Guarda Municipal que age como polícia abre a porta para a violência

Os últimos dias trouxeram episódios de violência em São Paulo e São Caetano do Sul, nos quais uma criança e um jovem universitário, respectivamente, foram mortos em perseguição comandada por guardas-municipais das duas cidades, uma delas em conjunto com integrantes da Polícia Militar.

A realidade da Justiça criminal demonstra que em diversas cidades paulistas a Guarda Municipal age ostensivamente como polícia, violando o limite de sua atribuição constitucional, como se pode ver na notícia da Folha de S.Paulo, de 1º de julho, com o título Bope do ABC, referindo-se à Guarda Municipal de São Caetano.

Por sua vez, o jornal O Estado de S. Paulo, na edição de 6 de julho, publicou editorial com o título GCM abandou escolas, no qual informa que o número de escolas municipais atendidas pela Guarda Municipal paulistana caiu de 366 em 2013 para 154 em junho deste ano.

Esses são exemplos de que as guardas municipais não estão fazendo o que podem e se dedicam muitas vezes a exercer atribuições que não devem.

O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, dispõe que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Ainda que tal dispositivo faça parte do capítulo Da Segurança Pública, o limite constitucional de ação das guardas municipais está claramente estabelecido.

A Constituição do estado de São Paulo reproduz os termos da Constituição Federal quanto às guardas municipais, no seu artigo 147, determinando a observância de lei federal sobre a matéria.

A Lei Federal 13.022/14 instituiu normas gerais para as guardas municipais, estabelecendo longo rol de atribuições, que somente podem ser interpretadas a partir do limite constitucional. Há limites à quantidade do efetivo de cada Guarda Municipal, de maneira proporcional à população do município, e é autorizado o porte de arma, nos termos da lei.

A Lei 10.826/03, que dispõe sobre o registro e porte de arma, no seu artigo 6º, autoriza o porte de arma por guardas municipais das capitais do estados e municípios com mais de 500 mil habitantes e, quando em serviço, nos municípios que tenham entre 50 mil e 500 mil habitantes.

Tal norma é objeto de Ação Direta de Constitucionalidade 38, ajuizada pelo procurador-geral da República, tendo em vista decisões de tribunais estaduais que têm reconhecido a sua inconstitucionalidade e admitido porte de arma para guardas municipais de todos os municípios, independentemente da população.

O cotidiano forense dos processos criminais mostra que em algumas cidades é grande o número de prisões em flagrante por roubo ou tráfico de drogas, feito por integrantes de guardas municipais. A elas se aplica o artigo 301 do Código de Processo Penal, que autoriza qualquer do povo a efetuar prisão em flagrante, ou seja, se qualquer do povo pode, os guardas municipais também podem. A realidade traz casos em que a Guarda Municipal efetua investigações e passa muito do limite constitucional de sua atuação. Não raras vezes, a conduta resulta em violência arbitrária e homicídio.

A Guarda Municipal pode ser útil mantendo-se no estrito limite constitucional de sua existência, estando presente nos parques e escolas municipais e suas proximidades, nos terminais municipais de transportes, nos prédios municipais, nos mercados municipais e atuando junto a serviços municipais no seu regular exercício do poder de polícia municipal. Se isso efetivamente ocorresse já seria ótimo e desoneraria a polícia estadual de ter presença nesses locais.

Como é óbvio, o exercício do poder de polícia municipal, nas atividades que lhe são próprias, não se confunde com a atividade de polícia judiciária ou de manutenção da ordem pública, deferidas aos estados.

No entanto, em diversas cidades, não é isso que ocorre, sendo o limite claramente ultrapassado, com tolerância ou autorização do prefeito municipal e omissão de autoridades que deveriam impor o limite da lei, em nome da necessidade de segurança pública ou do justo temor dos cidadãos quanto à criminalidade.

Quando a Guarda Municipal age escancaradamente como polícia, está aberta a porta para a repetição de episódios de violência e abuso. Não é incomum verificar rondas ostensivas de integrantes da Guarda Municipal imitando a polícia. Neste imenso país, corre-se o risco de se ter “guardas pretorianas” de prefeitos populistas e de chefetes da velha política do coronelato e clientelismo.

É notório que diversas das corporações municipais são chefiadas por policiais aposentados. Aproveitar tal experiência é muito bom, desde que os seus comandantes entendam que não estão ali para reproduzir atividade policial, e sim conduzir um serviço público que pode ser bem executado mas dentro de outra linha de atuação, colaborando de maneira produtiva com o sistema de segurança pública.

É necessário que os delegados de polícia, os oficiais da Polícia Militar, membros do Ministério Público e, ao final, o Poder Judiciário, atuem para coibir a ilegalidade, reconduzindo a atividade das guardas municipais aos limites constitucionais e legais, que, se bem exercido, pode trazer grande benefício às comunidades. O que não se pode aceitar é que em nome da real necessidade de segurança pública admita-se o abuso e a ilegalidade, por vezes com graves consequências.

O ordenamento jurídico traz normas que autorizam o uso da força de maneira legítima e estrita, mas a construção de um país democrático, onde o Estado de Direito valha para todos, exige que a violência e a ilegalidade sejam coibidas e punidas, venham elas de criminosos comuns ou de agentes públicos.

Não se constrói um Estado Democrático de Direito com violação do texto constitucional, ainda que com propósitos sociais úteis.

O grave problema de segurança pública pelo qual passa o país deve encontrar soluções efetivas dentro do ordenamento jurídico, e não admitir soluções sem base legal e constitucional.

A tolerância com a ilegalidade poderá levar à aceitação, sob o mesmo pretexto, da existência de milícias, formadas ou comandadas por ex-policiais. Essa história nós sabemos como começa e também sabemos como termina, com extorsão e violência.

Como o país têm problemas gravíssimos de violência e criminalidade, esse tema pode parecer de importância relativa.

No entanto, garantir que as guardas municipais cumpram a sua obrigação, nos limites constitucionais e legais, é trazer um pouco de ordem e racionalidade, num período tão dramático da vida nacional.

Luiz Antônio Guimarães Marrey

é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1980. Foi Procurador-Geral de Justiça nos biênios 1996/98,1998/2000 e 2002/04.

Realista Professor disse:
11 de julho de 2016 às 08:52

De fato os limites de atribuições dos órgãos devem ser respeitados. A Guarda não deve fazer patrulhamento ostensivo desvinculado da proteção aos bens e serviços municipais, e tampouco deve investigar. Muito bom.
Mas a pergunta que fica é: o que o ilustre membro do MP fez, quando foi secretário de SP, para coibir que a PM investigue crimes comuns? Ora, a questão é exatamente a mesma (órgão de segurança extrapolando sua atribuição constitucional), e pelo que consta o procurador nada fez. Essa história, como o próprio articulista disse, "nós sabemos como começa e também sabemos como termina, com extorsão e violência".
Outra questão sobre a qual o autor se esquivou é a absurda Portaria do Município de SP que simplesmente veda de forma absoluta à Guarda Municipal o uso de arma contra fugitivo e a perseguição de suspeitos em fuga.

Fernando Luna disse:
11 de julho de 2016 às 10:15

Excelente artigo. As Guardas Municipais violam frontalmente seu papel constitucional, inclusive as que não tem porte de arma (Graças a Deus) caso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Maciel5725 disse:
11 de julho de 2016 às 10:43

Quanta dedicação vejo nesse autor para diminuir a profissão de Guarda Municipal.
A Guarda Municipal vem ao longo do tempo buscando seu espaço com o único interesse de ter reconhecido seu papel e poder trabalhar em prol da população. As Guardas municipais têm em seu DNA o policiamento preventivo, a lei federal 13022/2014 esclarece muito bem isso.
Usar episódios isolados pra atacar e condenar as guardas municipais é no mínimo irresponsável.
Faremos o seguinte então:
1-Vamos tirar a caneta dos juízes. Afinal, quantos inocentes já foram presos e passaram dias, meses, anos em uma penitenciária sem ser culpado?
2-Vamos tirar o bisturi dos médicos. Afinal, quantos erros médicos já provocaram a morte?
3-Vamos tirar a liberdade de imprensa dos jornalistas. Afinal, quanto mal uma notícia errada e irresponsável já provocou em centenas de pessoas?
4-Melhor parar. Se não a lista vai ser muito extensa.
Pesquisando no portal da câmara federal pode se ver o seguinte:
Disque-Câmara e Fale Conosco
Em 2015, a Central de Comunicação Interativa, responsável pelo Disque-Câmara (0800 619 619) e pelo Fale Conosco do Portal (faleconosco.camara.leg.br), realizou 205.985 atendimentos aos cidadãos, que incluem manifestações sobre matérias em tramitação na Casa, mensagens aos parlamentares, sugestões, reclamações e elogios.
A terceira proposição em manifestações foi a PEC 534/2002, que regula as competências da guarda municipal e cria a guarda nacional. A proposição aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Então, sr autor, a população é a favor de ter mais policiamento em sua rua e sabe que a Guarda Municipal é uma das forças policiais que contribui com sua segurança.

Maurício Rezende disse:
11 de julho de 2016 às 13:19

A priori devemos corrigir uma falha na matéria, pois a Guarda Municipal não finge ser polícia, e sim exerce atividade exclusiva de polícia administrativa, o que não se confunde com o serviço da polícia judiciária. Dito isto, para todos os efeitos legais, entendo que a Guarda Municipal é polícia sim, pelo simples fato de exercer atividades exclusiva "da Polícia", nos termos da Lei 13.022/14, que também não se confunde com "poder de polícia", o qual todo servidor público que exercem atividade de fiscalização possui, inclusive a Guarda Municipal. Cabe aqui salientar que se o autor desta matéria pesquisar um pouquinho mais, verá que a jurisprudência majoritária dos tribunais Paulistanos consideram Guardas Municipais como Polícia administrativa dos municípios, ou seja, agente da autoridade policial, igualmente comparado a um Policial militar, a diferença básica está em que uma exerce o policiamento ostensivo repressivo, entnda-se por PM e a outra o policiamento ostensivo preventivo, entenda-se por GCM, por isso é que usam uniformes e não fardas. Aos que queiram se aprofundar um pouco mais na matéria ao invés de fazer conclusões precipitadas, oriento de pesquisem as diretrizes do SENASP no tocante às Guardas Municipais, inclusive nas estatísticas com relação a criminalidade e ao papel fundamental destes nobres guerreiros que todos os dias ofertam suas próprias vidas para salvar as nossas e de nossos familiares. Acredito piamente qua a solução não é só apresentar o problema, e sim trazer a solução, que ao meu ver se traduz em um investimento maior em aperfeiçoamento técnico e equipamentos adequados à realidade contemporânea, pois a criminalidade é organizada e a Segurança Pública deve se adequar a esta realidade.

Oficial da PMESP disse:
11 de julho de 2016 às 14:52

O verdadeiro DNA das guardas municipais é o que consta na CF, ou seja, são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Paulo Moreira disse:
11 de julho de 2016 às 17:31

Na minha cidade a Guarda Municipal não utiliza armas de fogo. Entretanto, mantém expressiva proximidade com a Polícia Militar, ao ponto de um PM e um GM se alojarem na mesma guarita. Por via de consequência, o porte de armas de fogo por Guardas Municipais será apenas o levantamento de uma singela barreira da burocracia para as já consolidadas violência e corrupção.

Laurindo disse:
11 de julho de 2016 às 18:35

Confesso que acho maravilhoso o fato do Brasil seguir o caminho dos países do primeiro mundo e, com sua lei 13022/2014, dar início à municipalização e desmilitarização da polícia. Acredito piamente que essa seja a solução para essa violência desenfreada em nosso país. Com a municipalização, acredito, será mais fácil o controle do contingente policial, a polícia será mais próxima da população, sem contar que na verdade o militarismo é para ser usado em caso de guerra, contra o inimigo e posso garantir que nossa população, não é o inimigo! Admiro esses guerreiro das Guardas Civis, verdadeiros policiais e, que foram envolvidos, inseridos, pela própria população, que percebe a falência nesse sistema. O artigo 144 da constituição é muito vago, diz que a Guarda Municipal cuidará dos "Bens, Serviços e Instalações do município". Ora será que podemos definir o que seja: BENS, Talvez policiamento nas praças, ruas do município, logradouros, etc, etc, etc, SERVIÇOS, seria o trânsito, blitz nos estabelecimentos comerciais invasões de terras pertencentes ao município etc, etc. etc, INSTALAÇÕES, os equipamentos públicos municipais, os parques, veículos, módulos policiais da GM, etc, etc, etc. Não nos esquecendo que o maior bem de uma cidade, é o cidadão. Sendo assim a "POLÍCIA MUNICIPAL", além de ser respaldada pela população que a envolveu no trabalho policial da cidade, também tem o respaldo da lei 13022/2014. POLÌCIA MUNICIPAL é um caminho sem volta, alguns por algum motivo não a querem, mas o casamento acontecerá cedo ou tarde. Como já disse, talvez, seja a verdadeira solução à essa falta de segurança em nosso país!!! Aproveito esse importante momento, para agradecer à população que se identifica com o que penso e pedir o apoio das pessoas que têm dúvida.

JuizEstadual disse:
11 de julho de 2016 às 19:01

Realista Professor falou tudo.
Se o ilustre articulista está tão preocupado com órgão policial extrapolando suas atribuições, porque nada fez enquanto secretário de SP quanto à usurpação de funções pela PM, que investiga crimes comuns à revelia da Constituição?

Bellbird disse:
11 de julho de 2016 às 19:32

investigando com o aval do MP?

Muita coisa está errada.

Bellbird disse:
11 de julho de 2016 às 19:32

investigando com o aval do MP?

Muita coisa está errada.

Bellbird disse:
11 de julho de 2016 às 19:33

O MP não exerce o controle externo sobre a GM.

Bellbird disse:
11 de julho de 2016 às 19:33

O MP não exerce o controle externo sobre a GM.

Amaury D Carvalho disse:
11 de julho de 2016 às 19:56

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública....

Logo, a GCM pode prender, sim senhor! e é bom que faça! Chega desse papo garantista hiperbólico monocular que não ajuda em nada!

A população não quer saber de quem é a competência, quer resultado, quer poder andar nas ruas sem tomar um tiro no meio da cara.

Ademais, os Promotores de SP realizam investigações criminais de competência dos Delegados de Polícia, e pior, com a ajuda de Policiais Militares à paisana (P2) e ninguém fala absolutamente NADA! (todo mundo idolatra o GAECO, não é?).

Guarda pretoriana é a PM nos fóruns paulistas, guardas particulares de Vossas Excelências!

Na cidade em que sou Policial Civil (Praia Grande), a GCM já é responsável por quase 40% dos flagrantes.

Viva a GCM, e que aprovem a PEC 51!!!!!!!!!

Laurindo disse:
11 de julho de 2016 às 20:02

Conforme lei 132022, as GURDAS MUNICIPAIS, terão apenas legalizados o trabalho policial, que já fazem com bastante competência à quase 80 anos. Parabéns à população brasileira que nessa corporação a solução dos problemas de segurança nesse país quebrado. Parabéns à todos os Policiais Municipais, pela maestria com que lidam coa a segurança pública!!!

Laurindo disse:
11 de julho de 2016 às 20:03

Conforme lei 132022, as GURDAS MUNICIPAIS, terão apenas legalizados o trabalho policial, que já fazem com bastante competência à quase 80 anos. Parabéns à população brasileira que nessa corporação a solução dos problemas de segurança nesse país quebrado. Parabéns à todos os Policiais Municipais, pela maestria com que lidam coa a segurança pública!!!

Rivadávia Rosa disse:
11 de julho de 2016 às 22:37

Tem sentido. Restringir a ação criminosa: ato de violência, muito embora qualquer do ‘povo’ posso agir em defesa própria ou de terceiros, diante de um flagrante de crime.
[“Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” – Decreto-lei n. 3.689/1941 – CPP]

luiz Antonio da Silveira disse:
12 de julho de 2016 às 07:15

Na cidade Rio Claro estado de São Paulo à Guarda Municipal fa ate escolta de presos que estão sob tutela do Estado.

Renato Coletes disse:
12 de julho de 2016 às 08:58

Com a devida vênia, ou o articulista não entende de Segurança Pública, o que é mais provável, muito embora tenha sido Secretário de Estado da pasta e notório jurista, ou deturpa a realidade, pois é certo que em sua gestão a PMSP se sua função primordial, que é o policiamento preventivo, consolidando assim, no Estado, a lacuna existente no policiamento ostensivo, e na qual as Guardas Municipais foram obrigadas a ocupar, sendo agora um caminho sem volta, pois a excelência dos serviços prestados por tais instituições superam em muito pontuais falhas. Cabendo asseverar que para a mudança de foco por parte da PM, em muito contribuiu o nobre articulista, não podendo agora criticar a ocupação, que se submete aos ditames da CR/88, dos espaço deixado pelo policiamento ostensivo preventivo por parte do Estado.

Observador.. disse:
12 de julho de 2016 às 10:12

O que noto, em todos os assuntos envolvendo violência, é como o foco permanece sempre em quem faz alguma atividade protetora ou policial.
E o desdobramento é sempre no sentido de coibir, inibir, desarmar....Não de melhorar salários, treinamento, atrair bons quadros e dar um senso de pertencimento e orgulho a quem cuida da segurança do patrimônio ou da segurança física do cidadão contribuinte.
Enquanto nos desarmamos, focamos na crítica (muitas vezes uma crítica fruto da distância entre gabinetes refrigerados e a dura realidade - infelizmente - das cidades brasileiras), os bandidos assaltam empresas de valores e continuam a criar mini-estados paralelos, onde vivem sobre regras claras (e rígidas), sempre muito armados e com dinheiro (seja do tráfico ou venda/aluguel de armas) para financiar suas atividades.
E não há artigos sobre isto.
É um país surreal, de fato.
Não é à toa que estamos onde estamos.É preciso aplicação e método para deixar toda uma nação neste estado.

Bellbird disse:
12 de julho de 2016 às 15:13

demonstrou está na contramão do que se espera a sociedade.

Segurança, não importa quem execute.

Não é atoa que não teve a mínima aceitação nos comentários.
Mais um artigo que passa e...... passou.

Bellbird disse:
12 de julho de 2016 às 15:13

demonstrou está na contramão do que se espera a sociedade.

Segurança, não importa quem execute.

Não é atoa que não teve a mínima aceitação nos comentários.
Mais um artigo que passa e...... passou.

JAMonteiro disse:
12 de julho de 2016 às 15:20

Esta muito correta a interpretação do autor; guarda não é policia, e esta há muito tempo ultrapassando todos os limites constitucionais impostos a ela. Tudo em nome de um combate a violência, que para isso não está vendo limites nem ética. Já temos policias suficientes para reprimir o cidadão (Militar, Civil, Federal, Rodoviária e até se não me engano a Ferroviária), já está de bom tamanho, basta trabalharem, não precisamos mais de uma, pois o resultado esta sendo essa ai que estamos vendo.

Guarda Civil disse:
12 de julho de 2016 às 23:04

Sou Guarda Civil Metropolitano de São Paulo há 19 anos, graduado em Segurança Pública, atualmente fazendo Pós-Graduação em Direito Penal. Não consigo entender como alguns detentores do conhecimento, podem ser tão hipócritas à ponto de usar este importante espaço com o intuito pessoal de denegrir a imagem da instituição Guarda Municipal. Nossa Corporação aqui em São Paulo se depara com ocorrências policiais diariamente, em sua maioria de flagrantes delito, dando voz de prisão aos criminosos e conduzindo à presença da autoridade policial (delegado) que ratifica a prisão, servimos à população que nos solicita ao deparar com uma das viaturas no patrulhamento preventivo, ou diretamente aos guardas no policiamento a pé, ou via Central de Emergência pelo telefone 153. E posso afirmar não há como separar a atividade de Polícia da Guarda Municipal, uma está atrelada ao outra, a população não quer saber a cor do uniforme, ou se o agente é federal, estadual ou municipal, quer atendimento no momento em que mais necessita, o resto é falácia.

preocupante disse:
13 de julho de 2016 às 09:59

Para impedir a aprovação da PEC 37 o Ministério Público usou de argumento inverso a esse do texto. Convenceu os congressistas que a Polícia Judiciária não poderia ser a única a ter atribuição para investigar crimes. Dentre outros pretextos, disse que o Ministério Público precisava ter a mesma atribuição para impedir o avanço da criminalidade e impunidade. O que se viu então quando o STF, mesmo contrariando a Constituição Federal, autorizou o Parquet a, concorrentemente com a Polícia Judiciária, exercer a investigação criminal? Toda sociedade sabe a resposta, que é: desde então a criminalidade e a impunidade só aumentaram. Mesmo porque o Ministério Público nunca quiz, de fato, investigar crimes (só queria a atribuição para poder justificar seus altos salários/subsídios e penduricalhos e ainda barganhar aumentos junto aos políticos), por isso não investiga crimes onde as partes são um pobre, um preto ou uma prostituta( os encaminha para que a Polícia Judiciária o faça), exceto se for crime de grande repercussão na mídia nacional porque há destaque para o órgão e dá a impressão social de que ele realmente investiga e representa a solução para os males que os brasileiros sofrem. Tudo não passando de engodo.

Maciel5725 disse:
13 de julho de 2016 às 10:55

Muito estranho a forma como o autor vem bradando e buscando espalhar através da internet e também tv, que as guardas municipais não são nada. A lei 13022/2014 que estabeleceu normas de atuação, controle e fiscalização, bem como princípios mínimos de atuação e competências, tudo ressalvadas as competências dos estados e federal, lei aprovada por deputados, senadores, comissões, plenários, discutida fervorosamente no congresso, mesmo assim o autor, que deveria ajudar a fazer cumprir essa lei, a diminui. Com o seu currículo, faz com o que aqueles que não tem tempo ou não se interessam pelo assunto, nem pesquisem e acreditam piamente no que ele diz.
Digo estranho, por que de quem é o interesse em barrar corporações que atuam em pro da comunidade? Talvez quem não precise de segurança onde mora possa ir a favor de um absurdo como o que o texto do autor tente passar.
Alegar que a CF só autoriza as GMs a cuidar do patrimônio público é desonesto partindo de pessoa como ele.
As GMs municipais atuam estritamente dentro da lei, vêm buscando amparo jurídico da forma mais correta que existe, que é através de leis. A PEC 534/2002 aguarda até hoje ser colocada em pauta no plenário; estranho a demora, pois ela já passou por todos os ditames necessários e foi aprovada em todos. Apenas sendo uma questão de tempo a sua aprovação. Assim, pode-se ver que a tendência é que cada vez mais o município, que também é um ente federado e somente por isso não pode ser diminuído, participe e tenha mais dever com a segurança de seus cidadãos.
Vamos esperar pra saber qual o interesse dessa pessoa.

Hariel Mikolay disse:
14 de julho de 2016 às 15:35

O articulista não foi feliz já na atribuição do título ao texto, pois quando diz: "Quando a Guarda Municipal age como polícia, abre-se a porta para a violência", há clara intenção de vincular a instituição de segurança pública Guarda Municipal com ação violenta. Primeiramente, quanto à Guarda Municipal como instituição de segurança pública, trata-se de uma situação vencida pela legislação, jurisprudência e doutrina, haja vista sua consolidação no corpo da Constituição Federal no Capítula da Segurança Pública. Em segundo, não há qualquer relação entre a instituição e violência, já que violência pode ser exercida por qualquer cidadão ou instituição e cabe ao fiscal da lei exercer sua competência para coibir os atos que atentem contra nossa legislação pátria e não palpitar em um único caso. Por fim, a Guarda Municipal está mais que consolidada no plano da segurança pública do Brasil e quanto aos atos que atentem contra a legislação, cabe o MP fiscalizar.

Laurindo disse:
17 de março de 2025 às 18:48

Parabéns ao STF e envolvidos, as Guardas Municipais, são as Polícias Metropolitanas há bastante tempo, e executando um trabalho de excelência, mas agora com respaldo. A soma das forças de seguranças públicas, tornará o cidadão brasileiro mais seguro.

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