CCJ do Senado aprova honorários para advogados públicos

O recebimento de honorários por advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central (PLC 36/2016) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (6/7). A aprovação ocorreu junto aos projetos de lei que reajustam os salários de servidores de mais de 40 carreiras públicas.

Leonardo Prado

Os honorários serão pagos em cotas de R$ 3 mil a cada advogado ou procurador. Apenas servidores com mais de quatro anos no cargo poderão receber as parcelas integrais. A norma abrange advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central.

Sobre os reajustes, aumentarão os salários dos servidores da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, da Educação, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, de ex-territórios federais e de outras 40 carreiras (agentes penitenciários e médicos e técnicos de hospitais públicos, por exemplo).

Por outro lado, a análise do reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal — que receberão R$ 39.293 a partir de 2017 — ficou para a semana que vem. A medida impacta diretamente no teto do serviço público, pois eleva o teto salarial do funcionalismo público federal. Também foi adiada a avaliação do projeto que cria mais de 14 mil cargos na administração pública federal.

O procurador-geral da República e o defensor público-geral da União também estão na fila para aumentos. Os projetos relativos a eles promovem reajustes proporcionais dentro das carreiras do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

Promoção criticada
No mesmo PLC 34 também foi debatida a possibilidade de transposição de carreiras, ou seja, a mudança de servidores de carreiras de nível médio para carreiras de nível superior sem a necessidade de concurso. A ideia foi criticada por senadores e separada do texto principal.

A CCJ também votou as suas emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (PLN 2/2016). A comissão decidiu apoiar ações de fortalecimento do Ministério Público, de assistência a mulheres vítimas de violência, de demarcação de terras indígenas e proteção de povos isolados. O relator dessas emendas foi o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Com informações da Agência Senado.

daniel disse:
06 de julho de 2016 às 22:16

Defensoria é bom apenas para os Defensores e não para os pobres, estes ficam reféns do monopólio de pobre...

Criaram uma espécie de "polícia Defensorial" com atividade privativa de atender aos pobres.

daniel disse:
06 de julho de 2016 às 22:16

Defensoria é bom apenas para os Defensores e não para os pobres, estes ficam reféns do monopólio de pobre...

Criaram uma espécie de "polícia Defensorial" com atividade privativa de atender aos pobres.

JoaquimFernandes disse:
07 de julho de 2016 às 00:03

Ainda assim continuam recebendo menos da metade de um magistrado federal e de um membro do MPU. Vergonha.

A Constituição de 1988 separou as funções do antigo MPF em duas, restando duas funções essenciais à Justiça, de igual dignidade. Atribuiu à AGU a defesa dos TRÊS poderes. Por uma interpretação teratológica, considerou-se a AGU como órgão de apenas um deles. O Decreto n˚ 200 é absolutamente inconstitucional nessa matéria, e viola a independência garantida ao órgão pelo art. 131 da Constituição. A AGU órgão autônomo, porque a ela cabe transitar entre os três poderes, sendo incompatível com seu munus estar sujeita a um deles. Ainda, cabe às funções essenciais controlar os poderes da república, e não os compor. Assim é com MP e Defensoria.

Roberto Cavalcanti disse:
07 de julho de 2016 às 10:40

E já há projetos para remendá-lo. País de merda!

J. Ribeiro disse:
07 de julho de 2016 às 13:37

Nenhum servidor das carreiras e cargos indicados receberão menos que o teto, ou seja, R$ 39.293,00.
Logo logo criarão as vantagens pessoais que não entrarão no limite, digo, teto.
Nação brasileira, uma sociedade para servir o servidor.
Deve mudar, então, o nome dessa república para "República Federativa dos Servidores Públicos do Brasil".

Marcelo-ADV disse:
07 de julho de 2016 às 14:19

Eis aí um museu de grandes novidades.

Aumentam-se as despesas correntes primárias, e, para pagar a conta, resta um único caminho: o aumento da carga tributária. Nenhuma novidade!

Com uma carga tributária elevada, os agentes econômicos são prejudicados, pois impede uma maior produtividade. Assim, há menos empregos, mais informalidade, um menor crescimento econômico (ou nenhum).

Obras de infraestrutura, superar o atraso educacional, tudo isso fica em plano secundário.

É o rent-seeking que assola os Poderes.

Quem depositava suas esperanças no novo Governo (bem ao estilo da Democracia Delegativa de Guillermo O'Donnell), fica aí lição dada pela história do presente.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de julho de 2016 às 14:56

Lamentável! Como o governo Temer é fraco e sem representatividade popular vai comprando os agentes públicos para receber apoio, concedendo vantagens pecuniárias sem nenhum cabimento e agravando a crise atual sem nenhuma preocupação real com o País.

Gustavo P disse:
07 de julho de 2016 às 17:00

Caro J Ribeiro:

Na verdade, o teto ainda é de 33 mil. Não querem aumentar para 39, pq os que estão no 'topo' não precisam de aumento.

Ocorre que, pelos reajustes das mais variadas carreiras, TODOS, FRISO TODOS os servidores, incluindo os técnicos de 2 grau (mormente os servidores do senado, camara e judiciário), vao conseguir chegar a 33 mil reais.

Depois querem vir RETALIAR juízes e o MP, congelando o salário apenas destes, para que TODOS ganhem o mesmo ou mais que juízes.

Por isso a lava jato deve ir até o fim, e mais adiante ainda.

Marcelo-ADV disse:
07 de julho de 2016 às 19:44

Nem com aumento de tributos, nem com a CPMF (que era para ser provisória, mas tudo indica que será permanente) conseguirão pagar a conta com tantos aumentos.

Brasil já é o país com a maior carga tributária em toda América Latina. Aproximadamente 34% do PIB, mas, seguindo esse ritmo, logo terá a maior carga tributária de todo o planeta.

Fernando Bornéo disse:
08 de julho de 2016 às 09:51

É impressionante a desfaçatez de nossos mandatários, que confirmam, a cada dia, como concorrem para sangrar o erário. No CPC de 1973 os honorários sucumbenciais pertenciam ao vencedor da demanda. É ler: "Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria". Como o CPC tem prevalência sobre a lei criada para atender aos advogados, essa prevalência seguiu se apropriando dos sucumbenciais que deveriam compensar o que o jurisdicionado despendeu com o Advogado Ganancioso e de mentalidade torpe, o que acontece com a maioria. Contudo, com um lobby fantástico, mas sem afastar o motivo que desfizesse a exposição de motivos da lei adjetiva civil revogada, o novo CPC acabou premiando os advogados dizendo que os sucumbenciais pertencem aos advogados. Mas a ADI 5055 segue rumo à declaração de inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, e o Signatário deste comentário, já ADITOU a ADI para nela incluir a inconstitucionalidade do artigo 85 da novel legislação, segundo o qual "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor", e a desfaçatez está no fato de nossos honestíssimos parlamentares querem, através do Projeto de Lei nº 4254/2015, aprovar o que a CCJ está aprovando, e uma vez transformar em lei, revogará o artigo 4º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. No caso dos advogados públicos, os honorários devem ser revertidos ao erário como forma de compensar o que o Poder Público gasta com seu salários que, com efeito, não correspondem ao valor de um salário mínimo, porque se fosse certamente teria grave impacto nas contas públicas.

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