TRE de São Paulo confirma: Temer está inelegível por oito anos

Para o Tribunal Regional Eleitoral, o presidente interino Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos. Nesta quinta-feira (2/6), o tribunal enviou à zona eleitoral de Temer uma certidão para constar do sistema da Justiça Eleitoral que o vice-presidente não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

Em maio deste ano, quando o TRE-SP confirmou a condenação de Temer por doações acima do limite legal, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado chegou a dizer que o presidente em exercício estaria inelegível. Temer disse, então, que a sua inelegibilidade era uma "especulação precipitada".

A certidão publicada nesta quinta-feira, no entanto, é uma praxe do tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com esse despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível, nos termos da LC 64, sem necessidade de um despacho do relator.

A certidão não gera qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente em exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito. Será um obstáculo apenas para uma futura candidatura — ele já disse que não pretende concorrer à reeleição.

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Advogado que representa Temer considera essa certidão do TRE “tecnicamente errada”.
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O documento, publicado nesta quinta no andamento processual, diz: "Certidão de que, nesta data, em cumprimento ao despacho normativo proferido pelo Presidente nos autos do Recurso Eleitoral  1901-88.2011.6.26.0000, foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 – inelegibilidade no Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia".

No entanto, como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral afirma que as condições de elegibilidade devem ser conferidas apenas no momento do registro, pode ser que o juiz responsável por uma eventual candidatura de Temer releve a condenação e autorize o registro.

Temer foi condenado em novembro de 2015 por ter feito doações eleitorais acima do limite permitido por lei. De acordo com o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, ele declarou rendimentos de R$ 840 mil e fez doações de R$ 100 mil, durante as eleições de 2014. Pela lei, ele só poderia ter doado 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior.

A condenação foi confirmada pelo TRE em maio deste ano. Com isso, Temer tornou-se inelegível, conforme os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Conforme a explicação do TRE, a partir do momento em que a Zona Eleitoral receber o comunicado, constará da certidão de quitação eleitoral de Temer que ele não é mais ficha limpa.

O advogado eleitoralista Gustavo Guedes, que representa Temer no TSE, considera essa certidão do TRE “tecnicamente errada”. “Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, afirma.

Guedes explica que a condenação por doação acima do limite legal tem como pena apenas o pagamento de multa. É diferente da condenação por abuso de poder econômico, crime eleitoral descrito no artigo 22 da LC 64, que tem como pena expressa a perda do mandato e a inelegibilidade por oito anos, diz ele. “Não se pode condenar alguém à consequência da pena, só ao que está escrito.”

Nos casos de doação acima do limite legal, de acordo com a explicação de Guedes, decisões do TSE afirmam que o juiz deve avaliar cada caso para saber se houve ou não abuso de poder econômico nelas. Caso isso não tenha acontecido, a doação não pode ser considerada causa de inelegibilidade.

RE 18.564

*Texto alterado às 19h22 do dia 2 de junho de 2016 para acréscimo.

Pedro Canário

é jornalista.

Sue Santos disse:
02 de junho de 2016 às 19:02

Cada notícia corrobora a vileza do nosso sistema político que merece uma reforma urgente!

Professor Edson disse:
02 de junho de 2016 às 19:47

Com tudo que fez continua aí firme e forte.

Professor Edson disse:
02 de junho de 2016 às 19:47

Com tudo que fez continua aí firme e forte.

O martelo disse:
03 de junho de 2016 às 06:41

Temer não se preocupa em se candidatar, pois não venceu nada até agora. E sempre foi suplente. E mesmo se se candidatasse agora não venceria nem pra sindico de prédio do SFH. Como é que ele foi parar na interinidade da presidência?

Eduardo Antônio Kremer Martins disse:
03 de junho de 2016 às 07:38

Não sou "advogado eleitoralista", mas parece-me que o Dr. Gustavo Guedes se equivoca. A alínea "p" do inciso I do art. 1° da Lei Complementar 64/90, com redação dada em 2010, é clara a definir que " apessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão". Logo, a certidão emitida pelo TRE/SP está correta.

Zé Machado disse:
03 de junho de 2016 às 07:52

Guindado ao poder os notáveis e honoráveis picaretas da república, sem desmerecer o já réu no STF e articulador geral da picaretagem, presidente afastado da Câmara dos Deputados e sua quadrilha. Durma com essa!

J. Cordeiro disse:
03 de junho de 2016 às 11:10

Só pra entender. O interino da República foi inscrito no “ficha suja”. Mas mesmo assim continua exercendo a administração do Pais, em caráter provisório que ele teima em dar por definitivo?

Erminio Lima Neto disse:
03 de junho de 2016 às 11:44

Senhores, leia a noticia logo a seguir, onde o Supremo ja decidiu este caso em Mandado de Segurança. O que precisa-se deixar muito claro, e que o PT tem de ser eliminado o sistema politico brasileiro, pois foi o governo mais corrupto da " historia deste Pais". Simples assim; o resto e choro de desmamados.

Radar disse:
03 de junho de 2016 às 11:46

Fundo do poço, mesmo. Um pseudo presidente interino que, além de golpista, agora é ficha suja. Cadê o pessoal que dizia ir às ruas combater a corrupção quando, na verdade era teleguiado pela mídia e elites, para combater só o pt? Restá claro que o objetivo era apenas substituir uma quadrilha por outra. Máscaras no chão.

Sargento Brasil disse:
03 de junho de 2016 às 12:14

Não é um único caso. Tem políticos até condenados no exterior, que não podem sequer sair do país para nao ser preso lá fora, por constarem na lista de procurados pela Interpol, exercendo cargo de representação popular! Pelo jeito essa fixa está muito suja e aé fora de validade.

Sargento Brasil disse:
03 de junho de 2016 às 12:18

No meu comentário escrevi ''fixa'', um erro grosseiro, o certo é ficha, me desculpem.

Eududu disse:
03 de junho de 2016 às 17:08

Temer chegou à presidência interina graças à Dilma, que o escolheu por 2 vezes para ser seu vice. E o enaltecia publicamente. Que ironia.
Quem votou na Dilma, votou no Temer, ora. Esse pessoal que gosta de repetir a cantilena do golpe é muito incoerente, parecem doidos. O homem não caiu lá de paraquedas, não. Pensem e aprendam a votar.

Milton Moraes Terra disse:
03 de junho de 2016 às 17:35

A notícia da multa eleitoral de 80 mil do presidente Michel Temer por fazer doação acima do limite legal para sua própria campanha precisa de alguns esclarecimentos: a) o número correto do processo é 186-54.2015; b) o acórdão não condena expressamente o presidente a inelegibilidade; c) o § 3º do art. 23 da Lei 9.504 dispõe como única penalidade ao infrator o pagamento de multa; d) eventual mudança da lei eleitoral após a eleição de 2014 não poderá retroagir para prejudicar o infrator, não sendo aplicável para doações feitas na eleição de 2014.

Milton Moraes Terra disse:
03 de junho de 2016 às 17:35

A notícia da multa eleitoral de 80 mil do presidente Michel Temer por fazer doação acima do limite legal para sua própria campanha precisa de alguns esclarecimentos: a) o número correto do processo é 186-54.2015; b) o acórdão não condena expressamente o presidente a inelegibilidade; c) o § 3º do art. 23 da Lei 9.504 dispõe como única penalidade ao infrator o pagamento de multa; d) eventual mudança da lei eleitoral após a eleição de 2014 não poderá retroagir para prejudicar o infrator, não sendo aplicável para doações feitas na eleição de 2014.

Felipe Sposito disse:
04 de junho de 2016 às 15:55

Quiseram tirar a Presidente Dilma para entrar o camarada aí "ficha limpa"...

Carlos A. Morgado disse:
04 de junho de 2016 às 16:01

Quiseram tirar a Dilma para colocar o camarada "ficha limpa"!

Carlos A. Morgado disse:
04 de junho de 2016 às 16:01

Quiseram tirar a Dilma para colocar o camarada "ficha limpa"!

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