O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Fábio Medina Osório, decidiu apoiar oficialmente projeto de lei que libera advogados públicos para atuação em processos privados. Em encontro com integrantes do Movimento em Defesa da Advocacia, nesta segunda-feira (13/6), ele afirmou que já tem conversado com parlamentares e defendeu que é possível conciliar a nova função com o trabalho de servidor, dentro da lei e de “controles rigorosamente éticos”.

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“Ninguém é criminoso porque vai advogar. A proposta vai oxigenar a advocacia pública e reter talentos. Teremos uma Corregedoria forte para acompanhar o tema”, declarou Medina Osório, em São Paulo.
Ele também afirmou que as advocacias pública e privada devem ser vistas como funções essenciais à Justiça, como fixa a Constituição Federal, e defendeu maior envolvimento do governo federal na discussão de novas leis. “A política criminal hoje é conduzida pela Procuradoria-Geral da República. É uma instituição republicana, essencial no Estado Democrático de Direito, mas temos de trabalhar para o próprio Executivo ter também protagonismo”, afirmou. Uma das ideias da gestão Michel Temer (PMDB) é criar um marco regulatório para acordos de leniência.
Sobre a autorização para que advogados públicos assumam processos de particulares, o ministro disse que resolveu apoiar a medida depois de várias associações de classe da categoria chegarem a um consenso. O Projeto de Lei 4.254 tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo governo Dilma Rousseff (PT) em 2015 e defendida ainda quando Luís Inácio Adams era advogado-geral da União.
De acordo com o texto, o interessado em atuar fora das atribuições institucionais deverá comunicar previamente à AGU e seguir normas da instituição. Todos os nomes serão divulgados na internet, e ninguém poderá representar clientes privados em processos contra a União, suas autarquias, suas fundações públicas, suas empresas públicas ou suas sociedades de economia mista.
Segundo o ministro, eles também terão a eficiência avaliada. Medina Osório avalia que a mudança ajudará no aperfeiçoamento pessoal e profissional do advogado público. Disse ainda que tem ouvido outras demandas da categoria e preocupa-se em resgatar a identidade da AGU como defensora do interesse público, e não de pessoas físicas. Ele não citou nomes, mas já determinou que a Corregedoria-Geral da AGU abra sindicância para apurar a conduta do antecessor, José Eduardo Cardozo, na defesa de Dilma no processo de impeachment.
Acordos de leniência
O titular da AGU relatou ainda que o governo estuda um marco regulatório para os acordos de leniência (espécie de delação premiada envolvendo empresas, firmada com órgãos fiscalizadores), para criar “segurança jurídica” ao empresariado sobre a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Medina Osório não deu detalhes sobre quais mudanças estão em discussão, mas disse que o regime atual não traz “estabilidade alguma” e criticou a Medida Provisória 703, que regulou o instrumento e acabou perdendo a validade, por não ter passado no Congresso. “A MP não foi debatida, atropelou discussões em andamento e gerou desconfiança dentro do próprio governo”, declarou sobre o texto editado no governo Dilma.
Segundo ele, há reuniões semanais entre representantes da AGU, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (ex-CGU) e da Associação Nacional dos Procuradores da República. O diálogo já demonstra que o governo deve incluir na regra o envolvimento do Ministério Público Federal, como reclama a categoria.
Simbolismo
As declarações foram feitas na sede do Salusse Marangoni Advogados, na avenida Paulista. O presidente do conselho do MDA, Marcelo Knopfelmacher, considerou “simbólica” a presença do ministro em um escritório de advocacia. Medina Osório afirmou ter as portas abertas para dialogar com a classe e afirmou que tanto a advocacia pública como privada têm as mesmas prerrogativas.
Também compareçam ao evento o presidente do movimento, Rodrigo Monteiro de Castro; conselheiros da entidade; procuradores de órgãos ligados à AGU, como o procurador-regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, Leonardo de Menezes Curty; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos Silva, o Cajé; o jurista Celso Lafer, professor da USP e ex-ministro das Relações Exteriores; e o tributarista e conselheiro do MDA Igor Mauler Santiago.
*Texto atualizado às 16h40 do dia 14 de junho de 2016.
Resta evidente que se o advogado público for advogar ele estará cometendo crime. O Estado brasileiro vive atualmente uma de suas maiores crises de sua história, causada diretamente pela gastança desenfreada de dinheiro público. Paralelamente, os advogados públicos literalmente nadam em dinheiro, recebendo fartos vencimentos fixos independentemente da qualidade de seu trabalho ou da vitória nos processos, tendo todas as despesas custeadas por nós bobões contribuintes. Assim, na época atual há uma necessidade real de se exigir mais da advocacia pública, enxugando quadros e poupando recursos, já que o cenário é de penúria e considerando ainda que os subsídios dos advogados públicos são dezenas de vezes superior aos dos advogados do setor privado. Com isso, na medida em que o advogado público puder advogar no setor privado ele terá que deixar inevitavelmente de trabalhar para o Estado, causando naturalmente aumento de custo sem nenhuma vantagem real ao contribuinte. Lamentavelmente o Governo Temer conseguiu ser pior do que o Governo Petista da afastada Dilma. Enquanto se esperava um freio na farra do gasto público, Temer preencheu os cargos com gente que só pensa em saquear o Erário, agravando a crise e piorando ainda mais a qualidade do serviço público.
for aprovada será ótimo para a Adv Publica e para o mercado que tera bons advogados na concorrência. Quem for competente que se estabeleça.
Os procuradores da República, que exerciam o papel de AGU, como Janot, podem advogar. São pessoas sérias, destacadas e probas. Isso também se repetirá entre os atuais advogados da União
Os procuradores da República, que exerciam o papel de AGU, como Janot, podem advogar. São pessoas sérias, destacadas e probas. Isso também se repetirá entre os atuais advogados da União
A questão não é se o advogados públicos são ou não são probos. Aliás, não tenho dúvida que certamente são probos e honestos.
No entanto, não obstante isso, trata-se de uma questão institucional, republicana. Não pode um servidor público, fora dos limites da constituição, exercer outra atividade. Por mais organizado e metódico que seja obviamente o exercício de trabalho paralelo influenciará de algum modo no trabalho público.
Ademais, eles são bem remunerados justamente para poderem se dedicar a atividade para a qual prestaram concurso.
A advocacia privada está cada vez mais pobre. A luta cada vez mais dificil. Ai vamos encontrar uma forma de os advogados públicos, ja abastados com seu ótimo salário, férias, décimo terceiro, sem qualquer despesa para o seu gabinete, e vamos permitir que deixem de fazer o serviço a que estao obrigados por lei para atender seus clientes privados. Criaremos mais uma casta de advogados riquissimos, às custas do contribuintes (logicamente vai haver tráfico de influencia e concorrencia muito desleal). Esse Brasil é inacreditável mesmo. Inacreditável.
A possibilidade do exercício fora das atribuições funcionais deve sopesar prós e contras, sem pretensões equivocadas e ingênuas de fazer uma escolha perfeita. O temor de que o advogado público perderá o foco é sério e merece análise cuidadosa. Todovia, é de se atentar que o advogado público federal não está proibido de ter outra atividade. Ele pode ser professor ou dedicar-se a outras atividades a que esteja eventualmente habilitado: coaching, música, culinária, etc. Estranhamente, proibe-se que ele atue em área para a qual ele está habilitado. Que incentivos esta proibição específica gera? A proibição sinaliza ao advogado público que ele dedique, como atividade complementar, a outras áreas de conhecimento - economia, matemática financeira, culinária, esportes, idiomas - que não o direito. Estranho que em áreas como a medicina, a psicologia, a economia, a arquitetura não se vê problema em permitir que o profissional mantenha, junto com seu vínculo público, outro privado. Pessoas racionais e desprovidas de preconceitos ilegítimos, devem analisar, pois, não só o que hipoteticamente se perde com a permissão da advocacia privada, mas os possíveis ganhos. Um esforço que exige reflexão e abertura de espírito, o que não se faz com bílis e amargura.
Se um advogado privado como o Fábio Osório Medina pode exercer o mais alto cargo de advocacia pública do país (inclusive a despeito do seu escritório particular patrocinar centenas de causas contra a União), por que um advogado público não poderia exercer a advocacia privada?
Desde que não advogue contra o ente que o remunera e não o faça durante o expediente de serviço, com uma Corregedoria fiscalizando a qualidade e eficiência do trabalho, não vejo prejuízo.
21 estados da federação já permitem que seus advogados públicos exerçam advocacia privada, e mesmo hoje qualquer outra atividade privada além da advocacia já é permitida a todos os membros da AGU, dentro os quais há escritores, professores, empresários e até músicos.
Um advogado público tem carga horária diária de 8h/dia, em tese. Mesmo que dedique mais 4h/dia ao seu serviço, como ocorre atualmente, ainda assim sobram 12h/dia para ele fazer o que bem entender, seja exercer o magistério ou seja patrocinar uma ação de família de algum parente.
"As declarações foram feitas na sede do Salusse Marangoni Advogados, na avenida Paulista. O presidente do conselho do MDA, Marcelo Knopfelmacher, considerou “simbólica” a presença do ministro em um escritório de advocacia. Medina Osório afirmou ter as portas abertas para dialogar com a classe e afirmou que tanto a advocacia pública como privada têm as mesmas prerrogativas".
"As declarações foram feitas na sede do Salusse Marangoni Advogados, na avenida Paulista. O presidente do conselho do MDA, Marcelo Knopfelmacher, considerou “simbólica” a presença do ministro em um escritório de advocacia. Medina Osório afirmou ter as portas abertas para dialogar com a classe e afirmou que tanto a advocacia pública como privada têm as mesmas prerrogativas".
É a farra com o dinheiro público. Fico com pena dos tolos que achavam que isso era só prerrogativa do PT. São todos farinha do mesmo saco. Não vejo como ser compatível. Uma coisa é o camarada ser escritor, pedreiro, artesão, pintor etc nas horas livres. Outra, é ocupar um cargo Eminentemente de Estado e exercê-lo na iniciativa privada. Quero ver quando houver conflitos de horário em uma audiência, como isso vai ficar. Quero ver como o camarada vai fazer para atender seu cliente particular. Na sala, na estrutura paga pelo Estado? Ah, mas tem a corregedoria! claaro, e eu moro na Suécia! Aí alguém diz "nos Estados isso já ocorre", "o Medina não é AGU". Ora, isso aí é que tem que acabar! Não é porque todos fazem errado, que o que é errado tem que passar a ser o certo.
A esposa do novo AGU é membro da própria AGU. Ela é Procuradora Federal...
Prezados causídicos,
As RESTRIÇÕES profissionais na atuação do advogado – leia-se: todo e qualquer advogado – possuem sua NATUREZA JURÍDICA definidas há mais de 20 anos pelo próprio Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8906/94), o qual traz eu seus arts. 27 a 30 conceitos e extensões destas restrições. Assim, ao mesmo tempo em que o Estatuto entende que INCOMPATIBILIDADE é a vedação total da advocacia, traz de forma clara o IMPEDIMENTO como proibição parcial do exercício da advocacia, vinculando essa última nos incisos I e II do art. 30 (I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, CONTRA a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, CONTRA ou a FAVOR das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público). Portanto, qualquer tentativa em restringir o pleno exercício da advocacia privada para advogados membros da AGU é – e sempre foi – contrária aos ditamos do próprio Estatuto da OAB; diga-se: contrária à própria natureza jurídica da advocacia.
Defende pq tem interesse!
Coloca a coisa pública na placa como propaganda de atração de clientes.
Quer advogar? Saia do cargo público e venha pra batalha em campo.
Assim nasce, em campo fértil, a corrupção!
Relegacao do Interesse público e da advocacia publica a segundo plano, conflito de interesses, utilização indevida de informações privilegiadas, falta de tempo para exercício da advocacia privada: são as CONJECTURAS E SUPOSIÇÕES normalmente utilizadas pelos contrários ao exercício da advocacia privada por advogados públicos. Contudo, são APENAS CONJECTURAS E SUPOSIÇÕES ELIDIDAS POR FATOS CONCRETOS QUE OCORREM NO MUNDO REAL: BASTA VERIFICAR O QUE OCORRE NAS MAIS DE 20 PROCURADORIAS ESTADUAIS DO BRASIL, CUJOS MEMBROS - QUE CUMULAM AS ATRIBUIÇÕES PUBLICA E PRIVADA - NORMALMENTE SÃO MARCADOS PELA NOTORIEDADE DECORRENTE DA QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO. BASTA OLHAR PARA O STF HOJE, COM 3 MINISTROS EX PROCURADORES ESTADUAIS. O fortalecimento das carreiras da Agu atinge muitos interesses de terceiros, por isso a resistencia. Precisa-se que o membro da Agu ingresse na instituição para trabalhar e se lapidar e não para estudar para outros concursos, fazendo de "trampolim" uma instituição constitucional indispensável ao Estado. Ensinar, fazer mestrado/doutorado, escrever livros, atender em escritório de psicologia, tudo isso é permitido, porque não o livre exercício da profissão de advogado, nos limites legais? O direito fundamental, cláusula petrea do art. 5, XIII da CF pode ser limitado, em nome do interesse público, mas é DESPROPORCIONAL que seja completamente restringido. Os limites já existem no Estatuto da OAB. Não se pode é presumir má fé. Claro que os mecanismos de controle devem existir e gerar eventuais punições, como ocorre hoje, aliás. E essa regulamentação até servirá para aperfeiçoar mecanismos de controle daqueles que cometem irregularidades. Enfim, a advocacia privada é mais uma PRERROGATIVA, pode ou não ser exercida a criterio de cada um
Em Bsb há vários procuradores distritais que militam na advocacia privada. Pagam estagiários para exercer o ofício público. Depois, somente assinam as peças. Com seu título público ministram aulas e exercem excelente advocacia privada.
Pena não serem obrigados a recolher duas anuidades.
É o que temos pra hoje nessa. república de/das bananas
Georges-Cordeliers
Reproduzo as perfeitas palavras do PFN:
"Relegacao do Interesse público e da advocacia publica a segundo plano, conflito de interesses, utilização indevida de informações privilegiadas, falta de tempo para exercício da advocacia privada: são as CONJECTURAS E SUPOSIÇÕES normalmente utilizadas pelos contrários ao exercício da advocacia privada por advogados públicos. Contudo, são APENAS CONJECTURAS E SUPOSIÇÕES ELIDIDAS POR FATOS CONCRETOS QUE OCORREM NO MUNDO REAL: BASTA VERIFICAR O QUE OCORRE NAS MAIS DE 20 PROCURADORIAS ESTADUAIS DO BRASIL, CUJOS MEMBROS - QUE CUMULAM AS ATRIBUIÇÕES PUBLICA E PRIVADA - NORMALMENTE SÃO MARCADOS PELA NOTORIEDADE DECORRENTE DA QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO. BASTA OLHAR PARA O STF HOJE, COM 3 MINISTROS EX PROCURADORES ESTADUAIS. O fortalecimento das carreiras da Agu atinge muitos interesses de terceiros, por isso a resistencia. Precisa-se que o membro da Agu ingresse na instituição para trabalhar e se lapidar e não para estudar para outros concursos, fazendo de "trampolim" uma instituição constitucional indispensável ao Estado. Ensinar, fazer mestrado/doutorado, escrever livros, atender em escritório de psicologia, tudo isso é permitido, porque não o livre exercício da profissão de advogado, nos limites legais? O direito fundamental, cláusula petrea do art. 5, XIII da CF pode ser limitado, em nome do interesse público, mas é DESPROPORCIONAL que seja completamente restringido. Os limites já existem no Estatuto da OAB. Não se pode é presumir má fé. Claro que os mecanismos de controle devem existir e gerar eventuais punições, como ocorre hoje, aliás. E essa regulamentação até servirá para aperfeiçoar mecanismos de controle daqueles que cometem irregularidades. Enfim, a advocacia privada é uma PRERROGATIVA."
que pensam que "tirar o PT" do poder iria limpar o país! Com licença: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. aí o que ganharam! Não podem nem reclamar quando esse CARA DE PAU faz essa proposta.
Tá
Vai ser o melhor dos mundos e se tornar o concurso mais disputado da República.
Fabio Medina Osório é advogado privado e exerce o cargo em comissão de Advogado-Geral da União. Não é de estranhar, portanto, que defenda a possibilidade de membros da AGU fazerem o mesmo: jogar dos dois lados.
O argumento de que terão uma Corregedoria forte é só discurso retórico. Como já comentei nesse mesmo assunto em outro artigo, quem irá verificar o que faz um AGU no recinto privado de um escritório de advocacia privado? É em uma sala indevassável de um escritório de advocacia que um AGU poderá orientar uma defesa contra a União, poderá elaborar uma petição, uma contestação, uma apelação, um recurso, que depois será assinada por um colega advogado. Como a Corregedoria controlará essa atuação do AGU? Meios de investigação invasivos sobre advogados, nem pensar.
Agora me ocorreu que uma das propostas de combate à corrupção formuladas pelo MPF é aquela que submete o servidor a uma hipotética situação criminosa para ver se o sujeito cai na armadilha. Vai ver essa poderá ser uma possibilidade. Armar um flagrante para pegar o incauto. E vejo que um comentarista disse que não se pode presumir má-fé. É mesmo? Então a AGU deve se posicionar contrariamente a essa proposta do MPF. Sim, pois se trata exatamente disso: a proposta do MPF é de que todos estão propensos a agir de má-fé, daí a validade do flagrante preparado. Caso contrário, estamos autorizados a presumir que os AGUs agirão de má-fé.
A questão do horário de jornada é outro imbróglio. Membros da AGU alegam que não podem bater ponto, dada a necessidade de constantemente estarem atuando em juízo. É verdade. Mas somente para aqueles que atuam no contencioso. Quem atua nas consultorias jurídicas passa o dia na repartição.
O argumento de que impedir um AGU de advogar é atentar contra a Advocac
O argumento de que impedir um AGU de advogar é atentar contra a Advocacia como atividade essencial à Justiça é querer fazer crer que há advogados faltando no Brasil.
Dizer que a advocacia privada ajudará os bons AGUs a permanecerem nos cargos ao invés de buscar outros concursos é outra falácia. Outros concursos melhores são os da magistratura e do MP. A advocacia privada impedirá essa migração? Certamente que não. E até parece que bons advogados privados não migram para a AGU. Ou por outras, até parece que quem passa nos concursos da AGU são uns bananas.
Enfim, essa medida só atende aos interesses privados de uma categoria. O que o público tem a ganhar com isso? Nada!
Quem tem interesse obviamente sera a favor. Não adianta invocar dispositivos infraconstitucionais. A vedação a constitucional e calçada na moralidade administrativa e no princípio republicano.
Aliás. Mesmo quando a cf permite , por exemplo. Cargo e professor, ainda assim só será constitucionalmente legítimo se a atividade não implicar prejuizo a atividade principal.
O ilustre não acha que todas essas possíveis irregularidades apontadas em vossa mensagem já não poderiam ou podem estar sendo praticadas nos dias de hoje? Não seria melhor ter instrumentos de controle, ter o registro e dados de todos que pretendem exercer (ainda que eventualmente) a prerrogativa da advocacia liberal? Em verdade, a advocacia privada já é liberada desde 2009 na Agu, no que atine à advocacia em causa própria e pro bonu. E quando o advogado publico tem processos pessoais de alto valor ou é um litigante contumaz? Por que eventualmente advogar cobrando não pode, se pode receber por livros vendidos, aulas e palestras proferidas, shows de funk, aulas de capoeira, música, ballet etc?
O PGR Rodrigo Janot exerce advocacia privada. Todos os Procuradores da República anteriores à CF podem exercer a advocacia privada. Os Ministros Barroso e Fachin do STF exerciam advocacia privada simultaneamente com a advocacia pública. Os advogados públicos dos estados de AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SE e TO podem exercer advocacia privada.
A serem verdadeiras as presunções e ilações ventiladas em alguns comentários aqui, então todos eles devem ser um bando de desidiosos, descompromissados, imorais, corruptos e até criminosos.
Então fica a dica aos comentaristas que assim acreditam: cumpram seu dever moral e cívico e denunciem as atrocidades desse pessoal à OAB e às corregedorias e autoridades policiais competentes. Pelo que se diz aqui, certamente será facílimo encontrar uma penca de ilicitudes desses profissionais no exercício da advocacia privada. Aliás, encontrar ilicitudes para que, se já se decidiu aqui de antemão que todos são uns bandidos só por terem a mera faculdade de exercer tal atividade. Fogo neles!
Interessante é que vários subprocuradores-gerais da República, membros do Ministério Público Federal, advogam nas suas causas privadas, sentam aos lado dos ministros do STJ, são fiscais da lei e ninguém fala nada. Agora, quando uma carreira que faz parte da advocacia e tem direito de advogar, visto que a Lei Complementar não poderia tratar de vedações aos membros da AGU e sim de organização e funcionamento daquele órgão, alguns apresentam argumentos contrários insustentáveis. Melhor dos mundos é ser Ministério Público Federal, sentando com ministros, e poder advogar. Atribuir uma prerrogativa que já existe em quase vinte procuradorias estaduais não é favor, é simetria.
Os grandes Ministros do STF Fachin, Barroso e Carmen Lúcia foram advogados públicos e podiam advogar. Alguém acha que essas pessoas foram negligentes com as suas atribuições públicas? Claro que não! Usaram o reconhecimento do seu trabalho em favor do Estado.
Mesmo com os subprocuradores-gerais da República (antes 1988) podendo advogar e tendo contato direto com os Ministros do STJ, nunca houve relato de problema, nunca foram pegos em escutas, nunca houve notícia de envolvimento em atividades ilícitas ou ímprobas. Se funciona bem e com correção para o MPF e mais de 20 procuradorias estaduais, qual seria o motivo de não funcionar para a AGU? Nunca houve relato, mesmo informal, de membro do MPF ter ultrapassado os limites da ética nos Tribunais e Juízos em que podem advogar.
Aí o cara tem audiência às 15hs da tarde e como fica? Ele vai lá na audiência ou vai pro serviço público ou faz substabelecimento?
http://www.sinasempu.org.br/index.php/no ticias/todas-as-noticias/item/2320-stj-g arante-direito-de-advogar-a-servidores-d o-mpu
Além de anunciar a que veio, este governo interino está uma beleza, inclusive apoiando esta proposta, em desfavor dos advogado comuns. Parece que para conseguir apoio dos advogados públicos, dentre algumas outras classes, vende até a alma ao diabo. Vejam esta: o advogado público, com informações oficiais (de preferência Polícia Federal, com quem trabalha constantemente), além de, como diz a grande mídia, "vazar" notícias, de fatos que correm em segredo de justiça, pode agora concorrer com os advogados comuns, contribuintes que mantem os gordos salários mensais e benesses daquela classe. A que ponto chegamos. E ainda fala de Ética e Moral. Onde o presidente da OAB federal? Que parece só tem feito da instituição palanque político-eleitoral.
Eu também defendo que o Advogado Público possa advogar em seu tempo livre, e não vejo nada de errado nisso.
Assim que TODOS OS PRAZOS JUDICIAIS estejam sendo cumpridos INTEGRALMENTE e não haja PRAZO EM DOBRO para manifestação dos entes público.
Aí, teremos certeza que efetivamente está sobrando tempo, e eles poderão advogar.
Antes disso, enquanto estiverem reclamando de acúmulo de trabalho, não.
Hoje estou sou aposentado, mas quando estava na ativa como Delegado de Polícia, mal tinha tempo para solução dos afazeres da vida privada, pois quando se trabalha em cargo público de grande responsabilidade, todo tempo é pouco para cumprir o mister funcional.
Diante disso, a conclusão a que chego quando vejo ou ouço se falar em advogados públicos, delegados de polícia, juízes e promotores ou procuradores engajados em outras atividades além do serviço público, como advocacia privada e professores universitários, respectivamente, é que para esses ou são super homens para dar conta de tantos compromissos, sacrificando até o sono e o contato com a família, ou são verdadeiros omissos, desidiosos e negligentes para com o serviço público.
E veja-se que esses são os cargos mais bem remunerados do serviço público, o que sugere que os que mais ganham são os que menos trabalham.
Reproduzo um comentário lúcido:
"Os procuradores da República, que exerciam o papel de AGU, como Janot, podem advogar. São pessoas sérias, destacadas e probas. Isso também se repetirá entre os atuais advogados da União"
Concordo com o Bruno Fagundes (Advogado Sócio de Escritório - Tributária).
Quando houver uma audiência durante o dia (sim, pois as audiências não ocorrem após o horário comum de trabalho), como fará o advogado público? Deixará quem paga seu salário mensalmente (Nós) para participar da audiência?
Há muitos anos fiz estágio em procuradoria. A cena mais comum era ver o pessoal trabalhando em causas particulares. O serviço público era deixado de lado. Imaginar que a dedicação às causas será cumprida somente após a jornada diária na repartição é de uma inocência ímpar.
E como bem citou magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância), vai ser o melhor dos mundos, com o melhor cliente do mundo, pagando "vintão" por mês, sem jamais atrasar.
CesarMello (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), já foi a uma procuradoria? Evidentemente que há sim pessoal sério, que trabalha, mas a quantidade de estagiários produzindo peças (grande parte modelo, basta trocar o número imprimir, ou no caso de execução fiscal bater um carimbo na folha em branco) e procurador apenas assinando não está escrito.
Acredito que esse tipo de alteração legislativa deve ser bem analisada.
A atuação de advogados públicos na esfera privada abre caminho para ações que prejudicarão o serviço público. Não é a regra, mas corre-se o risco de que interesses privados sejam defendidos, para não dizer outra palavra, junto a esfera pública. A separação desses profissionais, ou seja, públicos e privados é peça fundamental para mantermos a licitude nas relações. Veja o caso do CARF o que virou, onde advogados privados cuidavam de interesses públicos.Como nossos sistemas de controles são frágeis e somente detectam o problema depois que a imprensa se manifesta, acredito que essa medida trará mais prejuízos do que benefícios.
Conflito de interesses gritante. É a mesma coisa dos deputados votarem os seus próprios salários, É GRITANTE.
Alguns se amparam no fato de que antes da CF/88, procuradores da República podiam advogar. É o caso de Janot e outros. Mas convenientemente deixam de analisar o pós CF/88.
Se a CF/88 proibiu tal atividade para os membros do MP, então há um interesse público e republicano nessa proibição. Se tal proibição foi imposta ao MP, e sendo essa instituição função essencial à Justiça, nada mais justo que os interesses público e republicano abrigados na proibição da advocacia privada sejam estendidos às demais instituições públicas que exercem funções essenciais à Justiça, quais sejam, a advocacia pública e a defensoria pública.
Alegar que 21 estados autorizam seus advogados públicos a exercerem a advocacia privada não muda o pressuposto acima. E revela que os outros sete estados seguem a linha proibitiva. E notemos que uma hora a situação posterior à CF/88 é esquecida (proibição aos membros do MP), mas depois ela é lembrada (advogados de 21 estados). Assim não dá para debater.
O sr. Rafael, Procurador Federal, alega que se forem verdadeiras as presunções e ilações ventiladas em alguns comentários, então todos eles (membros do MP que mantêm a prerrogativa de exercer a advocacia privada) devem ser um bando de desidiosos, descompromissados, imorais, corruptos e até criminosos. Bom, eu mão ponho a mão no fogo por nenhum deles. Mas esse raciocínio nos remete à questão inicial. O fato de CF/88 proibir a advocacia privada aos novos membros do MP não significa que todos eles sejam desonestos. Há uma questão teleológica de fundo.
Alguns sustentam que procuradores da República que ingressaram na carreira antes da CF/88 são pessoas sérias, destacadas e probas. Irretocável, diz um. São mesmo? E o que os comentadores sabem da atuação deles na vida privada?
Este senhor está passando dos limites.
E os advogados privados, poderão advogar e receber como advogados públicos?
Todos sao iguais....?
PIADA de MAU GOSTO!
Há o evidente risco de o trabalho na AGU ser (ainda mais) tocado pelos estagiários, enquanto se usa o tempo livre na advocacia privada. Ao que parece, os advogados públicos querem o melhor dos dois mundos: prerrogativas e salários de magistrados, sem as correspondentes responsabilidades e vedações.
Vocês aí questionando a advocacia privada dos AGUs...e a advocacia particular dos escritórios que contratam com o Poder Público e dos Procuradores Gerais, mais especificamente nos municípios? Deixem de picuinha besta. A advocacia privada em nada atrapalha a atuação do Procurador Federal, até porque é impossível fazer dela seu trabalho principal. Se é pra defender que os advogados públicos não podem advogar, defendam então que somente exista no Poder Público advogados públicos. A OAB vem numa campanha grotesca para que se permita de vez a contratação de advogado por Ente Público por inexigibilidade de licitação e disso não vejo ninguém reclamar.
No atual contexto, quando se reclama do trabalho excessivo, da falta de profissionais, e quando se reivindica receber a sucumbência pelas causas ganhas, e quando ainda há pouco controle sobre a produtividade, frequência e até qualidade do trabalho, não é recomendável "abrir" para advocacia privada para os que optaram pela carreira da advocacia pública. E o pior é que pelo Estatuto da OAB, poderiam advogar contra os outros entes da Federação, e suas entidades paraestatais. Isto, no meu entender, cria um conflito ético para um advogado público de qualquer nível da Federação. Infelizmente, o que se vê, é uma preferência de se contratar um procurador de um ente federativo para advogar como advogado privado contra outro ente da federação, em função de sua "experiência" e familiaridade com causas de interesse público! Para que isso ocorra - a advocacia privada - então deve-se pensar em alterar o regime jurídico daqueles que pretendam se "dividir entre dois senhores". Neste caso, num novo regime de trabalho, de livre concorrência, a proposta poderia ser plausível.
Que beleza! Quando se fala de conflitos de interesse no serviço público aparece uma pérola dessas.... Quando a Lei 12.813/2013 paira sobre os servidores públicos como urubus na carniça, sobressai uma excecionalidade destas, justo de uma das classes que percebe subsídio generoso desses. A que se deve tal privilégio?
Será que deixarão um auditor fiscal da RFB montar uma empresa de despacho aduaneiro? Ou um analista ambiental do Ibama como assessor de uma mineradora ou madeireira? Será que vamos ver delegados nos portões de presídios oferecendo seus serviços de advogados criminalistas?
Não sei o que está acontecendo.... Vou ter que me preparar para o próximo concurso para ter esse privilégio público-privado de um procurador.
É assim que nasce a grande corrupção que novamente voltou ao poder com o golpe em Dilma.
Vão interpretando, vão justificando, vão tentando esclarecer que o errado é o certo.
Funcionário Público não pode exercer outras funções, somente de Professor. Não pode ser socio de empresas, não pode ser proprietário de empresas .
Essa discussão poderia ser resumida: muito barulho por nada. Carreiras que ganham a mesma coisa que os advogados da União podem advogar: é o caso dos analistas de controle da CGU, dos órgãos reguladores etc Os advogados da União também já foram autorizados a advogar em causa própria, pro bono e nos casos de licença para tratar de interesse particular. Essa notícia não traz nenhuma grande novidade.
Essa discussão poderia ser resumida: muito barulho por nada. Carreiras que ganham a mesma coisa que os advogados da União podem advogar: é o caso dos analistas de controle da CGU, dos órgãos reguladores etc Os advogados da União também já foram autorizados a advogar em causa própria, pro bono e nos casos de licença para tratar de interesse particular. Essa notícia não traz nenhuma grande novidade.
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