STF precisa rever natureza jurídica “sui generis” da OAB, diz Janot

O Supremo Tribunal Federal precisa rediscutir a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia “sui generis” definida no julgamento da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, esse tratamento tem de ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Para Janot, condição jurídica das agências reguladoras não é “absolutamente incompatível” com a da OAB.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A manifestação do PGR está em uma ação no STF, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute o regime de contratação de funcionário para conselho de fiscalização profissional. A ação não envolve a OAB, mas Janot faz comentários sobre a entidade. O parecer é favorável ao concurso, ou seja, conselhos profissionais têm de fazer concurso para contratar funcionários.

“Não se deve estender a conselhos de fiscalização profissional o entendimento do STF acerca da natureza da OAB, que consubstanciaria situação excepcional, consoante julgamento da ADI 3.026/DF. A rigor, não existe motivação que justifique tratamento díspar para a OAB ante os demais conselhos de fiscalização do exercício profissional”, diz Janot.

A OAB, por ter sido considerada “única” e “especial” pelo Supremo, apesar de ser um conselho de fiscalização de profissão, não precisa ter suas contas controladas pelo Tribunal de Contas da União ou fazer concurso para contratação de pessoal. A OAB pode, por exemplo, contratar funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a entidade tem prerrogativas somente aplicáveis a entes públicos, como imunidade tributária e sujeição a competência da Justiça Federal, embora não se enquadre, segundo o entendimento do STF, em nenhuma hipótese do artigo 109 da Constituição.

Janot lembra no parecer que os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e enquadram-se, na administração pública federal, como autarquias. A existência desses conselhos, diz, fundamenta-se na necessidade de zelar pela qualidade dos serviços prestados por profissionais e pela observância da legislação nacional relacionada ao exercício de determinadas profissões.

Por terem poder de polícia administrativa e, conforme a Constituição, serem integrantes da administração pública federal, os conselhos estão submetidas ao controle do TCU e à exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos.

De acordo com o entendimento do STF na ADI 3.026/DF, a atribuição de regime peculiar à OAB decorreria de as atividades da entidade não se restringirem à esfera corporativa, mas alcançarem feição institucional. Conforme a Constituição, o Conselho Federal da OAB tem, por exemplo, legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.

Na opinião de Janot, não é só a atuação da OAB que vai além dos interesses corporativos dos advogados. “Poder-se-ia ponderar, por outro lado, que, na realidade, essa dimensão existe igualmente em outras entidades, como o Conselho Federal de Medicina, cujos membros lidam com alguns dos bens mais preciosos de todo indivíduo: a saúde e a vida. Desse modo, de maneiras distintas, outros conselhos de fiscalização excedem a esfera meramente corporativa ao condicionar, supervisionar e punir o exercício de profissões. Não é exclusividade da OAB fazê-lo”, diz o parecer.

O PGR afirma ainda que as agências reguladoras, criadas para regular e fiscalizar determinados serviços e atividades econômicas, são autarquias sob regime “especial” e possuem independência administrativa em relação ao controle exercido por órgãos da administração direta. Apesar disso, as agências precisam ter suas apreciadas pelo TCU e o regime jurídico para contratação de servidores é o estatutário.

Na opinião de Janot, a condição jurídica das agências reguladoras não é “absolutamente incompatível” com a da OAB. Para ele, a entidade, mesmo se passasse e ter controle externo, dever de atender a requisições do Ministério Público e a admissão de pessoal em regime estatutário, “poderia continuar exercer em plenitude as missões constitucionais e legais que o ordenamento jurídico lhe cometeu”.

Clique aqui para ler o parecer.

ADI 5.367

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
22 de julho de 2016 às 08:51

A OAB que congrega os advogados brasileiros obteve vantagens legais em atrito com a ordem jurídica. Apoiou o desprestigiado Regime Militar, e depois se retratou. Teve heróis durante a luta contra o dito Regime que, atualmente, se aproveitam, de forma espúria, da Democracia, com interpretações da lei contrárias ao bem estar da comunidade brasileira. Exemplo é a defesa da presunção de inocência após o trânsito em julgado da decisão definitiva no processo. Alguns advogados, minoria é verdade, defendem a presunção de inocência após o trânsito em julgado da própria Revisão Criminal. Estranho é que, o aperfeiçoamento da Democracia encontra como barreira a própria OAB. É necessário que os advogados e a OAB façam um exame de consciência. Por que, não defender que, cada advogado estimule a advocacia "pro bono", com a defesa de dois casos mensais de carentes limitado anualmente a doze (para não sobrecarregar o advogado, inclusive com despesas extraordinárias), com dedução da anuidade em vinte por cento?

afixa disse:
22 de julho de 2016 às 09:00

Espero que o fôlego não acabe. Pois esta briga é boa. Veremos pelos comentários a seguir os que defenderão a falta de transparência. Melhor será a ginástica argumentativa para justificar a farra.

rbarbosa disse:
22 de julho de 2016 às 11:00

A OAB Autarquia da Administração Pública Indireta, ora ligada ao Ministério da Justiça ora ao do Trabalho,foi EXTINTA pelo DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
A OAB advinda da Lei 8906/94, assinado seu projeto de Lei,por ULISSES GUIMARÃES e logo a seguir por JOSÉ DIRCEU e GENUÍNO, esta é de iniciativa da Câmara Federal,logo não sendo de iniciativa do EXECUTIVO , o que a torna segundo a norma 61 e da Constituição de 88 algo menos do que AUTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DIRETA,logo sobrando à ela o posto de PRIVADA.
Ter PODER DE POLÍCIA por interpretação não é previsto em nosso ordenamento, logo, o STF julga e não LEGISLA !
A OAB é uma entidade PRIVADA ASSOCIATIVA ,por mais que o Douto Eros Graus tenha se eximido em verdade de decidir,pois é o que ele o fez nesse Acordão.
Reginaldo Nunes Barbosa
Ativista na luta pelo Exame Justo de Ordem.
Que é o realizado antes do Diploma.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2016 às 11:28

Parece-me que o autor da reportagem quis criar uma polêmica desnecessária. A ânsia de querer controlar a OAB é um sonho antigo do Ministério Público. Janot segue a tradição e tudo fará para tal intento, como sempre foi. Dirá que a OAB precisa se curvar ao MP, que precisa de aprovação de agentes do Estado para agir, e toda aquela balela que conhecemos bem. Em verdade, para o Ministério Público brasileiro qualquer coisa que seja independente no Brasil, até mesmo a chuva ou as marés por exemplo, são "do mal" e precisam ser combatidos. Essa doutrinação, de cunho eminentemente ideológico e visando à dominação, sem nenhuma preocupação com a Carta Política ou a realidade que nos cerca, não devem merecer toda essa atenção. Serve apenas para demonstrar que o Ministério Público brasileiro precisa de mudanças profundas e, mais do que tudo, começar a seguir a Constituição e as leis.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2016 às 11:29

Que venha agora os reclames de quem não passou na OAB...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
22 de julho de 2016 às 11:38

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Quero louvar a feliz iniciativa do Senhor Procurador – Geral da República Doutor Rodrigo Janot, por ter questionado junto ao Egrégio STF a natureza jurídica da OAB como autarquia “sui generis? É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveniência, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição, inclusive de prestar contas ao TCU. Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘Sui Generis”. Isso é pura fantasia. O papel de legislar compete ao Congresso Nacional. Não faz muito tempo o ex-Presidente do STF, Joaquim Barbosa declarou em alto e bom som que OAB é uma entidade privada. O Dr. Janot deveria também entrar com uma ADI visando abolir a escravidão contemporânea da OAB o caça-níquei$ exame OAB, uma chaga social que envergonha o país. Ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente assassiná-lo”. Vamos espelhar na Lei n. 13. 270 de 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Dito isso torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões : Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco

Marcelo-ADV disse:
22 de julho de 2016 às 12:06

Vale ressaltar que na ADI 1.717/DF, o STF considerou inconstitucional o art. 58 da Lei n. 9.649/98, por entender que a fiscalização das profissões é atividade típica do Estado (poder de polícia), e, portanto, é indelegável a entidade privadas.

Vale ressaltar, também, que os Conselhos são classificados como autarquias, havendo exceção apenas para a OAB. Porém, nenhuma das alegações do STF, a meu ver, justifica esse tratamento diferenciado entre a OAB e as chamadas autarquias profissionais.

O tratamento jurídico deve ser o mesmo.

Neli disse:
22 de julho de 2016 às 12:18

Data vênia, parece-me que não há problema no Brasil! A OAB presta relevante serviço ao País. Os seus dirigentes são eleitos pelos pares, num exercício democrático.A OAB sempre foi uma autarquia "sui generis", e jamais alguém contestou, porque seus dirigentes sempre se portaram com dignidade ímpar na defesa dos Advogados e do País. Hoje o Brasil, ao que tudo indica, não tem nenhum problema (jurídico ou não) a ser resolvido, então mira na OAB. Para quê,pergunto exclamando?! O exame da Ordem é uma realidade que valoriza , inclusive, a nossa profissão.

Ricardo T. disse:
22 de julho de 2016 às 13:14

Na minha opinião a OAB é a Instituição mais séria que existe. Não precisa de controle externo. Tem ajudado o Brasil no combate à corrupção e no controle dos demais poderes. Sempre houve necessidade de um Poder Moderador.

daniel disse:
22 de julho de 2016 às 13:37

Kkk ..... Oab mais seria e nao precisa de controle !! Kkkk. Só rindo para nao chorar

daniel disse:
22 de julho de 2016 às 13:37

Kkk ..... Oab mais seria e nao precisa de controle !! Kkkk. Só rindo para nao chorar

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2016 às 13:44

7) Servidores do MP, estão defendendo, no STF, o direito de advogar. Ótima oportunidade e mercado para dar "consultoria" em TACs que serão formalizados perante os MPs... Reclamam da restrição que o Exame da OAB impõe para o acesso ao mercado de trabalho. Mas o bacharel comum, formado em faculdade que não seja de "primeira linha" acha que terá condição de competir com o "advogado do MP"?
8) A "Despachantização" formará nichos "especializados" em agenda de contatos.
9) Tem uma tal de OBB (http://www.obb.net.br/) que, em seu site, estampa a "funcional" (carteira vermelha com o brasão da República) com a inscrição "OBB Direito". É sério esse negócio de "funcional da OBB"? E já posso intuir quem será o futuro presidente da tal OBB...

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2016 às 13:45

1) A OAB Seccional tem os seus problemas. Todavia, as subseções funcionam muito mal. Seus funcionários são admitidos sem concurso público. É ruim?
2) Imaginemos, nas mesmas subseções, aquilo que já não é bom, seja submetido à segurança advinda do concurso público...
3) Não sejamos ingênuos. Haverá um movimento para se garantir a estabilidade aos funcionários de conselhos de fiscalização profissional. E estabilidade, todos sabemos...
4) A OAB, graças ao seu status sui generis, ainda goza de relevante papel social. A intenção de "enquadra-la" é tão e somente a intenção de limitá-la, de impedir que a Instituição exercite o potencial que lhe é peculiar. De fato, os atuais "donos" da OAB tornam a OAB inofensiva. Mas ela tem relevante e poderoso papel institucional. Pelo menos no papel.
5) A intenção de enquadra-la revela a intenção de "despachantizar" a atuação perante as instituições. E Despachante não questiona, cumpre a burocracia. E não são raros os casos em que os "relacionamentos" do Despachante são mais importantes...
6) Esta semana, apenas para contextualizar, a notícia de que "A parceria vai permitir que os bombeiros aposentados tenham bolsa de estudos integral para fazer o curso de corretor de imóveis, por meio do programa de educação desenvolvido pela Escola Brasileira de Ensino à Distância (Ebrae), referência no país. A Unisciesp é mantida pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Sciesp).". Quem nunca ouviu falar de dificuldades na obtenção do AVCB? Que tal um empresa contar com quadro de profissionais, aposentados do Corpo de Bombeiros, para tratar da burocracia do AVCB no Corpo de Bombeiros?

Julio Campos. disse:
22 de julho de 2016 às 14:27

Tiveram a pachorra de comentar que, no âmbito da OAB, "os seus dirigentes são eleitos pelos pares, num exercício democrático". Me pergunto onde está o tal do exercício democrático em um cenário onde através de UM ÚNICO VOTO você está elegendo: Diretoria da Seccional (Presidente, Vice, 2 Secretários e Tesoureiro), Diretoria da Caixa de Assistência (Presidente, Vice, 2 Secretários e Tesoureiro), 5 diretores suplentes da Caixa de Assistência, 3 conselheiros federais efetivos e 3 suplentes, e mais uma lista extensa de conselheiros seccionais efetivos e suplentes. Repito: através de UM voto você escolhe mais por baixo mais de 100 pessoas que você nunca viu na vida. Belo exercício democrático.

J. Ribeiro disse:
22 de julho de 2016 às 14:32

Parece que o ilustre procurador-chefe não tem mais o que fazer.
Deveria se preocupar com os estragos e mal tratos que o reajuste dos servidores públicos, em destaque de juízes e procuradores federais, estão a causar a nação, de forma inoportuna e injustificável.
O teto remuneratório passou a ser teto mínimo, em que todo juiz e procurador da república, passaram a receber e se beneficiar dessa mazela, típica do serviço deste país.
A rigor esse critério deveria estender a todo servidor público e não apenas as carreiras assoberbadas (da soberba e não de eventual excesso do trabalho).

Ronny Ton disse:
22 de julho de 2016 às 14:57

Aí vem quem acha que detém a última reserva de conhecimento no país. Vai arrumar um lote pra capinar Janot, uma pia de louça pra lavar. Esse caboclo não é aquele que queria que o MPF recebesse parte do dinheiro levantado pela operação LJ? Hummmm. Vai cuidar do seu galinheiro mano, que aliás tá cheio de raposas famintas.

DTebet disse:
22 de julho de 2016 às 15:19

O ilustre PGR pergunta porque a OAB não se iguala a outros conselhos. Simples: pois tem que ter a independência necessária para se opor quando necessário ao Poder Estatal (p. ex., MPF), e abusos de seus agentes, com destemor.
Aliás, é de se fazer outra pergunta: pq o MPF é contra o PLS do Abuso de Autoridade? A quem interessa a atual lei em vigor, promulgada em 1965, em pleo regime de exceção militar (que prevê penas de 15 dias a 6 meses de detenção)?

Daniel Lobo disse:
22 de julho de 2016 às 15:35

A OAB é mais importante que os outros Conselhos. Dizer que a OAB é "sui generis" é rasgar a Constituição e fazer política, ativida estranha ao judiciário.

Meu respeito, Janot!

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2016 às 15:52

Por certo que a OAB precisa de reformas que façam a Entidade voltar ao que era no início, nos termos da lei. Hoje, é propriedade de um grupinho que faz na prática o que quer. Essas reformas, porém, certamente não deverão seguir o que quer o Ministério Público, mas o que é do interesse da classe e do País. Precisamos parar no Brasil de dar continuidade a esse delírio coletivo em achar que o MP é o senhor da razão e de todas as virtudes. O Ministério Público brasileiro, quando analisado sob uma ótica isenta e desapaixonada, é um fracasso institucional. Elevado custo, distanciamento em relação aos cidadãos, falta de transparência, baixa produtividade, falta de enfoque em relação aos crimes realmente graves, são a regra no MP. Onde há holofotes e opinião pública favorável, lá está o promotor. Questões difíceis, e que não dão IBOPE, ficam de escanteio. A meu ver, ao invés de ficar olhando para o lado da OAB (que reconhecidamente tem seus defeitos), Janot deveria estar mais preocupado em democratizar o Ministério Público e dar um pouco de alento às famílias que nos últimos anos tiveram seus filhos assassinados sem nenhuma investigação, não raro por forças de segurança do próprio Estado, fazendo nada mais nada menos do que o que está escrito na Constituição.

Orlando Maluf disse:
22 de julho de 2016 às 16:25

Considerando-se as atribuições do sr. Janot, pergunto em que alteraria suas funções, trabalho, competencia e limites de atuação (porque os tem, sim, ainda que seja dificil aceitar) questionar a natureza jurídica da OAB. A propósito, embora denominada constantemente de autarquia, não é. Trata-se mesmo de entidade peculiar, sem nenhuma subordinação a qualquer órgão do Poder Público, assim expressamente contemplada pela Constituição de 1988 e pelo estatuto legitimamente aprovado em 1994.

Al Oliver disse:
22 de julho de 2016 às 16:37

Muito inteligente o senhor Janot, estatizar o conselho que agora vai ter funcionário público e despesas de um órgão público já que a administração pública está jorrando dinheiro. Além dessa bem colocada mudança, agora a OAB vai ser "Sui generis" pública. A não ser que a ideia seja que o povo perca a representatividade. Esse pessoal que é a favor do senhor procurador não tem noção o que é essa situação específica da OAB.

Robsonramos disse:
22 de julho de 2016 às 17:18

“SUI GENERIS” : DEFINIÇÃO
“Sui Generis” pode ser traduzido por único de sua espécie ou gênero, singular, sem igual, impar. O termo é empregado na biologia quando se encontra um espécime novo, e completamente distinto dos demais e que pode dar origem a uma nova classificação, um novo gênero, uma nova espécie. Na arte, o termo “sui generis”, pode ser atribuído a um determinado pintor como meio para destacar sua técnica única e exclusiva. No direito pode ser usado para descrever o sistema único e exclusivo aplicação da justiça de uma determinada tribo.
De modo que para que algo possa ser classificado como “sui generis” precisa ser exclusivo, sem igual, impar, único em sua espécie. O que não ocorre com a OAB.
A LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998, criada no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em seu Art. 58. Estabelece que todos os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas terão este caráter “sui generis”, fixando uma contradição com a definição do conceito de “sui generis”, pois, a partir desta lei todos os órgãos fiscalizadores de profissão se tornam iguais, impossibilitando que um deles seja o único de sua espécie, diferente e portanto: “sui generis”.
Como se pode constatar da leitura da lei acima, o direito brasileiro não consagrou em nenhuma lei a existência de uma pessoa jurídica do tipo camaleão que se adapta ao ambiente de acordo com as conveniências. A Pessoa Jurídica IMPAR ou de Natureza Jurídica Sui Generis postulada pela OAB não existe.

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2016 às 17:27

Excelente observação!
"Trata-se mesmo de entidade peculiar, sem nenhuma subordinação a qualquer órgão do Poder Público, assim expressamente contemplada pela Constituição de 1988".
Ao ser "enquadrada", a OAB deixa de ter a peculiar independência que lhe permite fazer contraponto aos demais Poderes e Órgãos equivalentes (MP, DP, Tribunais de Contas)...

Helio Telho disse:
22 de julho de 2016 às 20:06

O dirigente da OAB defender que pode contratar quem quiser, sem concurso público e sem licitação e que não precisa prestar contas faz parte do patrimonialismo histórico vigente no país.

Agora, o advogado que não integra as hostes da OAB, apenas paga a anuidade para que seus dirigentes gastem os recursos como melhor lhes aprouver, sem licitação, sem concurso, sem prestação de contas com auditoria de verdade é inexplicável.

Harcenio1954 disse:
22 de julho de 2016 às 20:07

UM PAÍS QUE ATRAVESSA UMA CRIME MORAL SEM IGUAL (sui generis), um país que necessita de procuradores dedicados, compenetrados com o pundonor público, ávido de JUSTIÇA, justiça promovida por quem de direito e DEVER, deveria munir se de procuradores que se preocupassem mais com nossa reputação, e não com quem devaneia sob os aspectos jurídicos desta GLORIOSA INSTITUIÇÃO CONSTITUCIONAL, que é a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL que na vanguarda da nossa história tanto luta contra a DESUMANIDADE peculiar mesmo ao Estado DEMOCRÁTICO. Vai procurar o q fazer....

Harcenio1954 disse:
22 de julho de 2016 às 20:23

Um país que atravessa uma das mais sérias crises morais de nossa história deveria ter procuradores mais ávidos por JUSTIÇA. Será que se esqueceu de ler a Constituição Federal onde se lê: que O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA? Assim como é indispensável o Ministério Público o Poder Judiciário, e cada um com sua peculiaridade, como em qualquer lugar civilizado do mundo. Precisamos, sim de mais respeito do Estado de Direito, necessitamos sim de nossa independência para fazer frente a DESUMANIDADE própria do PODER PÚBLICO, desumano mesmo nos países maquis democráticos. São os advogados, protegidos pela ORDEM DOS ADVOGADOS que servem de ESCUDO contra a insensibilidade das organizações governamentais de qualquer estado democrático, ou não. Quer saber: vai procurar oq fazer.

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2016 às 22:12

O repórter da Rede Bandeirantes, Fábio Pannunzio, não cansa de repetir que, não obstante a Lei de Acesso à informação, até o dias atrás nem MP e nem TJ prestaram informações sobre gastos com indenização de Licenças-Prêmio, mormente quando integrantes de tais órgão gozam de fériàs de 60 dias, emendas e recessos generosos.

Eududu disse:
23 de julho de 2016 às 01:32

O PGR defender que o MP pode contratar empresa e alugar imóveis sem licitação, gastar rios de dinheiro na campanha pela eleição/nomeação do procurador geral, nomear o antigo coordenador de campanha para ser secretário de comunicação da PGR, passar dinheiro de TAC para contas pessoais de agentes públicos, esconder do público os subsídios que ultrapassam o teto constitucional sob o disfarce de verbas indenizatórias, cobrar porcentagem de acordos de leniência, defender que pode contratar quem quiser, sem concurso público e sem licitação e que não precisa prestar contas, faz parte do patrimonialismo histórico vigente no país.

Agora, o Procurador da República/Promotor que não integra as hostes do MP, apenas anui para que seus dirigentes façam o que quiserem e gastem os recursos como melhor lhes aprouver, sem licitação, sem concurso, sem prestação de contas com auditoria de verdade é inexplicável.

A vida é assim. E cada um que cuide da sua.

Gilberto Linhares Teixeira disse:
25 de julho de 2016 às 07:58

A questão é simples, se o que se busca é justiça, onde um dos princípios constitucionais preponderantes é a isonomia, assim penso: ou, o STF toma vergonha na cara e para de fazer política, das mais rasteiras, e estende igual direito que tem a OAB, para todos os órgãos de fiscalização do exercício profissional, ou revisa sim, sua posição em relação a isenção fiscalizatória que possui a OAB, na atualidade. Vale lembrar que, o mesmo Ministro Eros Grau, relator da matéria no STF, concernente a OAB, logo depois, daquele julgado, demonstrando coerência, concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Odontologia/MS, contra o TCU, por entender que a analogia que usara em favor da OAB, também se aplicava ao CRO/MS, autor da ação que pedia revisão do Acórdão do TCU, que exigia do órgão regional, demissão de todos os seus servidores, que haviam sido contratados, sem concurso público. Ou seja: esta dicotomia protecionista, albergada pelo STF é mesquinha, monstruosa e vergonhosa.

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