Reabrir discussão dos precatórios é um golpe na confiança do cidadão

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (26/1)]

Como se já não fosse suficiente o bombardeio diário de notícias desagradáveis, a mais alta corte do país piorou o cenário ao dar sinais de retrocesso espantoso em assunto que tira o sono de milhares de pessoas: o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça.

O Supremo Tribunal Federal decidiu reabrir a discussão no dia 9 de dezembro, durante julgamento de embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.425 e 4.357.
Esses embargos modularam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 e, assim, ajudaram a estabelecer um sistema parcelado para o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em dívidas até 2020.

Isso quer dizer que as partes interessadas no assunto já decidido (ou assim pensávamos que estava) em março de 2015 serão novamente consultadas, sob o risco de cair por terra um sistema de pagamento instituído pelo mesmo tribunal.

Estados e municípios vão apresentar planilhas e, enquanto tudo é reapreciado, valerá, até segunda ordem, o que foi decidido no primeiro trimestre — o que inclui o acerto do montante devido por entes públicos em cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.

Mas, mesmo que mantida por ora a decisão, é perigoso para o Brasil de hoje ver o STF sinalizar um passo atrás em relação a um tema que afeta tantas pessoas. E o que é pior, justamente quando, após décadas de absoluta descrença na Justiça, os credores de precatórios vivenciam momento único de, finalmente, estarem a um passo da solução definitiva para a quitação de todas as dívidas.

Temos total condição de quitar os valores devidos até 2020. Para isso, o STF tem papel imprescindível. Não é possível aceitar passivamente essa mudança de rumo. 

Os devedores, por seu turno, argumentam que não conseguirão pagar nos moldes exigidos pelo Poder Judiciário. A alegação, contudo, é uma falácia e reacende a chama do calote, que despontou em 2009 a partir da publicação da emenda constitucional 62.

Derrubado em 2013 pelo STF, o texto dessa emenda era leonino e suprimia as esperanças dos credores por instituir um longo prazo para pagamento e pela ausência de correção monetária.

Esse terrorismo que o poder público insiste em levar aos tribunais não mais se sustenta diante dos números contabilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo — lembrando que representamos, Estado e municípios paulistas, 60% de todos os precatórios do país.

O governo do Estado de São Paulo, com menos de 3% de sua receita corrente líquida, quitará sua dívida dentro do prazo estabelecido pelo STF. Apenas 1% de nossos devedores enfrentarão dificuldades, destacando-se a capital e os municípios de Santo André, Guarulhos, Guarujá e Campos do Jordão.

Há anos a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) vem apresentando propostas para equacionar o impasse, de modo a viabilizar o pagamento pelos devedores.

Muitas já foram implementadas, como a renegociação da dívida com a União e a utilização dos depósitos judiciais tributários. Há outras, como o financiamento bancário, reunidas na PEC 159/15 do Senado.

A sinalização de rever a sentença de março último foi criticada até mesmo por um dos ministros da corte superior, Luís Roberto Barroso, que se disse constrangido pelo fato de o STF não conseguir manter suas próprias decisões. Chegou a usar os termos "fim da picada" e "samba" para classificar o episódio.

A hora para um eventual movimento de reconsideração por parte do tribunal superior é a pior possível, quando vivemos plena crise de convicção nas instituições. A brusca mudança de rumo é um duro golpe na confiança do cidadão — e faz o tribunal assumir total responsabilidade pelo calote dos precatórios.

Marcelo Gatti Reis Lobo

é advogado, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

Marcos da Costa

é advogado, foi presidente da OAB/SP, membro da Academia Paulista de Direito, professor, palestrante e autor.

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de janeiro de 2016 às 14:56

A verdade é que nem o STF sabe mais o que fazer para resolver isso, eles foram tentar resolver todos os problemas da nação e viram que o buraco é bem mais embaixo.

José Chagas Alves disse:
26 de janeiro de 2016 às 18:33

É lamentável saber que o STF tenha decidido reabrir a discussão sobre o pagamento dos precatórios já previsto para o ano de 2020. A maioria das pessoas que buscam desesperadamente receber esse créditos, são velhos e doentes. Vejo nisso uma manobra vergonhosa que a OAB precisa estar atenta. Está em jogo direitos de velhos, doentes e outros necessitados em receber seus precatórios. É estarrecedora essa notícia, eis que as pessoas detentoras desses créditos, em sua maioria são velhos e doentes. Qualquer que seja a mudança naquilo que já foi mudado através da E/C 30 e E/C 62, será realmente um grande retrocesso, uma vergonha e desrespeito aos velhos e doentes e ao povo de modo geral. Uma pessoa sofre um prejuízo causado pelo governo (federal, estadual ou municipal), do tipo, desapropriação direta ou indireta, uma diferença de vencimentos ou um acidente. Vai ao Judiciário, que numa velocidade de cágado (cinco a dez anos aproximadamente, dependendo do números de recursos), reconhece o seu direito à indenização. Surge então o chamado precatório que deve entrar no orçamento do ano seguinte (todo dia 1º de julho de cada ano). Mas o governo não paga e fica por isso mesmo. A ideia que se passa é que, em tese, o Judiciário finge que não vê, desprezando a dignidade do cidadão de modo geral. Reabrir discussão dos precatórios, realmente é mais um golpe na confiança do cidadão/povo brasileiro. Se isso ocorrer, penso não há nada mais a fazer em relação ao titulo judicial em casos tais. Parabéns Dr. Marcello Gatti - OAB/SP.

Orlando Maluf disse:
27 de janeiro de 2016 às 10:47

Se qualquer cidadão não paga os impostos que deve (e deve sempre pagar escorchantes tributos), o Poder Público, em gritante desigualdade de tratamento legal e jurispudencial, tem infinita tolerancia com o vergonhoso e crescente inadimplemento oficial, à luz de nenhum fundamento digno de ser invocado. Enquanto isso, os governantes pagam a dívida de seus estados para com a união com dinheiro do cidadão litigante, depositado "em confiança" sob a égide do Poder Judiciário.

PAIVA disse:
27 de janeiro de 2016 às 11:39

Há muito tempo o STF está a serviço do Estado. Essa recalcitrância em não querer pagar precatório, mormente no estado de SP, especificamente no governo atual, é fazer caixa com o nosso dinheiro, para candidaturas políticas. Tenho precatório para receber do ano de 1989(exatos 27 anos), tenho 77 anos e não vou ver a cor do dinheiro.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de janeiro de 2016 às 22:12

O problema nessa história toda é que o desemprego, a inflação alta, o baixo crescimento econômico e o crescimento da pobreza não querem saber de nada. Ao dizer que vai reabrir uma discussão que deveria estar acabada há pelos menos cinco anos o Supremo reafirma sua TOTAL falta de compromisso com a segurança jurídica, e sua subserviência a governantes incompetente, já muito demonstrada. A Suprema Corte, nessas atuações, parte sempre do pressuposto que o Estado existe para seus agente, e que o povo e a vida privada estão a serviço do Estado (embora formalmente diga o contrário). Essa lógica perversa e inconsequente espanta o investidor, retrai a atividade econômica, e agrava a crise econômica que estamos vivendo. O Supremo, pelo jeito, só pensa em manter os cargos altamente remunerados mantidos com dinheiro público, e na manutenção do status quo. O povo, ou os interesses do povo, não existe para o Supremo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também