CNJ abre investigação sobre conduta de juiz que bloqueou WhatsApp

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na última segunda-feira (4/5). A corregedoria vai avaliar a conduta do juiz, não o mérito de sua decisão.

O órgão vai investigar se Montalvão cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo de troca de mensagens no país. O juiz terá 15 dias para prestar informações ao CNJ.

A decisão de suspender o WhatsApp partiu do mesmo juiz que havia determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina — o argentino Diego Dzoran. Ele foi preso no dia 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.

A prisão havia sido determinada pelo juiz Montalvão porque a companhia de tecnologia havia ignorado por três vezes os pedidos da Justiça para apresentar o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas e crime organizado.

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Nancy Andrighi instaurou reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Montalvão.
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A decisão de suspender o funcionamento do aplicativo de comunicação em todo o território nacional foi duramente criticada. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou em artigo na ConJur que as autoridades brasileiras "parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".

Advogados também apontaram autoritarismo na decisão. O criminalista Fernando Augusto Fernandes, por exemplo, afirma que a medida prejudica usuários do aplicativo e o ambiente de negócios do país. "Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside."

App liberado
Na tarde desta terça-feira (3/5), acolhendo pedido de reconsideração do WhatsApp, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, liberou novamente o uso do aplicativo.

A decisão não foi divulgada, pois o processo corre em sigilo. Lima revogou entendimento do desembargador Cezário Siqueira Neto, que havia negado o recurso apresentado pelo Facebook, dono do Whatsapp, para liberar o aplicativo. A liberação do serviço depende agora das operadoras de telefonia, que devem ser notificadas da decisão.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de maio de 2016 às 00:01

A marca registrada do CNJ nos últimos tempos, na linha de quase todo o Estado brasileiro, tem sido agir apenas nos casos de grande repercussão procurando "estar bem na fita", usando aqui uma expressão popular. Tal tipo de conduta só serve para encobrir a ineficiência, e não resolve nossos problemas.

J. Ribeiro disse:
04 de maio de 2016 às 02:50

É preciso melhor esclarecer esta celeuma, sob o ponto de vista técnico, jurídico e ético.
É evidente que o app deve contribuir para a investigação criminal ou mesmo cível dentro do possível. O interesse aqui transcende as partes.
Dada sua relevante importância nas comunicações de dados na sociedade, a decisão de bloqueio do app não foi feliz, extrapolou a razoabilidade. É o mesmo que bloquear uma operadora de telefonia por conta de uma investigação criminal (creio que sejam muitas). Todos pagam por um - não tem sentido. E os contratos com essa operadora, os negócios envolvidos? Quem arcará com tais custos e prejuízos?
É preciso apurar responsabilidades.

João B. G. dos Santos disse:
04 de maio de 2016 às 06:20

A ação do magistrado possui respaldo legal. Ocorre que a medida atingiu todo o país causando imensos prejuízos, inclusive financeiros. A pergunta que fica é: Havendo base jurídica para tanto, teria o juiz cometido falta administrativa disciplinar ao determinar a suspensão do aplicativo uma vez que em tese o exercício do Direito não prejudica ninguém? A resposta reside na imperial Lei Orgânica da Magistratura que tudo permite ao funcionário público em questão e comina como sanção máxima uma dourada aposentadoria. Assim, bastará alegar o estrito cumprimento da lei e ponto final, sem se preocupar com as consequências. De qualquer forma parabéns ao CNJ pela iniciativa ... quem sabe o debate alerte para a necessidade de se aprimorar o marco civil da internet que não pode ficar exposto a autoritarismos da primeira instância e sobretudo rever a Loman preservando a independência da magistratura sem dar espaço a poderes ilimitados no processo e sanções administrativas caricatas.

O IDEÓLOGO disse:
04 de maio de 2016 às 07:49

Para combater a criminalidade organizada, o Juiz em todo o território nacional deve possuir amplos e eficientes poderes.
Assim, a investigação sobre o ato do Juiz de Sergipe deve ser realizada dentro do contexto do ilícito criminal. Caso contrário, os praticantes de crime vencerão, e o Estado Brasileiro se apequenará.

DrCar disse:
04 de maio de 2016 às 08:50

Se, muitos ou maioria não tem o que fazer quando usando o WhatsApp ninguém tem nada com isso. O que esse juiz fez, foi buscar nessa canetada algumas horas de exposição na mídia, pois ao contrário, estaria na mesma mesmice de sempre, desconhecido.
Muito bem o que a Desembargadora determinou, houve abuso porque cerceou o direito de todos ao uso do aplicatvo.
Que multasse a empresa ao invés de bloquear o serviço.
O povo brasileiro sofrido e subjugado por seus governantes, se diverte com as redes sociais, porque até o judiciário em muitos casos também subjuga os coitados, caso da ocupação da escola Fernão Dias em Sao Paulo, quando uma canetada em busca de fama determinou nova ocupação da escola, cerceando direito daqueles que ali trabalham.

DrCar disse:
04 de maio de 2016 às 08:50

Se, muitos ou maioria não tem o que fazer quando usando o WhatsApp ninguém tem nada com isso. O que esse juiz fez, foi buscar nessa canetada algumas horas de exposição na mídia, pois ao contrário, estaria na mesma mesmice de sempre, desconhecido.
Muito bem o que a Desembargadora determinou, houve abuso porque cerceou o direito de todos ao uso do aplicatvo.
Que multasse a empresa ao invés de bloquear o serviço.
O povo brasileiro sofrido e subjugado por seus governantes, se diverte com as redes sociais, porque até o judiciário em muitos casos também subjuga os coitados, caso da ocupação da escola Fernão Dias em Sao Paulo, quando uma canetada em busca de fama determinou nova ocupação da escola, cerceando direito daqueles que ali trabalham.

Servidor Público Federal disse:
04 de maio de 2016 às 09:06

Parabéns à Corregedoria do CNJ, já passou da hora de penalizar o abuso de autoridade destes juízes de 1º grau, que prejudicam milhares de brasileiros que usam esse tipo de aplicativo para trabalharem. Bloquear os sinais de celulares dos presídios que é bom para a sociedade os magistrados de Sergipe não mandam não.

Leonardo BSB disse:
04 de maio de 2016 às 09:17

O mínimo que se pode esperar é a punição máxima para tamanha irresponsabilidade! Lugar para aparecer é na vida artística e não na magistratura, prejudicando a vida de todo um país, e a própria imagem da Justiça! Whatsapp no mundo inteiro usa uma conexão p2p e não passa por nenhum servidor, nenhuma informação fica armazenada em lugar nenhum, somente nos aparelhos do emissor e do receptor, igual a um serviço de torrent. agora vai explicar isso pro juiz de sergipe.

FNobre disse:
04 de maio de 2016 às 09:43

Surpreende (ou nem tanto) o teor dos comentários, quando se parabeniza o CNJ por buscar se imiscuir no teor de uma decisão judicial, que nem de longe tem natureza administrativa (aliás, tomada em processo criminal, investigando crime de tráfico de drogas, a pedido da PF e do MP, de modo que a tese levantada por alguns comentaristas, de que o juiz estaria "curtindo" a fama, parece bem pobre mesmo).
É evidente que se pode discordar do teor da decisão, de fato controvertida e quiçá inadequada. Mas não pela via do CNJ. Volta e meia o STF caça decisões do CNJ do tipo.
O aplicativo em questão, aliás, deve ter ótimos advogados para apresentar os recursos judiciais cabíveis, certamente não precisam de ajuda para tanto.
Agora, o mais importante, e que muitos parecem não enxergar, é que, a se instalar o costume de se tentar caçar decisões judiciais pela via administrativa, certamente se retirará grande parcela da autonomia do Judiciário que, queiram ou não, existe em favor da parte, não do juiz (novamente: alguém acha mesmo que o juiz do caso, no processo criminal, está se divertindo ao tocar o mesmo, tendo que brigar com o gigante da informação para obter dados pedidos pela PF e pelo MP?).
Não se iludam. Quando os juízes desistirem de decidir com independência, com medo de punições do CNJ - que só virão quando os atingidos forem os grandes conglomerados empresariais e financeiros, certamente - quem perderá serão os mais fracos, não o Facebook.
Quem perde se as investigações criminais não prosseguem: o juiz ou a sociedade?
Mas o que importa é não ficar um dia sem o Whatsapp.....

CesarMello disse:
04 de maio de 2016 às 10:22

O CNJ novamente tenta punir quem não é responsável.
Todos os que presam pela liberdade foram contra a aprovação do Marco Civil (Marx Civil) que é uma legislação criada propositalmente com conceitos indefinidos e abertos, para que pudesse ser "interpretada" pelo Ditador de plantão (que certo partido tinha a certeza que seria ele pelos próximos 50 anos ao menos).
Aí vai um Juiz e faz uso desta lei para interpretar como bem entende (porque a lei lhe permite) e o "Dono da Bola" quer brigar com ele.
Fica aqui meus parabéns ao Juiz que mostrou que todos os que eram contra a lei estavam certos, e os favoráveis errados (ou mal intencionados).
Só pra lembrar que o Placar de Uso do Marco Civil até agora está assim:
Utilizada para Censura (como avisado que seria pelos "fascistas"): 2.
Utilizada para Impedir Restrição de Uso da Internet e Garantir a Liberdade do Usuário (como prometido pelos "bonzinhos progressistas"): 0.

CesarMello disse:
04 de maio de 2016 às 10:24

*prezam

Observador.. disse:
04 de maio de 2016 às 10:26

Não só aqui, como em outras matérias do CONJUR sobre o assunto, depreendo que o "normal", para algumas pessoas, seria a sociedade assimilar como natural parar de ter um serviço que é prestado porque "alguém decidiu assim".
A reação nada tem a ver com o aplicativo.Muitos reagiram porque estão cansados.Como se a cidadania nada significasse.E sempre explicações pouco convincentes para mostrar o porque desta ou daquela conduta, conduta esta que teve repercussão na vida de todas as pessoas.
Mesmo que fosse uma ferramenta usada apenas por diversão ( e todos sabem que não é só para isto que ela é utilizada) não teria sentido achar que a sociedade deve assistir calada, sem questionar aqueles que devem servi-la; não custa lembrar que o Estado existe por causa do contribuinte.
Vi outro dia destes um Procurador do TCU fazendo explanações no Senado. Sua preocupação com o contribuinte estava patente em sua fala.
O povo começa a perceber que é possível cobrar condutas e ter agentes públicos que se lembrem o porquê da existência dos seus cargos e de onde vem o seu poder.
Do povo.
Portanto, o povo merece ser lembrado e são devidas explicações quando uma medida de repercussão nacional for tomada.

Eduardo. Adv. disse:
04 de maio de 2016 às 11:07

Volto a dizer que se a empresa criptografa, ela sabe como quebrar a criptografia implantada. O padeiro é que não saberá fazê-lo.
Então, a empresa assumiu um risco. E se assumiu o risco de sofrer intervenção judicial, assumiu o risco de indenizar seus consumidores em razão da conduta omissiva. Basta que os consumidores do "zapzap" ajuízem as suas ações e demonstrem o prejuízo. Acredito, todavia, que somente uma minoria inexpressiva conseguirá demonstrar prejuízos efetivos, porque no ambiente do tal do "zapzap" não se produz muita coisa útil, não. Além disso, podem esperar um forte argumento por parte do "zapzap", para a decepção de seus adeptos: o "zapzap" presta o serviço sem remuneração dos usuários = de graça!
A empresa ainda não se apercebeu... Se ela começa a deixar de manter a confiança na continuidade do serviço, abre caminho para concorrentes tão bons quanto. Isso é disputa de mercado...
Em outra seção foi dito que se deve aproveitar a decisão que tenha sido boa para o interesse pessoal. Digo que esse pensamento trata da aplicação da lei: Lei de Gérson!
Querem discutir a atuação do juiz? Que façam, e façam também com outros abusos "extra zapzap". Mas estranho é que ninguém discuta a ordem de juiz que, não sendo a autoridade do processo, determina o desbloqueio do "zapzap".

Rafael Pedro disse:
04 de maio de 2016 às 14:40

Aguardando o que o CNJ fará no caso do juiz que interceptou conversas telefônicas de um escritório de advocacia inteiro. E que divulgou conteúdo de conversas telefônicas que nada tinham a ver com crimes pretensamente investigados, mesmo após declinação de competência, por incompetência absoluta.

Ricardo T. disse:
04 de maio de 2016 às 14:41

Enquanto o FBI tem acesso a tudo, aqui no Brasil dão uma banana para a ordem judicial.

Ricardo T. disse:
04 de maio de 2016 às 15:05

Trecho de matéria na Folha de São Paulo http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/05/1767477-juiz-do-bloqueio-dos-whatsapp-mistura-fama-de-durao-com-superacao.shtml: Pode parecer uma medida extrema, de alguém que busca os holofotes, mas, segundo advogados, policiais e membros da administração pública com quem a Folha conversou, são traços de um juiz muito empenhado em combater o crime."Ele tem perfil bastante contundente, personalidade forte, não mede esforços quando o tema é investigação", disse Eduardo Maia, presidente da seccional de Lagarto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).Isso talvez explique a obstinação de Montalvão em conseguir a qualquer custo os dados do WhatsApp a respeito da quadrilha de tráfico de drogas investigada pela Polícia Federal e que motivou o bloqueio ao aplicativo. "Ele gosta de produzir mais provas, de deixar processo bem robusto", afirma Maia.

Mauro Garcia disse:
04 de maio de 2016 às 15:46

Advogado quando se mete em tecnologia só sai asneira. Para entender fácil: obrigar o Whatup fornecer dados de mensagens trocadas é o mesmo que obrigar uma telefônica a enviar conversas passadas. Apesar que no caso das telefônicas há a possílidade da gravação, no Whatup, pelos algorítimos usados, do tipo longstay e connection force nem isto.

SHEILA MACARIO disse:
04 de maio de 2016 às 19:30

Dr. Marcel Montalvão agiu de forma correta e conforme a Lei Brasileira. Diante do peticionamento da Polícia Federal, da aquiescência do Ministério Público, do material probatório constante nos autos, e sendo considerada a desobediência reiterada da Empresa, o juiz proferiu a sua decisão embasada na Lei nº 12.965/2014 do Marco Civil da Internet(artigos 11, 12 e incisos I, II e III, 13, 14 e 15).

preocupante disse:
05 de maio de 2016 às 09:50

O juiz não pode julgar além do pedido, principalmente quando sua decisão prejudica milhões de pessoas que não têm qualquer relação com a causa que motivou tal decisão.
Por isso ele deve ser responsabilizado penal, administrativamente e civilmente por seu ato.

Spartacus disse:
05 de maio de 2016 às 12:02

É disso que precisamos. Um corregedor nacional firme e equidistante do corporativismo. Juiz tem poder, sim, mas limitado, não absoluto, e deve ter isso sempre em mente ao proferir suas decisões.
Decisões como esta, prolatada pelo juiz de Lagarto (SE) não se distingue de um ato terrorista senão pela gradação ou gravidade dos efeitos. Mas tanto ela quanto qualquer ato terrorista visam atingir indiretamente um ente atingindo e prejudicando diretamente uma multidão de pessoas inocentes.
Todo juiz deve ser chamado a responder por seus atos no exercício da profissão como qualquer outro profissional. Afinal, a falibilidade humana não é eximente jurídica da responsabilidade.
Decisões como a do juiz de Lagarto (SE) lançam uma mácula sobre a credibilidade de toda a Justiça do País.
E não adianta a associação dos juízes se manifestar contra a investigação do CNJ. Perderam boa oportunidade de ficarem calados sua manifestação não passa de apologia à decisão terrorista e eviscera para toda a sociedade o corporativismo de agentes públicos que exercem funções de estado, o que é inadmissível numa democracia republicana, pois não são eles os donos da nação. Somos todos nós reunidos holisticamente no que chamamos de POVO.
O juiz de Lagarto (SE) agiu sim com abuso de jurisdição, irresponsavelmente, sem se importar com a repercussão de sua decisão sobre toda a sociedade. Definitivamente não há espaço para um juiz com uma miopia em grau tão elevado sobre os efeitos de suas decisões. Juízes devem ser vocacionados para o cargo, serenos, temperantes, indulgentes, tolerantes, e precatados. Tudo que o juiz de Lagarto (SE) mostrou não estar presente na sua decisão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Aureo Marcos Rodrigues disse:
07 de maio de 2016 às 03:17

AUREO MARCOS RODRIGUES disse:
Parabéns para a Digna Corregedora Nacional, pois precisamos de pessoas que tenha ética, Dignidade, Imparcialidade e equidade no cumprimento do seu dever funcional, pois já passou da hora do CNJ, penalizar o abuso de autoridade desses juízes de 1º grau, que prejudicam milhares de brasileiros, pois a independência judicial não constitui um direito absoluto do Magistrado de decidir como quiser sem dar satisfações a ninguém, se a independência judicial fosse assim entendida, poderia o Magistrado decidir de forma arbitrária, contrariando frontalmente a lei ou os fatos, ou ainda praticando ilícitos penais e administrativos ou ainda causando prejuízos, de forma dolosa, a parte ou terceiro, sem que pudesse ser responsabilizados por tais atos, pois todos os atos ilícitos praticados por Magistrados estão ligado a uma decisão Judicial, pois logo após a “MORTE do Juiz Leopoldino Marques do Amaral que DENÚNCIOU por (9) nove anos as IRREGURALIDADE do TJ-MT”, o CNJ foi criado para fiscalizar essas irregularidades conforme dispõe hoje a RESOLUÇÃO 135/2011-CNJ. “Quando o CNJ, NÃO atua e a “VITIMA” não recua, veja o CORPORATIVISMO que acontece”, acessando o feito autuado no CNJ, sob. o nº. 0004098-72-2011.2.00.0000 e 0005456-67-2014.2.00.0000 e acessando o site da pagina olharjuridico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA” ou acesse a pagina do ENOCK com o tema: “JUIZA EDILEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO”, para ver na área de comentário os últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT”. Nota veja o Caso da advogada “presa” no ESTADO DO ESPERITO SANTO, pois são idênticos. Aguardo providência da Digna Corregedora.

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