PDT pede que STF crie súmula vinculante sobre “cápsula do câncer”

Está na mesa do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, um pedido para que a corte adote uma súmula vinculante com o objetivo de orientar processos em que pessoas com câncer pedem acesso à fosfoetanolamina, substância analisada por um professor aposentado da USP.  

A petição foi apresentada pelo PDT e assinada pelo advogado Luiz Roberto Sabbato, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O partido diz que legendas políticas têm legitimidade para propor edição de súmula vinculante. Para os autores, é preciso acabar com ambiguidade da Lei 6.360/1976, que fixa regras sanitárias para medicamentos no país. Segundo o artigo 24, ficam isentos de registro “os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico”.

Os autores querem que o Supremo decida qual a validade do termo “medicamento”. Se qualquer substância experimental for reconhecida dessa forma, a fosfoetanolamina — batizada popularmente de “cápsula contra o câncer” — poderia ser concedida a pacientes mesmo sem registro.

“Daí a se concluir que a fosfoetanolamina sintética pode ser ministrada independentemente de registro aos doentes com risco de vida, acentuado que o carcinoma é, por presunção absoluta, patologia terminal. Por razões óbvias, ainda, pode ser ministrada através de tutela antecipada ou medida cautelar incidental, visando proteger o mais relevante bem de vida do ser humano, a própria vida, dever constitucional do Estado”, afirma a petição.

A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP, ainda sem estudo em animais ou registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Depois de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinando o fornecimento, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida semelhante. Só em São Carlos, são mais de mil ações.

O Órgão Especial do TJ-SP cassou todas as liminares de primeiro grau que obrigavam a USP a fornecer a substância. O entendimento foi que sua eficácia no combate ao câncer não está comprovada.

Ao entrar com pedido no Supremo, o PDT baseou-se na situação de uma médica que relatou ter melhorado com a ingestão das cápsulas. O caso foi parar no Supremo depois que ela conseguiu continuar recebendo a substância. O marido dela, que advoga no caso, chegou a ser procurado pelo partido, mas recusou pedido de substabelecimento (passar a terceiro os poderes conferidos pelo autor). Eduardo Augusto Pinto avalia que a criação de súmula vinculante não faz sentido, já que o STF ainda não julgou o tema.

Para Sabbato, que assina a petição, não é preciso haver jurisprudência no Supremo para solicitar a criação de súmulas vinculantes. O importante, afirma, é que haja uma interpretação clara para os tribunais souberem como agir. Enquanto o TJ-SP negou o acesso ao medicamento, estão em vigor liminares concedidas no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo, por exemplo. Em Goiás, o secretário estadual de Saúde pode ser preso se deixar de fornecer a substância.

Lewandowski já determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, elabore parecer sobre a droga. A primeira proposta de súmula vinculante, ou PSV, entrou no STF em 2008.

Clique aqui para ler a petição.
PSV 120

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2016 às 12:02

Súmulas se firmar após ampla discussão do tema, visando orientar melhor a aplicação do direito. Não há como se fazer súmula sobre tema controvertido, que sequer foi ainda discutido.

lucasgp disse:
28 de janeiro de 2016 às 14:20

Caro colega, dr. Marcos Alves Pintar,

Tudo indica que isso que estamos vendo seja mais uma das estratégias usadas pelo PDT da minha cidade, Ribeirão Preto-SP, para propagar o nome do futuro do partido, sr. Ricardo Silva, este, atualmente em exercício pela primeira vez como Vereador da Cidade. Anteriormente, dizem que ele era Oficial de Justiça. O pai, o sr. Rafael Silva, deputado Estadual pelo PDT é quem tem usado a mídia com várias matérias e reportagens sobre o medicamento.
Isso tem cara de campanha política - mascarada, ou não?.

Desde já, estou aguardando aqui para saber quais serão as próximas notícias na mídia local de minha urbe.

Sérgio Fenilli disse:
28 de janeiro de 2016 às 14:51

Deixando de lado o procedimento e a formalidade; tratando-se de câncer e fosfoetanolamina; penso que oportuno a seguinte analogia:
O navio está afundado e os passageiros vão se afogar, seria absurdo o comandante ordenar que a tripulação não entregue os protótipos de coletes salva vidas, pois não estão certificados.
Melhor, e muito, que se entregue qualquer coisa que as pessoas possam se agarrar a vida, inclusive um protótipo. Isto é DIREITO.

Luciana Faria disse:
29 de janeiro de 2016 às 08:29

No mesmo sentido do postulado pelo advogado e desembargador aposentado, Dr. Luiz Roberto Sabbato, é o entendimento do Juiz, Dr. Emilio Gimenez Filho do Tribunal de Justiça da Comarca de Tupã/SP ao proferir decisão liminar no último dia 22/01/16, para paciente com câncer, dando o prazo de 48hs para a USP entregar a fosfoetanolamina sintética. De acordo com o Magistrado de Tupã/SP o direito a vida é maior que qualquer outra determinação e que qualquer pessoa tem direito de enfrentar o câncer com qualidade de vida.

Luciana Faria disse:
29 de janeiro de 2016 às 08:29

No mesmo sentido do postulado pelo advogado e desembargador aposentado, Dr. Luiz Roberto Sabbato, é o entendimento do Juiz, Dr. Emilio Gimenez Filho do Tribunal de Justiça da Comarca de Tupã/SP ao proferir decisão liminar no último dia 22/01/16, para paciente com câncer, dando o prazo de 48hs para a USP entregar a fosfoetanolamina sintética. De acordo com o Magistrado de Tupã/SP o direito a vida é maior que qualquer outra determinação e que qualquer pessoa tem direito de enfrentar o câncer com qualidade de vida.

Luciana Faria disse:
29 de janeiro de 2016 às 09:50

Quando vergado pela decisão em contrário do TJ-SP, o advogado EDUARDO AUGUSTO PINTO foi realmente procurado pelo PDT para lhe prestar solidariedade, ocasião em que o profissional foi confortado ante a possibilidade de ser ajudado no processo em que representa sua esposa. No entanto, por questões pessoais, resolveu prosseguir sozinho, com o que, embora esteja realmente ganhando projeção, atua somente em nome de uma pessoa, quando o PDT, postulando súmula vinculante para pacificar matéria de repercussão geral no Brasil, defende o interesse de todos os que clamam pela FOSFOETANOLAMINA. Faz sentido, pois, não deveria se tratar de uma conduta unipessoal, mas uma conduta social, em prol de todos os que recorrem a um experimento que vem dando resultado satisfatórios na oncologia.

Luciana Faria disse:
29 de janeiro de 2016 às 09:50

Quando vergado pela decisão em contrário do TJ-SP, o advogado EDUARDO AUGUSTO PINTO foi realmente procurado pelo PDT para lhe prestar solidariedade, ocasião em que o profissional foi confortado ante a possibilidade de ser ajudado no processo em que representa sua esposa. No entanto, por questões pessoais, resolveu prosseguir sozinho, com o que, embora esteja realmente ganhando projeção, atua somente em nome de uma pessoa, quando o PDT, postulando súmula vinculante para pacificar matéria de repercussão geral no Brasil, defende o interesse de todos os que clamam pela FOSFOETANOLAMINA. Faz sentido, pois, não deveria se tratar de uma conduta unipessoal, mas uma conduta social, em prol de todos os que recorrem a um experimento que vem dando resultado satisfatórios na oncologia.

Varga disse:
29 de janeiro de 2016 às 10:37

Estudos científicos antes do lançamento de um medicamento são efetuados em beneficio do paciente. Não é acertada a analogia com o navio que afunda, mas permito-me outra: não haveria sentido em utilizar em aviões um novo paraquedas suposto melhor do que os disponíveis antes de se proceder a testes e as acusações se justificariam. A fosfoetanolamina é um fosfolipídio das membranas celulares. Utiliza-lo em oncologia tem hoje o mesmo sentido que utilizar gema de ovo, rica no análogo fosfatidilcolina, em nome da urgência absoluta. Um dos comentaristas e o documento do deputado se referem ao "carcinoma", termo que abrange um tipo de cancer, uns com mortalidade reduzida, outros que levariam ao óbito mas são sensíveis aos métodos científicos disponíveis e continuamente aprimorados e outros (carcinoma pancreático) com sobrevida em cinco anos abaixo de 5%. Utilizar um produto sem estudo substituiria os tratamentos reconhecidos e tem o mesmo valor que operações espirituais ou demais rituais mágicos, que podem agir por tempo curto como placebo. A necessidade de estudos não é só obrigação moral, mas ao levar ao abandono dos procedimentos científicos, conduz à omissão de socorro; o desconhecimento da posologia por falta de ensaios pode levar a intoxicações. Existem acusações fantasiosas como que a "mafia" médica impede o uso de produtos milagrosos para garantir sua exclusividade, mas não conheço um exemplo sequer. Finalmente, o precedente permitiria administrar qualquer substância a pretexto de salvar vidas e a história está repleta de exemplos deste absurdo. Como médico, tomaria cuidado em formular recomendações diretamente jurídicas, consultaria antes; o mesmo deveria ocorrer com juristas e políticos que prejudicam seus representados ao alimentarem ilusões.

Varga disse:
29 de janeiro de 2016 às 10:37

Estudos científicos antes do lançamento de um medicamento são efetuados em beneficio do paciente. Não é acertada a analogia com o navio que afunda, mas permito-me outra: não haveria sentido em utilizar em aviões um novo paraquedas suposto melhor do que os disponíveis antes de se proceder a testes e as acusações se justificariam. A fosfoetanolamina é um fosfolipídio das membranas celulares. Utiliza-lo em oncologia tem hoje o mesmo sentido que utilizar gema de ovo, rica no análogo fosfatidilcolina, em nome da urgência absoluta. Um dos comentaristas e o documento do deputado se referem ao "carcinoma", termo que abrange um tipo de cancer, uns com mortalidade reduzida, outros que levariam ao óbito mas são sensíveis aos métodos científicos disponíveis e continuamente aprimorados e outros (carcinoma pancreático) com sobrevida em cinco anos abaixo de 5%. Utilizar um produto sem estudo substituiria os tratamentos reconhecidos e tem o mesmo valor que operações espirituais ou demais rituais mágicos, que podem agir por tempo curto como placebo. A necessidade de estudos não é só obrigação moral, mas ao levar ao abandono dos procedimentos científicos, conduz à omissão de socorro; o desconhecimento da posologia por falta de ensaios pode levar a intoxicações. Existem acusações fantasiosas como que a "mafia" médica impede o uso de produtos milagrosos para garantir sua exclusividade, mas não conheço um exemplo sequer. Finalmente, o precedente permitiria administrar qualquer substância a pretexto de salvar vidas e a história está repleta de exemplos deste absurdo. Como médico, tomaria cuidado em formular recomendações diretamente jurídicas, consultaria antes; o mesmo deveria ocorrer com juristas e políticos que prejudicam seus representados ao alimentarem ilusões.

Sarita Bassan disse:
01 de fevereiro de 2016 às 09:13

Quem pesquisa a fundo o tema sabe que, os que usam de argumentos falaciosos, como "...a droga não foi testada em humanos", ou "...o desconhecimento da posologia por falta de ensaios pode levar a intoxicações" e até mesmo "Existem acusações fantasiosas como que a "mafia" médica impede o uso de produtos milagrosos para garantir sua exclusividade", estão argumentando para defender interesses próprios, uma vez que todos esses argumentos já foram contestados pelo Dr. Renato Meneguelo, um dos cientistas pesquisadores da substância "fosfoetanolamina" em Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 16/12/2015. No mais, não é do interesse de oncologistas e donos de clínicas de quimioterapias, nem mesmo das indústrias químicas e farmacêuticas o estudo de drogas que não proporcionarão lucro, uma vez que com a ajuda de emissoras televisivas, ajudam a promover lobbys para barrar seu desenvolvimento e estudo. Vocês pecam em desmerecer o trabalho e dedicação de mais de 20 anos dos cientistas brasileiros em detrimento de interesses escusos! No mais, para os que fingem desconhecer informações a respeito da legislação que permite o uso compassivo, a Anvisa regulamentou o direito de acesso aos medicamentos inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado pela resolução RDC 38/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/8/2013. E se tiverem a curiosidade em ler os RELATOS DE CURA de pacientes, eis a página no facebook que permitirá o acesso a essas informações: https://www.facebook.com/polyana.ribeiro.9/media_set?set=a.1005366052858407.100001550653574&type=3&hc_location=ufi. No mais, rogo à Deus que jamais venham a ser acometidos por essa doença, nem mesmo um parente seu, pois o "empirismo" me fez tirar a venda que eu usava......

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