TJ-SP absolve promotor acusado de xingar advogada de analfabeta

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (27/1), pedido de uma advogada que disse ter sido xingada por um promotor de Justiça durante audiências do tribunal do júri. Segundo ela, o representante do Ministério Público a chamou de “analfabeta” e afirmou que, se o conselho de sentença absolvesse o réu, aceitaria as mentiras da defesa. Por unanimidade, porém, os desembargadores entenderam que as provas eram insuficientes.

A advogada relatou que o episódio ocorreu em abril de 2013, na Comarca de Santo André (SP). Disse ter sido chamada ainda de “imbecil” e de ter sido acusada de instruir testemunhas a mentir durante a audiência. Por isso, apresentou queixa-crime apontando a ocorrência de calúnia, difamação e injúria.

Ela foi representada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sustentação oral, o advogado Edson Pereira da Silva considerou o caso grave e afirmou que o comportamento do promotor ofendeu a dignidade de todo o Judiciário, por ter ocorrido durante um julgamento. Para ele, é possível atuar de forma combativa sem violar a honra de qualquer pessoa.

Já o advogado Ronaldo Bretas Marzagão, ao defender o promotor, disse que as alegações não foram comprovadas, pois nenhum xingamento nem qualquer comportamento inadequado foram citados em ata, e só familiares dos réus confirmaram o episódio. Segundo Marzagão, a queixa-crime foi apresentada depois que o representante do MP relatou ter visto a advogada conversando com várias testemunhas, na porta do fórum, e pediu instauração de inquérito policial para investigar se alguém prestou falso testemunho.

Ainda segundo ele, a advogada empreendeu “caçada jurídica” contra o promotor, pois apresentou representação à Corregedoria-Geral do MP-SP e à Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem sucesso. O procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira, representante do MP no Órgão Especial, acrescentou que tanto a escrevente presente nas audiências como a juíza responsável negaram ter ouvido as expressões.

O relator do caso, desembargador Péricles Piza, definiu as provas como “frágeis” e afirmou que as mais de 700 páginas do processo não evidenciaram a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O voto acabou acompanhado pelos demais colegas, na primeira sessão de 2016. 

Processo: 0142768-95.2013.8.26.0000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
28 de janeiro de 2016 às 17:58

Por menos que isso muitos advogados foram condenados a dezenas de milhares de reais em indenizações, e nunca faltaram provas...
Por muito menos que isso, manifestação de magistrado contra cliente meu, acionei o CNJ apenas por questão burocrática, já levei caso, e o caso, a petição está sob estudo, foi processada e está sob estudo, levei caso contra o Judiciário do Brasil para Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Se a Advogada tiver disposição, basta pegar dezenas de acórdãos, inclusive do STJ, onde advogados são condenados por ofenderem autoridades, e peticionar.
Assim por alto parece claro que há violações não apenas do art. 11, mas também dos artigos 24 e 25, levando a violação do art. 8.1, todos da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Um material interessante pode ser obtido no link
http://blog.ebeji.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Direitos-Econômicos-sociais-e-culturais-e-discriminação.pdf
ou na fonte oficial
https://www.justica.gov.br/noticias/mj-lanca-colecao-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos
Pode se pegar o caso Atala Riffo e Crianças Vs. Chile, oficialmente fls. 499 do arquivo, itens 2, 5 e 6, que abordam condenação de um poder judiciário nacional por quebra de imparcialidade...
Fato, fica a critério da parte lesada, visto que é impossível se contar com a OAB para um caso desses, pensar se recorre ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, seria um grande serviço à advocacia levar a CIDH esta questão de tratamento da honra pelos tribunais, quando é contra advogado e quando é contra autoridade pública...

Ariosvaldo Costa Homem disse:
28 de janeiro de 2016 às 19:07

A pior ditadura é a do Judiciário. DPF aposentado

Neli disse:
29 de janeiro de 2016 às 11:58

Quem xinga é porque não tem argumentos e não sabe FUNDAMENTAR o seu ponto de vista. Num Júri(com todo o seu teatro jurídico) desnecessário, se o acusador ou o defensor souber fundamentar, e expor o seu ponto de vista , apelar para o xingamento. Pela minha experiência de vida(a idade proporciona isso!!!), pela minha experiência de advogada,digo: quem xinga, fala palavrão, menoscaba o adversário apelando para palavras baixas, é porque não sabe fundamentar e deveria ele se preparar melhor para a profissão,e ,principalmente,para a vida. No caso específico, se o membro do MP xingou a advogada, deveria receber a reprimenda por parte do Tribunal, afinal, a urbanidade deve preponderar em todos os lugares, principalmente no Augusto Tribunal do Júri.A OAB deveria ir até as últimas instâncias na defesa da profissional.

Paulo Mariante disse:
29 de janeiro de 2016 às 13:23

É lamentável mas escancara a ideologia dominante em nosso Judiciário, ressalvadas as raras exceções. Pelo Tribunal de Justiça de SP, os testemunhos de familiares dos réus são "provas insuficientes" ...

PRF.MJSP disse:
29 de janeiro de 2016 às 16:35

Já li inúmeros artigos sobre condenações e sustentações baseadas apenas na prova testemunhal, de qualquer forma, como eu não apoio num caso não deveria apoiar no outro.

Mas, que a parcialidade e coletivismo de castas está imperando, isso está.

Rilke Branco disse:
29 de janeiro de 2016 às 18:22

Parece que o caminho do TJ foi correto, pois a decisão no processos do júri são soberanas lém de existir as imunidades processuais das partes que atuam em juízo.
Mas será que se a advogada xingasse o "Deus-Promotor" também seria absolvida, porque temos visto sentenças no entido de proteger apenas as autoridades, e não quem se afigura também como indispensável à administração da Justiça.
Avança Brasil perna de pau !

O. Filho disse:
31 de janeiro de 2016 às 21:53

Pelo que eu entendi, não houve provas. Se o promotor xingou, o juiz ignorou. Os julgamentos deveriam ser gravados. Por que não? Acho que daria muito trabalho para o CNJ.

João B. G. dos Santos disse:
02 de fevereiro de 2016 às 03:48

O título é o comentário.

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