Entrevista: Cecília Marcondes, presidente do TRF-3

Spacca

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) foi o primeiro das cinco regiões a alterar o seu regimento interno de acordo com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2016), que entrou em vigor em março. E é na corte que as mudanças tornaram o processo mais lento.

A mudança na tramitação das ações veio junto com a troca de presidente da corte. A desembargadora Cecília Marcondes assumiu a presidência no dia 22 de fevereiro, cargo que exercerá pelos próximos dois anos. Nesta entrevista, concedida em dois momentos aos repórteres da ConJur e do Anuário da Justiça, a presidente do TRF-3 fala sobre os desafios da nova gestão em meio à grave crise do país e sobre a adequação do tribunal ao novo CPC.

Entre as principais dificuldades encontradas por ela no gabinete está gerir o maior tribunal federal do país com o corte orçamentário, que travanca os planos de readaptação e o combate às deficiências da Justiça Federal.

“A crise leva a uma quantidade menor de arrecadação tributária, e menos tributos implica em um orçamento menor para dar ensejo aos casos públicos”, resume a desembargadora.

A presidente do TRF-3 tem conversado com as autarquias para tentar diminuir o número das execuções fiscais, por meio da desistência de causas de valores ínfimos ou daquelas em que a chance de encontrar o devedor é muito baixa. Dessa forma, diz,os magistrados e servidores podem se dedicar a trabalhos que deem mais resultado ao jurisdicionado.

No que diz respeito à atuação do Judiciário em meio à crise, Cecília Marcondes é direta: “O Judiciário só tem um papel: aplicar a lei. E nisso eu acho que está cumprindo o mister dele. Está dando respostas à sociedade, está cumprindo com seu papel, está conseguindo trazer para a população aquilo que precisa”.

Leia a entrevista:

ConJur – Como avalia a atuação da Justiça Federal no Brasil hoje?
Cecilia Marcondes –
 Eu acho que ela é de grande importância. No que diz respeito a Direito Previdenciário, presta jurisdição ao jurisdicionado de baixa renda. Em relação ao Direito Tributário, atua nas execuções fiscais, trata das cobranças do fisco, ajudando o Estado a recuperar os seus tributos. Então é uma Justiça extremamente importante para o país.

ConJur – Quais são os desafios e planos do seu mandato?
Cecilia Marcondes –
 Para o meu mandato eu tenho algumas metas. A primeira é o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Hoje, já existe a implementação em algumas poucas varas e a minha intenção é implementar no estado inteiro de São Paulo e no estado de Mato Grosso do Sul. O segundo é efetivar a especialização da 4ª Seção, que hoje é criminal, mas ainda traz um acervo da antiga 1ª Seção, que foi dividida em 1ª e 4ª. Ela ainda traz uma parte dos processos cíveis recebidos até antes da divisão.

 ConJur — Como foi a adaptação do regimento interno ao novo CPC? Precisou de muita alteração?
Cecília Marcondes —
Em algumas coisas, mas não em tudo. Pelo menos a princípio já fizemos essas necessárias e, na medida em que aparecer alguma coisa, nós faremos novas alterações. Tem uma Comissão permanente cuidando disso.

ConJur — Quais foram as principais mudanças?
Cecília Marcondes —
Os embargos infringentes que deixaram de existir e hoje existe aquela figura (do desembargador) a mais, um pouco diferente a respeito das divergências. Eu entendo que na verdade o Código Processo Civil foi elaborado para aqueles tribunais que têm as turmas de cinco membros. Nós só temos composição de três e quatro. Em razão disso, precisamos fazer uma adaptação de modo que possamos pegar desembargadores de outras turmas para compor esses julgamentos.

ConJur — Não seria melhor se tivessem mais desembargadores no tribunal?
Cecília Marcondes —
Neste cenário de crise é muito difícil pensar em qualquer coisa nesse sentido. A verdade é que o Código Processo Civil só pensou em um modelo de composição de turmas e existem outros aqui. Isso não é só problema do TRF-3, mas existem outros tribunais que estão na mesma situação, e cada um vai se amoldando à medida da possibilidade de se fazer isso e da necessidade. Hoje, alterar essa situação fica um pouco difícil, até porque nós estamos com uma restrição orçamentária muito grande.

ConJur — A maioria dos desembargadores comenta que a tramitação dos processos está mais lenta. Quais são os pontos positivos e negativos do novo código?
Cecília Marcondes —
O fato de prazos serem contados em dias úteis contribui para uma demora maior dos processos. Existem algumas situações que vão demorar. Eu entendo que esse instituto que ficou no lugar dos embargos infringentes é um motivo de demora também nos julgamentos feitos; a necessidade de publicação, de pautar recursos que anteriormente não teríamos necessidade também vai nos afetar; e a falta da possibilidade de um uso mais extenso, mais amplo, do artigo 557, que usávamos frequentemente. As sentenças monocráticas ajudavam muito na celeridade dos processos. Eu acho que isso vai também provocar uma diminuição da celeridade.

ConJur — E tem algum ponto positivo também com a entrada do novo código?
Cecília Marcondes —
Não. Eu vejo essas falhas que nos trazem mais problemas.

ConJur — Como está a dificuldade de trabalhar com a restrição orçamentária? Quanto que foi pedido e quanto que o tribunal recebeu de recursos?
Cecília Marcondes —
Na verdade, o nosso projeto era de R$ 338 milhões, houve um corte de R$ 98 milhões, ou seja, praticamente 30%. E nós temos, portanto, R$ 240 milhões para a primeira e segunda instâncias. Além do corte de 30% sobre o custeio da unidade, também tivemos um corte de mais de 50% nos projetos, e seria um pouquinho acima de R$ 1,8 milhão, já é um valor bastante baixo. Nós tivemos oportunidade de ter R$ 960 mil. Valor esse que estamos usando até para cobrir o próprio custeio. Então, não estamos implementando nenhum projeto.

ConJur — E quais foram os projetos que tiveram de ser deixados de lado?
Cecília Marcondes —
Muitas reformas de unidades das subseções, mudanças de prédio também. Algumas têm necessidade até de mudar em razão das deficiências das instalações. Precisamos melhorar inclusive algumas instalações do próprio tribunal. Estamos tendo sempre dificuldades com essas coisas. Mas o principal mesmo são as unidades das subseções, pois algumas que são deficitárias.

ConJur — Quem mais vai sentir o corte é a primeira instância mesmo?
Cecília Marcondes —
Principalmente. O tribunal um pouco menos, mas sempre tem algumas obras que temos de realizar, até para manutenção. Nessa situação pela qual passamos, não temos possibilidade de fazer isso.

ConJur — Também houve corte nos serviços terceirizados?
Cecília Marcondes —
Bastante. Tanto no tribunal quanto na primeira instância. Esse corte foi bastante grande e é uma força de trabalho muito importante para nós, mas que tivemos que nos desfazer.

ConJur — Tem alguma subseção ou alguma região que tem mais déficit de servidores?
Cecília Marcondes —
Comecei a fazer esse mapeamento já a partir do momento em que eu tomei posse, para saber onde existe mais deficiência e onde pode, eventualmente, existir uma ociosidade de trabalho. Esse trabalho ainda não está completo. E é em cima disso que vamos tentar adaptar as varas que nós já temos e, se possível, se tivermos possibilidade financeira, de criar, instalar alguma vara em algum lugar em que haja uma emergência de serviço.

ConJur — A senhora já conversou com os presidentes das outras regiões sobre como está sendo a administração durante esse biênio, nesse cenário de crise? Já houve algum tipo de diálogo?
Cecília Marcondes —
Todos reclamam da mesma coisa: a falta de dinheiro. A dificuldade é grande para todos. Nós não temos facilidades que já existiram em outras épocas. O que nós precisamos agora é otimizar ao máximo os recursos que nós temos.

ConJur — Qual é a importância da repercussão geral nesses dez anos que ela está fazendo? E a dos recursos repetitivos, que completam oito anos? O tribunal tem aplicado o entendimento dos tribunais superiores?
Cecília Marcondes —
Isso dá celeridade aos processos. Agora, para que a celeridade possa estar bem presente, é preciso que os superiores tribunais tenham um julgamento mais célere também. Porque se nós ficarmos aqui, como acontece, com uma série de processos sobrestados ou suspensos por anos, a Justiça, a prestação jurisdicional, não é a mais eficiente.

ConJur —Existe um diálogo do tribunal com as autarquias para tentar reduzir a litigiosidade?
Cecília Marcondes —
Procura-se fazer com certa frequência até. Eu, quando estava na vice-presidência, por várias vezes entrei em contato com Caixa Econômica Federal, com o INSS, Procuradoria da Fazenda Nacional, para que tomassem uma atitude inteligente para eles, e aceitável para o próprio trabalho. De modo que eliminassem todas aquelas ações que não lhes trariam nenhum benefício, para que nós pudéssemos nos debruçar em cima daquelas que eram importantes para eles. Com isso, em uma série de ações que eles já não tinham mais interesse, houve o pedido de desistência, o que ajudou bastante.

ConJur — Em quais ações? Poderia dar alguns exemplos por favor?
Cecília Marcondes —
Ações às vezes de valores baixos, contra pessoas que não estavam encontrando. Às vezes, acordos com mutuários também.

ConJur — Com qual autarquia é melhor de se fazer conciliação? Tem alguma que seja mais aberta, que tenha menos burocracia?
Cecília Marcondes —
Logicamente, com a Caixa Econômica Federal é sempre mais fácil do que fazer com a Fazenda Nacional, porque da Fazenda Nacional depende de determinações superiores, que a Caixa tem mais facilidade de se compor nesse sentido.

ConJur — Como está a implantação do PJe?
Cecília Marcondes —
Às vezes, os advogados atuam pelo PJe e outras vezes, não. Dentro dos próximos meses, já vamos impor a obrigatoriedade em alguns lugares, de modo paulatino. Então, nessas subseções que já estão implantados, que já foi implantado com mais tempo o PJe, vamos impor a obrigatoriedade. E, naqueles que nós estamos implantando, até porque tem a possibilidade de erros, de algumas dificuldades, ainda ficam facultativos. Por isso que é pouco, hoje não dá ainda para nós termos ideia de como que a coisa está funcionando.

ConJur — Quem estipula o local que será implantado o PJe?
Cecília Marcondes —
O departamento de Tecnologia da Informação nos diz onde que é mais fácil para espalhar a rede, para analisarmos como fica mais fácil para utilizar, e com o menor preço hoje. E aí temos uma comissão que aprecia todas essas análises.

ConJur — O julgamento virtual também começou no TRF-3?
Cecília Marcondes —
Sim, também é um projeto piloto para analisarmos todas as situações, deixar bem acertado. A adesão pelas demais turmas é uma questão de tempo. À medida em que o projeto piloto vai se acertando, fica possível usar sem problemas, passamos a aplicar em outras áreas.

ConJur — A senhora pode nos dar um panorama de como a audiência de custódia está sendo feita na terceira região?
Cecília Marcondes —
Felizmente eu acho que ela está se desenvolvendo bastante, de uma forma bastante ágil e bastante eficiente. Nós começamos com a aplicação da audiência de custódia em Mato Grosso do Sul e em Guarulhos. Fizemos, logo que isso foi objeto de implantação, uma reunião com os vários atores interessados nessa audiência de custódia, como Administração Penitenciária, Polícia Federal, Defensoria, Ministério Público, OAB, juízes da execução penal, para proceder de uma forma que sempre pudéssemos ter o juiz e a estrutura toda do Poder Judiciário, além da estrutura também para Defensoria, Ministério Público e transporte dos presos. Nisso conseguimos dar um andamento muito bom, para esse acordo, e os juizados, os juízes estão aplicando o Código de Processo Penal sem grandes problemas. Na Justiça Federal, o número de audiências não é grande. É diferente do que acontece na Justiça estadual, que lá é monumental.

ConJur — E a Polícia Federal está com condição de custodiar esses presos?
Cecília Marcondes —
Dentro do possível eles estão nos ajudando, estão trazendo sem problemas.

ConJur — O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ,  baixou uma resolução pelo CJF que estava impedindo a viagem de magistrados para o exterior por mais de 30. Aí o CNJ cassou essa resolução porque dizia que feria a autonomia dos tribunais. É comum os desembargadores pedirem isso, para ir fazer curso fora?
Cecília Marcondes —
Na terceira região não existe isso, até porque são poucos desembargadores e juízes federais, que viajam por um tempo sempre pequeno. Esse não é um problema que temos aqui.

ConJur — A Meta 4 do CNJ de que os magistrados devem priorizar o julgamento dos casos de improbidade. Ela está sendo seguida?
Cecília Marcondes —
De modo, geral sim. Eu, pelo menos, posso dizer que na época que estava na vice-presidência não tinha mais nenhum processo de improbidade.

ConJur — Qual sua opinião sobre a decisão  do Supremo que permitiu a prisão antes do trânsito em julgado?
Cecília Marcondes —
Eu entendo que a grande maioria de todas essas ações em que não houve o trânsito em julgado e ainda existem recursos para os tribunais superiores, não têm as decisões alteradas. Muitas vezes, são discutidos incidentes relativos à forma e não ao fato, ao conteúdo do processo. Eu acho que não afeta em hipótese alguma a ampla defesa e nem o contraditório.

ConJur — No atual cenário que temos hoje, de crise política e econômica, como a senhora vê o papel do Judiciário?
Cecília Marcondes —
O Judiciário só tem um papel: aplicar a lei. E nisso eu acho que está cumprindo o mister dele. Ele está dando respostas à sociedade, está cumprindo com seu papel, está conseguindo trazer para a população aquilo que precisa. Mostrar que a impunidade não deve prevalecer e aplicar as penas necessárias, de acordo com os fatos que lhe são apresentados.

ConJur – De que maneira a crise política afeta a magistratura e o Judiciário?
Cecilia Marcondes –
 A crise política leva a uma quantidade menor de arrecadação tributária e menos tributos significa um orçamento menor para dar ensejo aos casos públicos. Essa é uma dificuldade que nós temos.

ConJur — Como o tribunal está lidando com as execuções fiscais? O que pode ser feito para melhorar isso?
Cecília Marcondes —
Nós conversamos muitas vezes sobre essas questões com a Procuradoria da Fazenda Nacional e com a AGU, para acabar com processos que não têm nenhum interesse para essas instituições, na medida em que não vão trazer resultados. Então, nós perdemos muito tempo com processos em que sabemos que o devedor não será encontrado… São infrutíferos, porque não vamos encontrar bens, não vamos encontrar nada, e deixamos parados, muitas vezes, aqueles processos que são importantes para a Caixa Econômica, para a Justiça, para a Fazenda Nacional, para a Advocacia da União. Porque somos poucos e temos que nos dividir com todos esses processos. Esse é um dos trabalhos que nós estamos fazendo para ter uma resposta dessas instituições no sentido de eliminar, desistir desses processos que não lhe venham trazer benefício nenhum.

ConJur – Outra questão é a criação de novos tribunais regionais federais. A senhora acredita que o Brasil precisa desses novos TRFs?
Cecilia Marcondes –
 Em alguns lugares eu acredito que isso é imprescindível, tendo em vista o fato do tamanho da região. Por exemplo, o TRF da 1ª Região abrange uma extensão muito grande, o que dificulta tanto para as partes quanto para os advogados a atuação na Justiça Federal. Se ele for dividido, isso facilitaria bastante para o jurisdicionado. 

ConJur – O que pensa sobre a proposta da Ajufe de alterar a interpretação da Resolução 21.009 para que os juízes federais possam integrar a primeira instância da Justiça Eleitoral?
Cecilia Marcondes –
 É uma proposta legítima.

ConJur – Por quê?
Cecilia Marcondes –
 Porque eu acho que é uma competência que também pode ser atribuída aos juízes federais.

ConJur – Tem muita gente que acusa o Ministério Público de não ser imparcial e na verdade ter um viés muito acusatório. O que pensa sobre isso?
Cecilia Marcondes –
 Como acusação, ele é um ente. Como fiscal da lei, como orientador da lei, ele é outra entidade. Como autor da ação penal, também desiste da ação quando percebe que o réu é inocente. Então, geralmente é imparcial até nessa hora. Ele é o advogado da sociedade, e como advogado da sociedade não tem interesse que o réu seja preso ou absolvido; interessa que a justiça seja feita.

* Texto atualizado às 14h55 do dia 26/6/2016 para correção.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Thiago Crepaldi

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Claudia Moraes

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
26 de junho de 2016 às 10:11

objetivo do CPC é apenas aumentar honorários e burocracia, afinal quem fez o projeto não atua diariamente, nem tem vocação social, apenas burocrática e de poder, nada mexeram no tocante às custas e justiça gratuita..

O IDEÓLOGO disse:
26 de junho de 2016 às 10:53

Meus cumprimentos a nova Presidenta do TRF. Inteligente, competente e estudiosa dos problemas jurídicos e sociais. Concordo com o texto. O Novo CPC trouxe problemas, não só para os tribunais, como para a sociedade. Como titular de uma ação de indenização o meu próprio advogado disse que, as novas normas processuais ampliaram o seu mercado de trabalho. Enfim, quem saiu ganhando foram os advogados, esses intermediários entre o cidadão e o Juiz.

LFCM disse:
26 de junho de 2016 às 11:25

Ah, tá... quer dizer que a morosidade do Judiciário agora vai ser culpa da contagem dos prazos se dar em dias úteis? O que causa morosidade são sessenta dias de férias de quem deveria estar julgando os processos (nas cortes superiores mais sessenta dias devidos aos recessos de janeiro e julho), além de outros recessos e feriados ao longo do ano. A retirada do 557 do CPC foi retrocesso? Não, foi uma avanço, fruto da reação da sociedade a negativa do Judiciário em conceder prestação jurisdicional ao privilegiar a formalidade em detrimento da apreciação do direito dos jurisdicionados como forma de diminuir o próprio trabalho, ou seja, não era interesse dar resposta ao jurisdicionado e sim ter menos trabalho, o que levou também a necessidade de enfrentar todas as teses apresentadas pelas partes, o que também gerou descontentamento da magistratura pois terão mais trabalho, que diga-se é o que se espera deles, mas foi necessário virar lei para que fosse por eles cumprida(veremos se será). Quanto aos honorários, o novo CPC apenas colocou freios em uma prática nefasta da magistratura em desvalorizar o trabalho dos advogados.

1986 disse:
26 de junho de 2016 às 12:17

Um pouco ranzinza o comentário de que o CPC só atrapalha. Parece que se esquece da condição de SERVIDOR.
Dizer que o prazo em dias úteis tornará o processo mais lento é espantoso, para dizer o mínimo. É algo tão fora da realidade que choca. Parece que os servidores estão agilmente a postos a espera dad petições para expeditamente dar impulso ao processo!!!
Seria cômico, se não fosse trágico e arrogante.

Veritas veritas disse:
26 de junho de 2016 às 12:27

O Estatuto da OAB 2 - também chamado de NCPC - nunca visou a celeridade processual. Os resultados nefastos para as partes ainda nem começaram a ser sentidos.

Gustavo de Souza Pereira disse:
26 de junho de 2016 às 16:57

"ConJur —Existe um diálogo do tribunal com as autarquias para tentar reduzir a litigiosidade?
Cecília Marcondes — Procura-se fazer com certa frequência até. Eu, quando estava na vice-presidência, por várias vezes entrei em contato com Caixa Econômica Federal, com o INSS, Procuradoria da Fazenda Nacional, para que tomassem uma atitude inteligente para eles, e aceitável para o próprio trabalho. De modo que eliminassem todas aquelas ações que não lhes trariam nenhum benefício, para que nós pudéssemos nos debruçar em cima daquelas que eram importantes para eles. Com isso, em uma série de ações que eles já não tinham mais interesse, houve o pedido de desistência, o que ajudou bastante."

Se debruçar sobre casos que são importantes para a CEF, o INSS, como assim? Isso não é ofensa à imparcialidade?

Eduardo. Adv. disse:
26 de junho de 2016 às 16:57

Ora, ora.
Qual a serventia prática de prazo de 5 dias, se uma vez cumprido o prazo tão exíguo o processo fica na prateleira 400 dias?
Tenho Mandado de Segurança impetrado em nome de parte idosa (benefício da tramitação prioritária) que aguarda há exatos 365 dias na conclusão para sentença. Processo ajuizado em 2014, Mandado de Segurança!!! Na vigência do CPC/73...

MarcolinoADV disse:
26 de junho de 2016 às 20:51

O Judiciário, pelo jeito, encontrou o vilão da vez para a demora: os prazos contados em dias úteis.

Pergunto: O que um prazo, que antes era de 15 dias, e agora será de aproximadamente 20 dias (se contados os dias corridos) mudará nos anos e anos que os processos ficam parados no TRF3?

Tenho conhecimento de um processo que ficou 10 anos no TRF3. Quando incluído em pauta, foi novamente reagendado por conta da aposentadoria do relator.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2016 às 22:11

Como de praxe, um monte de reclamação por mais dinheiro, e nenhum palavra quanto à efetiva prestação jurisdicional, sobre a busca por eficiência e o fim dos monumentais atrasos da Corte.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
27 de junho de 2016 às 00:04

Tenho de concordar com o Marcos Alves Pintar aqui.

Enquanto eu estava lendo o presente artigo, me lembrei de uma palestra de um filósofo brasileiro que comentou, tendo em vista uma perspectiva macro, mais ampla, que em uma porcentagem elevada de vezes quando ocorre reclamações ou reivindicações por parte dos servidores públicos em geral, nunca se lê ou escuta alguma argumentação no sentido de que pode ser melhor para o jurisdicionado ou para o cidadão brasileiro, que na verdade são, por assim dizer, o alvo da atividade-fim deles. Em teoria, a razão principal, pra não dizer única, de existir a atividade profissional deles.

A única coisa que não se escuta nessas discussões é como melhor servir o jurisdicionado, ou como melhor realizar o serviço deles. Eles sempre acabam por ser colocar como a figura central, a parte mais importante da prestação de serviço, quando, na verdade, esse papel cabe às partes que compõem os polos (de acordo com a nova ortografia) do processo. Como se o processo tivesse de facilitar mais a vida deles do que dos jurisdicionados.

O argumento de que melhorando as condições de trabalho irá consequentemente melhorar a produção e os resultados e a qualidade, e que esse argumento estaria implícito, escrito nas entrelinhas, é falacioso.

Ora, senão vejamos: levando ao pé da letra, não existe na face da terra absolutamente nenhuma atividade que não iria se beneficiar de mais recursos. O que torna a atividade de um tribunal melhor do que as outras? Melhor do que, sei lá, o setor agrário, que planta a comida que nós comemos. Só isso. Ou até mesmo o setor de transportes, que transporta a comida das fazendas para as cidades, os mercados?

Enfim...

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
27 de junho de 2016 às 00:05

Por fim, em que pese a Douta Des.ª ser uma figura proeminente entre seus pares, se demonstra equivocada em sua opinião de que os prazos contados em dias úteis atravancam o andamento dos processos.

É fácil desmentir esta afirmação pois, quando os prazos eram em dias corridos, os processos ainda eram lentos. Ou seja, em outras palavras, não é a contagem de prazos em outro rito que a razão principal por trás da morosidade da justiça.

Até porquê, pelo que a prática do dia-a-dia demonstra, não são os advogados que atrasam prazos. Ora, essa possibilidade nem existe, em face do instituto da preclusão e dos prazos peremptórios. Na maioria das vezes, são os próprios magistrados que costumam levar mais tempo para executar seus atos.

Como os prazos da magistratura são considerados impróprios, na prática é como simplesmente os juízes não tivessem prazo nenhum. Sei que existe o CNJ e as corregedorias com suas cobranças, e também sei que o volume de trabalho da magistratura é excessivo. Porém, demonstra-se necessário praticar a empatia aqui. Todos os profissionais que atuam no Direito, independentemente da carreira que escolheram atuar, tem suas facilidade e dificuldades.
No caso dos Advogados, fora o sentimento de injustiça nutrido pelo fato deles serem, por vezes, o único ator no processo que tem de cumprir prazos corretamente sob pena de sofrer alguma sanção, os frutos da Advocacia são de caráter alimentar para quem escolheu exercer a profissão. E existe a necessidade de prestar contas aos clientes, algo que é um pouco mais distante, ou não tão imediato, da realidade de quem trabalha para o Estado, entre outras circunstâncias.

J. Ribeiro disse:
27 de junho de 2016 às 03:23

É necessário um choque de mentalidade na gestão da Justiça. Colocar de vez um Administrador público para a gestão desses tribunais.
E por essas e outras que a situação da Justiça neste país não vai melhorar tão cedo.
Faz uma certa confusão entre a atividade fazendária com a do Judiciário (quem deve cobrar e exigir tributos é a fazenda púbica e o juiz é vedado realizar cumulativamente este papel contra o cidadão/contribuinte).
O PJe que nasceu sob uma concepção equivocada, pois direcionado a atender as particulares do tribunal e não do cidadão/jurisdicionado, destinatário dos serviços jurisdicionais. Interface nada amigável e limitações operacionais que muito preocupam os usuários, principalmente os advogados, já que os navegadores da internet atuais (modernizados e mais seguros) se encontram incompatíveis com o que já nasceu velho/defasado - PJe.
Esse discurso, d. v., não funciona mais. A realidade é outra e precisam se adequar as mudanças de paradigmas e mentalidade que vem sendo reclamadas e exigidas pela sociedade (inclusive com mudanças estruturais constitucionais no âmbito do Poder Judiciário), que são necessárias para iniciar um verdadeiro projeto para a efetiva melhoria nos serviços jurisdicionais.

Pedro Afonso Gomes disse:
27 de junho de 2016 às 08:59

Se a ilustre Presidente olhasse para dentro do TRF-3 e percebesse que, com os prazos anteriores em dias corridos, uma Apelação demora 5 (cinco) anos para ser julgada - envolvendo jurisdicionado com prioridade por idade, veria que o problema não é 15 dias corridos passarem a ser 19 dias corridos (considerando dois finais de semana intercalados. O Novo CPC também impôs prazos aos magistrados (p. ex., para exame de Embargos Declaratórios) e que não estão sendo cumpridos, nem em dias úteis, nem em dias corridos.

PatriciaSilva disse:
27 de junho de 2016 às 09:14

Pois é.. concordo com os comentários no sentido de que é fácil dizer que a culpa é da contagem dos prazos em dias úteis (agora sabemos o que é feriado e final de semana!)... Se os prazos determinados para os servidores fossem cumpridos, desde sempre, facilitaria muito.. Ah! Mas faltam recursos, faltam servidores, falta..... falta... falta.... O falatório de sempre a que todos estamos acostumados a nos esconder por detrás... Um pouco mais de boa vontade, organização, pró-atividade, já seria um bom começo.

Neli disse:
27 de junho de 2016 às 09:49

Parabéns pela entrevista. A contagem dos dias úteis no CPC é uma boa inovação. Muitas vezes era intimada numa quinta-feira e na terça-feira tinha que manifestar. Outro ponto positivo foi a impugnação nos próprios autos, invés de se instaurar novo processo.Ministério Público,quando se atua na acusação, não deve ser imparcial. Imparcial deve ser a magistratura.

pljunges disse:
27 de junho de 2016 às 10:26

Muito mimimi sobre falta de recursos, nenhuma proposta efetiva para acelerar a tramitação dos processos. Mas a maior piada de todas foi atribuir a morosidade processual à contagem dos prazos em dias úteis. Os prazos das partes sempre representaram menos de 1% do prazo de tramitação dos processos, com a contagem em dias úteis isso vai representar quanto ).8%? Ora, tenha a santa paciência senhora desembargadora.

Rogério Guimarães Oliveira disse:
27 de junho de 2016 às 10:59

Não será com mudança de códigos que o Poder Judiciário irá agilizar-se. Nisso, a entrevistada tem razão. Será preciso mudar mentalidades.
Como sempre, o ranço do velho corporativismo vem justificar a lentidão da justiça. Mais uma vez, a tentativa de empurrar a conta das deficiências judiciárias vai para outras categorias profissionais. É a velha cantilena.
Mudar a forma de contagem de prazos não mudou em nada a realidade. Antes, nos sábados, domingos e feriados, penalizavam-se os advogados e as suas famílias. O Código corrigiu este absurdo. A JF, que já era lenta antes, não se tornou mais lenta agora. Ora, a forma de contar prazos não tem qualquer relação com a lerdeza e ineficiência judiciárias, pois estas decorrem de fatores outros. Todos sabemos muito bem disso. Inclusive a entrevistada. Todavia, volta-se à velha conhecida prática proselitista de marketing, de tergiversar e empurrar as causas dos antigos problemas do sistema de justiça para outras categorias.
Creio que o maior dos problemas que explicam os gargalos crônicos do sistema judiciário esteja no erro de magistrados serem postos a administrar imensos tribunais e seus gigantescos orçamentos. Juiz não tem formação, nem conhecimento técnico para administrar. São talhados para julgar, para atuar nos processos e recursos. Fazem isso a vida toda. Então, subitamente, "viram" administradores de vastas estruturas e imensos orçamentos, com uma colossal demanda da sociedade.
Por que os tribunais não contratam administradores experientes para gerirem as Cortes de Justiça? O que explica esta necessidade atávica de magistrados concentrarem todos os poderes nas próprias mãos? Por que assumem funções para as quais, notoriamente, não possuem formação, nem capacidade, nem competência técnica?

Marcos Alves Pintar disse:
27 de junho de 2016 às 13:43

A Entrevistada, bem como todo o TRF3, estão 100% empenhados no momento em manter seus dilatados privilégios, mantidos à custa do sofrimento dos jurisdicionados. Ao longo dos últimos anos a Corte se centrou em dois objetivos: a) excluir de todas as formas possíveis qualquer espécie de participação popular na administração da Corte; b) criar condições para que juízes e servidores pudesses ter o máximo proveito pessoal no exercício da funções. Como resultado, seguindo o ocorrido no Judiciário de todo o País, o Tribunal sofreu forte deterioração na qualidade de seu trabalho, enquanto juízes e servidores passaram a experimentar um nível de vida e de "sossego" jamais visto por servidores públicos em toda a história. A orientação predominante fez com que quase todos os recursos do orçamento fossem para pagar vencimentos e regalias, enquanto na verdade se deveria melhor a estrutura e criar mais cargos para dar fluxo ao trabalho. Com a crise, causada também pela própria Corte (o nível de deterioração gerou efeitos por sobre a atividade privada, que por sua vez se restringiu), a Entrevistada e os demais laboram incansavelmente para manter seus vencimentos elevados e regalias, fechando hermeticamente a Corte a qualquer participação "de fora" embora seja evidente a necessidade do fim dos privilégios, acabar com os vencimentos astronômicos e fazer o Tribunal retomar seu papel originário de função estatal a serviço do povo (e não de seus membros).

Professor PADilla Luiz Roberto Nunes Padilla disse:
27 de junho de 2016 às 14:11

Há algumas meses, pouco depois da entrada em vigor, consolidamos as advertências sobre ineficácia da mudança que temos feito há alguns anos, desde quando surgiu a ideia de criar um novo CPC. Salientamos ser muito bem intencionada pavimentando o caminho do inferno... Confira http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2016/06/novo-cpc-mais-um-engodo-duplo-do-foro.html

Vicente Conessa disse:
27 de junho de 2016 às 15:15

"Em relação ao Direito Tributário, atua nas execuções fiscais, trata das cobranças do fisco, ajudando o Estado a recuperar os seus tributos. Então é uma Justiça extremamente importante para o país."
Como assim? Ajudar na cobrança?
Tal resposta demonstra o quanto o judiciário é parcial no julgamento das questões tributárias. Milhares de execuções fiscais Brasil afora estão eivadas de vícios e o papel do juiz é ser imparcial e não "ajudar a recuperar tributos".

Marcos Alves Pintar disse:
27 de junho de 2016 às 19:51

Estava vendo agora o andamento de um recurso no TRF3. A petição deu entrada em 02/05/2016, e só foi juntada em 23/06/2016. A ainda botam a culpa no prazo dos advogados...

CesarMello disse:
29 de junho de 2016 às 09:48

Verificando os comentários desta notícia vemos que todos os que acham o NCPC ruim não são Advogados.
São os "outros" (Servidores, professores, juízes, etc).
Oras, os únicos efetivamente interessados na prestação jurisdicional ágil e justa, pois têm seu nome, carreira e honorários intimamente ligados aos resultados estão aplaudindo.
Os que estão com a "vida ganha" estão reclamando. (Quem mexeu no meu queijo????)
No meu entendimento, isso só pode significar que o NCPC não é bom.
É ótimo.

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