STJ envia a juiz do DF condenação de blogueiro por injúria racial

O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim pode ser obrigado a cumprir imediatamente pena de 1 e 8 meses de reclusão (substituída por pena restritiva de direitos) por ter declarado que o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (23/6), a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa dos autos ao juiz de origem, a fim de que seja avaliado o pedido de início da execução da pena, apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. 

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Heraldo Pereira foi alvo de injúrias raciais de Paulo Henrique Amorim, em publicação na internet.
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Amorim foi condenado pela 6ª Turma em 2015. O colegiado concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo.

A própria defesa reconheceu que a decisão "é a primeira de que se tem notícia na jurisprudência nacional” e planejou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o entendimento violou a Constituição.

Laurita Vaz, a princípio, negou a subida do recurso extraordinário, no dia 27 de abril. Segundo a ministra, nova análise do tema demandaria o exame de legislação infraconstitucional — a Lei 7.716/89, que definiu crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e a Lei 9.459/97, que incluiu a injúria racial. Assim, a tarefa não caberia ao STF.

A defesa do blogueiro moveu agravo contra a decisão monocrática, para tentar fazer o Supremo aceitar o pedido. A ministra determinou o envio dos autos à corte.

Histórico do caso
As declarações contra o jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em 2009 e 2010, no blog Conversa Afiada, e levaram o MP-DF a apresentar denúncia contra o autor por racismo e injúria racial. O juízo de primeiro grau concluiu que não houve o primeiro crime — a tipificação foi alterada para injúria racial, mas a sentença declarou extinta a punibilidade, em razão da decadência. Sobre a segunda acusação, absolveu o réu por atipicidade da conduta.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o blogueiro a 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de injúria qualificada. Como a decisão foi por dois votos a um, o colegiado analisou de novo o caso, em embargos infringentes, e o considerou prescrito.

No STJ, o desembargador convocado Ericson Maranho concluiu que a Lei 9.459/97 criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. A 6ª Turma manteve o entendimento, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu a competência do STJ para validar a tese.

“A interpretação dada por este tribunal superior a um determinado tipo penal, delimitando sua extensão, não implica em ofensa ao princípio da legalidade constante no artigo 1º do Código Penal, especialmente em situações como a presente, onde não se criou novo tipo penal, tampouco se cominou pena corporal não prevista no ordenamento jurídico”, declarou em voto-vista.

Heraldo Pereira, que atuou no caso como assistente de acusação, planeja solicitar que o juízo de execuções penais reavalie a conversão da pena restritiva de direitos. Ele aponta que o acórdão do TJ-DF concedeu o benefício porque o réu era primário, mas no intervalo dos recursos a situação mudou: Paulo Henrique Amorim foi condenado em outro processo de injúria, por ofensas ao jornalista Merval Pereira

AREsp 686.965

* Texto atualizado às 20h15 do dia 24/6/2016, para correção de informação.
A ministra não determinou o início imediato da pena, como publicado anteriormente, pois caberá ao juízo de primeira instância apreciar o
pedido do MP-DF.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

hammer eduardo disse:
24 de junho de 2016 às 11:41

Obvio que a injuria contra o Repórter Heraldo Pereira não pode passar em branco ( triste trocadilho....) porem dai a achar que este esquecido ex-Grobu vai mesmo para tras das grades , vai uma distancia enorme.

Paulo Henrique nunca se conformou por ter saído da Globo a trocentos anos atrás e as consequências praticas são ataques gratuitos a antigos colegas como o próprio Heraldo e o excelente Merval Pereira uma das cabeças mais antenadas na politica em voga no Brasil.

Paulo Henrique virou a muito tempo motivo de gozação pois ninguém leva mais a serio a sua performance naquele SUB-Fantastico de domingo, tudo isto acentuado pela sua voz anasalada de um resfriado aparentemente incurável.

Criar Blogs hoje em dia é a coisa mais fácil do mundo , alguns ate se metem a palpitar sobre Direito ( não Me lembro agora qual seria....) porem TODOS devem estar preparados para os famosos ônus e bônus. De pouco adianta montar blog se o Cara fala demais ou se acovarda em vista de alguns assuntos mais espinhosos ( onde foi que vi isso ?....)

Pra Curitiba certamente ele não vai porem de repente aprende ao menos a ser um pouco mais humilde e objetivo sem viver eternamente guiado pelo fel contra a Rede Globo e seus demais Funcionários.

afixa disse:
24 de junho de 2016 às 11:47

a esquerda brasileira não ganha uma.... derrota seguida de derrota.

J. Ribeiro disse:
24 de junho de 2016 às 13:33

Prescrição e impunidade são coisas que combinam bem com este país.
A imprescritibilidade também deveria ser aplicada sobre todos os crimes contra a administração pública.

Professor Edson disse:
24 de junho de 2016 às 14:29

O tribunal quer se aparecer.

O IDEÓLOGO disse:
24 de junho de 2016 às 22:54

Na próxima ilicitude criminal Paulo Henrique Amorim dividirá uma cela com um traficante e aproveitará para estudar o "DAS CAPITAL" de Karl Marx.

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