CNJ critica pedido de crédito para reajuste a servidores da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça decidiu elaborar pareceres contrários a pedidos de créditos suplementares apresentados ao governo federal pelo Conselho da Justiça Federal e por alguns tribunais do país, para pagar a revisão salarial de 13,23% aos servidores. Além do CJF, pediram mais dinheiro o Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (este último concederia aumento de 14,23%). O valor soma R$ 1,332 bilhão.

Em sessão virtual, conselheiros decidiram encaminhar pareceres sobre o tema à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O CNJ entende que a prioridade agora é conseguir crédito de R$ 780,4 milhões para atender outras demandas dos tribunais do país: recomposição de parte dos cortes ocorridos durante a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional e reajuste em valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar, devidos aos servidores desses órgãos.

No caso dos reajustes, o conselho aponta que, como a questão está judicializada no Supremo Tribunal Federal, seria melhor esperar que a corte se pronuncie definitivamente sobre o tema. Os procedimentos em curso no STF envolvem o reajuste que seria pago aos servidores do Ministério Público da União, do STJ, do Judiciário Federal de Pernambuco, da Justiça Militar da União e da Justiça do Trabalho.

O voto do conselheiro Lelio Bentes, relator do caso, citou mandado de segurança formulado pela União Federal (MS 34.169), com liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia; duas reclamações da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso; e uma reclamação com liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki; além de uma reclamação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em todos esses procedimentos, o STF proferiu decisões impedindo o pagamento do reajuste. Assim, não faria sentido conseguir mais recursos agora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

J. Ribeiro disse:
24 de junho de 2016 às 02:52

Deveria ser corrigida esta distorção injustificável e absurda da vinculação estabelecida em nossa CF de vencimentos do Poder Judiciário e Procuradorias/Promotorias, assim como dos parlamentares, das esferas federal e estadual.
Cada entidade deve estabelecer vencimento do serviço público de acordo com as condições e capacidade financeira de sua respectiva sociedade.
Sentido realmente não faz, por exemplo, um juiz de Alagoas, por mais competente que seja, com mesmos vencimentos de um juiz de Santa Catarina.
O respeito a capacidade de pagamento desses Estados por sua comunidade local é que deveria ser levado em consideração, de forma a não comprometer as atividades dos serviços básicos a população e nem discriminar a forma e critérios de remuneração dos demais servidores.

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