Preso desde abril, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi agora condenado à aposentadoria compulsória pelo Pleno da corte da qual ele fazia parte. Com a decisão administrativa, que foi unânime, ele continua a receber o salário, mas não tem mais direito a benefícios.

Na esfera criminal, Stábile foi condenado por corrupção passiva quando ocupava cargo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Em 2010, uma operação policial que investigava a venda de sentenças chegou até ele. O então desembargador foi condenado a seis anos de prisão e perda do mandato. Atualmente, cumpre pena no Centro de Custódia de Cuiabá.
A prisão de Stábile foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, que se baseou no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do órgão.
Segundo reportagem do portal G1, a condenação de Stábile foi baseada em interceptações telefônicas que apontaram o desembargador cobrando propina para manter um prefeito no cargo. O beneficiado perdeu a eleição, e o eleito teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

O prêmio da aposentaria compulsória. O servidor comete ilícito no exercício da função e ao invés da perda do cargo (como ocorre com qualquer mortal), ele é premiado com a aposentadoria compulsória.
A Lei Orgânica da Magistratura viola acintosamente o artigo 37 da Constituição da República. Ou é constitucional aposentar funcionário público flagrado cometendo crime em razão do cargo? Com a palavra o CNJ, a OAB, o STF, o Congresso Nacional, etc ... etc ...
Veja o e-mail que recebi da Câmara dos Deputados para participar dos debates sobre as medidas de combate à corrupção:
Prezado cidadão,
Informamos que na quarta-feira (22), às 09 horas, o Plenário da Câmara dos Deputados se reunirá em Comissão Geral para debater “As 10 Medidas de Combate à Corrupção, na forma do PL 4850/2016". Você, que já se manifestou sobre o assunto nos demais canais de participação da Câmara, precisa entrar nesse debate.
Trata-se de uma oportunidade na qual os cidadãos poderão acompanhar e participar de uma Comissão Geral, quando todos os deputados se reúnem em Plenário para debater um tema de grande relevância.
Para participar é fácil:
A partir das 09 horas, clique no link abaixo ou procure, no Portal da Câmara (www.camara.leg.br), o link para o e-Democracia. A sala estará disponível para cidadãos que queiram participar ou só espiar os debates. Lá você poderá deixar sua opinião, fazer perguntas para os deputados e indicar os projetos que considera prioritários. Você também poderá fazê-lo pelo Disque-Câmara, ligando gratuitamente para o número 0800 619 619. Os parlamentares terão acesso a toda a discussão.
Participe!!! />Link para a sala de debates, aberta a partir das 09 horas na quarta-feira:
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http://goo.gl/viQ hLT
Para acompanhar o debate pela TV Câmara na internet:
http://www.camara.leg .br/internet/tvcamara/?lnk=ASSISTA-A-TV- CAMARA-PELA-INTERNET&selecao=VIVO r/>Coordenação de Participação Popular
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Câmara dos Deputados
Exerceu seu direito constitucional inalienável de ser bandido, e foi presenteado com uma bela aposentadoria.
A aposentadoria, ao invés da demissão, só foi aplicada ao magistrado criminoso, pois mais que estável, ele é vitalício em seu cargo. Penso que é passada da hora de rever isso. A estabilidade oferece garantia suficiente para que os juízes exerçam a sua atividade com independência. Assim, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação criminal para exclui-lo da magistratura. Bastaria o processo administrativo, assegurando-lhe as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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