O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (27/1), pedido de uma advogada que disse ter sido xingada por um promotor de Justiça durante audiências do tribunal do júri. Segundo ela, o representante do Ministério Público a chamou de “analfabeta” e afirmou que, se o conselho de sentença absolvesse o réu, aceitaria as mentiras da defesa. Por unanimidade, porém, os desembargadores entenderam que as provas eram insuficientes.
A advogada relatou que o episódio ocorreu em abril de 2013, na Comarca de Santo André (SP). Disse ter sido chamada ainda de “imbecil” e de ter sido acusada de instruir testemunhas a mentir durante a audiência. Por isso, apresentou queixa-crime apontando a ocorrência de calúnia, difamação e injúria.
Ela foi representada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sustentação oral, o advogado Edson Pereira da Silva considerou o caso grave e afirmou que o comportamento do promotor ofendeu a dignidade de todo o Judiciário, por ter ocorrido durante um julgamento. Para ele, é possível atuar de forma combativa sem violar a honra de qualquer pessoa.
Já o advogado Ronaldo Bretas Marzagão, ao defender o promotor, disse que as alegações não foram comprovadas, pois nenhum xingamento nem qualquer comportamento inadequado foram citados em ata, e só familiares dos réus confirmaram o episódio. Segundo Marzagão, a queixa-crime foi apresentada depois que o representante do MP relatou ter visto a advogada conversando com várias testemunhas, na porta do fórum, e pediu instauração de inquérito policial para investigar se alguém prestou falso testemunho.
Ainda segundo ele, a advogada empreendeu “caçada jurídica” contra o promotor, pois apresentou representação à Corregedoria-Geral do MP-SP e à Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem sucesso. O procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira, representante do MP no Órgão Especial, acrescentou que tanto a escrevente presente nas audiências como a juíza responsável negaram ter ouvido as expressões.
O relator do caso, desembargador Péricles Piza, definiu as provas como “frágeis” e afirmou que as mais de 700 páginas do processo não evidenciaram a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O voto acabou acompanhado pelos demais colegas, na primeira sessão de 2016.
Processo: 0142768-95.2013.8.26.0000

Por menos que isso muitos advogados foram condenados a dezenas de milhares de reais em indenizações, e nunca faltaram provas... tent/uploads/2014/11/Direitos-Econômicos -sociais-e-culturais-e-discriminação.pdf oticias/mj-lanca-colecao-jurisprudencia- da-corte-interamericana-de-direitos-huma nos
Por muito menos que isso, manifestação de magistrado contra cliente meu, acionei o CNJ apenas por questão burocrática, já levei caso, e o caso, a petição está sob estudo, foi processada e está sob estudo, levei caso contra o Judiciário do Brasil para Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Se a Advogada tiver disposição, basta pegar dezenas de acórdãos, inclusive do STJ, onde advogados são condenados por ofenderem autoridades, e peticionar.
Assim por alto parece claro que há violações não apenas do art. 11, mas também dos artigos 24 e 25, levando a violação do art. 8.1, todos da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Um material interessante pode ser obtido no link
http://blog.ebeji.com.br/wp-con
ou na fonte oficial
https://www.justica.gov.br/n
Pode se pegar o caso Atala Riffo e Crianças Vs. Chile, oficialmente fls. 499 do arquivo, itens 2, 5 e 6, que abordam condenação de um poder judiciário nacional por quebra de imparcialidade...
Fato, fica a critério da parte lesada, visto que é impossível se contar com a OAB para um caso desses, pensar se recorre ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, seria um grande serviço à advocacia levar a CIDH esta questão de tratamento da honra pelos tribunais, quando é contra advogado e quando é contra autoridade pública...
A pior ditadura é a do Judiciário. DPF aposentado
Quem xinga é porque não tem argumentos e não sabe FUNDAMENTAR o seu ponto de vista. Num Júri(com todo o seu teatro jurídico) desnecessário, se o acusador ou o defensor souber fundamentar, e expor o seu ponto de vista , apelar para o xingamento. Pela minha experiência de vida(a idade proporciona isso!!!), pela minha experiência de advogada,digo: quem xinga, fala palavrão, menoscaba o adversário apelando para palavras baixas, é porque não sabe fundamentar e deveria ele se preparar melhor para a profissão,e ,principalmente,para a vida. No caso específico, se o membro do MP xingou a advogada, deveria receber a reprimenda por parte do Tribunal, afinal, a urbanidade deve preponderar em todos os lugares, principalmente no Augusto Tribunal do Júri.A OAB deveria ir até as últimas instâncias na defesa da profissional.
É lamentável mas escancara a ideologia dominante em nosso Judiciário, ressalvadas as raras exceções. Pelo Tribunal de Justiça de SP, os testemunhos de familiares dos réus são "provas insuficientes" ...
Já li inúmeros artigos sobre condenações e sustentações baseadas apenas na prova testemunhal, de qualquer forma, como eu não apoio num caso não deveria apoiar no outro.
Mas, que a parcialidade e coletivismo de castas está imperando, isso está.
Parece que o caminho do TJ foi correto, pois a decisão no processos do júri são soberanas lém de existir as imunidades processuais das partes que atuam em juízo.
Mas será que se a advogada xingasse o "Deus-Promotor" também seria absolvida, porque temos visto sentenças no entido de proteger apenas as autoridades, e não quem se afigura também como indispensável à administração da Justiça.
Avança Brasil perna de pau !
Pelo que eu entendi, não houve provas. Se o promotor xingou, o juiz ignorou. Os julgamentos deveriam ser gravados. Por que não? Acho que daria muito trabalho para o CNJ.
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