A iniciativa inédita de procuradores passarem reprimenda pública em ministro do Supremo Tribunal Federal sacudiu as conversas informais entre juízes e advogados neste final de semana. A bronca foi publicada neste domingo (3/7) no jornal Folha de S. Paulo, na forma de artigo, assinado por Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, que atuam na “lava jato”.
Os dois procuradores criticaram a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo. Ele, que é marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), havia sido preso preventivamente por determinação do juiz Paulo Bueno de Azevedo.
O juiz baseou o decreto de prisão preventiva na acusação do recebimento de cerca de R$ 7 milhões em propina. Embora o dinheiro não tenha sido encontrado, segundo o juiz, "o risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”.
No Supremo, o ministro Dias Toffoli, ao analisar Reclamação apresentada pela defesa (algo que foi negado), entendeu que a prisão preventiva foi ilegal e concedeu o Habeas Corpus de ofício. "O fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva", escreveu o ministro.
Os procuradores não gostaram da decisão de Toffoli. Eles escreveram que o ministro aplicou “salto duplo twist carpado” (em referência à ginástica olímpica) nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais competentes, e em outros Habeas Corpus das chamadas pessoas "comuns".
“Uma verdadeira ginástica jurídica, digna da medalha de ouro que nossa Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras, criou-se o foro privilegiado para marido de senadora”, ironizaram.
"Esperneio e ousadia"
Nas conversas entre os juízes e advogados, segundo a ConJur apurou, foi criticada o que classificam de “militância política” do Ministério Público Federal — o artigo dos dois procuradores foi considerado "ousado" por um ministro; há quem considere o artigo "esperneio puro".
Um outro ministro afirmou que "esse tipo de piada e deboche" não pode ser tolerado, muito menos vindo de autoridades estatais, que devem ter o direito de criticar, mas com respeito institucional.
Outros profissionais ainda avaliaram que a “mecânica de mobilizar e constranger” não pode ser a diretriz dos agentes públicos. Na avaliação deles, “a jurisprudência de que deve observar as instâncias anteriores é defensiva, mas afasta a flagrante ilegalidade” — como ocorreu no caso, segundo o entendimento do ministro do Supremo.
A decisão do juiz federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores em São Paulo também foi duramente criticada. Porém, o entendimento aplicado por Toffoli foi visto como uma forma de evitar que se repetisse o tipo de conduta que notabilizou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Outra análise aponta que a pressão popular é componente novo no penalismo atual e que o “mundo jurídico desconhecia ou resistia a aceitar sua influência”. Porém, na persistência de dúvida, “preferível aplicar e cumprir o que for decidido na secular garantia constitucional do Habeas Corpus, que serve à segurança jurídica das liberdades individuais”.
Também pesam críticas sobre a fundamentação para a prisão do advogado Guilherme Gonçalves, acusado de repassar a Bernardo dinheiro de contratos fraudulentos: "Guilherme, em dado momento, parece ter admitido que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para "PB", que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado em questões eleitorais", escreveu o juiz no despacho.
Originais
A comparação da decisão de Toffoli com esse movimento da ginástica olímpica não é ideia original. É do ministro Ayres Britto, ex-presidente do Supremo. Em setembro de 2010, quando o tribunal discutia se a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada às eleições daquele ano, Britto e o ministro Ricardo Lewandowski se desentenderam com o então presidente da corte, o ministro Cezar Peluso.
Peluso acreditava que a tramitação do texto era "um arremedo de lei". O projeto, de origem popular, depois que saiu da Câmara, sofreu uma emenda de redação do então senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele mudou a redação uma alínea para tratar dos políticos "que tenham sido" condenados para os que "forem" condenados.
O então presidente entendia que essa emenda não fora apenas redacional, e por isso o texto deveria ter voltado à Câmara antes de ser aprovado, o que tornava a lei inconstitucional. Só que o recurso discutia apenas a validade da lei no tempo, e não vícios de origem.
“Está me parecendo um salto triplo carpado hermenêutico”, ironizou Britto. E Peluso rebateu: “Isso me parece muito interessante do ponto de vista publicitário, mas não do jurídico”.
*Texto editado às 21h do dia 3/7/2016 para acréscimo de informação
Que matéria mais tendenciosa, chega ao ridículo. Quais juízes e advogados? Conjur segue no seu roteiro batido de passar pano em corruptos. Hc canguru dado por um medíocre que ganhou uma vaga no STF tirando xerox e fazendo café pro Dirceu.
Que matéria mais tendenciosa, chega ao ridículo. Quais juízes e advogados? Conjur segue no seu roteiro batido de passar pano em corruptos. Hc canguru dado por um medíocre que ganhou uma vaga no STF tirando xerox e fazendo café pro Dirceu.
Sem maiores delongas , porque esta Decisão Monocrática é insuportavelmente fétida .
Primeiro , por ser prolatada por um ex-advogado do PT ; e , segundo , porque ele próprio - o Relator - já tinha , recentemente , decidido que NÃO HAVIA FORO PRIVILEGIADO PARA O MUI AMIGO "ACUSADO" .
Trata-se de uma excrecência que não pode passar em branco, sob pena de respingar a matéria putrefata , em todos os Ministros do STF que , hoje , por suas corretas e justas DECISÕES , representam a última esperança da Sociedade Brasileira .
Urge que os demais honrados membros do STF pressionem a colocação , COM CELERIDADE , em pauta , DA ODIOSA MATÉRIA PARA SER APRECIADA PELO COLEGIADO , EM NOME DO BOM E ASSÉPTICO DIREITO , CASSANDO POR MAIORIA ABSOLUTA , A DISCREPANTE , INCABÍVEL E DESMORALIZANTE DECISÃO .
UMA VERGONHA !
O dinheiro precisa ser lavado, preso não conseguiria, o partido está sem dinheiro e já apanhou demais, faltam alguns meses pra eleição ,foi uma colher de chá, e o MP e a PF não tem que falar nada, tem que continuar , trabalhar e honrar seus salários, o resto deixa pra nós .
Depois de estampada a reportagem e de comentário ser lançado , é inadmissível que o Conjur retire a matéria e modifique-a , além de alterar o seu próprio título na página principal , tentando resguardar-se de qualquer reprimenda legal , sem se importar com o esfacelamento ou o desvirtuamento do comentário já consignado . Sem sombra de dúvida , uma censurável estratégia .
Esses juízes e advogados referidos na matéria tem nome? Existem mesmo, ou são só invenção do Conjur? Ah, devem ser os tais "juízes sem rosto".
Francamente!
Independente do artigo escrito na Folha , o que resta depois de devidamente peneirado é o FATO repugnante que a QUADRILHA de toga instalada no STF esta cada vez mais ousada.
A priori o tal paulo bernardo JAMAIS poderia ter seu problema levado ao STF por não possuir foro privilegiado , excrescência abominável e verdadeira jabuticaba jurídica existente apenas nesta ZONA chamada de Brasil.
Por outro lado o "divogadio" que ganhou a Toga de presente , já que não possui NENHUMA das marcas para usa-la, apenas foi "chamado as falas" pela gran-canalhada petralha e nem teve o brio MINIMO que se espera de pessoas naquela corte de se declarar "impedido". Por estas e outras é que corre um abaixo assinado na Internet pedindo ( não sei como seria feito) o impeachment deste elemento com sua "pose" de gran jurista de boteco mas que na pratica jamais conseguiu se eleger Juiz nem de joguinho de futebol em campinho de terra. Este elemento é um escarnio a solta contra aquela corte que se não é grande coisa na pratica , merecia ao menos uma faxina para que se restaurasse um pouco de moral remanescente , se é que tal coisa existe.
Aqui no Rio a quadrilha de bandidos perfumados da tal "operação saqueador" também obteve um habeas corpus numa velocidade de fazer inveja aos medalhistas da Olimpiada que se aproxima. Muito "compreensivo" este desembargador que a Imprensa noticia que esta enrolado TAMBEM com a Justiça.
Pedido aos Milicos , VOLTEM POR FAVOR ! Foi tudo um engano. Esta esculhambação a ceu aberto já tomou proporções inimagináveis e que fica difícil imaginar onde iremos parar. Fora toffoli , em nome da decência.!
É o único país do mundo que representantes do MPF usam a mídia para criticar decisão da Suprema Corte. DPF aposentado.
As críticas do MPF e da PF são oportunas. A decisão do Min. Toffoli não foi nada feliz, principalmente por ter sido advogado e militante do PT, próximo do ex-ministro Bernardo e senadora Gleisi.
Mas o que de fato espanta foi a (des)fundamentação da decisão, bem como a via processual escolhida e aceita para tal decisão.
A decisão, d. v., foi na verdade um desserviço público (mais um), estimulador da criminalidade, da impunidade e da indecência no serviço público.
Infelizmente a nação brasileira, a cada dia está mais decepcionada com certas decisões, pois se o Ministério Público Federal constituído de provas do desvio do dinheiro, como pode se exigir e alegar que a prova do crime não foi encontrada. Será que quem desvia dinheiro publico, suor do povo, guarda ou esconde para não ser pego? Vamos continuar apoiando o Ministério Publico Federal, nosso Juízes que estão trabalhando, para passar esta nação a limpo. Temos certeza que o tempo dirá toda a verdade e nossos filhos e netos terão uma nação livre de tantos políticos porcos e seus comparsas coligados.
Um Ministro se prestar a esse papel vergonhoso e criminoso para defender nitidamente seu ex cliente e comparsa, deve ser revogada a decisão e principalmente impetrar ação de Impeachment de Toffoli para que não haja mais desvios e parcialidades descaradas!!!!
Decisão com fundamentação duvidosa, para efetivação da tutela desmerecida que no mínimo deveria ter sido remetida para outro Ministro decidir, haja vista o notório impedimento do Ministro prolator da descabida Decisão que viola no mínimo a segurança jurídica dos atos de persecução estatal, criando casuísmos que destoam da convergência de forças do momento para solução dos problemas nacionais.
Certo é que não se deve criticar um ministro da mais Alta Corte do país. Mas se esse ministro toma decisões como se ainda fosse militante político, não deve ficar imune às críticas. A decisão é estapurdica.
Certo é que não se deve criticar um ministro da mais Alta Corte do país. Mas se esse ministro toma decisões como se ainda fosse militante político, não deve ficar imune às críticas. A decisão é estapurdica.
Quando o Ministro Gilmar Mendes salvou a pele (em dois saltos diferentes) do Sen. Aécio Neves ninguém viu irregularidade. Talvez sim, mas irrelevante. Porem, quando se trata de um indivíduo cujo partido é desafeto explodimos de raiva. Nem falamos do mérito, como quando o Mmo. Juiz Moro aceitou publicar na mídia as gravações da P. Dilma.
O fato hoje é que tem-se configurado a imprensa como uma nova instância dentro do marco jurídico brasileiro. Supra-constitucional. Onde o apelo justiceiro e de ilegitimar pode ser usado em contra ou a favor de quem se coloque na frente do grupo editorial.
Não é atoa que todo político que se preze possui uma empresa de comunicação na mão.
Esses dois corajosos procuradores expressaram o que a grande parte do meio jurídico e da sociedade bem informada pensam a respeito dessa ordem de soltura do Min. Toffoli, mas estavam com receio de falar abertamente.
Essa decisão monocrática mostra o erro que foi a escolha do ex-advogado do PT para ocupar cargo de alta responsabilidade, para o qual ele não estava preparado.
Cito uma frase da coluna de 24/04/2014 do jurista Lenio Streck ("Doutrina: direito ou dever de apontar os erros do STF?"), em que ele diz: "Ou seja, é necessário dizer quando a Corte Suprema de um país erra. Para que ela não continue errando."
Os procuradores, assim como a sociedade, têm todo direito de criticar uma decisão do STF, principalmente quando é uma decisão estapafúrdia e anormal, como essa decisão monocrática do Min. Toffoli.
Em uma República, ninguém está acima de qualquer suspeita, ninguém é intocável. Vejam que última coluna do Lenio Streck, neste site da Conjur, arrasa o voto do Min. Fachi, no HC 133.387, e nem por isso houve essa suposta comoção de profissionais anônimos. Vivemos tempos muito estranhos, como disse o Min. Marco Aurélio.
Existe um ordenamento jurídico processual que deve ser seguido pelo Judiciário. Qualquer decisão que não observe o rito não pode e não deve ser cumprida, pela ilegalidade que torna o ato viciado e não obriga o julgador de instância inferior cumprir a determinação nele contida.
É o resultado de indicação política para ocupar cargo de Ministro em tribunais superiores. Não é levado em conta a capacidade técnica do indicado e sim o seu Q.I. (Quem Indica)... Acabam nomeando analfabeto jurídico para a excelsa função... ou indivíduo desclassificado que julga-se com poder de praticar atos eivados de ilegalidade, sem respeito aos demais poderes constituídos... esse arremedo de ditadorzinho devia ser afastado pelos pares, caso a coisa na república da Banania fosse séria...
Tofoli:não é dos ministros do STF que mais admiro! Pelo crime que o acusado teria cometido, se comprovado, que seja condenado a uma pesada pena carcerária e uma pesadíssima pena de multa.Todavia, estivesse no lugar do ministro, teria dado a mesma decisão!Pelo que li nos jornais, também não vi nenhum fundamento para se manter na prisão o acusado. "Habeas corpus" penso que não há necessidade de se seguir literalmente a pirâmide recursal. Havendo a coação,não vejo impedimento para que um ministro da Suprema Corte dê uma decisão favorável ao coagido.Reclamação pela imprensa! Parece-me que existe no arcabouço processual pátrio recurso para a reapreciação da decisão.Não está sedimentado, no arcabouço processual brasileiro, recurso em forma de publicação pela imprensa! A reclamação pela imprensa é uma forma de jogar o povo contra quem deu a decisão.Pode-se até escrever artigos jurídicos apontando o ponto de vista fundamentadamente,mas, reclamar pela imprensa? Por mais admiração que eu tenha pelo glorioso Ministério Público Federal que faz um trabalho perfeito na defesa do Brasil, não posso comungar com esse pensamento.O artigo na Folha de São Paulo está lindíssimo! Muito bem escrito, mas,(usando os mesmos argumentos de lá), se pisou na bola e marcou um gol contra a Justiça brasileira.Meus respeitos ao MPF por todo trabalho feito ao longo da história do Brasil, notadamente aqui e agora.
Concordo com o "Senhor João Pirão".
Essa "Nova Ordem" é uma piada fora do comum e querem que todos engulam isso.
Não preciso acrescentar nada ao texto do Senhor Pirão.
Por que ninguém questiona os apontamentos ali com bons argumentos para justificar o Ministro Gilmar Mendes (na minha visão o pior ).
"Contra você é abuso de poder, desvio, omissão... mas se for contra mim é lei".
Só posso rir.
Matéria panfletária! Como assim "juízes e advogados reagem a reprimenda..." ?
Que juízes? Que advogados? Os Procuradores tiveram a honradez de assinar a tal "reprimenda". Os supostos "juízes" e "advogados" "reagiram" sob o véu do anonimato? Bem vistas as coisas, a matéria-panfleto da Conjur atribui ao MPF atributos das condutas publicas e autênticas de dois Procuradores maiores de idade, mas também comete ato falho, ao expor ao ridículo a magistratura e a advocacia pela voz anônima de supostos juízes e advogados que não honram as calças (ou saias) que vestem.
É muito engraçado quando o STF faz alguma coisa que desagrada os moralistas jurídicos de plantão neste país!
É engraçado, pois a reclamação é geral e ainda querem desqualificar e desrespeitar os Ministros do STF.
No entanto, não se pode apresentar salários de juízes em jornal, como meio transparente para que o povo que paga tudo isso possa tomar conhecimento.
Não se pode dar publicidade nos processos quando existe um membro do Judiciário ou do MP. Mas podem fazer a maior desmoralização com as pessoas a partir de divulgação de conversas telefônicas e etc.
Não se pode prender membros do Judiciário e MP que praticaram crimes e o processo e no total sigilo e respeito às leis. Mas em relação ao povo, a conduta é diferente, pois pode ser fotografado, filmado, desmoralizado, pode ter escutas telefônicas divulgadas para toda a população ficar rindo e brincando com a vida alheia.
Quantos policiais federais, delegados, juízes e membros do MP são presos e desmoralizados diante das câmeras, da TV, e de redes sociais?
Outro dia prenderam uma pessoa que furtou um celular, e os policias militares e civis coloram o sujeito em pé, com aparelho no ouvido, a fim de ser filmado e apresentado ao povo! Isso não é ridículo e imoral?
Veja que nem mesmo o japonês da federal pode ficar preso, pois seria uma desmoralização para a tropa. Mas quanto ao povo tudo pode!
O corporativismo entre os policias ainda é grande, mas querem ser os moralistas com um pobre que ainda não pagou o IPVA. O sigilo no processo de membros do Judiciário, do MP e de delegados é muito eficaz, pois nem mesmo o povo fica sabendo dos crimes praticados por estas pessoas.
Por que o devido processo legal é respeitado para uns e desrespeitado para outros?
É muita hipocrisia!!!
Cabeda, ao invés de aborrecer os leitores com esse seu ridículo exibicionismo literário-filosófico, citando Machado de Assis, Sócrates e Aristófanes, prepare-se para ser processado por ter violado a LOMAN, que diz:
Art.36 É vedado ao magistrado:
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ..
Por esta violação, o inevitável tombo está destinando a você, Cabeda, e não ao Ministro Tófolli.
Quantos reagem? Meia dúzia. Que piada!
A exposição dos procuradores reflete o inconformismo de toda a sociedade. Se a crítica não é ofensiva, é sempre bem-vinda.
Esperneio é tentar impedir o exercício do direito de opinião.
Que a conduta dos procuradores seja cada vez mais comum! É isso que a sociedade espera!
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