Dilma pode usar avião oficial livremente, mas tem de ressarcir a FAB

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre autorizou Dilma Rousseff a usar as aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) fora do trecho Porto Alegre-Brasília, mas condicionou o uso ao ressarcimento dos custos. A liminar também garantiu o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do gabinete pessoal. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (23/6), é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile.

Wilson Dias/ABr

Dilma pediu a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal .
Wilson Dias/ABr

A governante ingressou com a ação contra a União buscando a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal quando a afastou do exercício de suas funções por causa da instauração do processo de impeachment. Sustentou que aquele ato não implicava a limitação de determinadas garantias próprias do cargo.

A autora relatou que o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o secretário de administração formularam consulta relativa aos direitos assegurados ao presidente afastado de suas funções. O parecer jurídico indicou algumas restrições, como o uso das residências oficiais e das aeronaves da FAB apenas para os locais onde moram parentes.

Nessas viagens, Dilma não pode ser acompanhada por assessores. No parecer também é delimitado que a nomenclatura do gabinete pessoal da presidente deve ser alterada e que Executivo não tem competência do para rever ou limitar ato do Senado.

Em sua defesa, a União ressaltou que a previsão constitucional limita-se à suspensão das funções do presidente acusado, não discorrendo sobre as prerrogativas inerentes ao mandato. Destacou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito ao pessoal vinculado serviço público federal e às atividades de interesse público, ou seja, ao exercício das atribuições institucionais. Pontuou ainda que, não havendo agenda oficial, o uso dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que o objeto da demanda se resume na análise da possibilidade do Poder Executivo em restringir ato do Senado.  “Ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico.”

Daniela disse que era preciso examinar se as limitações impostas pela União não ferem as normas jurídicas sobre o exercício das prerrogativas do presidente da República. Em relação ao uso dos aviões da FAB, entendeu que deveria ser garantido o deslocamento ao local de residência da presidente afastada, bem como aqueles necessários à sua defesa no processo de impeachment.

Entretanto, seria preciso considerar a necessidade de segurança pessoal da governante, o que impossibilitaria o uso de aviões comerciais. “A fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos,  tenho que deve ser feita a aplicação analógica do art. 76, da Lei 9.504/97 — segundo o qual o ‘ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado’ —, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada”, concluiu.

Para Daniela, o mesmo deve ser garantido aos assessores. Quanto à restrição ao tamanho da equipe, pontuou que há expressa disposição legal elencando a estrutura do gabinete pessoal da presidente. Assim, de acordo com ela, “a União não possui qualquer embasamento jurídico para sustentar a limitação proposta no Parecer”.

A juíza deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, autorizando a presidente afastada a usar os aviões da FAB, fora do trecho Porto Alegre-Brasília, desde que haja ressarcimento dos custos. Os assessores da governante, vinculados ao serviço público federal, também poderão utilizar as aeronaves nos mesmos termos. A decisão também manteve a estrutura do gabinete pessoal de Dilma. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

hammer eduardo disse:
24 de junho de 2016 às 15:07

A decisão da Douta Juiza Gaucha levou nada a lugar nenhum constituindo-se em apenas mais uma lamentável "jabuticaba jurídica". So mesmo em nossa verdadeira "zona brasiliensis" uma pessoa com um Q.I de 14 ( as galinhas e aves em geral tem 15 ...) poderia achar absolutamente "normal" ter um avião da FAB a disposição com chave no contato e tanque cheio para sair fazendo proselitismo pelo Pais tentando enganar os possíveis incautos que se predisponham a tal. Lembremos que num preocupante período de tempo , uma legião de mais de 150 Brasileiros vieram a falecer por falta de transporte aéreo de órgãos para transplante , enquanto isso a gerentona que faliu uma lojinha de 1,99 em Porto Alegre "se acha" digna de ser transportada de graça, so rindo para não chorar muito. Nossa Força Aerea esta tecnicamente quebrada , grande em parte por culpa dos DES-governos bandalhas do PT que cirurgicamente colocou nossas Forças Armadas de "pires na mão" o que na outra ponta expos perigosamente nossa capacidade de defesa. a "presidenta" se quisesse ser mais humilde poderia ter pedido o uso de um Embraer C-95 Bandeirante da FAB que não é tão confortável quanto um Legacy , anda bem devagar mas chega em qualquer lugar , alias esta "viatura" aérea é acessível por qualquer Brasileiro que se proponha a se inscrever na fila para voar de graça. No caso dela em vista dos "grandes serviços prestados" a destruição quase completa da Nação , sugiro o frete de um Caminhão da GRANERO ou quem sabe um moto-taxi já que ela sempre alegou que adora "estar perto do povão". Tal pretensão em vista dos fatos é um acinte em vista da situação caótica que nosso atual Presidente esta tentando tornar minimamente aceitável. So aqui mesmo, que ZONA, que nojo !

Observador.. disse:
24 de junho de 2016 às 18:48

Acredito que quase a unanimidade dos membros da Força Aérea, concordam com o seu comentário.

4nus disse:
24 de junho de 2016 às 20:24

Confesso que, ao ler o tópico da matéria, tinha achado estranho a conclusão. Lendo agora as razões, achei interessante a saída encontrada.

Neli disse:
25 de junho de 2016 às 01:20

Perfeita a decisão!Pode se deslocar em avião da FAB, desde que arque com os custos.Foi o que sempre achei. Um presidente no exercício das funções, candidato à reeleição, se deslocar para fazer campanha política, tem que ressarcir o erário, por maiores razões uma presidente afastada em decorrência do impedimento.Ademais, é de ser ressaltado que o foro adequado para a defesa do mandato no impeachment é no Senado e não instigar militantes contra o presidente constitucional.Uma decisão correta, portanto. Pode viajar com a FAB para onde quiser, desde que pague os custos.Lugar para fazer a defesa de seu mandato é em Brasília e não nos demais estados do Brasil à custa dos contribuintes.

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