na condição de apartidário, contudo, em que pese os títulos da teratologia aqui manifestada (Lei da inércia, No passarán, Conjur entrega!, Parcialidade explícita e por aí vai), estão se esquecendo que a Conjur está unicamente cumprindo o seu papel legal de informar à opinião pública, o que está de fato ocorrendo nos bastidores do PJ, nada mais. Entende-se que em sã consciência, é imprudente (e até mesmo irresponsável!) afirmar-se que alguém suspeito de um delito qualquer será sumariamente condenado. E como ocorre na "lava jato", todos os acusados estão sendo submetidos ao crivo do devido processo legal, até aí nenhuma novidade. Pois bem, o STF como guardião da Lex Mater está cumprindo o dever de casa, isto é, em comprovadas as falhas jurídicas e técnicas, está-se corrigindo os denunciados equívocos, e trazendo à baila a razão verdadeiramente jurídica, em manifesta preservação do dispositivo constitucional do sagrado direito de defesa e do devido processo legal, tão simples assim.

Juarez Araujo Pavão disse:
24 de janeiro de 2016 às 19:32

O Conjur está em desespero de causa por causa dos processados da Lava a Jato. Como seria bom, que esse informativo tivesse a mesma preocupação com os pobres, negros e desassistidos judiciais, inclusive pelas Defensorias Públicas, que abarrotam as cadeias públicas!

O IDEÓLOGO disse:
24 de janeiro de 2016 às 19:56

Os Tribunais Superiores podem elevar um Juiz, tomando-o como modelo a ser seguido, ou desprestigiá-lo, com reformas sucessivas de sentenças, adotando formalismo estéril. Esquecem que, a presunção, sendo forma de prova ou mero raciocínio lógico, também, recebe aprovação da ordem jurídica.

Tarcisio A. Dantas disse:
24 de janeiro de 2016 às 20:11

Tudo bem que decisões equivocadas merecem ser reformadas, sejam em que grau for. O que me chama atenção, entretanto, é a "dedicação" desta matéria em desabonar todos os trabalhos feitos na lava-jato. Caro autor, se gosta de números e estatísticas, destaque também, de maneira parcial, quantos milhares forma desviados, quantos recursos já foram interpostos, quantas decisões de Moro foram mantidas....

Observador.. disse:
24 de janeiro de 2016 às 21:21

Cada vez mais me convenço que vivo em um país insano.Dizem que a prova maior de insanidade é querer resultados diferentes fazendo as mesmas coisas.
Temos homicídios com índices de país em guerra e percebo que há anos as discussões são iguais e nada muda.Os menores matam, são presos, soltos em seguida, matam de novo...todo mundo sabe mas ninguém muda a lei (e apontam n motivos para a insanidade continuar igual).
Todo mundo sabe que se um político entra "classe média" no governo e termina rico e com todos os familiares milionários, é porque roubou - e muito - , mas todos fingem que não é bem assim.É preciso "provas contundentes"(talvez uma foto à lá Tio Patinhas, com a pessoa nadando em uma banheira de dinheiro).
Vivemos de forma permanentemente insana, neste triste país. Alguns, em palácios, em discussões que pensam ser de alto nível(pois o baixo nível lá fora continua o mesmo), pensam que se isolam mas apenas contribuem para que tudo permaneça como está, apenas com uma aparência diferente.
Quanto ao Juiz Moro, chega a ser divertido cobrar dele aquilo que ninguém oferece.Perfeição. Provavelmente, como todos os outros, ele erra sim.Mas está buscando, ao menos, mudar o panorama insano à que todos estão acostumados.
E quanto ao Conjur....Também composto por humanos, deve ter esta ou aquela simpatia, por A, B, ou C, não sei.
Mas foi o espaço mais democrático que já tive o prazer de "comentar", desde que o descobri.
Na maioria dos espaços de jornais, revistas ou blogueiros, o "dono" só publica depois de um crivo pessoal que deixa um monte de comentários de fora.Aqui, pelo que percebo já há algum tempo, só são deixados de fora comentários muito agressivos ou com palavras de baixo calão.
Ah.Vem o carnaval por aí.A cereja do bolo não pode faltar.

Ernani Neto disse:
24 de janeiro de 2016 às 22:52

Dezoito erros não é nada, nada mesmo!!! Que o nobilíssimo Juiz, o MP, a PF, a RFB e demais instituições permaneçam limpando essa sujeira até onde for possível. Isso é democracia o resto é demagogia.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de janeiro de 2016 às 23:18

Como seria bom para alguns se não houvessem recursos, imprensa livre e advogados para apontar falhas de autoridades. Creio que é o momento de alguém começar a justificar todas essas falhas.

Renato S. de Melo Filho disse:
25 de janeiro de 2016 às 00:19

Enquanto aqui se destacam "18 erros de Moro na "lava jato", passando a mentirosa impressão de alta proporção de reformas, o Estadão informa que "Cortes superiores revisaram menos de 4% das decisões do juiz Sérgio Moro". Má-fé inegável, convenhamos: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cortes-superiores-revisaram-menos-de-4-das-decisoes-do-juiz-sergio-moro/

Paulo B. Bomfim disse:
25 de janeiro de 2016 às 00:56

Consultor Jurídico virou consultor dos advogados da Lava Jato?
Requentar notícia para dar apoio a senhores que compararam um processo que, NA IMENSA MAIORIA DAS VEZES, tem suas decisões confirmadas pelo STF e pelo TRF-4 a coisa pior que a ditadura?
E a notícia requentada só mostra uma coisa: os erros de Moro foram corrigidos.
A carta dos advogados era um mimimi para assustar os tribunais.

WLStorer disse:
25 de janeiro de 2016 às 01:09

Não restam dúvidas que nos últimos doze anos o Brasil está sendo governado por uma organização criminosa infiltrada em todos os setores da administração pública. Bilhões de reais sendo desviados para algumas dezenas de pessoas. Do outro lado, o país acometido por uma crise econômica e milhões de brasileiros sendo extorquidos por uma carga tributária desumana e sem acesso a saúde, educação, moradia, segurança etc. E ainda cogitasse a criação de mais impostos. Os erros de Moro na "lava jato" são irrelevantes diante das consequências que a população está sofrendo. Quem está errado é o sistema criado para beneficiar e garantir a impunidade.
Os defensores da corrupção podem ficar tranquilos. Quando tudo chegar no STF, o Estado Democrático de Direito prevalecerá e os corruptos vão se dar muito bem e viverão felizes para o resto da vida e com muito dinheiro no bolso.

Neli disse:
25 de janeiro de 2016 às 02:37

Frase infeliz: advogados apostam .

João B. G. dos Santos disse:
25 de janeiro de 2016 às 04:25

Os denominados "erros" do juiz Moro sofrem defeito de tratamento pois não são "erros" e sim pontos de vista diferentes entre advogados e ministros dos Tribunais Superiores acerca de uma determinada questão jurídica examinada pelo referido magistrado ... o que é muito comum e bom pois o Direito existe para solucionar controvérsias. Por outro lado o juiz Moro é autoritário em suas decisões porém sem ilegalismos não resta qualquer dúvida. Todavia as suas ações levantaram a cortina da corrupção resultante do conluio entre empresários e governantes ladrões que grassam neste desvalido Brasil. Conclui-se que temos corruptos demais e Moros de menos. O resto apenas é o sistema judiciário funcionando e o Conjur informando.

hammer eduardo disse:
25 de janeiro de 2016 às 05:05

O Conjur esta sendo metralhado virtualmente por seus Comentaristas justamente porque optou por vias tortas em enveredar por um espaço " comercial" virando tribunal paralelo de recursos para uso dos perfumados " divogadios" perfumados que defendem seus clientes. Infelizmente também concordo com os comentários anteriores mesmo porque não tenho observado o mesmo tipo de " zelo democrático" com relaçao a Equipe do Juiz Moro que tenta freneticamente colocar um pouco de ordem neste apodrecido lupanar verde e amarelo. Curiosamente grandes escritórios fazem propaganda por aqui certamente de forma nao- gratuita , vai dai a eventual porem condenável parcialidade. Agora cá pra Nós, se " isto" que esta ai e chamado de democracia , prefiro o barulho das lagartas dos tanques de 64. Alias convém lembrar aos esquecidos e aos incautos que a " Redentora" de 64 ocorreu por uma fração microscópica da atual ZONA sem controle que vemos atualmente. O diferencial hoje e que o oficialato de alto coturno esta devidamente colocado" na coleira" por motivos variados. Triste Pais o nosso que se acostumou e curte o cheiro do xorume.

JAV disse:
25 de janeiro de 2016 às 08:21

A manchete:
Supremo e TRF-4 apontam ao menos 18 erros de Moro na "lava jato"
No texto da matéria:
"essas afirmações podem parecer tiradas da recente carta de advogados contrários a medidas tomadas na operação. Todas elas, porém, são conclusões do STF, onde ao menos 11 decisões de Moro foram derrubadas entre 2014 e o início de 2016"
Logo, não são 18 e sim 11, que não foram "erros" como quer expor o articulista, inclusive pré-colocando que não faz parte de nenhuma "carta", já deixando subliminarmente que não se trata de nenhuma campanha midiática.
Outra expressão importante é "foram derrubadas", ao invés de usar a expressão "foram reformadas".
É natural dentro do devido processo legal isto ocorrer, ou seja, reformas pelos tribunais superiores de decisões de juízos ou tribunais inferiores. Afinal, para que serve os tribunais superiores se sempre "concordassem" com as decisões questionadas?
Senhores "chapa branca", não tente subestimar, está ficando feio, deselegante e já entrando no limiar de ofensa, pois está considerando que aqueles que não compactuam com a corrupção são ignorantes (para não empregar outros termos, se é que me entendem).
É bom lembramos de uma velha e surrada lei: "a toda ação corresponde outra de igual intensidade, porém com o sentido inverso".

Olho clínico disse:
25 de janeiro de 2016 às 08:57

Matéria tendenciosa e desnecessária. Relata o desespero dos advogados que não se conformam. Tentam a todo custo criar factoides fora dos autos. Triste ver isso. Seus argumentos estão ruindo, STF está chancelando quase tudo, então tentam bater no que acham mais fraco, o Moro. Uma pena que façam o que criticam. Querem perpetuar a cultura da impunidade. Sob o ponto de vista de tais advogados, a ÚNICA JUSTIÇA possível é a que concorda com seus argumentos. Se não comcorda comigo, errou, é autoritário, fere a democracia e etc...Realmente fico chateado vendo isso, esse esforç descomunal fora do processo para tentar a todo custo criar argumento e se agarrar desesperamente nele. Afinal, a impunudade deve seguir.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
25 de janeiro de 2016 às 09:19

De forma concisa : ao , furtarem em conluio com o governo , a sociedade brasileira , durante décadas , em progressão geométrica , a ponto de deixá-la falida , os corruptos o fizeram com base em qual norma legal ?
Deram-nos algum direito de defesa ? Propiciaram-nos algum indício das "tramóias finaceiras" , cada vez , mais praticadas e mais volumosas ? Não ?
Em tão porque reclamam agora de prisão preventiva , temporária , ampla defesa , princípios legais , previsões constitucionais , etc... , da aplicação das normas , morais , penais , em benefício dos seus "apodrecidos" clientes , jurisdicionadas pelo ínclito dr. Sérgio moro e sua briosa equipe ?
E , a turba que os defende , não se lembram de que a vida em sociedade preceitua plena e imperativa paridade ?
É lamentável que , em defesa de "originalmente enlameados recursos" que recebem , se predisponham em afrontar , novamente , os inderrogáveis direitos de uma sociedade , já tão esbulhada e esmigalhada pelos cínicos e velhacos corruptos .
Repito o que disse em outra oportunidade : renunciei à militância criminalista , para não ser corrompido , nem corrupto , porque o meu compromisso maior , não é com a sociedade brasileira , sequer com a minha família , é , irrenunciavelmente , com deus .
Pensem em tudo , porque quem planta , há de colher !

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
25 de janeiro de 2016 às 09:27

O texto foi escrito com destaques em letra maiúsculas que foram transformadas em minúsculas pelo Conjur , daí estampar o sobrenome Moro , do Dr. Sérgio , e o de DEUS , etc... , de uma forma corrompida , por ação não autorizada , e humilhante para o subscritor , demonstrando , de forma ilegal , uma desqualificação que não é da nossa respeitosa e reverenciada rotina mental .

Helio Telho disse:
25 de janeiro de 2016 às 09:51

"
Dos 413 recursos apresentados pelas defesas em segunda e terceira instâncias da Justiça, desde que Lava Jato foi deflagrada em março de 2014, somente 16 foram concedidos total ou parcialmente.

O índice de revisão das decisões do juiz federal Sérgio Moro na Lava Jato é de menos de 4% (cerca de 3,8%) do total de habeas corpus e recursos de habeas corpus ajuizados pelas defesas na Justiça de segundo grau e nas cortes superiores. Moro é o responsável pela condução da operação na primeira instância, em Curitiba.

Conforme levantamento feito pela Procuradoria-Geral da República e pelo Estado nos tribunais, desde o início da Lava Jato, em março de 2014, até meados de janeiro deste ano, foram ao menos 413 recursos apresentados pelas defesas. Deste total, somente 16 reclamações dos defensores foram concedidas total ou parcialmente e 313 (76%) negadas. Cerca de 85 habeas corpus ainda estão em trâmite (incluindo algumas decisões que foram alvo de recursos).

Na carta aberta em repúdio ao que chamam de “regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato”, os advogados afirmam que “magistrados das altas cortes do País estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus”.

O documento, assinado por pouco mais de 100 advogados e publicado nos principais jornais do País no dia 15, classifica a Lava Jato como uma “espécie de inquisição (ou neoinquisição)” e uma “tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura”.

A manifestação gerou respostas contundentes de entidades da magistratura e do Ministério Público. "
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cortes-superiores-revisaram-menos-de-4-das-decisoes-do-juiz-s

Rivadávia Rosa disse:
25 de janeiro de 2016 às 10:06

Diante da insatisfação um Juiz que finalmente faz valer a lei penal, resta propugna-se por uma “justiça popular” – ou bolivariana exercida pelo povo – isto é o “juízo da sociedade”. Assim, quando fatos presumidamente delitivos se tornam públicos – desenvolve-se o que se chama “justiça popular” – que tem vantagens sobre a justiça formal administrada pelos juízes: é mais rápida, não há juízo prévio nem direito à defesa, não há presunção de inocência, não há etapa probatória nenhuma e a “sentença” [opinião popular] é inapelável; também não há necessidade de advogado. Pois é, exatamente como opera a ‘cosa deles’ – com uma justiça ‘rápida, eficiente e gratuita’.
Há também a alternativa, também ‘rápida, eficiente e gratuita’ que é a velha e inexorável “Lei de Talião” que ressurge em nossos tempos motivada por uma sensação de descrédito e impotência diante de um Estado aparelhado e ‘eficiente’ somente na derrama tributária.

Eduardo Jardim disse:
25 de janeiro de 2016 às 10:11

Conjur tem muito o que aprender com o cantor Wesley Safadão.

Este cantor tem por praxe incluir porcentagens em suas músicas.

Se esta matéria ficou um pouco alongada, pelos 4% de reforma das decisões do Dr. Moro, será que terão a dignidade e o trabalho de pesquisar sobre os 96% de acerto do magistrado?

Desídia ou parcialidade descarada?

Matteus Macedo disse:
25 de janeiro de 2016 às 10:44

"Exercício da defesa
Data: 21 de janeiro de 2015
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador da GFD Investimentos"

O nome do reclamante é CARLOS ALBERTO DA COSTA E SILVA e não Carlos Alberto Pereira da Costa como constou.

Armando do Prado disse:
25 de janeiro de 2016 às 10:52

O que Moro faz é política. É um agente político assumido e persegue um 'final' de acordo com determinadas políticas partidárias. Simples assim.

Juarez Araujo Pavão disse:
25 de janeiro de 2016 às 11:08

O Conjur entrou em desespero de causa a favor dos processados da Lava Jato. Esse informativo deveria ter a mesma atitude em relação aos descamisados que cumprem pena nas masmorras do sistema carcerário brasileiro, sem assistência jurídica, na maioria das vezes, continuam presos mesmo tendo a pena extinta, ou com direito a progressão de regime, sem as providências Estado. Seria interessante que o Conjur em suas reiteradas reportagens preocupadas com o pleno estado de direito e os direitos humanos, chamasse atenção dessa triste situação.

Oficial da PMESP disse:
25 de janeiro de 2016 às 11:11

A parte mais divertida de ler estas matérias mais que tendenciosas do Conjur é observar os comentários que as desancam por completo. Por outro lado, é triste o alinhamento do site à linha editorial do Pravda paulista e dos blogs sujos.

Ricardo T disse:
25 de janeiro de 2016 às 11:12

A interpretação do fato depende da lente de cada um! A do Conjur parece-me que precisa ser atualizada. Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cortes-superiores-revisaram-menos-de-4-das-decisoes-do-juiz-sergio-moro/ "Dos 413 recursos apresentados pelas defesas em segunda e terceira instâncias da Justiça, desde que Lava Jato foi deflagrada em março de 2014, somente 16 foram concedidos total ou parcialmente".

Adherbal Moreira disse:
25 de janeiro de 2016 às 11:31

É triste ver um veículo que deveria refletir o direito, tomar tão escancarado partido dos corruptos e seus advogados mercenarios! Tão baixo "índice" de reprovações ou correções deveria ser comemorado e exaltado como um modelo a ser seguido! Mas parece que o Conjur prefere apoiar as chicanes e a impunidade!

Fernando José Gonçalves disse:
25 de janeiro de 2016 às 11:49

QUE NOJO! O Brasil é o de sempre e nunca sairá disso. Em nome de supostos direitos individuais violados de escancarados "lesa-pátria",
tentam dar marcha a ré e retornar o país ao "status quo", que, aliás faz muito bem para uns poucos, em detrimento da esmagadora massa da população que invariavelmente, e uma vez mais, será feira de idiota. Até quando vão abusar da paciência e da resignação desse povo ?

LeandroRoth disse:
25 de janeiro de 2016 às 11:54

O CONJUR está numa cruzada ensandecida em defesa dos corruptos da Lava-Jato, tentando desmoralizar o juiz Sérgio Moro, chegando até mesmo a publicar reportagens debochando da credulidade religiosa da esposa dele!
.
Mas dessa vez o tiro saiu pela culatra. Ora, se as instâncias superiores estão reformando algumas decisões do magistrado de primeira instância, isso mostra que o Estado de Direito está em pleno funcionamento, pois através dos recursos se está fazendo valer o RULE OF LAW. As decisões contrárias à Lei e à Constituição são reformadas, e, a contrariu sensu, todas as demais decisões, quase uma centena delas, estão corretas, afinal, não foram reformadas.
.
Fica difícil falar em arbitrariedades ou, como muitos advogados vem fazendo na mídia, em "Neoinquisição", ou em "perseguição semelhante à feita pelos nazistas contra os judeus" (prof. Jacinto) se percebermos que TODAS as decisões do Moro estão sujeitas a análise por outros órgãos jurisdicionais através de recurso, e que, algumas delas, ainda que minoria, vem caindo.
.
Tudo que essa reportagem mostra é que, ao menos no que toca aos fatos abordados, a democracia e Estado de Direito estão em pleno funcionamento.

JALL disse:
25 de janeiro de 2016 às 12:03

Quanto mais tentam desmoralizar a primeira tentativa efetiva de acabar com essa cleptocracia de vira-latas, os que esperneiam alegam que a justiça tem que agir com luvas de pelica para mexer na merda que fizeram e agora, em desespero, temendo o fim da impunidade, estão vendo que Minerva sabe pegar o rato pelo rabo quando está na toca da impunidade colocando-o na jaula. Chora nenem que a Cuca vem pegar e não vai tem socorro da mamãe. A reportagem no fundo reconhece que a maioria das decisões são inabaláveis e já trancafiou muito ladrão de gravata e sequer menciona que quem está fazendo isso são ministros nomeados pelo próprio PT. Acho que tanto comentário aqui deve ter por motivo a revolta das pessoas que querem ver o Brasil retomar seu ritmo de crescimento sem fazer do poder meio de enriquecer e impor um projeto de poder ditatorial como quis o PT. Um réquiem para o PT.

Fernando José Gonçalves disse:
25 de janeiro de 2016 às 12:10

Como sempre um comentário brilhante. Só nos restará, à míngua daqueles militares de "alto coturno" devidamente acomodados por questões várias (e óbvias) vir em nosso socorro os de "alto coturno de outrora"; "da reserva", esses sim, igualmente sentados na platéia junto ao povo, assistindo descontentes esse circo dos horrores protagonizado pelo sistema corrupto institucional vigente, porém ainda detentores de bastante credibilidade e influência nas casernas. Deus é grande e dará a sua ajudazinha. Sds.

Carlos Bevilacqua disse:
25 de janeiro de 2016 às 12:33

Essas 18 decisões demonstram o cuidado dos tribunais superiores no trato da questão - o que é de suprema positividade para que se aprimorem as investigações da PF, as apurações e depurações do MPF e as fundamentações sentenciais em primeira instância quanto aos praticantes dos crimes e delitos contra o erário público. Um levantamento igualmente útil e imparcial seria o de divulgar na CONJUR, como em outras revistas de DIREITO, os mais de noventa por cento de acertos de MORO.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
25 de janeiro de 2016 às 12:41

Pergunto aos colegas, quem aqui, advogado militante, nunca teve uma decisão reformada?
Qual magistrado um dia não cometeu erro?
Essa luta contra a lava jato tem diversos soldados, uns que se declaram abertamente contra a operação, afinal, estão a soldo; outros, subrepiticiamente, caso deste veículo, se engajam na cruzada com interesses desconhecidos.
Lamentável o posicionamento do Conjur.
A busca da vitória da corrupção tem muitos adeptos

Stefano Kubiça disse:
25 de janeiro de 2016 às 14:16

... Para que serve o duplo grau de jurisdição?

Servidor estadual disse:
25 de janeiro de 2016 às 15:06

devolva-se o dinheiro roubado que sujou de sangue as mãos dos politico corruptos e de seus corruptores, peça-se desculpas, crie na Constituição forma de indenização e, assim, aqueles que começam a perder mercado com esse nicho corrupção e, que sempre conseguiram manter os figurões fora da cadeia com perfumaria jurídica, continuarão a enriquecer. Afinal, qual o problema do povo morrer sem hospital, sem segurança, sem saúde, sem educação, sem moradia, sem merenda porque o dinheiro arrecadado para tal fim vai para meia duzia de bolsos? Se este é o Estado Democrático de Direito que tanto falam, prefiro outro, um que seja menos paternalista com larápios.

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
25 de janeiro de 2016 às 17:25

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Lamentavelmente, inocentemente, estruturalmente, chegamos numa situação absurda e repugnante; nem vamos referenciar a ciência do direito, mas, simplesmente, analisar que, "aqueles que não conseguem mudar nada ou quase nada" ao se pronunciarem, não surpreendem ao gerenciamento do fatos, principalmente, quando não há argumentos lógicos e incontestáveis ao saber jurídico;
02 - A Justiça é para todos. Portanto, aquele que nunca cometeu um equívoco, no diagnóstico, no planejamento, na ação, na coordenação, no controle, na plenitude do ato que, atire a primeira pedra!!!
03 - Pela verdadeira liberdade da justiça!

Cordialmente,
<br/>Rui Ferreira

Luiz Parussolo disse:
25 de janeiro de 2016 às 17:44

Andei lendo que em 1989 o ex Senador e ex Vice Presidente da República promoveu projeto de lei para regulamentação dos lobbies. Foi votado no Senado e remetido à Câmara e lá está engavetado no plenário até a presente data.
Depois mais três foram apresentados entre o final dos anos 90 e começo de 2000 e estão paralisados na CCJ.
Caso procedente ninguém quer de jeito nenhum fechar as burras dos erários e estatais aos grandes grupos e aos políticos o que vem justificando também em Leis promulgadas, MP's, E.C. Decretos..
Sempre houve corrupções desenfreadas no oportunismo, mas fora dos poderes e das instituições antes da redemocratização onde as ações internas protegidas eram mais do congresso, de diretorias e até do judiciário em decisões, mas raras e a grupos e pessoas muito diferenciadas.
Virou a casa da tia joana, parece.
Do outro lado juízes ordinários e desembargadores quando se trata de direitos e recursos de trabalhadores e aposentados pelo menos prolatam sentenças e decisões até contra decisões transitadas em julgado em afronta à dignidade humana, do estado de direito e do judiciário. Tenho várias contra mim em dois tribunais e posso demonstrar, além de conhecer outras contra e favoráveis aos direitos e obrigações legítimos sem nenhuma responsabilidade e dignidade pelo menos.
Desconheço atividades no Brasil onde os responsáveis por seus procedimentos podem desdenhar das normas e das obrigações acintosamente.
No procedimento judicial juízes, serventuários e advogados podem sem nenhuma penalização com prejuízos, ruínas aos cidadãos e atividade e à sociedade em geral como crianças, de verdade, sem nem prezar a si mesmos como se a sociedade inexiste com sua valoração, costumes e moral ante suas superioridade, que não existe em si mesmo.

Marcelino Carvalho disse:
27 de janeiro de 2016 às 19:41

A única coisa relevante que esta matéria traz à luz é o fato de que o Juiz Sérgio Moro - como qualquer outro ser humano - não é perfeito e, consequentemente, não está livre de cometer erros em suas decisões. Pode, sim, errar e é exatamente para isso que existem as instâncias subsequentes para, em decisões colegiadas, rever essas decisões e excluir aquelas que desbordaram do que o ordenamento jurídico de nosso País admite. Aliás, parece-me que 18 decisões reformadas, diante da grande quantidade de decisões já tomadas pelo referido juiz no processo aludido, não é sequer algo a preocupar. Faz parte da normalidade do funcionamento do judiciário, o qual, atente-se, não é e nunca será perfeito e nem acerta sempre.

Silva Leite disse:
30 de janeiro de 2016 às 10:04

O que esperar de uma INSTITUIÇÃO como esta, que, muito embora, em nossa constituição a privilegie com PODER INDEPENDENTE, poder, este, bastante para que se INSTALE NO BRASIL A REAL DEMOCRACIA E O TÃO FALADO ESTADO DE DIREITO, mas na prática, suas dependências parecem um PUXADINHDO DO EXECUTIVO, tal qual um CONFISSIONARIO, onde, ali, os AUCSADOS pedem, mesmo sendo culpados, uma espécie de BLINDAGEM para não terem seus nomes envolvidos nos GINATESCOS ESCANDALOS DE CORRUPÇÃO, não serem presos e muito menos terem seu patrimônio , FRUTO DO ÁRDUO TRABALHO DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, na iminência de qualquer tipo de confisco, principalmente se os acusados forem membros do PT OU DOS ALIADOS DESTE. O mesmo STF não se opôs a forma de votação, na câmara, pelo PEDIDO DE IMPECHMENT DO COLOR, e porque, agora, se opõe a votação no caso do PEDIDO DE IMPEACHMENT DA DILMA. A competência principal do STF é zelar pelo cumprimento da CONSTITUIÇÃO e não ELABORAR OU ALTERAR LEIS, esta é uma atribuição do PODER LEGISLATIVO E NÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Lamentável, nesta esteira, tão breve, veremos todos os LADRÕES DA PETROBRÁS a solta, usufruindo do dinheiro roubado e rindo de nós palhaços.

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